Algumas mudanças nas regras do Microempreendedor Individual (MEI) podem pegar muitos profissionais de surpresa!
O INSS divulgou em 12 de fevereiro de 2025 uma nova atualização na lista de profissões excluídas do MEI, o que significa que certos trabalhadores deixarão de contar com os benefícios e a tributação simplificada desse regime.
A alteração pode impactar diretamente quem atua como autônomo e depende do MEI para formalizar suas atividades.
Por isso, no artigo abaixo, vamos mostrar quais quais profissões foram removidas da categoria, os motivos por trás da decisão e quais são as alternativas para quem foi afetado. Além disso, explicamos o processo de cadastro como MEI para quem ainda pode aderir ao regime.
Confira todos os detalhes e veja como se adaptar às novas regras!
O que é MEI e como funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de formalização criado para trabalhadores autônomos que desejam atuar legalmente como pequenas empresas.
Regulamentado pela Lei Complementar nº 128/2008, esse modelo permite que profissionais exerçam atividades econômicas com menos burocracia e custos reduzidos.
Para se tornar MEI, é necessário atender a alguns critérios. O faturamento anual não pode ultrapassar o limite estabelecido para a categoria, que em 2025 continua sendo de R$ 81 mil por ano (ou cerca de R$ 6.750 por mês).
Da mesma forma, o empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e pode contratar, no máximo, um funcionário com salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI recolhe tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem um valor fixo mensal e inclui INSS, ISS (para prestadores de serviço) ou ICMS (para comércio e indústria).
O pagamento desse imposto garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Direitos do MEI
- Cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Emissão de notas fiscais, permitindo que o MEI preste serviços para empresas e órgãos públicos.
- Acesso a crédito facilitado, com linhas de financiamento específicas para pequenos negócios.
- Isenção de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Deveres do MEI
- Pagamento mensal do DAS, garantindo regularidade no regime.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do ano anterior.
- Emissão de notas fiscais, quando o serviço for prestado para empresas.
- Manutenção de um controle financeiro, evitando que o faturamento ultrapasse o limite permitido.
O MEI tem se mostrado uma alternativa eficiente para a formalização de pequenos negócios, mas nem todas as profissões podem aderir ao regime.
Com a atualização recente do INSS, algumas ocupações foram excluídas, e é essencial entender como essas mudanças impactam os trabalhadores.
Quem pode ser MEI em 2025? Critérios atualizados
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção acessível para autônomos que desejam atuar formalmente, mas nem todas as atividades são permitidas nesse regime.
Além da atualização na lista de profissões excluídas do MEI, há regras que definem quem pode ou não se cadastrar.
Para 2025, os critérios continuam estabelecendo que apenas profissionais que exercem atividades previstas na lista oficial do governo podem se formalizar como MEI.
O teto MEI permanece em R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deve migrar para outra categoria empresarial, como o Microempresa (ME).
Outro ponto essencial é que o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, nem participar de outro CNPJ.
Nessa mesma perspectiva, a contratação de funcionários é limitada a apenas um colaborador, que deve receber o salário mínimo vigente ou o piso da categoria.
Parece complexo? Resumimos abaixo todas as exigências para ser MEI em 2025:
- Exercer uma atividade permitida na lista oficial do governo.
- Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Contratar, no máximo, um funcionário com remuneração adequada à legislação.
O enquadramento como MEI traz diversas facilidades, como tributação simplificada e acesso a benefícios previdenciários, mas é preciso acompanhar as atualizações nas regras para evitar problemas com a formalização.
Com a recente exclusão de algumas ocupações da categoria, é essencial conferir se a atividade exercida ainda se encaixa nesse modelo.
INSS excluí 13 profissões do MEI em 2025
No dia 12 de fevereiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a relação de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI), retirando 13 profissões da categoria.
Com essa mudança, trabalhadores que atuam nessas áreas precisarão buscar outros regimes tributários para formalizar seus negócios.
Entre as ocupações excluídas, estão dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos, que agora devem optar por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) dentro do Simples Nacional ou aderir ao regime de Lucro Presumido.
Todas essas modalidades exigem um recolhimento de impostos diferente, podendo incluir alíquotas mais altas e obrigações contábeis mais complexas.
A lista de atividades permitidas no MEI passa por ajustes periódicos, e essa não é a primeira vez que profissões deixam de se enquadrar no regime.
Algumas ocupações, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, nunca foram aceitas devido à necessidade de registro em conselhos profissionais e regulamentações específicas. Esse critério vem sendo seguido desde a criação do MEI.
Para aqueles que foram impactados pela mudança, existem alternativas viáveis.
No Simples Nacional, é possível abrir uma Microempresa (ME) e pagar impostos unificados em uma guia mensal.
Já no Lucro Presumido, a tributação ocorre com base em uma estimativa do faturamento, incluindo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com essas alterações, profissionais que antes podiam se beneficiar da simplificação do MEI precisarão avaliar a melhor forma de continuar suas atividades dentro da legalidade.
Por que algumas profissões não podem ser MEI?
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios e autônomos que exercem atividades de baixo risco e sem grandes exigências regulatórias.
No entanto, nem todas as profissões podem se enquadrar nesse modelo. Existem critérios específicos que determinam quais ocupações são aceitas e quais devem seguir outros regimes tributários.
Um dos principais fatores para a exclusão de certas categorias do MEI é a necessidade de registro em conselhos profissionais.
Áreas como direito, engenharia, medicina, odontologia e psicologia exigem regulamentação específica, garantindo que os profissionais tenham qualificação adequada antes de exercerem suas atividades.
Tais profissões seguem regras próprias e, por isso, não podem usufruir da tributação simplificada do MEI.
Outro ponto determinante é o potencial de faturamento e a complexidade das operações. O limite anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, pode ser insuficiente para algumas atividades que naturalmente geram receitas mais altas.
Profissões que envolvem prestação de serviços especializados, consultorias ou alto grau de responsabilidade costumam ser direcionadas para regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, que oferecem maior flexibilidade tributária.
Sob o mesmo ponto de vista, certas ocupações demandam infraestrutura específica ou apresentam riscos elevados, como atividades ligadas à construção civil, transporte e algumas áreas da indústria.
Nesses casos, há exigências de segurança, emissão de notas fiscais mais complexas e recolhimento de impostos diferentes, tornando o MEI inviável.
A cada nova atualização da lista, algumas profissões são removidas, enquanto outras podem ser incluídas. Para quem deseja se formalizar, vale a pena acompanhar as mudanças e verificar se sua atividade ainda se enquadra no regime simplificado.
Profissões excluídas do MEI: lista atualizada 2025
A atualização feita pelo INSS trouxe mudanças significativas para profissionais que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEI).
Ao todo, 13 atividades foram removidas da lista, exigindo que seus trabalhadores busquem outras formas de formalização.
Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo a lista completa das profissões excluídas do MEI 2025 segundo a nova atualização:
- Alinhador(a) de pneus – O serviço envolve ajustes técnicos que exigem precisão, equipamentos específicos e, em alguns casos, certificação profissional, o que justifica sua retirada do MEI.
- Aplicador(a) agrícola – A atividade pode exigir conhecimento em manejo de defensivos, segurança ambiental e regulamentação específica, tornando inadequada sua inclusão no regime simplificado.
- Arquivista de documentos – Profissão que frequentemente lida com documentação sensível e pode estar sujeita a normas específicas, exigindo formação técnica ou superior.
- Balanceador(a) de pneus – Assim como os alinhadores, os balanceadores realizam um serviço que depende de tecnologia e equipamentos específicos, o que aumenta a complexidade da atividade.
- Coletor de resíduos perigosos – A manipulação e descarte de materiais perigosos demandam normas rígidas de segurança e certificações ambientais, o que impede a inclusão desse profissional no MEI.
- Comerciante de fogos de artifício – A venda desse tipo de produto requer licenças especiais e fiscalização rigorosa, tornando incompatível sua formalização como MEI.
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Por lidar com um produto inflamável e regulamentado, essa atividade necessita de autorizações específicas, o que justifica sua exclusão.
- Comerciante de medicamentos veterinários – A comercialização de fármacos exige registro em órgãos reguladores, além de conhecimento técnico sobre os produtos vendidos.
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis – A fabricação de produtos de higiene segue regras sanitárias rígidas, com exigências de qualidade e controle que ultrapassam o escopo do MEI.
- Contador(a)/técnico(a) contábil – Profissão regulamentada por um conselho de classe, exigindo registro no órgão competente, o que impede o enquadramento no MEI.
- Dedetizador(a) – A aplicação de substâncias químicas contra pragas exige treinamento específico, além de estar sujeita a normas ambientais e sanitárias.
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal – Produzir itens desse segmento envolve normas sanitárias rígidas, além da necessidade de registro na Anvisa.
- Operador(a) de marketing direto – O mercado de marketing exige estratégias personalizadas, captação de leads e serviços diferenciados, o que foge do perfil de microempreendedor individual.
Com essas mudanças, os profissionais que atuavam nessas áreas precisarão migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) dentro do Simples Nacional ou optar pelo Lucro Presumido, garantindo que suas atividades sejam exercidas conforme a legislação vigente.
Outras profissões que não podem ser MEI
Além das 13 ocupações recentemente excluídas pelo INSS, diversas outras atividades nunca puderam ser enquadradas no Microempreendedor Individual (MEI).
Em sua maioria, tratam-se de profissões regulamentadas, que exigem diploma, registro em conselhos de classe ou um nível de especialização incompatível com o regime simplificado do MEI.
Confira algumas das profissões que não podem ser formalizadas nessa categoria:
- Advogados – A advocacia exige registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de seguir normas éticas e regulamentações próprias da profissão.
- Administradores – Profissionais dessa área podem atuar como consultores ou gestores empresariais, o que demanda maior complexidade tributária e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
- Arquitetos – Assim como engenheiros, os arquitetos precisam ser credenciados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e atender a requisitos técnicos específicos.
- Biólogos – A atuação desse profissional envolve pesquisas e estudos ambientais, exigindo regulamentação do Conselho Regional de Biologia (CRBio).
- Biomédicos – Por lidarem com análises laboratoriais e diagnósticos, biomédicos precisam ser registrados no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM).
- Contadores – Como mencionado anteriormente, profissionais de contabilidade são fiscalizados pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e não podem ser MEI.
- Consultores – Atuam em diferentes segmentos, mas, devido ao caráter estratégico da atividade, são classificados como prestadores de serviço de nível intelectual, o que os impede de aderir ao MEI.
- Dentistas – Profissão regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que exige qualificação específica e registro profissional.
- Desenvolvedores – Programadores e especialistas em tecnologia costumam prestar serviços personalizados, o que faz com que a atividade não se enquadre no MEI.
- Economistas – Necessitam de formação acadêmica e registro no Conselho Regional de Economia (Corecon).
- Enfermeiros – Atuam diretamente com saúde e precisam ser registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
- Engenheiros – Regulamentados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), os engenheiros não podem aderir ao MEI.
- Farmacêuticos – Lidam com medicamentos e substâncias controladas, sendo obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
- Fisioterapeutas – Atuam com tratamento e reabilitação de pacientes, o que exige registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
- Fonoaudiólogos – Assim como outras profissões da área da saúde, a fonoaudiologia exige diploma e inscrição no Crefito.
- Jornalistas – Produção de conteúdo jornalístico é classificada como prestação de serviço intelectual, o que impede a formalização como MEI.
- Médicos – Regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos devem atuar como pessoa física ou jurídica fora do MEI.
- Nutricionistas – Necessitam de formação superior e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
- Ortodontistas – Especialização dentro da odontologia, sujeita às mesmas regras do CFO.
- Personal Trainers – Regulamentados pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF), que exige formação e credenciamento.
- Programadores – Apesar da alta demanda, desenvolvedores e programadores precisam optar por outras formas de tributação, já que sua atividade não faz parte do MEI.
- Psicólogos – Devem ser registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP), o que impede a formalização como microempreendedor individual.
- Publicitários – A criação de campanhas e estratégias publicitárias envolve serviços personalizados, o que afasta essa atividade do regime MEI.
- Professores particulares – A atividade de ensino particular é classificada como prestação de serviço intelectual, o que a torna incompatível com o MEI.
- Químicos – Regulamentados pelo Conselho Federal de Química (CFQ), precisam atender a requisitos técnicos específicos.
- Veterinários – Profissionais dessa área devem ser registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Além dessas, outras atividades que exigem registro em conselhos de classe ou envolvem prestação de serviço intelectual também não são permitidas no MEI.
Quem deseja atuar de forma regular nesses segmentos deve buscar a formalização como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), garantindo conformidade com as exigências legais.
Profissões que podem ser MEI 2025: atualização
Com as mudanças ao longo dos anos, novas ocupações foram incluídas na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI).
A atualização mais recente contempla profissões voltadas para serviços autônomos, comércio especializado e atividades de suporte em diferentes setores.
Entre as profissões que atualmente podem ser formalizadas como MEI, destacam-se:
- Adestrador(a) de animais
- Apicultor(a)
- Banhista de animais domésticos
- Comerciante de peças e acessórios novos e usados para motocicletas
- Confeiteiro(a)
- Cuidador(a) de animais (pet sitter)
- Diarista
- Editor(a) de jornais diários e não diários
- Esteticista de animais domésticos
- Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança
- Locador(a) de motocicleta sem condutor
- Motorista (por aplicativo ou não)
- Piscineiro(a)
- Prestador(a) de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem e semeadura sob contrato de empreitada
- Proprietário(a) de bar, com ou sem entretenimento
- Tosador(a) de animais domésticos
- Transportador(a) intermunicipal e interestadual de passageiros e carga
- Viveirista
A inclusão dessas atividades amplia as possibilidades de formalização para trabalhadores autônomos, permitindo que mais profissionais tenham acesso aos benefícios do MEI, como emissão de nota fiscal e cobertura previdenciária.
Minha profissão não pode mais ser MEI, e agora?
Para quem foi impactado pelas novas restrições do MEI, existem alternativas viáveis para continuar atuando de forma legalizada e com acesso a benefícios previdenciários.
O primeiro passo é avaliar qual regime tributário se encaixa melhor na atividade exercida. Veja abaixo:
Regimes tributários além do MEI
Caso a profissão tenha sido excluída da categoria de Microempreendedor Individual, é possível migrar para outros formatos empresariais, como:
- Microempresa (ME): Permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e oferece a possibilidade de contratar funcionários. O imposto pode ser recolhido por meio do Simples Nacional, facilitando o pagamento dos tributos.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Voltada para negócios que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, também podendo optar pelo Simples Nacional.
- Autônomo: Para quem deseja continuar atuando sem abrir uma empresa, é possível se registrar como profissional autônomo e contribuir para o INSS por meio do carnê do contribuinte individual.
Como migrar do MEI para outra categoria?
O processo de transição do MEI para outro regime depende da nova estrutura escolhida. No caso da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o empreendedor deve solicitar a alteração no portal da Receita Federal e seguir as exigências estaduais e municipais.
Já para atuar como autônomo, o ideal é regularizar o Cadastro de Contribuinte Individual junto ao INSS.
Mesmo com a saída de algumas profissões do MEI, é possível manter a regularização da atividade profissional e garantir benefícios como aposentadoria, acesso a crédito e segurança jurídica para o negócio.
FAQ
O que é o MEI e como ele funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de formalização para trabalhadores autônomos, permitindo atuar legalmente como pequenas empresas, com menos burocracia e custos reduzidos. Para se tornar MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, o profissional não pode ser sócio de outra empresa e pode contratar apenas um funcionário com salário de até um salário mínimo.
Quais são os direitos do MEI?
O MEI tem direito a cobertura previdenciária, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, emissão de notas fiscais, acesso a crédito facilitado e isenção de tributos federais.
Quais são os deveres do MEI?
O MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), emitir notas fiscais quando prestar serviços para empresas e manter o controle financeiro para evitar ultrapassar o limite de faturamento.
Quem pode ser MEI em 2025?
Profissionais que exercem atividades previstas na lista oficial do governo, com faturamento de até R$ 81 mil por ano, sem serem sócios ou administradores de outras empresas, e que podem contratar no máximo um funcionário.
Quais profissões foram excluídas do MEI em 2025?
Em 12 de fevereiro de 2025, o INSS excluiu 13 profissões do MEI, incluindo: alinhador(a) de pneus, arquivista de documentos, dedetizador(a), operador(a) de marketing direto, entre outras. Os profissionais dessas áreas devem buscar outros regimes tributários, como Microempresa (ME) ou Lucro Presumido.
Por que algumas profissões não podem ser MEI?
Algumas profissões exigem registro em conselhos de classe, regulamentações específicas ou envolvem serviços especializados, o que torna incompatível com o regime simplificado do MEI. Além disso, algumas atividades têm maior potencial de faturamento ou exigem maior responsabilidade, o que demanda um regime tributário diferente.
O que os profissionais afetados pela exclusão do MEI devem fazer?
Profissionais afetados pela exclusão devem buscar alternativas como se formalizar como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou optar por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido, que oferecem maior flexibilidade tributária.
Quais são as alternativas para os profissionais excluídos do MEI?
As alternativas incluem migrar para o Simples Nacional, onde é possível abrir uma Microempresa (ME), ou optar pelo regime de Lucro Presumido, que inclui impostos como IRPJ e CSLL, mas com um processo contábil mais complexo.