O cálculo das férias vencidas é uma dor de cabeça para o seu RH? No artigo de hoje trouxemos para você a melhor forma de realizar esse cálculo.
As férias fazem parte do arcabouço de direitos de todo trabalhador formal brasileiro, sendo um período muito importante para que os trabalhadores possam recuperar as energias físicas e mentais.
Dessa forma, é possível trabalhar com mais foco, produtividade e cooperar melhor com a equipe.
Por diversos motivos, os trabalhadores podem ter as suas férias vencidas e é por isso que é importante que as empresas saibam como funcionam as questões relacionadas ao período de descanso.
Quando as férias do trabalhador não são gozadas no prazo, essas férias vencidas podem ser um grande problema para a sua empresa.
Isso porque elas requerem um maior pagamento, quando comparado ao mesmo período antes do vencimento.
Além disso, as férias vencidas são, constantemente, alvo de ações trabalhistas, podendo levar a sua empresa a condenações na Justiça do Trabalho.
Diante disso, é de suma importância que os gestores de RH saibam como calcular as férias vencidas corretamente e, melhor ainda, evitar que as férias do colaborador vençam.
Por isso, preparamos no artigo de hoje o passo a passo para o cálculo, além de entender em detalhes sobre a legislação relacionada às férias vencidas.
Veja só o que será abordado no texto de hoje:
- O que são as férias do trabalhador?
- o que são as férias vencidas?
- A legislação brasileira sobre as férias vencidas
- O que fazer quando as férias dos colaboradores vencem?
- Como calcular férias vencidas?
- Como evitar as férias vencidas?
- Como o Genyo pode te ajudar a evitar as férias vencidas?
Continue a leitura desse artigo e fique por dentro do tema!
O que são as férias do trabalhador?
Conceitualmente, as férias do trabalhador se referem ao período de descanso anual que deve ser concedido ao colaborador após o exercício de atividades por 12 meses.
As férias concedidas dentro desse período são denominadas como aquisitivas.
Legalmente, as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses após à aquisição do direito, sendo denominado esse período de “concessivo”.
Dentro do período aquisitivo, todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias pagas e a legislação brasileira não permite a conversão de todo o período em pecúnia.
Ou seja, o trabalhador não pode vender as suas férias, o máximo que pode ser feito é autorizar que 1/3 do direito seja convertido em dinheiro.
Lembrando que os trinta dias de férias podem ter alguns descontos, caso o colaborador cometa faltas injustificadas no período aquisitivo.
Veja quais são as regras de descontos que são feitas de acordo com o número de faltas cometidas no período de um ano descritos no art. 129 da CLT:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
O que são férias vencidas?
As férias vencidas são as férias que não foram usufruídas pelo trabalhador no período em que foi estipulado por lei para que o mesmo pudesse descansar.
Conforme citamos anteriormente, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos apresenta que existe um período de trabalho, denominado como período aquisitivo e um período de férias, denominado período concessivo.
No período aquisitivo o trabalhador exerce suas funções na empresa durante 12 meses para que assim ele possa ter direito a férias.
Ou seja, se uma pessoa começou a trabalhar em 1º de janeiro de 2022, ele poderá tirar férias a partir de janeiro de 2023.
O período concessivo é o momento em que o colaborador já está apto para usufruir das suas férias.
Esse momento começa imediatamente após o término do período aquisitivo e corresponde a outros 12 meses.
Então, se por exemplo, o colaborador tiver direito às férias em 1º fevereiro de 2022, ele tem o direito a receber integralmente até 1º fevereiro de 2023.
Ultrapassando essa data, as férias se tornam vencidas, ocasionando grandes problemas para o empregador.
A legislação brasileira sobre as férias vencidas
As férias remuneradas se trata de uma questão que está descrita no art. 7 da Constituição Federal e no art. 127 da CLT, onde está descrito que todo empregado poderá gozar das férias remuneradas anualmente.
As férias vencidas é um tópico que é descrito e regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu art. 137.
Nele, é trazido que caso o empregador descumpra o prazo para a concessão das férias, a empresa deve pagar em dobro a remuneração.
Também está descrito que se as férias forem oferecidas ao trabalhador de maneira irregular, fora do descrito na legislação trabalhista, o empregador deve remunerar as férias com o dobro.
Para essas situações, são descontadas em possíveis valores já pagos aos funcionários.
Diante dessa realidade, é de suma importância que o seu RH esteja por dentro dos prazos, para que não ocorram equívocos no momento do pagamento das férias dos seus colaboradores.
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Principais pontos dos artigos da CLT sobre férias e férias vencidas
Citamos anteriormente sobre os artigos 127 e 137, vejamos um pouco mais sobre o que está descrito na legislação sobre as férias e os casos das férias vencidas:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
- 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
- 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
O que fazer quando as férias dos colaboradores vencem?
Até aqui você já entendeu sobre o que são as férias vencidas e já está por dentro das principais regrinhas relacionadas ao período de férias.
Agora, vamos entender o que a sua empresa precisa fazer quando as férias são disponibilizadas depois do período estipulado pela legislação.
A partir desse momento, a sua empresa entra em um período período indenizatório, momento que gera dúvidas.
Sempre que as férias são vencidas é necessário indenizar seu colaborador, pagando em dobro a devida remuneração do período.
Mesmo pagando esse valor, o empregador deve conceder as férias aos seus empregados, permitindo que os mesmos gozem do descanso.
Como citamos anteriormente, quando as férias não são concedidas dentro do prazo estabelecido por lei, a empresa deve pagar em dobro.
Além disso, a lei estabelece que o período de descanso anual valerá 1,3 salário do período.
Então, o colaborador recebe por 30 dias de descanso um salário integral e mais 1/3 dele.
Diante disso, quando a empresa não cumpra o pagamento das férias dentro do prazo e as mesmas vençam, então é necessário pagar o dobro de 1 salário com 1/3 de adicional,
A mesma situação ocorre nos casos em que existe o atraso na concessão de parte das férias.
Então, se por exemplo, o funcionário tiver 10 dias dos 30 totais de férias e as mesmas não tiverem sido concedidas dentro do prazo concessivo de 12 meses, o empregador deve indenizar o funcionário com o dobro e, sobre esse resultado, somar 1/3.
Como calcular férias vencidas?
Para calcular as férias vencidas é necessário levar em consideração a remuneração dos 12 meses do período aquisitivo, o adicional de 1/3, o salário e os adicionais recebidos pelo colaborador, como o noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras, entre outros.
Dentro dessa realidade, ainda temos duas questões, as férias totalmente vencidas e as férias parcialmente vencidas. Vejamos como se dá o cálculo de cada uma delas.
Totalmente vencidas
A primeira situação é aquela em que o colaborador tem as suas férias totalmente vencidas, ou seja, dentro do período concessivo, ele não tirou nenhum dos 30 dias de descanso.
Nesse caso, o cálculo deverá ocorrer da seguinte forma:
valor das férias integralmente vencidas = salário de 30 dias x 1/3 de adicional constitucional x 2 (férias em dobro por estarem vencidas)
Para exemplificar, vamos supor que um funcionário receba R$3.500 de salário, já com os adicionais inclusos.
Nesse caso, o valor a receber será calculado da seguinte forma:
R$3.500 x 1,3 x 2 = R$9.100,00
Parcialmente vencidas
A segunda situação é quando as férias estão parcialmente vencidas, ou seja, apenas uma parte dos 30 dias de férias venceram.
Nesse caso, deve ser utilizado a seguinte fórmula:
Valor das férias parcialmente vencidas = (salário de 30 dias / 30) x dias que não foram tirados de férias x 1/3 de adicional x 2
Para exemplificar, vamos utilizar o mesmo salário exemplificado acima, pensando na realidade de 7 dias de férias vencidas:
R$3.500/30 x 7 x 1,3 x 2
Valor a receber = R$ 2.123,33
Lembrando que, mesmo que os dias de descanso sejam concedidos ao funcionário dentro do prazo, se o pagamento ocorrer em atraso, o empregador deve pagar dobrado para o empregado.
Como evitar as férias vencidas?
Sem dúvidas, uma das melhores formas de evitar a recorrência de férias vencidas na sua empresa é a otimização da gestão de férias.
É de suma importância focar na organização das atividades no setor de administração pessoal.
O RH deve estar sempre ciente de todo o controle de dados sobre a jornada de trabalho do quadro de funcionários.
Para auxiliar nessas atividades, sua equipe pode contar com o auxílio de sistemas que reduzem as burocracias e trabalhos.
No RH, por exemplo, a folha de ponto e de pagamento requer um grande tempo do time de gestão.
Para esses casos, o uso de sistemas como o Genyo pode otimizar as atividades do setor!
Dessa forma, é possível gerir de maneira mais adequada os pontos e pagamentos que devem ser realizados de acordo com o que é previsto na CLT.
Essa ação é de suma importância para evitar situações desagradáveis no seu time, custos extras e processos trabalhistas.
Se, mesmo com todos os cuidados, a sua empresa ainda precisa oferecer férias vencidas a algum colaborador, é de suma importância dar prioridade a esse colaborador e realizar todos os pagamentos previstos na lei.
Dessa forma, são evitadas situações em que o colaborador entra com uma reclamação trabalhista por não ter tirado o período de descanso remunerado a que tinha direito.
Como o Genyo pode te ajudar a evitar as férias vencidas?
Quando o assunto é otimização da gestão de pessoas, o Genyo pode ser o seu braço direito nas atividades pertinentes ao setor de RH!
Através do nosso sistema de controle de ponto a sua empresa pode economizar muito tempo com a gestão de ponto, liberando os funcionários da gestão pessoal para cuidar de outros detalhes importantes da jornada de trabalho dos seus funcionários, como as férias.
Além disso, o sistema Genyo também permite que as informações sejam registradas e acessadas de qualquer lugar, através do nosso sistema de ponto eletrônico para celular, tablet e ponto web.
O sistema Genyo ainda auxilia a sua equipe com a geração de relatórios completos, incluindo banco de horas, horas extras, faltas, intervalos, horas noturnas e dezenas de outras ocorrências.
Dessa forma, a análise do seu RH fica muito mais prática, especialmente por permitir que ocorra a integração com a folha de pagamento.
O cálculo de férias não precisa mais ser uma dor de cabeça para a sua equipe!
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