Nova regra do Pix: transações acima de R$ 5 mil vão ser taxadas?

Descubra o que muda com nova regra do Pix e se transações acima de R$ 5 mil serão taxadas! Limites para Pessoas Físicas e Empresas. Veja mais neste artigo!
Sumário
nova regra do pix

Se você ou a sua empresa faz transações via Pix, fique de olho! Em 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou uma nova regra que traz mudanças importantes nas normas de fiscalização sobre transações financeiras.

Com a ampliação do monitoramento, transações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas deverão ser informadas ao Fisco.

A medida visa garantir maior transparência e, principalmente, evitar problemas como evasão fiscal e sonegação de impostos.

Na prática, as instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar os dados financeiros ao sistema e-Financeira semestralmente.

Com essa nova fiscalização, é fundamental que todos os contribuintes estejam conscientes dos limites e das consequências de não declarar valores que ultrapassem os limites estipulados.

  • Nesse cenário, surge a dúvida: o Pix será taxado? Pelo menos, é isso que afirmam diversas matérias que são compartilhadas nas redes sociais.

Pensando nisso, produzimos abaixo um guia completo e atualizado sobre a nova regra do Pix! Entenda o que muda, se as transações serão taxadas, quais são os limites e muito mais.

O que é a nova regra do Pix?

A nova regra do Pix, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, traz um controle mais rigoroso sobre as transferências financeiras no Brasil.

A regulamentação amplia a obrigatoriedade dos relatórios, exigindo que transações financeiras superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e a R$ 15 mil feitas por pessoas jurídicas sejam informadas à Receita Federal.

Com essa iniciativa, o objetivo principal é aprimorar a fiscalização e combater a evasão fiscal no país.

As operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e até grandes varejistas agora têm a responsabilidade de reportar dados financeiros através do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A abrangência inclui instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas, que já realizavam esse tipo de envio anteriormente, além das fintechs que operam somente na internet.

A nova regra, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, busca aumentar a transparência nas transações e garantir que todos os rendimentos tributáveis sejam devidamente registrados.

Confira abaixo os pontos mais importantes da nova regra do Pix:

  • Transações acima de R$ 5 mil por pessoas físicas serão reportadas.
  • Transações acima de R$ 15 mil por pessoas jurídicas também necessitarão de informação.
  • Relatórios semestrais são exigidos, com prazos específicos para envio.
  • A fiscalização se aprofundará com o monitoramento de movimentações acumuladas que ultrapassarem R$ 5 mil mensais.
  • A não declaração de rendimentos é considerada sonegação e pode levar a penalizações.

A mudança nas diretrizes de fiscalização pode resultar em ações da Receita Federal em casos de inconsistências entre as informações reportadas e as declarações de Imposto de Renda.

Dessa forma, a nova regra do Pix não cria novos impostos, mas aumenta o suporte para que as autoridades possam fiscalizar corretamente as transferências financeiras no Brasil.

Como a Receita Federal vai fiscalizar o Pix?

A fiscalização da Receita Federal às transações via Pix e cartão de crédito será intensificada com a implementação do sistema e-Financeira, que começou a operar em 1º de janeiro.

Ele integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e agora fornece um controle de transações financeiras, incluindo aquelas realizadas via Pix.

Na prática, as instituições financeiras têm a obrigação de reportar movimentações que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

A partir daí, os dados serão consolidados e enviados à Receita Federal a cada seis meses, sendo que o primeiro semestre deve ter suas informações entregues até o último dia útil de agosto e o segundo semestre até o último dia útil de fevereiro.

Uma das principais características do sistema e-Financeira é que ele não identifica destinatários, preservando o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes.

Além disso, valores em conta serão reportados de forma totalizada, sem discriminação da modalidade de transferência.

As instituições de pagamento e operadoras de cartões de crédito também têm a responsabilidade de notificar transações que excedam os limites estipulados.

Com a nova regulamentação, pessoas físicas e jurídicas que não informarem ou não declararem suas transações poderão enfrentar problemas com a Receita Federal, incluindo multas que podem alcançar até 75% do valor devido em casos de sonegação.

Pix acima de R$ 5 mil será fiscalizado pela Receita

A nova regra introduzida pela Receita Federal exige que pessoas físicas informem ao Fisco sobre movimentações acima de R$ 5 mil realizadas ao longo de um mês.

A medida abrange diversos tipos de transações, como transferências via Pix, TED, saques e depósitos. O objetivo principal é garantir um controle mais rigoroso sobre as finanças dos contribuintes.

As instituições financeiras também têm a responsabilidade de reportar essas movimentações para a Receita Federal.

O acompanhamento se estende a plataformas digitais, incluindo serviços populares como Mercado Pago, PicPay e Nubank.

Com a implementação desse sistema de monitoramento, os dados coletados pela Receita serão organizados na e-Financeira, proporcionando uma visão mais clara das movimentações financeiras dos cidadãos.

Um aspecto importante a destacar é que, apesar da supervisão, não haverá novas taxas impostas pelo Governo para as transações via Pix.

  • Ou seja: a Receita Federal não tributará valores movimentados acima de R$ 5 mil, focando apenas na transparência e na informação.

Isso significa que, enquanto o controle é intensificado, os usuários ainda poderão realizar suas transações cotidianas sem custos adicionais diretamente ligados à nova regra.

Abaixo, temos um resumo dos novos limites para a fiscalização da Receita junto às transações financeiras:

Responsável pela Movimentação Limite Responsável pelo relatório
Pessoas Físicas Acima de R$ 5 mil Instituições Financeiras
Pessoas Jurídicas Acima de R$ 15 mil Instituições Financeiras
Plataformas Digitais Acima de R$ 5 mil Instituições Financeiras

A Receita Federal também comunicou que os relatórios de movimentação serão enviados sem a identificação de origem ou destino dos valores, garantindo um nível de privacidade aos contribuintes.

Nova regra do Pix para empresas: limites 2025

Com as novas regras em vigor, as movimentações acima de R$ 15 mil para empresas estão submetidas à fiscalização da Receita.

A Instrução Normativa 2.219/2024 exige que as instituições financeiras reportem qualquer transação que ultrapasse esse montante.

O processo de repasse das informações será realizado semestralmente, utilizando a ferramenta e-Financeira.

Sob o mesmo ponto de vista, a não observância desse prazo gerará multas para as operadoras, o que reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas, a fim de evitar complicações para as empresas.

Para pequenas empresas, a fiscalização de transações mensais de até R$ 15 mil é especialmente relevante, uma vez que o teto de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) é de R$ 81 mil por ano.

Assim, garantir registros adequados dessas transações pode ajudar os empresários a se manterem dentro das diretrizes fiscais e aproveitarem os benefícios de um registro formal.

Assim, empresas precisam se adaptar às novas exigências para evitar problemas futuros e garantir uma operação financeira saudável e transparente.

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Qual o objetivo da nova regra do Pix?

A Receita Federal implementou a nova regra do Pix para aprimorar a fiscalização das transações financeiras.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, pessoas físicas que movimentarem acima de R$ 5.000 mensais e pessoas jurídicas com movimentações superiores a R$ 15.000 estarão sob monitoramento do Fisco.

Felizmente, a responsabilidade por declarar essas transações recai nas instituições financeiras, aliviando os contribuintes dessa obrigação.

A medida visa combater a sonegação de impostos de forma eficaz, sem a criação de novos tributos. Por isso, as instituições financeiras devem enviar relatórios semestrais à Receita Federal, detalhando transações que excedam os limites estabelecidos.

Os relatórios devem ser entregues até o último dia útil de agosto e fevereiro, permitindo um acompanhamento detalhado das movimentações.

  • Responsabilidade da declaração recai sobre instituições financeiras.
  • Relatórios semestrais detalham movimentações acima de R$ 5.000 e R$ 15.000.
  • Nenhuma nova taxa sobre o uso do Pix foi criada.
  • A nova regulamentação começou a vigorar em 2024, com ampliação do monitoramento.

As informações repassadas à Receita Federal consistem apenas nos valores das transações, sem detalhar a origem ou a natureza das operações.

Com essa nova abordagem, a Receita Federal deseja reduzir divergências nas declarações de informações financeiras, facilitando o processo para os contribuintes e aumentando a precisão no cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda.

Evasão fiscal: o que é, punições e consequências

A nova regra do Pix, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, constitui uma importante ferramenta no combate à evasão fiscal por parte da Receita Federal.

  • Mas, afinal de contas, o que é evasão fiscal?

Evasão fiscal é o termo usado para descrever práticas ilegais adotadas por indivíduos ou empresas para evitar o pagamento de tributos devidos ao governo.

Tais práticas podem incluir a omissão de receitas, declaração falsa de valores, criação de despesas fictícias ou até mesmo a realização de transações financeiras sem registro formal.

Ao atuar dessa forma, quem pratica a evasão fiscal busca reduzir ou eliminar sua carga tributária, prejudicando a arrecadação de recursos que poderiam ser utilizados em serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.

Trata-se de uma infração grave, passível de penalidades que vão desde multas até processos criminais. Veja abaixo:

Multa por evasão fiscal

  • Quem pratica evasão fiscal pode ser obrigado a pagar o valor total do imposto devido, acrescido de multas que variam entre 75% e 150% do montante não recolhido.
  • A multa maior geralmente é aplicada em casos de fraude ou má-fé comprovada.

Juros moratórios

  • Além das multas, o contribuinte deve pagar juros calculados com base na taxa Selic acumulada desde o momento em que o imposto deveria ter sido recolhido.

Evasão fiscal dá cadeia?

  • Sim! A evasão fiscal é considerada crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990. As penas podem incluir:
  • Reclusão de 2 a 5 anos para práticas como omissão de informações ou inserção de dados falsos em declarações fiscais.
  • Reclusão de 6 meses a 2 anos para outros atos fraudulentos, como falsificação de documentos fiscais.

Perda de bens e valores

  • Em casos graves, o governo pode confiscar bens ou bloquear contas bancárias vinculadas à prática de sonegação fiscal até que os débitos sejam quitados.

Restrições e sanções adicionais

  • Inscrição do contribuinte em cadastros de devedores, como o CADIN.
  • Impedimento de participar de licitações ou contratar com órgãos públicos.
  • Dificuldade para obter certidões negativas de débitos tributários, essenciais para operações como financiamentos ou vendas de imóveis.

Essas penalidades visam desestimular práticas ilícitas e reforçar a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais.

Nova regra do Pix vale para cartão de crédito?

Sim! A nova regra do Pix também vale para as transações realizadas com cartão de crédito.

Com a Instrução Normativa 2.219, de 2024, operadoras de cartões e instituições de pagamento terão que relatar à Receita Federal todas as movimentações financeiras que superem os limites estabelecidos.

Para pessoas físicas, o limite de R$ 5 mil será monitorado, enquanto para pessoas jurídicas, o teto é de R$ 15 mil.

As informações deverão ser enviadas semestralmente, facilitando a fiscalização e aumentando a transparência dos dados financeiros.

Instituições como PayPal, Mercado Pago, Nu Pagamentos e PagSeguro são algumas das responsáveis por atender a essas novas exigências.

Anteriormente, a Receita Federal já tinha acesso a essas informações, e a nova regulamentação torna esse processo mais objetivo e eficiente.

Confira abaixo um resumo das novas regras do Pix:

  • Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas;
  • Movimentações acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas são obrigatórias;
  • A apuração do limite será cumulativa, considerando a natureza dos pagamentos;
  • A fiscalização incluirá a análise da origem dos valores transferidos;
  • Multas podem ser aplicadas para instituições que não cumprirem os prazos de envio.

A fiscalização mais rigorosa também abrange tributos, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), impactando diretamente tanto trabalhadores quanto empresas.

Impacto da nova regra do Pix nas transações digitais

A nova regra do Pix, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, tem um impacto significativo nas transações digitais.

Como citamos anteriormente, a regulamentação exige que operadoras de cartões e instituições de pagamento enviem dados semestrais à Receita Federal sobre movimentações financeiras que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Com 76,4% da população brasileira utilizando o Pix, a nova regra do Pix visa desestimular práticas de evasão fiscal e garantir que as transferências sejam utilizadas de forma lícita.

A inclusão de contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica ao sistema e-Financeira amplia a base de dados disponível para a Receita Federal, permitindo um controle mais eficaz.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Aspecto Detalhes
Data de Início 1º de janeiro de 2025
Limite para Pessoas Físicas R$ 5 mil
Limite para Empresas R$ 15 mil
Prazo de Envio (1º semestre) Último dia útil de agosto
Prazo de Envio (2º semestre) Último dia útil de fevereiro
Primeiro Envio de Dados Agosto de 2025

O processo de fiscalização se torna essencial para criar um ambiente financeiro mais seguro, aumentando a confiança de consumidores e empresas nas transações digitais.

Pix vai ser taxado? Saiba a verdade

Por fim, chegamos a uma das principais dúvidas dos brasileiros em meio à divulgação das novas regras para transferências digitais: o Pix vai ser taxado? E, se sim, qual será a taxa do Pix?

De antemão, podemos dizer que a nova regra do Pix gerou um cenário de confusão sobre a potencial taxação nas redes sociais.

Afinal, muitas notícias compartilhadas na internet falam sobre a criação de impostos específicos para as transferências via Pix, que teriam que ser pagos tanto por pessoas físicas quanto por empresas.

Felizmente, podemos esclarecer que, para quem deseja saber se o Pix vai ser taxado, a resposta é não. O Pix não será taxado. 

A Receita Federal foi clara em sua comunicação, enfatizando que não haverá taxação sobre o Pix. A intenção da nova regra é justamente incrementar o controle fiscal, sem instaurar novos tributos.

Vale lembrar que a divulgação de notícias falsas pode impactar a adesão ao Pix e levar os usuários a optar por métodos de pagamento menos transparentes, como o uso de dinheiro.

Tal atitude prejudica o processo de digitalização do sistema financeiro, uma conquista significativa facilitada pelo uso do Pix. Por isso, se você tiver dúvidas, vale a pena consultar os canais de atendimento do Governo e da Receita Federal.

FAQ

O que é a nova regra do Pix?

A nova regra do Pix, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelece que a Receita Federal monitorará movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, incluindo transferências via cartão de crédito e institutos de pagamento.

Pix vai ser taxado?

Não, a Receita Federal esclareceu que a nova regra não implica na criação de novos impostos. A medida visa apenas aumentar a transparência e melhorar a gestão tributária no Brasil.

Como a Receita Federal vai fiscalizar as transações?

A fiscalização será realizada através do sistema e-Financeira, fazendo parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), onde as instituições financeiras devem reportar movimentações superiores aos limites estabelecidos.

Quais os limites de movimentação para pessoas físicas?

Pessoas físicas que movimentarem valores acima de R$ 5 mil ao longo de um mês devem ter suas transações reportadas à Receita Federal, abrangendo não apenas o Pix, mas também transferências TED, saques e depósitos.

E para as empresas, qual é o limite de movimentação?

O limite de movimentação mensal para empresas é de R$ 15 mil. As instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito devem informar movimentações que ultrapassem esse valor à Receita Federal.

Qual o objetivo da nova regra do Pix para a Receita Federal?

O objetivo é fortalecer a fiscalização, assegurar que todas as operações financeiras sejam declaradas corretamente e minimizar divergências nas declarações de imposto de renda, melhorando a eficiência do sistema tributário.

Como a nova regra do Pix combate a evasão fiscal?

Com o controle mais rigoroso das transações financeiras, a Receita Federal espera prevenir práticas fraudulentas e garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias, combatendo assim a evasão fiscal.

A nova regra afeta as transações realizadas por cartão de crédito?

Sim, a nova regulamentação também inclui as transações feitas com cartão de crédito. Instituições de pagamento e operadoras devem reportar transações que superem os limites estabelecidos.

Qual o impacto da nova regra do Pix nas transações digitais?

A regulamentação aumenta a responsabilidade das instituições financeiras em reportar movimentações, o que desencoraja práticas de evasão fiscal e promove um ambiente mais seguro para consumidores e empresas.

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