O que é o adicional noturno e como é calculado?

O adicional noturno é um direito de todo trabalhador que exerce as suas funções à noite. Portanto, saiba como calcular corretamente! Veja mais neste artigo!
Sumário
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O adicional noturno é um benefício destinado aos colaboradores que trabalham no período noturno, sendo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desse modo, é dever do trabalhador receber o pagamento desse adicional todo mês, em conjunto com o salário.

Sendo assim, é muito importante que a empresa saiba como calcular o adicional noturno corretamente para garantir o pagamento devido ao empregado e ficar livre de ações trabalhistas.

Partindo desses pressupostos, no artigo, o Genyo vai mostrar tudo sobre esse assunto. Nesse sentido, você confere como calcular o adicional noturno, além de compreender quais trabalhadores têm direito a esse tipo de benefício. Portanto, continue conosco até o final para ficar por dentro de tudo que a sua empresa precisa saber!

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é caracterizado por um benefício pago aos colaboradores que exercem as suas atividades no turno noturno. Com isso, ele foi criado com o objetivo de compensar os profissionais que trabalham durante um período em que, biologicamente, o seu corpo deveria descansar.

Desse modo, ele é pago para os funcionários que trabalham neste período, pois eles estão mais suscetíveis a desgastes em comparação àqueles que trabalham no turno diurno.

Uma vez que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a inversão de horários pode provocar desequilíbrio no ritmo circadiano, provocando maior estresse ao organismo e maiores chances de desenvolvimento de doenças crônicas.

Sendo assim, o adicional noturno se trata do pagamento de um valor extra, o qual é calculado sobre as horas diurnas trabalhadas e ele deve ser pago tanto para os funcionários que trabalham toda a sua jornada de trabalho à noite quanto aos empregados que exercem parte da sua jornada neste turno.

Além disso, o adicional noturno também é um direito dos empregados que trabalham em período diurno, mas, por alguma razão, fazem horas extras no turno noturno. Assim, o pagamento das horas extras deve ser acrescentado deste adicional.

Como funciona o adicional noturno?

De acordo com a CLT, o trabalho noturno é aquele executado entre às 22h e às 05h do dia seguinte. Com isso, qualquer empregado que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional noturno sobre as horas trabalhadas.

No entanto, esses horários são estabelecidos para os trabalhadores que exercem as suas funções em locais urbanos. Logo, para quem trabalha em zonas rurais e de agricultura, o trabalho noturno é entre às 21h e às 05h, e quem trabalha na pecuária, entre às 20h e às 04h.

Além disso, é importante ressaltar que, enquanto a hora diurna é de 60 minutos, a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, isso significa dizer que, a cada 52 minutos e 30 segundos, o empregado que trabalha no turno noturno recebe o equivalente a 60 minutos.

Dessa forma, uma jornada de trabalho de 8 horas durante o dia corresponde a uma jornada de 7 horas à noite. Tudo isso para minimizar os desgastes sofridos pelos empregados que trabalham em um período que o corpo foi programado para dormir.

Quanto ao valor do adicional noturno, isso depende da localização em que o trabalhador exerce as suas atividades. De modo geral, a lei exige que o pagamento seja de pelo menos:

  • 20% sobre o valor da hora diurna para zonas urbanas;
  • 25% sobre o valor da hora diurna para zonas rurais.

O que a lei diz sobre o adicional noturno?

A remuneração adicional para o trabalho noturno está prevista no artigo 473, da CLT, que diz:

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

  • 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
  • 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
  • 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
  • 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
  • 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.”

Quais são os profissionais que devem receber o adicional noturno?

Todo e qualquer profissional que exerce a sua jornada de trabalho ou horas extras no período noturno determinado pela legislação. Com isso, entre os profissionais que devem receber o adicional noturno estão:

  • Policiais;
  • Profissionais de segurança;
  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Cuidadores de idosos.

Como calcular o adicional noturno corretamente?

adicional noturnoAgora que você já conhece as bases conceituais e legais, chegou a hora de entender como é calculado o adicional noturno. Para isso, vamos utilizar o exemplo de um trabalhador, cujo valor da hora diurna é de R$: 10,00.

Sendo assim, considerando que o seu adicional noturno é de 20%, o cálculo fica da seguinte maneira:

  • R$: 10,00 + 20% = 12,00.

Logo, ele deve ganhar R$: 12,00 por cada hora trabalhada no período noturno. Assim, esse pagamento deve ser acrescentado em seu salário todo mês. Lembrando que ele deve ser descrito adequadamente na folha de pagamento do colaborador para não representar salário complessivo.

Agora, suponhamos que o funcionário trabalhe por 220 horas mensais no período noturno, podemos dizer que o seu salário mensal acrescentado do adicional noturno fica:

  • R$: 12,00 x 220 = R$: 2.640.

A fórmula acima é uma espécie de fio da meada sobre como é calculado o adicional noturno. A seguir, você os desdobramentos que envolvem os cálculos desse benefício.

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Como calcular as horas extras com o adicional noturno?

Quando o colaborador faz horas extras no período noturno, ele também deve receber o adicional sobre o valor das horas extras diurnas.

Ou seja, em uma hora extra feita no turno diurno, deve-se adicionar 50% sobre o valor da hora normal. Já em uma hora extra realizada no turno noturno, acrescenta-se 20% sobre o valor da hora extra diurna.

Logo, considerando que o colaborador tem 10 horas extras noturnas para receber e o valor da sua hora normal é de R$: 10,00, o cálculo fica da seguinte maneira:

  • Valor da hora extra diurna: R$: 10,00 + 50% = R$: 15,00;
  • Valor da hora extra noturna: R$: 15,00 + 20% = 18,00;
  • Valor total a receber: R$: 18,00 x 10 = R$: 180,00.

É importante lembrar que para fazer um bom gerenciamento das horas dos colaboradores, o ideal é adotar o controle de ponto em sua empresa. Assim, os funcionários podem registrar os seus horários de entrada, saída, pausas e voltas das pausas, fazendo com que o monitoramento das horas trabalhadas seja mais eficaz.

Para isso, você pode contratar um sistema de controle de ponto eletrônico digital, como o Genyo, para tornar esse processo mais ágil, prático, fácil e simples. Com o nosso sistema, os seus funcionários podem anotar os horários pelo computador, tablet ou celular; e de forma online e offline.

Isso faz com que o controle das suas jornadas de trabalho seja mais organizado, facilitando, também, todo o trabalho do RH. Portanto, se você deseja saber mais informações, clique aqui e conheça todas as funcionalidades que o Genyo oferece para a sua empresa!

Quais são as verbas trabalhistas referentes ao adicional noturno?

Além do salário mensal, o percentual do adicional noturno também deve ser incluído aos demais benefícios pagos aos empregados, como:

  • 13º salário;
  • Adicional de periculosidade (caso seja pago);
  • Aviso prévio indenizado;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias;
  • FGTS.

Na próxima etapa deste artigo, você confere alguns fatores indispensáveis para o entendimento completo sobre o que é adicional noturno e como é calculado.

O adicional noturno mudou com a reforma trabalhista?

Muitas empresas e empregados têm dúvidas em relação ao adicional noturno depois da reforma trabalhista ocorrida em 2017. No entanto, devemos lembrar que esse benefício também está previsto na Constituição Federal.

Sendo assim, ele não pode sofrer alterações em acordos coletivos. Logo, não houve mudanças para as regras relacionadas ao pagamento do adicional noturno, pois esse é um direito constitucional.

O que acontece se a empresa não pagar o adicional noturno?

Como visto, o adicional noturno é um benefício previsto por lei. Então, a empresa que não pagar ou não fizer o pagamento corretamente, fica suscetível a sofrer com processos trabalhistas e, consequentemente, ao pagamento de indenizações para o empregado.

Por isso, saber como calcular o adicional noturno é adquirir um conhecimento prévio que ajudará a deixar a sua empresa em sintonia com as determinações das leis trabalhistas. Além de gerar economia para as finanças, o pagamento correto desse benefício é um movimento que fortalece a boa reputação dos teus negócios no mercado.

3 dúvidas mais recorrentes sobre o adicional noturno

Já que esse assunto gera muitas dúvidas, separamos esse tópico para esclarecer os principais questionamentos relacionados ao adicional noturno. Veja a seguir!

Quem trabalha 12×36 deve receber adicional noturno? Como funciona?

A escala 12×36 é caracterizada por 12 horas de trabalho, sucessivos de 36 horas de descanso. Em razão disso, muitas pessoas ficam em dúvida se o adicional noturno é obrigatório nesse tipo de jornada.

No geral, para os profissionais que trabalham com base em plantões, a legislação permite que as horas sejam compensadas de outras maneiras, além do pagamento em dinheiro. Como é o caso do banco de horas.

Todavia, para aqueles que cumprem a sua jornada de trabalho em período noturno, o adicional noturno é, sim, um direito desses funcionários. Além do mais, a escala 12×36 também contempla um benefício chamado de horas prorrogadas.

Ou seja, nesse caso, mesmo que a lei determine que o trabalho noturno é de 22h às 05h, quaisquer horas trabalhadas após às 05h também são consideradas para o pagamento do adicional. Exceto se a empresa operar com uma convenção coletiva, que não contemple a prorrogação das horas.

Então, por exemplo, se um trabalhador tiver a jornada de trabalho das 20h às 08h, o adicional noturno será calculado com base das 22h às 08h. Uma vez que, qualquer trabalho após às 05h é caracterizado hora prorrogada noturna.

Como funcionam os intervalos intrajornada no trabalho noturno?

O trabalho noturno também garante intervalos intrajornada para que os trabalhadores façam uma refeição ou descansem. Para isso, a CLT determina o intervalo de, pelo menos, 15 minutos para as jornadas entre 4 a 6 horas; e de 1 a 2 horas, para as jornadas superiores a 6 horas.

O trabalho noturno tem folgas?

Até o momento, não existem leis trabalhistas que digam especificamente sobre as folgas no trabalho noturno. Sendo assim, as folgas são variáveis de acordo com o regime de trabalho definido no contrato de trabalho.

De modo geral, existem empresas que trabalham com uma escala de 5×2, onde existem duas folgas na semana (geralmente sábado e domingo), enquanto outras trabalham com uma escala de 6×1, onde existe apenas uma folga na semana (geralmente aos domingos).

Como fazer o controle de ponto no trabalho noturno?

Como visto neste artigo, o cálculo do adicional noturno depende de certas variáveis e, uma delas, é a jornada de trabalho do colaborador. Sendo assim, o controle de ponto é algo extremamente importante para a assertividade dos cálculos, uma vez que, a partir dele, é possível acompanhar as devidas horas trabalhadas do funcionário.

Desse modo, a empresa pode monitorar se está havendo o cumprimento correto da jornada de trabalho estabelecida em contrato, bem como identificar atrasos, excessos nos intervalos e faltas, os quais podem diminuir a produtividade e gerar prejuízos financeiros para a organização.

Pensando nisso, o Genyo foi criado para ser o melhor sistema de controle de ponto eletrônico digital para a sua empresa. As nossas funcionalidades foram pensadas para trazer toda a facilidade, organização e segurança que o seu negócio precisa. Desse modo, em nosso sistema, você encontra os seguintes recursos:

  • Lembrete de ponto para ajudar o funcionário a registrar o ponto na hora certa;
  • Foto e localização do colaborador no momento do registro para aumentar a segurança e a autenticidade das anotações;
  • Chat para facilitar o contato entre o gestor e o empregado;
  • Funciona online e offline;
  • Os registros podem ser feitos no computador, celular ou tablet;
  • Assinatura eletrônica de relatórios;
  • E muito mais!

Por isso, não perca mais tempo! Clique aqui e contrate agora mesmo o melhor plano do Genyo para a sua empresa e facilite os cálculos do adicional noturno dos seus funcionários!

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