A indústria da construção e reparação naval, por sua natureza complexa e desafiadora, exige atenção redobrada quando o assunto é segurança e saúde dos trabalhadores.
É nesse contexto que a Norma Regulamentadora nº 34 (NR 34) se destaca como um farol, iluminando o caminho para um ambiente de trabalho mais seguro e protegido.
No artigo abaixo, embarque conosco em uma jornada completa pelo universo da NR 34, desvendando seus objetivos, requisitos, responsabilidades, importância e muito mais!
Prepare-se para desbravar os mares da segurança e saúde no trabalho na indústria naval!
O que é a NR 34?
A Norma Regulamentadora NR 34 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para garantir a segurança, saúde e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval.
Ela abrange todas as atividades desenvolvidas em instalações dedicadas a esses fins, como navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes.
A NR 34 tem como objetivo principal a implementação de medidas de proteção pelas empresas, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Ela dita responsabilidades tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A norma abrange uma ampla gama de temas, como:
- Trabalho a quente,
- Trabalho em altura,
- Exposição a radiações ionizantes,
- Jateamento e hidrojateamento,
- Pintura,
- Movimentação de cargas,
- Montagem e desmontagem de andaimes,
- Equipamentos portáteis,
- Instalações elétricas provisórias,
- Testes de estanqueidade,
- Otras disposições relacionadas ao trabalho na indústria naval.
Além disso, a NR 34 destaca a importância da capacitação e treinamento dos trabalhadores.
O treinamento admissional deve ter uma carga horária mínima de seis horas, abordando informações sobre as condições e o meio ambiente de trabalho, além dos riscos inerentes às atividades.
Já o treinamento periódico deve ser realizado anualmente, com uma carga horária mínima de quatro horas, e deve ser atualizado sempre que ocorrerem mudanças nos procedimentos ou condições de trabalho.
A documentação também é um ponto importante da NR 34. Todos os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências da norma devem ser arquivados por um período mínimo de cinco anos.
Objetivo e Campo de Aplicação da NR 34
A Norma Regulamentadora NR 34 tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para segurança, saúde e ambiente de trabalho na indústria de construção, reparação e desmonte naval.
A NR 34 se aplica a todas as atividades desenvolvidas em instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, como navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes, entre outras.
É importante ressaltar que o cumprimento da NR 34 não dispensa as empresas do cumprimento de outras Normas Regulamentadoras estabelecidas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Responsabilidades do empregador na NR 34
A Norma Regulamentadora 34 (NR 34), como citamos anteriormente, estabelece as responsabilidades tanto do empregador quanto dos trabalhadores na implementação das medidas de proteção e no cumprimento da norma.
Nesse sentido, as empresas precisam designar formalmente um responsável pela implementação das medidas de segurança, garantindo assim a efetiva implementação das medidas de proteção.
Cabe ao empregador acompanhar o cumprimento das medidas de proteção pelas empresas contratadas, garantir que qualquer trabalho só inicie após a adoção das medidas de proteção adequadas e interromper imediatamente o trabalho em caso de mudanças nas condições ambientais que possam torná-lo perigoso.
Da mesma forma, o empregador deve realizar a Análise Preliminar de Risco (APR) para identificar e minimizar riscos, resultando na emissão da Permissão de Trabalho (PT) quando necessário.
Também é responsabilidade do empregador realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS), antes do início das atividades operacionais, garantindo assim que os trabalhadores tenham as informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle existentes.
Responsabilidades dos trabalhadores na NR 34
Os trabalhadores, por sua vez, devem colaborar com o empregador na implementação das disposições da NR 34.
Eles também têm a responsabilidade de interromper imediatamente o trabalho em caso de mudanças nas condições ambientais que o tornem perigoso, garantindo a sua própria segurança e a dos colegas de trabalho.
Sendo assim, a NR 34 estabelece uma divisão clara das responsabilidades entre empregadores e trabalhadores na implementação das medidas de proteção.
Veja mais detalhes na tabela abaixo:
Responsabilidades do Empregador | Responsabilidades dos Trabalhadores |
---|---|
Designar um responsável pela implementação das medidas de segurança | Colaborar com o empregador na implementação das disposições da NR 34 |
Acompanhar o cumprimento das medidas pelas empresas contratadas | Interromper imediatamente o trabalho em caso de mudanças nas condições ambientais |
Garantir que o trabalho só inicie após a adoção das medidas de proteção adequadas | |
Interromper imediatamente o trabalho em caso de mudanças nas condições ambientais | |
Realizar a Análise Preliminar de Risco (APR) e emitir a Permissão de Trabalho (PT) quando necessário | |
Realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS) | |
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle aos trabalhadores | |
Acompanhar o cumprimento das medidas pelas empresas contratadas |
Essa colaboração mútua é extremamente importante para garantir um ambiente de trabalho seguro na indústria de construção, reparação e desmonte naval.
Capacitação e Treinamento na NR 34
A Norma Regulamentadora 34 (NR 34) deixa bem clara a necessidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores que atuam na indústria de construção e reparação naval.
De acordo com a norma, existem diferentes categorias de trabalhadores: os qualificados, os capacitados e os profissionais legalmente habilitados.
Os trabalhadores qualificados são aqueles que comprovam a conclusão de um curso específico para sua atividade em uma instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Já os profissionais legalmente habilitados são aqueles que, além de serem qualificados, possuem registro no conselho de classe correspondente à sua profissão.
Os trabalhadores capacitados, por sua vez, recebem capacitação sob a orientação e responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.
Essa capacitação deve ser desenvolvida e implantada pelo empregador, por meio de um programa que inclua:
- Treinamento admissional,
- Treinamento periódico,
- Treinamento sempre que ocorrerem mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho,
- Atualização em eventos que indiquem a necessidade de novo treinamento,
- Treinamento atualizado em caso de acidentes graves ou fatais.
O treinamento admissional, com carga horária mínima de seis horas, aborda informações sobre condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes à atividade, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) existentes no estabelecimento e uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Por sua vez, o treinamento periódico, com carga horária mínima de quatro horas, deve ser realizado anualmente ou quando o trabalhador retorna ao trabalho após um afastamento superior a noventa dias.
Todos os treinamentos devem ser realizados durante o horário normal de trabalho e, ao seu término, deve ser emitido um certificado contendo as informações necessárias sobre o treinamento.
A capacitação e o treinamento são requisitos imprescindíveis para garantir a segurança, a saúde e o meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
Curso Online sobre NR 34
Uma opção para realizar o curso de capacitação na NR 34 é optar pela modalidade online.
Esses cursos têm duração de 8 horas e são válidos por um ano a partir da data de conclusão.
Para participar, é necessário ter mais de 18 anos, ter concluído o Ensino Fundamental e apresentar um atestado médico de boas condições de saúde física e mental ou um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O curso é direcionado a profissionais que atuarão na área de trabalho a quente, em indústrias e empresas de todos os setores.
Ao participar do curso, os profissionais terão acesso a todas as informações necessárias sobre as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval, com foco nas atividades inerentes ao trabalho a quente.
Tipo de Treinamento | Carga Horária | Frequência |
---|---|---|
Treinamento Admissional | 6 horas | Única |
Treinamento Periódico | 4 horas | Anual ou após afastamento superior a 90 dias |
A busca por capacitação e treinamento adequados é uma prática que não pode ser ignorada para a garantia de segurança e sucesso na indústria de construção e reparação naval.
Portanto, os trabalhadores devem se manter atualizados e preparados para desempenhar suas atividades de maneira segura e eficiente.
Documentação Exigida pela NR 34
A Norma Regulamentadora 34 (NR 34) estabelece a necessidade de documentação para comprovar o cumprimento das exigências da norma.
A documentação, que inclui registros e certificados relacionados à segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, deve ser mantida arquivada pelo período mínimo de cinco anos.
Os documentos requeridos pela NR 34 devem permanecer no estabelecimento à disposição dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria.
Eles, afinal, são fundamentais para garantir a conformidade com as normas e regulamentos e também para fins de auditoria fiscal do trabalho.
Entre os documentos exigidos pela NR 34 estão:
Permissão de Trabalho (PT):
- Documento que autoriza a execução de determinada atividade e deve ser emitido em três vias.
- A PT contém os requisitos mínimos para a execução do trabalho, incluindo informações sobre medidas de proteção, equipamentos necessários, procedimentos a serem seguidos e responsabilidades;
Análise Preliminar de Risco (APR):
- Documento que identifica e avalia os riscos envolvidos em determinada atividade.
- A APR deve ser assinada por todos os participantes e serve como base para a adoção de medidas preventivas e corretivas;
Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ):
- Documento que contém informações sobre os riscos e medidas de segurança relacionados a produtos químicos utilizados no ambiente de trabalho;
Certificados de Capacitação e Treinamento dos Trabalhadores:
- Documentos que comprovam a capacitação e treinamento dos trabalhadores de acordo com as exigências da NR 34.
Toda essa documentação é de extrema importância para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como a conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos.
Mas não é só isso! Ela pode ser solicitada durante auditorias fiscais do trabalho, portanto, deve estar devidamente organizada e disponível para acesso.
Medidas de Proteção Específicas da NR 34
A NR 34 traz também medidas de proteção específicas para garantir a segurança, a saúde e o meio ambiente de trabalho na indústria naval, montagem e desmontagem de cargas.
Dentre essas medidas, estão as orientações para o trabalho a quente, como inspeção preliminar, proteção contra incêndio, controle de fumos e contaminantes, utilização adequada de gases e manutenção dos equipamentos.
Também são estabelecidas medidas de proteção para o trabalho em altura, incluindo avaliação das condições do local, utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e treinamento específico.
Similarmente, norma regulamentadora aborda a exposição a radiações ionizantes, jateamento e hidrojateamento, movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes, equipamentos portáteis, instalações elétricas provisórias, testes de estanqueidade e outras atividades essenciais do setor naval.
A implementação dessas medidas visa garantir a segurança dos trabalhadores, evitando acidentes e doenças ocupacionais.
Por isso, as empresas precisam seguir todas as orientações da NR 34 e documentar suas ações de acordo com as exigências da norma, a fim de comprovar o cumprimento em possíveis fiscalizações.
NR 34 Atualizada: Histórico completo
A Norma Regulamentadora nº 34 (NR-34), que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval, possui uma história rica e complexa, marcada por constantes aprimoramentos visando a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
Sua criação foi impulsionada pela retomada do setor naval brasileiro a partir de 2003, com a crescente demanda por exploração de petróleo em alto-mar.
Veja mais detalhes abaixo:
Da necessidade à criação da NR-34:
- Até então, a única norma de referência para o setor era a NR-18, voltada para a construção civil, que se mostrava inadequada para as particularidades da construção e reparação naval.
- Diante dos questionamentos dos estaleiros, o Ministério do Trabalho, em 2008, instituiu a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho na Indústria Naval (CT Naval).
- Essa comissão, formada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, iniciou um intenso processo de elaboração de procedimentos de segurança e saúde específicos para o setor naval.
Construção Coletiva e Consulta Pública:
- A CT Naval, em suas reuniões itinerantes por estaleiros de todo o país, elaborou procedimentos abrangendo diversos temas como trabalho a quente, andaimes, trabalho em altura e movimentação de cargas.
- Em 2009, propôs a criação de uma nova norma regulamentadora à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), dando início ao processo formal de elaboração da NR-34.
- O texto básico, elaborado pela CT Naval, foi submetido à consulta pública em 2010, permitindo a participação da sociedade na construção da norma.
Aprovação e Publicação:
- Após a análise das sugestões recebidas durante a consulta pública, a CT Naval elaborou a proposta final da NR-34, que foi aprovada por consenso pela CTPP em 2010 e publicada em 2011.
- A norma, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval”, representou um marco para a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
Revisões e atualizações da NR 34
Desde sua publicação, a NR-34 passou por oito alterações significativas, cada uma delas com o objetivo de aprimorar as medidas de segurança e saúde para os trabalhadores do setor naval.
Vamos detalhar cada uma dessas revisões:
- 1ª Revisão (2012 – Portaria SIT nº 317): Estabeleceu requisitos específicos para a realização de trabalhos em altura em condições de vento superiores a 40 km/h, visando a segurança dos trabalhadores em situações climáticas adversas.
- 2ª Revisão (2013 – Portaria MTE nº 1.897): Aprimorou o programa de treinamento para trabalhos a quente, detalhando o conteúdo programático e a carga horária mínima.
- 3ª Revisão (2014 – Portaria MTE nº 592): Harmonizou a NR-34 com a NR-35 (Trabalho em Altura), incorporando novos requisitos para garantir a segurança em atividades realizadas em altura.
- 4ª Revisão (2015 – Portaria MTPS nº 207): Adequou o item sobre montagem e desmontagem de andaimes, incluindo soluções alternativas para garantir a segurança dos trabalhadores durante essas atividades.
- 5ª Revisão (2016 – Portaria MTb nº 1.112): Implementou medidas específicas para serviços realizados em cabines de pintura, visando a proteção dos trabalhadores contra os riscos inerentes a esse tipo de atividade, como a exposição a produtos químicos.
- 6ª Revisão (2017 – Portaria MTb nº 790): Expandiu o escopo da NR-34 para incluir o desmonte naval, alterando o título da norma para “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval”.
- 7ª Revisão (2018 – Portaria MTb nº 836): Incorporou novos itens à norma, abordando serviços com apoio de estruturas flutuantes e a elaboração do Plano de Resposta a Emergências (PRE), visando a prevenção e o controle de situações de emergência no ambiente de trabalho.
- 8ª Revisão (2019 – Portaria SEPRT nº 915): Harmonizou a NR-34 com as novas disposições da NR-1 (Disposições Gerais), garantindo a compatibilidade entre as normas e a atualização dos procedimentos de segurança e saúde no trabalho.
Sendo assim, a NR-34 representa um marco na busca por um ambiente de trabalho mais seguro e saudável na indústria naval.
A constante atualização da norma, através de suas revisões, garante que ela se mantenha relevante e eficaz na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores do setor naval brasileiro.