NR 17 o que é: Entenda seus objetivos e sua importância!

NR 17 o que é? Você já ouviu falar desta norma regulamentadora? Sabe da sua importância? Isso e muito mais você confere aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 17 o que é

Quando se fala em norma regulamentadora, uma das principais perguntas feitas é NR 17 o que é? De modo geral, as normas regulamentadoras são diretrizes que orientam as boas práticas das empresas em relação à saúde e segurança dos trabalhadores de uma organização.

Ao todo temos 37 normas regulamentadoras que devem ser seguidas por empresas que funcionam em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cada NR trata sobre determinada situação de trabalho ou elemento do contexto que deve ser cuidado para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Neste artigo, o Genyo vai te mostrar todos os detalhes e informações importantes referentes a NR 17 o que é, para que serve, como funciona, qual a sua aplicação, etc. Então, acompanhe a leitura até o final para não perder nenhuma informação!

O que é uma Norma Regulamentadora?

Para entender a NR 17, antes é importante compreender o que é uma NR!

As Normas regulamentadoras são orientações, requisitos e procedimentos técnicos que os donos de empresa devem seguir para garantir a segurança e saúde dos funcionários no ambiente de trabalho.

As NRs foram criadas em 1978, para dar suporte à Lei nº 6.541. Toda empresa que funcione em regime de CLT, deve seguir a norma regulamentadora.

NR 17 resumida

NR 17, que é a norma regulamentadora que trata da ergonomia no trabalho. Nesse sentido, esse instrumento visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Essa norma regulamentadora se aplica a todas as situações de trabalho relacionadas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

A NR 17 determina que a organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na norma. A avaliação ergonômica preliminar pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais.

A norma também estabelece critérios específicos para a organização do trabalho, como o planejamento das tarefas, o ritmo de trabalho, as pausas para descanso, o conteúdo das tarefas, o grau de autonomia e a comunicação no trabalho. Além disso, a norma define parâmetros para o levantamento, transporte e descarga individual de cargas, como o peso máximo que um trabalhador pode carregar individualmente, as condições do trajeto e as características da carga.

O que diz a NR 17 sobre os postos de trabalho?

Outro aspecto abordado pela NR 17 é o mobiliário dos postos de trabalho, que deve atender aos requisitos de ergonomia, como dimensões adequadas ao corpo do trabalhador, ajustes possíveis de acordo com as tarefas e as características individuais, superfícies sem arestas ou cantos vivos e estabilidade suficiente para evitar tombamento ou deslocamento involuntário. A norma também trata do trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, que devem ser projetados e adaptados para reduzir os riscos ergonômicos, como esforços excessivos, posturas inadequadas e movimentos repetitivos.

Por fim, a NR 17 aborda as condições de conforto no ambiente de trabalho, como os níveis adequados de iluminação, ruído e temperatura. A norma também possui dois anexos que regulamentam o trabalho dos operadores de checkout (Anexo I) e o trabalho em teleatendimento/telemarketing (Anexo II), que apresentam exigências específicas para essas atividades.

A NR 17 é uma norma importante para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, além de contribuir para a melhoria da qualidade e da produtividade no trabalho. O cumprimento da norma é uma responsabilidade das organizações e dos órgãos públicos que possuem empregados regidos pela CLT.

A seguir, você confere uma explicação detalhada e abrangente sobre a norma regulamentadora 17.

NR 17 o que é?

A NR 17 é a norma que diz respeito à ergonomia no ambiente de trabalho. Ela que trata dos parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os funcionários, com o intuito de evitar que ocorram doenças causadas por esforço repetitivo.

Devido ao crescimento das atividades laborativas surgiu a necessidade de uma norma específica que tratasse sobre o assunto.

Além da saúde do trabalhador, o que também é importante de se ter em mente, é que o desconforto do trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas, e no final das contas, o não comprimento desta norma pode acabar sendo prejudicial para ambos, empresa e trabalhador.

Qual a importância das normas regulamentadoras?

Conforme supracitado, as Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Essas normas têm grande importância, pois têm como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as atividades econômicas e reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

As NRs definem requisitos para o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento de trabalhadores, prevenção de incêndios, segurança em trabalhos em altura, entre outros aspectos relacionados à segurança e saúde ocupacional. Dessa forma, elas ajudam a prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, reduzir a probabilidade de processos trabalhistas e aumentar a produtividade e qualidade do trabalho.

As empresas que não cumprem as normas regulamentadoras estão sujeitas a multas e penalidades, e em casos mais graves, podem ter suas atividades interrompidas. Além disso, a não observância dessas normas pode causar danos à imagem da empresa, afetando a sua reputação e credibilidade perante os clientes e fornecedores.

Em resumo, a importância das normas regulamentadoras está em promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, reduzindo a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais, bem como em garantir a proteção jurídica das empresas, evitando multas e sanções.

Ergonomia

A ergonomia é uma área da ciência que estuda a interação do ser humano com os equipamentos de trabalho que ele utiliza, isso inclui máquinas, equipamentos, computadores, mesa, cadeira, entre outros.

Esse estudo é feito porque a forma como os trabalhadores interagem com esses equipamentos pode influenciar a saúde e a condição física da equipe.

Relação entre a NR 17 e ergonomia

Sabemos que são as definições da ergonomia, estudo das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, que orientam os regimentos da NR 17, conduzindo à aplicação delas nos postos de trabalho.

Por isso é tão importante que o funcionário esteja adaptado ao seu ambiente de trabalho de forma eficiente e segura, isso vai lhe proporcionar mais conforto e confiança para desempenhar suas funções.

Na ergonomia existem 3 especializações:

Física: se refere às respostas do corpo humano, físico e psicológico, isso inclui postura, movimentos repetitivos, lesões musculares, demandas de trabalho, segurança e saúde.

Cognitiva: determina a relação dos processos mentais como memória, raciocínio, percepção, atenção, controle motor e como esses aspectos humanos interagem com elementos de um sistema.

Organizacional: diz respeito à comunicação, trabalho em turnos, trabalho em equipe, motivação, supervisão, trabalho à distância, gestão de qualidade e ética.

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Composição da NR 17

A norma regulamentadora nº 17 é composta pelos seguintes pontos:

  1. Adaptação das condições de trabalho
  2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
  3. Mobiliário dos postos de trabalho;
  4. Equipamentos dos postos de trabalho;
  5. Condições ambientais de trabalho;
  6. Organização do trabalho

Todas as informações a seguir foram retiradas da NR 17.

Adaptação das condições de trabalho

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. (117.001-5 / I1).

17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. (117.002-3 / I2).

17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. (117.003-1 / I1).

17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.004-0 / 11).

17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.005-8 / 11).

Mobiliário dos postos de trabalho

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1).

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade;

b) área de trabalho de fácil alcance e visualização;

c) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável;

b) pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. (117.014-7 / Il).

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapta ao comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 / I1).

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2).

Equipamentos dos postos de trabalho

17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:

a) suporte adequado para documentos;

b) documento de fácil legibilidade.

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade;

b) teclado independente e que permita mobilidade;

c) tela, teclado e suporte para documentos;

d) superfícies de trabalho com altura ajustável.

Condições ambientais de trabalho

nr 17 o que é

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído;

b) índice de temperatura;

c) velocidade do ar;

d) umidade relativa do ar.

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

Organização do trabalho

17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:

a) as normas de produção;

b) o modo operatório;

c) a exigência de tempo;

d) a determinação do conteúdo de tempo;

e) o ritmo de trabalho;

f) o conteúdo das tarefas.

17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) remuneração e vantagens de qualquer espécie;

b) pausas para descanso;

c) retorno gradativo aos níveis de produção.

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

a) sistema de avaliação dos trabalhadores;

b) número máximo de toques reais;

c) tempo efetivo de trabalho de entrada de dados;

d) pausa para cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados;

e) exigência de produção em relação ao número de toques.

Além disso, a norma regulamentadora nº 17 apresenta dois anexos referentes às condições ergonômicas nas seguintes áreas de trabalho:

  • Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts;
  • Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

Objetivo da NR 17

Como falamos anteriormente, existem 37 NRs publicadas e aprovadas. Cada norma trata de um determinado assunto e todas elas são de caráter obrigatório para as empresas que adotam o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de serem do setor público ou privado.

Dessa forma, o principal objetivo das NRs é melhorar o bem-estar e aumentar o desempenho do funcionário, proporcionando ferramentas que permitam com que eles se adaptem às condições de trabalho.

Para avaliar se isso tem acontecido como o esperado, o trabalhador tem se adaptado às condições de trabalho e às características psicofisiológicas da função, é necessário que o empregador faça uma análise ergonômica do trabalho (AET).

Também vale ressaltar que, a NR17 determina padrões e procedimentos, que as empresas devem seguir, a fim de preservar a segurança, a comodidade e melhores condições de trabalho para os trabalhadores, o que acaba proporcionando uma maior capacidade de produtividade para todos.

Por que a NR 17 é importante?

Se você acompanhou a leitura até aqui vai perceber que com tudo que foi explicado acima, vai ser mais fácil de entender a importância da NR 17. Veja!

Um dos pontos mais importantes da NR 17 é o fato de que ela auxilia as empresas a cuidar de seus funcionários e também ajuda os trabalhadores a se manterem mais saudáveis.

Além disso, as normas regulamentadoras são um componente essencial para manter o bem-estar da sociedade como um todo. Isso porque, quanto menos problemas relacionados ao trabalho, maiores são os impactos positivos em áreas como a saúde pública, a seguridade social, a economia e, consequentemente, a sociedade em geral.

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