A pensão por morte, um importante benefício previdenciário, é destinada a proporcionar assistência financeira aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.
Este benefício é regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social e assegura que aqueles que ficam não enfrentem dificuldades financeiras após a perda de um ente querido.
Para entender melhor como funciona a pensão por morte, é fundamental conhecer os requisitos, os direitos e os procedimentos necessários para a solicitação, visto que muitos dependentes podem não estar cientes de seus direitos conforme a legislação brasileira.
Além disso, a duração e o valor do benefício variam conforme diversos critérios, o que torna a informação essencial para todos os interessados.
Com isso em mente, confira abaixo nosso guia completo sobre a pensão por morte INSS 2024! Vamos abordar desde os critérios de recebimento, até o cálculo do benefício.
Leia com atenção e solicite o pagamento da maneira mais prática possível!
O que é pensão por morte?
A pensão por morte, como o próprio nome indica, é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte presumida.
Esse benefício visa assegurar uma compensação financeira em momentos de perda e provê suporte ao grupo que depende financeiramente do segurado.
Tanto segurados ativos quanto aposentados têm o direito de deixar esse benefício para seus dependentes, o que torna a pensão por morte um dos benefícios mais importantes e numerosos do INSS.
Classificação de dependentes na pensão por morte
No contexto da pensão por morte, os dependentes são classificados em classes conforme a legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A primeira classe engloba cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou inválidos. A dependência econômica para esses grupos é presumida, não precisando de comprovação propriamente dita.
Já as segunda e terceira classes, que incluem pais e irmãos, exigem a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Ficou confuso? Confira na tabela abaixo o resumo da classificação de dependentes na pensão por morte:
Classe de Dependente | Tipo de Dependente | Dependência Econômica |
---|---|---|
1ª Classe | Cônjuge, Companheiro, Filhos | Presumida |
2ª Classe | Pais | Comprovação Necessária |
3ª Classe | Irmãos | Comprovação Necessária |
Alguns requisitos devem ser atendidos para a concessão da pensão por morte, como o óbito do contribuinte, a sua qualidade de segurado e a existência de dependentes habilitáveis.
O benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, pessoalmente nas agências do INSS ou por telefone através da Central 135 – vamos falar mais sobre isso no decorrer do nosso guia.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, independentemente de estar aposentado ou não.
Para entender melhor quem tem direito à pensão por morte, é importante considerar a legislação que organiza os dependentes em classes distintas.
Como citamos anteriormente, a primeira classe inclui o cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, que têm a dependência econômica automaticamente reconhecida.
Por outro lado, na segunda classe estão os pais, e na terceira, os irmãos não emancipados.
Os dependentes das classes superiores têm prioridade na concessão do benefício. Os outros devem comprovar a relação de dependência econômica, principalmente no caso dos pais e irmãos.
Sendo assim, os dependentes que requerem a pensão por morte devem atender aos seguintes requisitos:
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido na data do óbito;
- Existência de dependentes habilitáveis.
Assim, ao questionar quem tem direito à pensão por morte, devemos salientar que a comprovação da relação de dependência é obrigatória para os dependentes que não estão na primeira classe.
A regra garante que aqueles que realmente necessitam do benefício possam recebê-lo em conformidade com as normas vigentes.
Requisitos para solicitar a pensão por morte
Como você já deve ter percebido, solicitar a pensão por morte requer a observância de alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
O primeiro deles é a comprovação da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
Em termos mais práticos, isso implica que o segurado deve ter contribuído para o INSS ou estar dentro do “período de graça“.
O período pode variar entre três meses a três anos, conforme o histórico de contribuições do segurado em questão
Outro aspecto importante diz respeito aos dependentes do segurado, que devem demonstrar sua relação com o falecido.
Como você já sabe, os dependentes são classificados em três classes, abrangendo cônjuges, companheiros, filhos menores ou inválidos, além de pais e irmãos que se enquadram nas condições determinadas pela legislação.
Para atender aos requisitos para pensão por morte, é vital que o óbito ou a morte presumida do segurado seja atestada, além de garantir que existam dependentes habilitáveis como beneficiários.
O prazo para solicitar o benefício é de até 90 dias após o falecimento, sendo que a entrada no pedido feita dentro desse período assegura o pagamento de todas as parcelas desde a data do óbito.
No entanto, o prazo de 90 dias não vale para todos os solicitantes. Os filhos menores de 16 anos, por exemplo, têm um prazo maior de até 180 dias.
Documentos necessários para solicitar pensão por morte
Cumpridos os requisitos listados acima, o primeiro passo para solicitar a pensão por morte é reunir os documentos necessários.
A lista de documentos é extensa e varia conforme a categoria de dependente, incluindo:
- Certidão de óbito do falecido ou documento que comprove a morte presumida.
- Documentos pessoais como CPF e identidade do dependente.
- Comprovante de residência atual.
- Certidão de nascimento ou casamento, dependendo do grau de parentesco.
- Declarações de dependência econômica, quando necessário.
- Documentos de representação legal, como procuração, se houver um procurador.
Em situações específicas, como para filhos menores de 21 anos ou com deficiência, é necessário apresentar:
- Certificados que comprovem a condição de dependência financeira.
- Relatórios médicos recentes, não superiores a seis meses.
- Documentos que provem a tutela, se aplicável.
Como solicitar pensão por morte?
Agora, chegamos a um dos pontos mais importantes do nosso guia: como solicitar pensão por morte neste ano?
Para a alegria de muitos beneficiários, a solicitação da pensão por morte pode ser realizada de forma rápida e prática através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Quer solicitar pensão por morte no Meu INSS? Siga o passo a passo abaixo:
- Baixe e acesse o app Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br (crie uma se ainda não tiver).
- Na tela inicial, digite “Pensão por Morte” na barra de pesquisa ou navegue pelos serviços disponíveis.
- Clique em “Agendar Novo Requerimento”.
- Selecione a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso.
- Preencha atentamente todos os dados solicitados, como informações do falecido, seus dados como solicitante e dados bancários para recebimento do benefício.
- Anexe os documentos necessários, que podem incluir: certidão de óbito, documentos de identificação, comprovante de vínculo familiar, comprovantes de dependência econômica e carteira de trabalho.
- Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento pelo app ou pelo site Meu INSS utilizando o número de protocolo.
Se a solicitação online não é sua praia, também é possível optar pelo atendimento telefônico ligando para o telefone 135. A partir daí, é só seguir as orientações do atendente.
É importante estar atento ao prazo para requerer a solicitação. Para evitar perdas nos direitos a retroativos, o período é de até 90 dias a partir da data do óbito.
Esta regra se aplica a todos os dependentes, exceto aqueles que possuem menos de 16 anos, que têm um prazo de 180 dias. A contagem do prazo inicia-se no momento do falecimento, de acordo com a certidão de óbito.
O atendimento digital não requer agendamento prévio. A ordem de atendimento seguirá a sequência cronológica das solicitações feitas no sistema.
Para garantir a agilidade, todos os documentos necessários devem ser anexados diretamente pelo Meu INSS, com a especificação de que os arquivos devem ser em formato PDF.
Recomenda-se digitalizar e salvar separadamente cada documento antes de iniciar a solicitação. Os documentos mais comumente solicitados incluem:
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação
- Comprovante de endereço
- Atestado médico em casos de incapacidade
- Procuração, se necessário
Caso alguns documentos estejam faltando, o sistema pode solicitar certidões atualizadas após a data do óbito.
Isso pode incluir certidões de nascimento, casamento e, se aplicável, a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos.
É recomendado ter toda a documentação organizada, pois isso impactará o tempo de espera para a concessão do benefício.
Tempo de contribuição para pensão por morte
O tempo de contribuição do segurado falecido está entre os elementos mais importantes para determinar o direito à pensão por morte.
Como você já sabe, a pensão é concedida aos dependentes do segurado que, no momento do falecimento, mantinha qualidade de contribuinte.
Sendo assim, de acordo com a legislação previdenciária, para que o benefício seja integral, o segurado deve ter pelo menos 18 contribuições mensais.
A duração da pensão também é influenciada por outros fatores, como o tempo de casamento ou união estável, no caso dos cônjuges.
Agora, se o segurado tiver menos de 18 contribuições antes do falecimento, a duração da pensão para o(s) dependente(s) será limitada a quatro meses.
Caso o casamento ou a união estável tenha durado menos de dois anos, a pensão também será concedida na mesma duração (4 meses).
Para viúvas ou viúvos que estavam casados ou em união estável por mais de dois anos e cujo falecido tinha mais de 18 contribuições, a duração da pensão fica vinculada à idade da viúva ou viúvo no momento da morte.
Este pode variar entre três anos e pagamentos vitalícios, dependendo da faixa etária.
Condições do Segurado | Duração da Pensão |
---|---|
Menos de 18 contribuições | 4 meses |
Casamento/união estável | 4 meses |
Casamento/união estável > 2 anos e > 18 contribuições | De 3 anos a vitalícia (conforme idade) |
O tempo de contribuição para pensão por morte, aliado a outros requisitos, garante que os dependentes possam usufruir do benefício.
Cálculo da pensão por morte: Passo a passo atualizado
O cálculo da pensão por morte é um processo que determina o valor do benefício a ser recebido pelos dependentes do segurado falecido. A quantia varia dependendo da situação do falecido.
Para aqueles que eram aposentados, a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que recebiam, acrescido de 10% adicionais para cada dependente.
Já para segurados que não eram aposentados, o cálculo se baseia na média salarial desde julho de 1994, considerando o tempo de contribuição.
Seja como for, o valor do benefício nunca pode ser inferior a um salário mínimo e está limitado ao teto previdenciário.
- Por exemplo: em 2024, o valor mínimo da pensão por morte é de R$ 1.412 (salário mínimo), e o máximo é de R$ 7.786,02 (teto do INSS).
Veja abaixo um exemplo prático para entender melhor como funciona o cálculo pensão por morte:
Dependentes | Percentual do Valor da Aposentadoria | Valor Total |
---|---|---|
Sem dependentes | 50% | 50% da aposentadoria |
1 dependente | 60% (50% + 10%) | 60% da aposentadoria |
2 dependentes | 70% (50% + 20%) | 70% da aposentadoria |
3 dependentes | 80% (50% + 30%) | 80% da aposentadoria |
Vale ressaltar que o valor da pensão é extremamente importante para manter a renda da família e assegurar o sustento dos dependentes.
Por isso, o entendimento completo sobre o cálculo da pensão por morte uma parte crucial do planejamento financeiro familiar após a perda de um ente querido.
Entendendo a duração da pensão por morte
A duração do benefício de pensão por morte é um fator que depende da faixa etária dos dependentes no momento do falecimento do segurado.
A variação é estabelecida pela legislação vigente, garantindo proteção adequada a cada grupo de dependentes.
Os dependentes menores de 21 anos, como filhos, têm direito a um benefício que pode durar até 15 anos. A regra proporciona uma segurança financeira significativa durante a fase de formação e desenvolvimento.
Já os cônjuges ou companheiros têm regras específicas.
A duração do benefício varia conforme o tempo de casamento ou a união estável, bem como a idade do sobrevivente:
- Se o cônjuge for menor de 22 anos, a duração da pensão é de 3 anos.
- Para aqueles com idades entre 22 e 44 anos, a duração pode ser de 10 anos.
- Cônjuges com 45 anos ou mais podem ter direito ao benefício vitalício, desde que atendam às exigências necessárias.
Se o cônjuge do segurado falecido tiver um vínculo duradouro, como um casamento que perdurou por mais de dois anos, a duração do benefício não será inferior a quatro meses.
A regra só não vale quando existe a aplicação de outras condições, como a quantidade de contribuições do falecido, que, se for menor que 18, pode impactar a duração do benefício.
Os dependentes devem solicitar a pensão por morte dentro de 90 dias após a morte do segurado. Para crianças com menos de 16 anos, esse prazo aumenta para até 180 dias.
Pensão por morte termina no mês ou no ano em que se completa 21 anos?
A pensão por morte possui regras específicas para sua duração, especialmente quando se trata de filhos.
- Nesse sentido, muita gente se pergunta: a pensão por morte para filhos termina no mês ou no ano que o dependente completa 21 anos?
A regra geral determina que o benefício cessa no mês em que o filho completa 21 anos de idade.
- Por exemplo: se o filho completar 21 anos em outubro de 2024, a pensão por morte terminará nessa data.
A data limite considera que, ao atingir essa idade, o filho já possui maior autonomia e capacidade para ingressar no mercado de trabalho e prover seu próprio sustento.
No entanto, existem exceções a essa regra que garantem a continuidade da pensão por morte para filhos mesmo após os 21 anos.
A principal exceção se aplica a filhos com invalidez ou incapacidade para o trabalho, desde que essa condição tenha sido comprovada antes de completarem 21 anos.
Nesses casos, o benefício é mantido por tempo indeterminado, garantindo o suporte financeiro necessário ao dependente.
Outra exceção, porém menos comum, ocorre quando o filho está cursando ensino superior ou técnico.
Nesse cenário, a pensão por morte pode ser prorrogada até os 24 anos, desde que o filho comprove a matrícula e frequência em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Divisão da pensão por morte: Como funciona?
Conforme estipulado pela legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a classificação dos dependentes em três categorias também é o elemento principal na divisão do benefício.
Quando existe mais de um dependente, a ordem de prioridade coloca cônjuges, companheiros e filhos em primeiro lugar, enquanto pais e irmãos precisam demonstrar necessidade financeira para serem elegíveis.
Na divisão do benefício, cada dependente habilitado recebe uma parte proporcional, com um rateio igualitário em caso de dependentes da mesma classe.
Isso significa que, se um segurado falecer e deixar um cônjuge e dois filhos, cada um dos três receberá a mesma quantia.
Os ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia também têm direitos sobre a pensão por morte, garantindo uma rede de proteção a todos os dependentes de um segurado falecido.
Além disso, a legislação assegura que os dependentes tenham igualdade na distribuição dos recursos recebidos.
A divisão do benefício é um aspecto crucial a ser compreendido por quem está prestes a solicitar a pensão por morte, pois clareza nas regras pode evitar conflitos e garantir que todos os dependentes recebam o suporte necessário.