NR 36 ganha atualização para garantir saúde e segurança em frigoríficos

Descubra como a NR 36 garante a segurança e saúde no setor de abate e processamento de carnes! Atualização já em vigor. Veja mais neste artigo!
Sumário
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A NR 36 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados.

Seu objetivo principal é garantir a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho nesse setor, por meio da implementação de medidas de prevenção de acidentes, gestão de riscos e uso adequado de equipamentos de proteção individual.

Em termos mais prático, a NR 36 é importantíssima para garantir a saúde e a segurança dos brasileiros que trabalham em frigoríficos.

Essa norma, inclusive, acaba de ganhar uma atualização. As novas orientações do Ministério do Trabalho já estão disponíveis no Portal Gov.br.

Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a NR 36: o que é, para que serve, quais são as regras, o que indica a atualização e muito mais.

O que é a NR 36?

A NR 36, Norma Regulamentadora n.º 36, é uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece requisitos mínimos para garantir a saúde, segurança e condições adequadas de trabalho nos ambientes de abate e processamento de carnes e derivados.

Implementada em 2013, a NR 36 visa reduzir os riscos ocupacionais e prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho nesse setor específico.

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Ela abrange aspectos como ergonomia, higiene ocupacional, organização do trabalho, instalações físicas, equipamentos de proteção individual e coletiva, além de procedimentos de emergência.

A norma é essencial para proteger os trabalhadores em uma indústria conhecida por suas condições de trabalho desafiadoras e riscos elevados, promovendo um ambiente mais seguro e saudável.

Quais são os objetivos da NR 36?

A Norma Regulamentadora 36 (NR 36) foi estabelecida em 18 de abril de 2013 pela Portaria MTE nº 555 com o objetivo de garantir a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho na indústria de abate e processamento de carnes e derivados, mais especificamente nos frigoríficos.

Os objetivos principais da NR 36 são:

  • Garantir a higienização para evitar contaminações e doenças;
  • Promover a segurança no uso de máquinas e equipamentos;
  • Proporcionar condições adequadas de trabalho para os funcionários;
  • Otimizar a produtividade dos trabalhadores por meio da adequação da jornada de trabalho, incluindo pausas para almoço e café, folgas semanais e férias;
  • Reforçar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas, mangotes e máscaras para proteção dos funcionários contra ferimentos e contaminações;
  • Prevenir acidentes de trabalho e promover a saúde e segurança dos colaboradores;
  • Regular o controle do ambiente de trabalho, incluindo questões como ruído, qualidade do ar, conforto térmico e dispositivos de segurança em câmaras frias;
  • Estabelecer requisitos mínimos para o mobiliário e postos de trabalho, incluindo a alternância das posições e o fornecimento de assentos ou bancos próximos para pausas permitidas;
  • Garantir a movimentação segura dos trabalhadores nos espaços de trabalho e a adequação da altura das esteiras para o manuseio de produtos;
  • Punir empresas que não cumprem as diretrizes da NR 36, visando proteger a integridade dos colaboradores.

Mobiliário e postos de trabalho na NR 36

Entre os aspectos regulados pela NR 36, estão o mobiliário e os postos de trabalho na indústria de abate e processamento de carnes e derivados.

A norma estabelece a importância da alternância das posições de pé e sentado, buscando promover a saúde e o conforto dos trabalhadores.

Isso significa que o trabalho deve ser executado alternando entre ficar em pé e sentado, de acordo com as necessidades da atividade.

Da mesma forma, a NR 36 determina que os postos de trabalho devem ser planejados ou adaptados de forma a favorecer essa alternância.

Na prática, a adaptação pode incluir a utilização de bancos ou assentos adequados próximos aos locais de trabalho, garantindo que os colaboradores possam descansar adequadamente durante as pausas.

Outro ponto importante é a adequação do mobiliário de acordo com as normas de ergonomia e higiene. A análise ergonômica serve para implementar medidas de adequação necessárias e subsidiar intervenções ergonômicas específicas nos postos de trabalho.

Portanto, o mobiliário deve ser projetado considerando aspectos como altura, conforto e postura adequada, de forma a prevenir lesões osteomusculares e garantir o bem-estar dos trabalhadores.

Conforme estabelecido pela NR 36, para possibilitar a alternância entre o trabalho sentado e em pé, os empregadores precisam fornecer no mínimo um assento para cada três trabalhadores nos postos de trabalho estacionários.

Requisitos Detalhes
Alternância das posições Os postos de trabalho devem ser adaptados para favorecer a alternância das posições de pé e sentado.
Assentos para postos estacionários Deve ser fornecido no mínimo um assento para cada três trabalhadores nos postos de trabalho estacionários.
Dimensionamento adequado Os assentos devem estar localizados de forma a permitir fácil acesso e garantir a comodidade dos trabalhadores.

Todas essas medidas asseguram que os colaboradores tenham condições adequadas de trabalho, evitando fadiga excessiva, desconforto e possíveis lesões relacionadas à postura inadequada.

Dessa forma, a NR 36 contribui para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro na indústria de abate e processamento de carnes e derivados.

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Medidas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional na NR 36

A Norma Regulamentadora NR 36 também estabelece medidas de prevenção de acidentes e de saúde ocupacional na indústria de abate e processamento de carnes e derivados, bem como para os frigoríficos.

Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores, reduzindo os riscos ocupacionais presentes nesse ambiente de trabalho. Veja abaixo:

Riscos ocupacionais

  • No ambiente de abate e processamento de carnes e derivados, existem diversos riscos ocupacionais que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
  • Alguns desses riscos incluem o frio, movimentos repetitivos, uso de ferramentas cortantes e fatores psicológicos.
  • Esses fatores podem levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e a DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

Controle de ruídos

  • A NR 36 estabelece diretrizes para o controle dos riscos presentes nesse setor.
  • Em relação ao ruído, é essencial seguir a hierarquia de controle, priorizando a eliminação, redução da emissão e redução da exposição dos trabalhadores.
  • Em alguns casos, podem ser necessárias mudanças estruturais para reduzir o impacto do ruído no ambiente de trabalho.

Qualidade do ar

  • Para garantir a qualidade do ar, o melhor caminho é realizar limpezas periódicas, verificar os filtros e promover uma renovação adequada do ar.
  • A concentração de CO2 deve ser mantida abaixo de 1000 ppm, garantindo um ambiente saudável para os trabalhadores.

Agentes químicos

  • No que diz respeito aos agentes químicos, medidas preventivas devem ser adotadas.
  • De acordo com a NR 36, essas medidas incluem a manutenção de concentrações baixas de amônia, detecção precoce de vazamentos, controle de incêndios e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

Agentes biológicos

  • Em relação aos agentes biológicos, a Norma Regulamentadora estabelece regras para a identificação e controle.
  • Por exemplo: monitoramento dos quadros clínicos dos trabalhadores, adoção de medidas de limpeza, desinfecção e biossegurança, além do fornecimento de EPIs e treinamento adequado.

Conforto térmico

  • O conforto térmico, que também é abordado na NR 36, deve ser garantido por meio do controle de temperatura, umidade e velocidade do ar.
  • Os trabalhadores devem ter acesso a água fresca, utilizar EPIs compatíveis e contar com sistemas de aquecimento próximos a locais de pausa.
  • Além disso, é importante controlar correntes de ar que possam causar desconforto.

Equipamentos de proteção individual

  • Outro aspecto fundamental para a segurança dos trabalhadores é o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e vestimentas de trabalho.
  • A NR 36 estabelece a necessidade de fornecer e utilizar adequadamente esses equipamentos, visando proteger os trabalhadores de possíveis riscos ocupacionais.

Por fim, vale salientar que o cumprimento das medidas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional estabelecidas na NR 36 é responsabilidade do empregador.

Normas complementares à NR 36

A Norma Regulamentadora NR 36, como citamos anteriormente, traz os requisitos mínimos para a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados.

O regulamento em questão está em conformidade com outras normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, atuando de maneira conjunta para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Uma das normas complementares importantes é a NR 17, que trata da Ergonomia. Nesse cenário, a NR 36 estabelece requisitos específicos para o mobiliário e postos de trabalho na indústria de abate, levando em consideração as orientações da NR 17.

A norma complementar inclui aspectos como a adequação da altura e características da superfície de trabalho, a distância dos olhos ao campo de trabalho e a altura do assento, entre outros requisitos ergonômicos.

Outra norma complementar relevante é a NR 12, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A NR 36 exige que os equipamentos utilizados nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados atendam aos requisitos da NR 12 para garantir a segurança no trabalho, especialmente quando envolvem máquinas e equipamentos.

Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela NR 36, em conjunto com as orientações da NR 17 e NR 12, é possível promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, evitando acidentes e prevenindo doenças ocupacionais.

Responsabilidade do empregador na NR 36

Como você já deve ter percebido, a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores dos frigoríficos e outras indústrias afins recai diretamente sobre o empregador.

O empregador tem a obrigação de adotar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos trabalhadores, como a implementação de programas de prevenção de acidentes, a gestão de riscos ocupacionais e a promoção da saúde ocupacional.

Estamos falando, por exemplo, sobre a disponibilização e o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), além de treinamentos e capacitações para os funcionários.

Sob o mesmo ponto de vista, o empregador deve zelar pela adequação do ambiente de trabalho, implementando medidas que visem reduzir os riscos ocupacionais, como a eliminação ou redução da exposição a agentes nocivos.

Também é importante garantir a conformidade com as normas de ergonomia, proporcionando condições adequadas de trabalho e mobiliário ergonômico.

O descumprimento das obrigações previstas na NR 36 pode acarretar multas e até mesmo processos judiciais, além de colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Portanto, os empregadores devem estar sempre conscientes de sua responsabilidade, e tomar as devidas medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

NR 36 Atualizada: Mudanças para 2024

No dia 1º de julho de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1065 no Diário Oficial da União, proporcionando assim uma nova redação à Norma Regulamentadora 36.

Com essa nova redação, a NR 36 traz diretrizes atualizadas para a saúde e segurança no trabalho em frigoríficos e outras empresas relacionadas ao abate e o processamento de carnes e derivados.

O objetivo dessa atualização é melhorar as condições de trabalho dos funcionários e reduzir os perigos à saúde dos trabalhadores. O setor frigorífico, afinal de contas, é marcado por diversos desafios ocupacionais relacionados ao trabalho propriamente dito.

“O avanço regulatório representa um compromisso do governo em promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, especialmente em setores de alto risco como os frigoríficos, reafirmando a importância da proteção integral dos trabalhadores brasileiros”, explica Rogério Araújo, Coordenador-Geral de Normatização e Registros, do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Abaixo, listamos as principais mudanças que a Portaria 1065 traz para a NR 36:

  • Avaliação ergonômica dos postos de trabalho: Tem o objetivo de evitar lesões por esforço repetitivo e outros problemas de saúde relacionados à postura.
  • Dimensões do espaço físico de trabalho: Todos os espaços devem permitir movimentação corporal segura e livre dos trabalhadores.
  • Temperatura: A atualização da NR 36 traz limites atualizados para a exposição dos trabalhadores de frigoríficos ao frio extremo;
  • EPIs: Lista de equipamentos obrigatórios de proteção individual também foi atualizada.
  • Pausas regulares: Servem para garantir a recuperação térmica dos trabalhadores que cumprem suas atividades em frio extremo.
  • Planos de gestão: As empresas devem implementar planos detalhados para a gestão de riscos no ambiente de trabalho.

Como a Portaria 1065 já foi publicada no Diário Oficial da União, as novas regras estão em vigor. Todas as empresas do setor devem se adequar para evitar multas e processos.

FAQ

O que é a NR 36?

A NR 36 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados.

Quais são os objetivos da NR 36?

Os objetivos da NR 36 são estabelecer os requisitos mínimos para garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho na indústria de abate e processamento de carnes e derivados.

Quais são os requisitos para o mobiliário e postos de trabalho na NR 36?

A NR 36 determina que o trabalho deve ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, e que os postos de trabalho devem ser planejados ou adaptados para favorecer essa alternância.

Quais são as medidas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional na NR 36?

A NR 36 prevê que o empregador adote medidas técnicas e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos, além de controlar os riscos ocupacionais relacionados ao ruído, qualidade do ar, agentes químicos e biológicos.

Quais são as medidas de controle do ambiente de trabalho na NR 36?

Adoção de medidas de prevenção e controle, como a eliminação ou redução da emissão de agentes nocivos, a manutenção adequada de sistemas de climatização, a prevenção de vazamentos, a limpeza e desinfecção, entre outras medidas.

Quais são as normas complementares à NR 36?

A NR 36 é complementar a outras normas regulamentadoras, como a NR 17 (Ergonomia) e a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

Qual é a responsabilidade do empregador na NR 36?

A NR 36 estabelece a responsabilidade do empregador na gestão de riscos, prevenção de acidentes e promoção da saúde e segurança no trabalho.

O que diz a atualização da NR 36?

A atualização de 2024 da NR 36 traz novas regras sobre ergonomia, pausas regulares, EPIs, proteção ao frio e outras questões.

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