O que é contracheque, para que serve e como fazer

Você sabe o que é contracheque e como fazê-lo? Nesse artigo te explicamos tudo sobre ele e te ensinamos a fazer. Vem com a gente! Veja mais neste artigo!
Sumário
o que é contracheque

Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que é contracheque, também chamado de holerite, ele é um documento que discrimina todas as verbas pagas pela empresa ao funcionário. Pode ser usado em diversas situações, como por exemplo no financiamento de um automóvel ou para fechar um contrato de aluguel.

Antigamente, ele era um papel que o funcionário recebia e continha todas as informações referentes ao seu salário, benefícios e descontos. Hoje, já é possível ter acesso ao contracheque digitalmente.

Para te ajudar a entender melhor o que é o contracheque, para que ele serve e como fazer, o Genyo preparou este artigo, que vai tirar todas as suas dúvidas. Por isso, acompanhe a leitura até o final para saber tudo!

O que é contracheque?

Apesar de muitas pessoas ainda terem dúvidas sobre o que é contracheque, ele nada mais é do que um documento que contém todos os valores recebidos por um colaborador durante um determinado período de trabalho na empresa.

Além disso, ele é um documento obrigatório para todas as empresas que têm funcionários em regime de CLT e deve ser elaborado mensalmente e entregue aos colaboradores.

Alguns dos itens principais que devem estar contidos no holerite são os valores pagos e devidos aos trabalhadores, valores de impostos retirados da remuneração, etc.

Vale destacar também que, o contracheque ou holerite é um documento de quem recebe rendimentos como salário, horas extras, 13º salário, férias e outros ganhos de uma empresa pública ou privada. Portanto, tem contracheque apenas quem é assalariado.

Para que serve o contracheque?

Em geral, o contracheque é disponibilizado todo mês com os rendimentos e descontos deste período. A data em que ele fica disponível depende da empresa, pois vai de acordo com a data de pagamento do salário. O documento indica os ganhos brutos de um funcionário, os descontos realizados e o valor líquido que foi depositado no dia do pagamento.

Em empresas que o pagamento da remuneração é feito uma única vez no mês, o contracheque traz os dados consolidados do período. Assim como, em empresas que dividem o pagamento salarial, é possível que existam 2 contracheques, cada um relacionado a uma data de pagamento.

Evolução do contracheque ao longo dos anos

A exigência para a emissão do contracheque surgiu em 1943, quando foi promulgado o dispositivo que obriga a emissão de um recibo para comprovar o pagamento do salário e descrever todas as verbas recebidas pelo funcionário.

Entretanto, de 1943 para cá houve muitas alterações não apenas na legislação trabalhista, mas nos processos que as empresas estabelecem para se organizar e atender à própria lei.

No princípio, o contracheque era impresso em uma impressora matricial. Lembra-se daquele papelzinho verde de meia página? Ele é o contracheque tradicional. Só que, dependendo da sua idade, você nunca deve ter visto essa versão do contracheque porque ele foi dando espaço para uma versão mais moderna, impressa em folha A4.

No entanto, a versão A4 também já caiu em desuso e foi substituída pelo comprovante bancário de depósito, que o funcionário pode escolher imprimir ou não.

Contracheque é a mesma coisa que folha de pagamento?

Muita gente não sabe, mas o contracheque na verdade é uma extensão da folha de pagamento, e serve para comprovar que o depósito realmente foi realizado.

Já a folha de pagamento, é um controle fiscal contábil da empresa que traz todos as verbas devidas pela empresa ao funcionário assim como as respectivas deduções, como impostos, plano de saúde, etc.

Ambos contêm informações semelhantes, mas podemos dizer que o contracheque é útil para o funcionário e a folha de pagamento para a empresa. Isso porque, como mencionamos acima, o contracheque pode ser usado como um comprovante de renda em determinadas situações onde será preciso comprovar crédito.

E a folha de pagamento é a comprovação de que a empresa pagou o que devia, em dias e sem descontos a mais, ao funcionário e pode ser usada como comprovante em processos trabalhistas.

O que diz a lei sobre o contracheque?

Agora que você já sabe o que é contracheque, vamos entender quais são as implicações legais sobre este documento.

De acordo com o artigo 464 da CLT a empresa deve emitir o contracheque, que deve ser assinado pelo empregado como prova de que recebeu o documento.

Se o empregado for analfabeto, vale a impressão digital como assinatura ou senão a assinatura rogo. Nesta última, a pedido do trabalhador, outra pessoa assume a responsabilidade de assinar o documento por ele na presença de outras duas testemunhas.

“Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”

Em 1997 foi acrescentado o parágrafo único no artigo 464 permitindo que o recibo bancário de depósito passasse a ser considerado um comprovante. Isso quer dizer que o pagamento foi realizado na conta-corrente do trabalhador.

“Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)”

Em outras palavras, a lei garante que o contracheque é um direito do trabalhador independente da sua alfabetização, por isso, a empresa não precisa cobrar que os colaboradores assinam o documento na hora do recebimento, principalmente se o pagamento for feito por depósito bancário.

O que precisa ser informado no contracheque?

Deve constar no contracheque:

  • Dados da empresa: informações como razão social e CNPJ da companhia.
  • Dados do funcionário: Informa o nome completo do empregado, código de registro na empresa, PIS, o cargo que ocupa na empresa e o número de conta-corrente para efetuar o depósito.
  • Data: Trata-se do mês de pagamento ao qual o contracheque se refere.
  • Salário-base: é o salário bruto do empregado, ou seja, sem desconto e sobre o qual se calculam os impostos.
  • Horas extras: caso o funcionário tenha feito horas extras e a empresa opte por pagá-las e não convertê-las em banco de horas.
  • Benefícios: Referem-se a vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, convênios médico e odontológico, seguro de vida, previdência privada, entidade cooperativo-cultural, etc. Há empresas que não descontam os benefícios da folha de pagamentos do funcionário.
  • Adicional noturno: São as horas trabalhadas entre 22h e 5h.
  • Adicional de insalubridade: A remuneração referente aos trabalhos que apresentam riscos à saúde.
  • Adicional de periculosidade: O valor que se adiciona em consequência dos trabalhos em condições que representam perigo à vida.
  • Gratificações: É um adicional pago para determinados trabalhadores, como pessoas que ocupam cargos de alta responsabilidade ou que possuem certificados profissionais relevantes.
  • Comissões: São adicionais relacionados especialmente a pessoas que trabalham em áreas comerciais.
  • Adiantamento: O adiantamento vale para as empresas que antecipam parte do salário do trabalhador.
  • Contribuição Previdenciária: Valor percentual do salário bruto pago à Previdência (INSS).
  • Imposto de Renda na Fonte: Quantia percentual progressiva que retém do salário para pagamento à Receita Federal.
  • Contribuição sindical: É a contribuição de um dia de trabalho repassado ao sindicato de cada categoria. Não é mais obrigatório desde 2018.
  • Pensão alimentícia: Quando o empregado estiver sujeito ao pagamento da prestação de pensão de alimentos.
  • Faltas injustificadas e atraso: Quando o funcionário possui faltas injustificadas e atrasos maior do que os permitidos.

Como emitir o contracheque pela internet?

o que é contracheque

Para que você não seja pego de surpresa quando precisar, é essencial saber como conseguir o seu contracheque, já que ele é um documento requisitado em diversas situações como:

  • Ao fechar contratos de aluguel;
  • Solicitações de empréstimo pessoal;
  • Para quem está em busca de um financiamento;
  • Na momento de dar entrada no seguro-desemprego;
  • Para pedir recursos como cartão de crédito consignado e empréstimo consignado.

Para funcionários públicos federais, emitir o contracheque pela internet é muito fácil, basta acessar o site ou aplicativo SouGOV.BR e seguir o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo ou site SouGOV.BR e entre com seu acesso;
  2. Depois, escolha o vínculo que deseja consultar, caso tenha mais de um, na opção “Órgão – Uorg – Matrícula”;
  3. Em seguida, vá até a área “Autoatendimento” e clique em “Consulta Contracheque”;
  4. Selecione o mês que deseja consultar e abra os menus “Rendimentos”, “Descontos” e “Informações Adicionais”;
  5. Se quiser fazer o download do contracheque, basta clicar na seta para baixo, localizada no canto superior direito;

De acordo com o governo, o cidadão consegue ter acesso aos contracheques dos 12 últimos meses. Já no caso de servidores estaduais ou municipais, é importante consultar o site ou portal do órgão público ou sistemas internos para verificar qual é o passo a passo para consultar o contracheque. Em geral, eles disponibilizam o documento em portais específicos para servidores.

Assim como em empresas privadas, o funcionário que desejar emitir seu contracheque pode perguntar à área de recursos humanos (RH) qual o procedimento para conseguir o documento. Muitas empresas enviam o contracheque por e-mail ou permitem o download a partir de sites internos para funcionários, por exemplo.

Uma dica importante é sempre baixar (fazer o download) o seu contracheque ou holerite e manter ele guardado em um lugar seguro por pelo menos 5 anos.

Afinal, é preciso ou não emitir o contracheque?

A exigência de entregar ou não o contracheque é motivo de discórdia entre profissionais de RH e contabilidade. O fato é que nem o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entrou em consenso sobre o tema. Algumas decisões divergentes de ministros acabaram por dar entendimentos distintos à questão.

Por causa disso, muita gente questiona se o recibo eletrônico, que não traz assinatura do funcionário, serve de fato como comprovante do depósito realizado. A verdade é que, sim, ele serve. No entanto, há algumas medidas que a sua empresa pode tomar para não ter consequências frente a possíveis processos judiciais.

Alguns advogados dizem que, quando um um novo funcionário chegar na empresa, é interessante colocar em seu contrato uma cláusula ou uma declaração assinada onde o empregado informa a conta bancária que pretende receber o salário.

Outro ponto importante, é a ficha financeira do funcionário, que deve se manter atualizada, com a atualização dos recibos de depósitos bancários realizados na conta corrente dele. Além disso, os advogados sempre orientam a manter tudo muito bem documentado para caso precise fazer uso em situações que envolvam uma disputa jurídica.

Sejamos sinceros, é muito melhor pecar pelo excesso do que ser pego de surpresa. Mesmo o contracheque não sendo mais um documento obrigatório, afinal ele foi substituído pelo recibo eletrônico, ter esse comprovante é importante.

Além de proteger a empresa de qualquer problema judicial, o contracheque é uma prova de que ela cumpre com todas as obrigações legais, tanto tributárias quanto trabalhistas. E para o funcionário, saber os seus ganhos e descontos é uma forma de ter controle financeiro e, consequentemente, qualidade de vida.

Por que optar por um sistema de controle de ponto eletrônico digital na sua empresa?

Se você é um gestor ou profissional de RH deve saber que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.

Fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

Ficou interessado? Clique aqui e conheça o Genyo!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.