O cálculo de horas extras é tarefa comum no cotidiano de um gestor. Afinal, não é raro um colaborador terminar um mês com uma minutagem a mais de trabalho na conta.
Fazer a soma de horas (extraordinárias ou não) é uma demanda maçante. São muitas variáveis, muitos funcionários e muito tempo consumido na hora de fazer o fechamento da folha de ponto.
Se os assuntos que envolvem o cálculo de jornada excedente te deixam com algum grau de insegurança, este artigo é a sua leitura recomendada de hoje. Ao longo da nossa conversa, você entenderá:
- O que é hora extra;
- Hora extraordinária;
- As leis sobre hora extra;
- Quantas horas tem o mês [comercial];
- Como calcular hora extra;
- Cálculo de salário;
- E mais.
Dito isso, se prepare por aí, pois temos um conteúdo realmente importante para a saúde financeira de sua empresa não ficar comprometida. Afinal, calcular hora extra de forma errada é um problema sério, comum e tem solução eficiente.
O que são horas extras
Em síntese, a hora extra é o tempo trabalhado acima da jornada acordada no contrato de trabalho. Em outras palavras, todo funcionário tem uma carga horária prevista para cumprir diariamente, e quando essa carga é ultrapassada, ocorre a hora extra.
Exemplo prático: considere um colaborador que tenha uma jornada, firmada em contrato de trabalho, que inicia às 9h da manhã e termina às 18h. Na última sexta-feira do mês de junho, no entanto, esse funcionário atrasou uma entrega. Como a demanda era urgente, bem como contando com a anuência da empresa, esse trabalhador estendeu sua jornada e saiu às 20h. Esse tempo a mais trabalhado são, em tese, duas horas extraordinárias.
O pagamento pelo trabalho além da jornada normal de oito horas está previsto na Constituição Federal de 1988. O Art. 7º, inciso XVI prevê o pagamento de, no mínimo, 50% de adicional no pagamento das horas extras.
O que é e como encontrar a base de cálculo das horas extras?
Por definição, a base de cálculo é um critério de avaliação quantitativo de uma verba, ou seja, é o valor sobre o qual deve ser aplicada a regra de cálculo. Em síntese, essa base corresponde à soma de outras verbas concedidas na sentença ou pagas pelo empregador. Nesse sentido, essa soma é usada como “base” lógica para quantificação de outra parcela deferida.
Uma base de cálculo pode ser ser conhecida nas margens da lei, em acordo ou convenção coletiva e até mesmo em interpretações vindas do ordenamento jurídico. A base de cálculo das horas extras, por exemplo, está descrita no art. 59 da CLT. Segundo esse artigo, o adicional de hora extra incide sobre o valor da hora normal, que é obtida com base no salário pago ao empregado. Porém, a jurisprudência dominante determina que a base de cálculo das horas extras engloba todas as verbas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionais salariais.
Quando for calcular hora extra dos funcionários, no entanto, não se deve considerar nem as Gorjetas (S.354, TST) e nem as Gratificações Semestrais (S.115 e 253, TST). As gorjetas não entram no cálculo de horas extras porque não fazem parte do salário. Já as gratificações semestrais não entram no cálculo porque incluem as horas extras em sua própria base de cálculo.
A base de cálculo de horas extras envolve uma série de variáveis e, por isso, está sujeita a erros que significam em pagamentos indevidos. Ou seja,uma vez feita de forma equivocada, a soma de horas trabalhadas – excedentes ou não – resulta em custos desnecessários para a empresa. Por isso, recomenda-se a utilização do sistema de cálculo de horas extras online, uma das ferramentas para o gestor disponíveis no controle de ponto eletrônico.
O que é hora extraordinária?
Em suma, o termo horas extraordinárias é um sinônimo para horas extras. Dessa forma, as bases conceituais e legais são exatamente as mesmas. Porém, que tal fazermos uma reflexão?
Nesse sentido, podemos entender que as horas extraordinárias são uma alternativa para que empresa e colaborador possam, esporadicamente, estenderem a jornada de trabalho. Para o empregador, elas podem representar uma maneira de aumentar a produtividade e não atrasar entregas. Em contrapartida, o colaborador pode enxergar as horas extras como fonte segura para aumentar a renda e ter uma minutagem a mais para lidar com o desenvolvimento de suas tarefas. Logo, desde que aconteça com bom senso e ponderação, a hora extraordinária tende a ser uma boa oportunidade para todas as partes envolvidas.
Diferença entre hora extraordinária e banco de horas
É comum confundir os conceitos sobre hora extra com banco de horas, pois são duas formas de compensar o tempo a mais de trabalho. E quais as diferenças? Fácil: a forma de compensação de jornada.
No sistema de banco de horas, porém, o tempo creditado é compensado em abatimento de atrasos ou folga. Em contrapartida, as horas extras são pagas em dinheiro.
Por fim, é indispensável ressaltar que hora extra também pode ocorrer quando há a supressão do horário de almoço, uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista.
O que não conta como hora extraordinária?
É comum certa confusão sobre certos tempos indiretamente gastos com o trabalho se enquadrarem nas definições sobre horas extras. Para esclarecer quaisquer dúvidas nesse sentido, confira quais são as situações que não configuram como tempo excedente de trabalho:
- Tempo de deslocamento de casa para o trabalho, bem como do trabalho para casa;
- Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;
- Troca de mensagens com colegas e gestores desde que não configure atividades extras como, por exemplo, envio de e-mails e reuniões;
- Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
- Confraternizações, a menos que política individual da empresa determine que são horas extras;
- Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.
Agora que você já conferiu toda a base conceitual acerca das horas extraordinárias de trabalho, chegou a hora de conferir as bases legais sobre o tempo excedente de trabalho.
O que diz a CLT sobre as horas extras
Todo tempo trabalhado além do combinado no contrato é uma hora extra. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
De acordo com o Art. 58 , “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
No § 1o do mesmo artigo, a lei prevê que “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
Quantas horas extras são permitidas fazer por mês?
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o tempo excedente pode ser de até duas horas diárias, independente da jornada total de trabalho, completando no máximo 10 horas semanais extras. Logo, partindo do pressuposto de que o mês tem 4 semanas, são permitidas o máximo de 40 horas extras por mês.
Dessa forma, o colaborador que exerce uma carga horária de 6h por dia, da mesma forma pode cumprir mais 2h – contabilizando, portanto, 8h.
Para contratos que determinam jornada de 8h/dias, deve ser respeitado o limite de 10 horas diárias trabalhadas. Afinal, algumas empresas adotam um sistema de compensação do sábado durante a semana. Logo, de segunda a sexta, são distribuídos alguns minutos na jornada de trabalho do funcionário. Nessas situações, é indispensável se atentar às horas extras para que um dia de trabalho não ultrapasse 10 horas.
O tempo excedente pode ser de até duas horas diárias, independente da jornada total de trabalho. Dessa forma, o colaborador que exerce uma carga horária de 6h por dia, da mesma forma pode cumprir mais 2h – contabilizando, portanto, 8h.
Para contratos que determinam jornada de 8h/dias, deve ser respeitado o limite de 10 horas diárias trabalhadas. Afinal, algumas empresas adotam um sistema de compensação do sábado durante a semana. Logo, de segunda a sexta, são distribuídos alguns minutos na jornada de trabalho do funcionário. Nessas situações, é indispensável se atentar às horas extras para que um dia de trabalho não ultrapasse 10 horas.
Quantas horas tem um mês comercial?
Para fins legais, o mês comercial tem cinco semanas e a semana comercial tem 44 horas. Para descobrir a quantidade de horas que tem o mês comercial, precisamos multiplicar a quantidade de semanas por horas comerciais semanais. Ou seja: 44 x 5 = 220 horas mensais.
Como fazer o cálculo para saber o valor da hora trabalhada?
Calcular o valor da hora trabalhada é um procedimento simples. Dessa forma, é preciso dividir o valor do salário bruto pela quantidade de horas mensal trabalhadas.
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, por exemplo, soma 220 horas ao final do mês. Dessa forma, para saber qual é o valor da hora de trabalho, basta dividir o valor da remuneração pelas 220 horas. Logo, o cálculo para saber o valor da hora trabalhista assume a fórmula salário bruto/quantidade horas mensal trabalhada.
Considere, como exemplo, um colaborador que ganha dois salários mínimos (R$ 2.424) e que trabalhe 220h/mês. Fazendo a conta, nós temos:
- Salário bruto/quantidade horas mensal trabalhada;
- 2.424/220=11,01.
O valor da hora dele é R$ 11,01.
Como calcular hora extra?
Para fazer o cálculo de horas extras, é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. No tópico acima, nós conferimos a fórmula para fazer essa conta, mas vamos relembrar o procedimento: salário bruto/quantidade horas mensal trabalhada.
Considerando o exemplo do tópico acima, ou seja, do trabalhador que recebe dois salários brutos por mês (R$ 2.424) e ganha R$ 11,01 por hora trabalhada. Como o adicional de hora extra é de 50%, basta acrescentar metade do valor. Veja como fica na prática:
- Valor da hora trabalhada: R$ 11,01
- 50% do valor: R$ 11,01 / 2 = R$5,50
- Valor da hora excedente: R$ 11,01 + R$5,50 = R$16,51
- Valor a ser pago por hora extra trabalhada: R$16,51
Fórmula resumida: HE = (salário bruto / quantidade de horas trabalhadas no mês) * 1,5.
O próximo passo é somar toda hora extraordinária durante o mês para chegar ao montante devido do adicional. Suponhamos que o colaborador trabalhou 10 horas excedentes no mês. Portanto:
- Valor da hora a mais: R$16,51
- Quantidade de hora excedente no mês: 10
- Valor a receber: R$16,51 x 10 = R$ 165,10
Em outras palavras, vai receber R$ 2.424 + R$ 165,10 = R$ 2.589,10.
Como calcular hora extra noturna?
CLT determina um acréscimo de 20% ao valor quando as horas extraordinárias acontecem em período noturno, ou seja, devemos considerar 70% a mais para este cálculo.
Para entender, na prática, como se calcula hora extra noturna, vamos utilizar o mesmo exemplo do trabalhador acima:
- Salário de R$ 2.424 mil pela quantidade de 220 horas mensais trabalhadas.
- Valor da hora normal: R$ 11,01.
- Sobre este resultado será acrescido 70%, dos quais referem-se: 50% pela hora extra (R$16,51) e 20% (R$2,20) por serem no período noturno.
- Logo, temos: R$16,51 + R$2,20 = R$18,71. Esse é o valor da hora extra noturna.
Fórmula resumida para fazer cálculo de hora extra noturna: HEN = (salário bruto / quantidade de horas trabalhadas no mês) * 1,70.
CLT determina um acréscimo de 20% ao valor quando as horas extraordinárias acontecem em período noturno, ou seja, devemos considerar 70% a mais para este cálculo.
Vamos utilizar o mesmo exemplo do trabalhador acima:
- Salário de R$ 2.424 mil pela quantidade de 220 horas mensais trabalhadas.
- Valor da hora normal: R$ 11,01
- Sobre este resultado será acrescido 70%, dos quais referem-se: 50% pela hora extra (R$16,51) e 20% (R$2,20) por serem no período noturno.
- Logo, temos: R$16,51 + R$2,20 = R$18,71. Esse é o valor da hora extra noturna.
Fórmula resumida: HEN = (salário bruto / quantidade de horas trabalhadas no mês) * 1,70.
Como calcular hora extra no feriado?
A hora extraordinária no feriado é bem simples, basta acrescentar 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. Logo, no exemplo do funcionário que recebe R$ 11,01 por hora trabalhada, a hora extra recebida no feriado será R$ 22,02.
Mas se você procura uma calculadora para descobrir os valores pagos por hora extra no feriado, o ideal é experimentar o controle de ponto. Essa tecnologia altamente avançada foi desenvolvida para fazer, com zero margem de erros, todos os cálculos de uma folha de pagamento. A acurácia dessa ferramenta é definitiva a ponto de torná-la numa inquestionável metodologia para fazer cálculo de hora extra com minutos.
Para saber como fazer cálculo de horas extras no feriado, o raciocínio é bem simples, basta acrescentar 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal.
A hora extraordinária no feriado é bem simples, basta acrescentar 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. Logo, no exemplo do funcionário que recebe R$ 11,01, a hora extra no feriado será R$ 22,02.
O que é hora extra 100%?
A hora extra 100% deve ser paga quando as horas excedentes são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis. Porém, o pagamento deve ser feito somente quando o contrato de trabalho não prevê jornadas aos domingos, mas esse trabalho ocorre por um motivo qualquer.
Importante: todo o período trabalhado deve ser pago com adicional de 100%, mesmo que não ultrapasse a jornada diária normal. Ou seja, se o colaborador trabalha 8h/dia, de segunda à sexta, e trabalha quatro horas num domingo, a hora extra 100% deve ser paga.
Caso a jornada de trabalho aos domingos seja prevista por contrato, não há remuneração adicional pelo dia de trabalho, apenas se houver horas trabalhadas a mais.
Como calcular hora extra 100%
Para fazer o cálculo da hora extra 100%, você deve primeiramente descobrir o valor de cada hora de trabalho. Para conhecer esse valor, divida o salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Considere, novamente, o exemplo do colaborador que ganha dois salários mínimos (R$ 2.424) e que trabalhe 220h/mês. Nesse cenário, a conta é:
- Salário bruto/quantidade horas mensal trabalhada;
- 2.424/220=11,01.
O valor da hora de trabalho dele é R$ 11,01.
Para calcular hora extra 100%, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado.
Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 22,02 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil. Logo, se no feriado o funcionário fizer uma jornada de 3 horas, a empresa deverá pagá-lo R$66,06.
As horas extras 100% entram no 13º salário e nas férias?
Sim, entram. Quando as horas extras são habituais, ou seja, por pelo menos 6 meses, elas refletem no 13º salário. Como a quantidade de horas extras trabalhadas muda a cada mês, o funcionário recebe uma média desse valor junto ao seu 13º.
Para calcular hora extra 100% no 13º salário, a empresa deve somar todas as horas extras do ano, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Esse cálculo deve ser feito de forma isolada para horas extras convencionais e para horas extras 100%.
A mesma lógica deve ser aplicada para o cálculo das horas extras nas férias. De acordo com a redação do Art. 142 da CLT, todo trabalhador tem direito a um reflexo das horas extras no salário de férias.
Nesse caso, é preciso apurar a média de horas extras feitas no período aquisitivo, ou seja, os 12 meses de trabalho que garantiram o direito às férias.
Hora extra 100% pode ir para banco de horas?
Não, justamente porque banco de horas e horas extras são situações diferentes para compensação de horas trabalhadas, conforme vimos alguns tópicos acima deste artigo.
Como calcular hora extra 70%?
O cálculo das horas extras 70% envolve uma lógica muito simples. Nesse sentido, basta calcular esse percentual sobre o valor recebido por hora trabalhada. Supondo que o valor da hora de trabalho seja de R$ 11,01, os 70% pagos por hora extra são R$ 7,70.
Reforçando: alguns acordos ou convenções podem estipular 70%, 100% e até 120% a mais do valor normal da hora para o pagamento das horas. Porém o percentual de 70 deve ser considerado sempre para calcular horas extras noturnas.
Como fazer cálculo de horas extras 50%?
Basta multiplicar o valor do salário-hora por 1,5. Seguindo o padrão dos valores utilizados neste artigo, o cálculo fica assim:
- Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5.
- Hora extra com 50% = R$ 11,01 x 1,5 = R$ 16,51.
Calcular acerto trabalhista com horas extras
Com base no que vimos até aqui, calcular acerto trabalhista com horas extras não envolve mistérios. Considere que um colaborador que recebe R$ R$ 2.424 mensais peça demissão. O valor da sua hora é de R$ R$ 11,01, no caso da jornada de 44 horas semanais.
Suponha que esse funcionário tenha feito 10 horas extras. Desse total, 4 foram feitas em um domingo e 6, em dias normais. Com isso,o cálculo de hora extra no acerto fica assim:
- Valor a ser pago = (6 x 1,5 x 11,01) + (4 x 2 x 11,01).
- Valor a ser pago = R$ 187,17
Como somar as horas extras?
O gestor de RH da empresa pode passar longas horas utilizando planilhas de Excel ou até mesmo formas rudimentares para somar as horas extras. Essas ferramentas, inclusive, estão sujeitas a erros de cálculos, umas vez um número inserido de forma errada desencadeia erros de cálculos.
Convenhamos, no entanto, que este trabalho demanda um esforço hercúleo de mão de obra, bem como consome um tempo que poderia ser utilizado de forma estratégica para otimizar outras áreas de atuação do gestor.
Felizmente, a tecnologia de nossos tempos oferece uma forma segura e eficiente para contar horas extras, bem como gerenciar tudo que envolve esse assunto. Nesse sentido, o cartão de ponto é a ferramenta de gestão ideal para monitorar os cálculos de valor de hora extra. Afinal, além de invioláveis, as informações são salvas em nuvem e o sistema oferece a integral automatização da soma das horas extras.
Como calcular as horas extras em regime 12×36?
A reforma trabalhista de 2017 validou o sistema de jornada 12×36. Em suma, essa jornada consiste em 12 horas ininterruptas de trabalho com 36 horas de descanso para o funcionário.
A hora extra na jornada 12×36 acontece desde que o trabalho após a 12ª hora seja superior a 10 minutos. Afinal, a CLT determina que os primeiros 10 minutos são considerados como período residual e dispensados de pagamento como extra. O pagamento para esse tipo de hora extra rende o adicional de no mínimo 50%.
Como calcular hora extra em caso de folgas?
É aplicado o mesmo cálculo para o pagamento de horas extras nos feriados. Logo, o funcionário que trabalhar em um dia de folga, como sábado ou domingo, recebe a hora dobrada.
Relembrando o resumo da fórmula: HEF = (salário bruto / quantidade de horas trabalhadas no mês) * 2.
Como calcular o valor das horas extras sem erros
Como fazer cálculo de salário?
Antes de adentrarmos nas questões sobre como calcular hora extra, precisamos ter em mente como é feito o cálculo de salário.
São vários os cenários de cálculos de horas extras. Além disso, a quantidade de números e dados utilizados pode gerar confusão na hora de calcular. Por fim, temos a situação em que há má gestão de horas extraordinárias, ou seja, trabalho excedente desnecessário.
Em suma, as situações acima fazem da hora extra o grande vilão das empresas. Afinal, o lucro pode ser menor justamente por erros de cálculos ou até mesmo pro pagamentos desnecessários.
Para contabilizar e pagar por esse tempo de trabalho excedente, bem como a jornada em si, o controle de ponto é a ferramenta indicada.
Um serviço tipo o de Controle de Ponto Eletrônico Genyo antecipa cenários como esse para que o gestor possa agir preventivamente e minimizar esse tipo de situação. A plataforma dispõe de metas estratégicas que mostram quais os funcionários que mais geram gastos com horas extras para a empresa. Ou seja, trata-se de uma ferramenta que ajuda a organizar a gestão e rende contenção de gastos com pagamento de horas excedentes.
Como fazer cálculo de salário?
Antes de adentrarmos nas questões sobre calcular hora extra, precisamos ter em mente como é feito o cálculo de salário. Afinal, são cálculos diferentes, porém complementares. A seguir, vamos esmiuçar conceitos que devem estar bem claros na hora de fazer as matemáticas salariais
Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?
Salário bruto: também chamado de salário base, é a remuneração combinada em contrato com o colaborador, para ser paga mensalmente, sem considerar os descontos obrigatórios, como o INSS e o Imposto de Renda, e os descontos não obrigatórios.
Salário líquido: o popular “valor líquido” diz respeito à soma dos vencimentos do trabalhador menos todos os descontos, obrigatórios ou não.
O valor que, de fato, um colaborador recebe em conta é o salário líquido. Por sua vez, o salário bruto consta na carteira de trabalho e serve como base de cálculo.
Como calcular salário com hora extra?
Tome como base de cálculo o valor do salário bruto e a jornada de trabalho. Na sequência, considere o valor pago para cada hora extra extras normais (hora extra trabalhada até às 22h); horas extras noturnas (hora extra trabalhada entre 22h e 6h do dia seguinte); e horas extras 100% (hora extra trabalhada no domingo ou feriado).
Suponha que o funcionário receba R$ 2.424, cumpra uma jornada de 44h/semana e tenha feito duas horas extras. O valor para cada hora extra é de 16,51. Logo, para duas horas extras, a empresa pagará R$33,02.
Logo, para calcular o salário com hora extra, deve-se somar o salário bruto com o valor pago pelo trabalho excedente. Neste caso, o valor fica R$ 2.457,02.
Cálculo de salário líquido mais horas extras
O salário líquido é o valor que um colaborador recebe em conta, ou seja, é a remuneração que fica após os descontos. Logo, para fazer o cálculo do salário líquido mais horas extras, basta acrescentar os valores pagos pelas horas excedentes ao monte que sobrar após todos os descontos.
Como fazer cálculo de salário sem errar
Para calcular os salários dos colaboradores da empresa corretamente, é preciso considerar uma série de variáveis que alteram o valor final do salário. Nesse sentido, é preciso saber:
- O valor bruto da remuneração bruta do colaborador, lembrando que este valor é acordado no ato de sua contratação;
- Quantidade de dias trabalhados;
- Incidência de atrasos;
- Somar as horas extras;
- Descontar as contribuições obrigatórias.
- Identificar possíveis variações salariais, como pagamentos proporcionais, jornadas reduzidas, 13º salário, horas noturnas, etc.
Se você chegou até aqui, certamente observou que o cálculo de salário depende de uma série de fatores. Logo, calcular esses valores com auxílio de planilhas ou até mesmo de forma manual pode ser uma tarefa exaustiva, contraproducente e totalmente passível a erros.
Para fazer toda essa soma de horas, descontos, etc, o sistema controle de ponto eletrônico é a ferramenta indicada. Nesse sentido, um serviço igual ao Genyo atende empresas de todos os portes. Afinal, a plataforma foi desenvolvida para automatizar toda sorte de cálculos necessários para chegar no valor exato do salário.
Por isso, não perca mais tempo e inove o fechamento de folha, cálculos de horas extras. Chegou a hora de contar com essa ferramenta, que é inteligente até no nome, aí na gestão de sua empresa? Fale conosco!