Se você ou a sua empresa faz transações via Pix, fique de olho! Em 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou uma nova regra que traz mudanças importantes nas normas de fiscalização sobre transações financeiras.
Com a ampliação do monitoramento, transações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas deverão ser informadas ao Fisco.
A medida visa garantir maior transparência e, principalmente, evitar problemas como evasão fiscal e sonegação de impostos.
Na prática, as instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar os dados financeiros ao sistema e-Financeira semestralmente.
Com essa nova fiscalização, é fundamental que todos os contribuintes estejam conscientes dos limites e das consequências de não declarar valores que ultrapassem os limites estipulados.
- Nesse cenário, surge a dúvida: o Pix será taxado? Pelo menos, é isso que afirmam diversas matérias que são compartilhadas nas redes sociais.
Pensando nisso, produzimos abaixo um guia completo e atualizado sobre a nova regra do Pix! Entenda o que muda, se as transações serão taxadas, quais são os limites e muito mais.
O que é a nova regra do Pix?
A nova regra do Pix, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, traz um controle mais rigoroso sobre as transferências financeiras no Brasil.
A regulamentação amplia a obrigatoriedade dos relatórios, exigindo que transações financeiras superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e a R$ 15 mil feitas por pessoas jurídicas sejam informadas à Receita Federal.
Com essa iniciativa, o objetivo principal é aprimorar a fiscalização e combater a evasão fiscal no país.
As operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e até grandes varejistas agora têm a responsabilidade de reportar dados financeiros através do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A abrangência inclui instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas, que já realizavam esse tipo de envio anteriormente, além das fintechs que operam somente na internet.
A nova regra, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, busca aumentar a transparência nas transações e garantir que todos os rendimentos tributáveis sejam devidamente registrados.
Confira abaixo os pontos mais importantes da nova regra do Pix:
- Transações acima de R$ 5 mil por pessoas físicas serão reportadas.
- Transações acima de R$ 15 mil por pessoas jurídicas também necessitarão de informação.
- Relatórios semestrais são exigidos, com prazos específicos para envio.
- A fiscalização se aprofundará com o monitoramento de movimentações acumuladas que ultrapassarem R$ 5 mil mensais.
- A não declaração de rendimentos é considerada sonegação e pode levar a penalizações.
A mudança nas diretrizes de fiscalização pode resultar em ações da Receita Federal em casos de inconsistências entre as informações reportadas e as declarações de Imposto de Renda.
Dessa forma, a nova regra do Pix não cria novos impostos, mas aumenta o suporte para que as autoridades possam fiscalizar corretamente as transferências financeiras no Brasil.
Como a Receita Federal vai fiscalizar o Pix?
A fiscalização da Receita Federal às transações via Pix e cartão de crédito será intensificada com a implementação do sistema e-Financeira, que começou a operar em 1º de janeiro.
Ele integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e agora fornece um controle de transações financeiras, incluindo aquelas realizadas via Pix.
Na prática, as instituições financeiras têm a obrigação de reportar movimentações que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A partir daí, os dados serão consolidados e enviados à Receita Federal a cada seis meses, sendo que o primeiro semestre deve ter suas informações entregues até o último dia útil de agosto e o segundo semestre até o último dia útil de fevereiro.
Uma das principais características do sistema e-Financeira é que ele não identifica destinatários, preservando o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes.
Além disso, valores em conta serão reportados de forma totalizada, sem discriminação da modalidade de transferência.
As instituições de pagamento e operadoras de cartões de crédito também têm a responsabilidade de notificar transações que excedam os limites estipulados.
Com a nova regulamentação, pessoas físicas e jurídicas que não informarem ou não declararem suas transações poderão enfrentar problemas com a Receita Federal, incluindo multas que podem alcançar até 75% do valor devido em casos de sonegação.
Pix acima de R$ 5 mil será fiscalizado pela Receita
A nova regra introduzida pela Receita Federal exige que pessoas físicas informem ao Fisco sobre movimentações acima de R$ 5 mil realizadas ao longo de um mês.
A medida abrange diversos tipos de transações, como transferências via Pix, TED, saques e depósitos. O objetivo principal é garantir um controle mais rigoroso sobre as finanças dos contribuintes.
As instituições financeiras também têm a responsabilidade de reportar essas movimentações para a Receita Federal.
O acompanhamento se estende a plataformas digitais, incluindo serviços populares como Mercado Pago, PicPay e Nubank.
Com a implementação desse sistema de monitoramento, os dados coletados pela Receita serão organizados na e-Financeira, proporcionando uma visão mais clara das movimentações financeiras dos cidadãos.
Um aspecto importante a destacar é que, apesar da supervisão, não haverá novas taxas impostas pelo Governo para as transações via Pix.
- Ou seja: a Receita Federal não tributará valores movimentados acima de R$ 5 mil, focando apenas na transparência e na informação.
Isso significa que, enquanto o controle é intensificado, os usuários ainda poderão realizar suas transações cotidianas sem custos adicionais diretamente ligados à nova regra.
Abaixo, temos um resumo dos novos limites para a fiscalização da Receita junto às transações financeiras:
Responsável pela Movimentação | Limite | Responsável pelo relatório |
---|---|---|
Pessoas Físicas | Acima de R$ 5 mil | Instituições Financeiras |
Pessoas Jurídicas | Acima de R$ 15 mil | Instituições Financeiras |
Plataformas Digitais | Acima de R$ 5 mil | Instituições Financeiras |
A Receita Federal também comunicou que os relatórios de movimentação serão enviados sem a identificação de origem ou destino dos valores, garantindo um nível de privacidade aos contribuintes.
Nova regra do Pix para empresas: limites 2025
Com as novas regras em vigor, as movimentações acima de R$ 15 mil para empresas estão submetidas à fiscalização da Receita.
A Instrução Normativa 2.219/2024 exige que as instituições financeiras reportem qualquer transação que ultrapasse esse montante.
O processo de repasse das informações será realizado semestralmente, utilizando a ferramenta e-Financeira.
Sob o mesmo ponto de vista, a não observância desse prazo gerará multas para as operadoras, o que reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas, a fim de evitar complicações para as empresas.
Para pequenas empresas, a fiscalização de transações mensais de até R$ 15 mil é especialmente relevante, uma vez que o teto de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) é de R$ 81 mil por ano.
Assim, garantir registros adequados dessas transações pode ajudar os empresários a se manterem dentro das diretrizes fiscais e aproveitarem os benefícios de um registro formal.
Assim, empresas precisam se adaptar às novas exigências para evitar problemas futuros e garantir uma operação financeira saudável e transparente.
Qual o objetivo da nova regra do Pix?
A Receita Federal implementou a nova regra do Pix para aprimorar a fiscalização das transações financeiras.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, pessoas físicas que movimentarem acima de R$ 5.000 mensais e pessoas jurídicas com movimentações superiores a R$ 15.000 estarão sob monitoramento do Fisco.
Felizmente, a responsabilidade por declarar essas transações recai nas instituições financeiras, aliviando os contribuintes dessa obrigação.
A medida visa combater a sonegação de impostos de forma eficaz, sem a criação de novos tributos. Por isso, as instituições financeiras devem enviar relatórios semestrais à Receita Federal, detalhando transações que excedam os limites estabelecidos.
Os relatórios devem ser entregues até o último dia útil de agosto e fevereiro, permitindo um acompanhamento detalhado das movimentações.
- Responsabilidade da declaração recai sobre instituições financeiras.
- Relatórios semestrais detalham movimentações acima de R$ 5.000 e R$ 15.000.
- Nenhuma nova taxa sobre o uso do Pix foi criada.
- A nova regulamentação começou a vigorar em 2024, com ampliação do monitoramento.
As informações repassadas à Receita Federal consistem apenas nos valores das transações, sem detalhar a origem ou a natureza das operações.
Com essa nova abordagem, a Receita Federal deseja reduzir divergências nas declarações de informações financeiras, facilitando o processo para os contribuintes e aumentando a precisão no cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda.
Evasão fiscal: o que é, punições e consequências
A nova regra do Pix, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, constitui uma importante ferramenta no combate à evasão fiscal por parte da Receita Federal.
- Mas, afinal de contas, o que é evasão fiscal?
Evasão fiscal é o termo usado para descrever práticas ilegais adotadas por indivíduos ou empresas para evitar o pagamento de tributos devidos ao governo.
Tais práticas podem incluir a omissão de receitas, declaração falsa de valores, criação de despesas fictícias ou até mesmo a realização de transações financeiras sem registro formal.
Ao atuar dessa forma, quem pratica a evasão fiscal busca reduzir ou eliminar sua carga tributária, prejudicando a arrecadação de recursos que poderiam ser utilizados em serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
Trata-se de uma infração grave, passível de penalidades que vão desde multas até processos criminais. Veja abaixo:
Multa por evasão fiscal
- Quem pratica evasão fiscal pode ser obrigado a pagar o valor total do imposto devido, acrescido de multas que variam entre 75% e 150% do montante não recolhido.
- A multa maior geralmente é aplicada em casos de fraude ou má-fé comprovada.
Juros moratórios
- Além das multas, o contribuinte deve pagar juros calculados com base na taxa Selic acumulada desde o momento em que o imposto deveria ter sido recolhido.
Evasão fiscal dá cadeia?
- Sim! A evasão fiscal é considerada crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990. As penas podem incluir:
- Reclusão de 2 a 5 anos para práticas como omissão de informações ou inserção de dados falsos em declarações fiscais.
- Reclusão de 6 meses a 2 anos para outros atos fraudulentos, como falsificação de documentos fiscais.
Perda de bens e valores
- Em casos graves, o governo pode confiscar bens ou bloquear contas bancárias vinculadas à prática de sonegação fiscal até que os débitos sejam quitados.
Restrições e sanções adicionais
- Inscrição do contribuinte em cadastros de devedores, como o CADIN.
- Impedimento de participar de licitações ou contratar com órgãos públicos.
- Dificuldade para obter certidões negativas de débitos tributários, essenciais para operações como financiamentos ou vendas de imóveis.
Essas penalidades visam desestimular práticas ilícitas e reforçar a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais.
Nova regra do Pix vale para cartão de crédito?
Sim! A nova regra do Pix também vale para as transações realizadas com cartão de crédito.
Com a Instrução Normativa 2.219, de 2024, operadoras de cartões e instituições de pagamento terão que relatar à Receita Federal todas as movimentações financeiras que superem os limites estabelecidos.
Para pessoas físicas, o limite de R$ 5 mil será monitorado, enquanto para pessoas jurídicas, o teto é de R$ 15 mil.
As informações deverão ser enviadas semestralmente, facilitando a fiscalização e aumentando a transparência dos dados financeiros.
Instituições como PayPal, Mercado Pago, Nu Pagamentos e PagSeguro são algumas das responsáveis por atender a essas novas exigências.
Anteriormente, a Receita Federal já tinha acesso a essas informações, e a nova regulamentação torna esse processo mais objetivo e eficiente.
Confira abaixo um resumo das novas regras do Pix:
- Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas;
- Movimentações acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas são obrigatórias;
- A apuração do limite será cumulativa, considerando a natureza dos pagamentos;
- A fiscalização incluirá a análise da origem dos valores transferidos;
- Multas podem ser aplicadas para instituições que não cumprirem os prazos de envio.
A fiscalização mais rigorosa também abrange tributos, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), impactando diretamente tanto trabalhadores quanto empresas.
Impacto da nova regra do Pix nas transações digitais
A nova regra do Pix, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, tem um impacto significativo nas transações digitais.
Como citamos anteriormente, a regulamentação exige que operadoras de cartões e instituições de pagamento enviem dados semestrais à Receita Federal sobre movimentações financeiras que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Com 76,4% da população brasileira utilizando o Pix, a nova regra do Pix visa desestimular práticas de evasão fiscal e garantir que as transferências sejam utilizadas de forma lícita.
A inclusão de contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica ao sistema e-Financeira amplia a base de dados disponível para a Receita Federal, permitindo um controle mais eficaz.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Aspecto | Detalhes |
---|---|
Data de Início | 1º de janeiro de 2025 |
Limite para Pessoas Físicas | R$ 5 mil |
Limite para Empresas | R$ 15 mil |
Prazo de Envio (1º semestre) | Último dia útil de agosto |
Prazo de Envio (2º semestre) | Último dia útil de fevereiro |
Primeiro Envio de Dados | Agosto de 2025 |
O processo de fiscalização se torna essencial para criar um ambiente financeiro mais seguro, aumentando a confiança de consumidores e empresas nas transações digitais.
Pix vai ser taxado? Saiba a verdade
Por fim, chegamos a uma das principais dúvidas dos brasileiros em meio à divulgação das novas regras para transferências digitais: o Pix vai ser taxado? E, se sim, qual será a taxa do Pix?
De antemão, podemos dizer que a nova regra do Pix gerou um cenário de confusão sobre a potencial taxação nas redes sociais.
Afinal, muitas notícias compartilhadas na internet falam sobre a criação de impostos específicos para as transferências via Pix, que teriam que ser pagos tanto por pessoas físicas quanto por empresas.
Felizmente, podemos esclarecer que, para quem deseja saber se o Pix vai ser taxado, a resposta é não. O Pix não será taxado.
A Receita Federal foi clara em sua comunicação, enfatizando que não haverá taxação sobre o Pix. A intenção da nova regra é justamente incrementar o controle fiscal, sem instaurar novos tributos.
Vale lembrar que a divulgação de notícias falsas pode impactar a adesão ao Pix e levar os usuários a optar por métodos de pagamento menos transparentes, como o uso de dinheiro.
Tal atitude prejudica o processo de digitalização do sistema financeiro, uma conquista significativa facilitada pelo uso do Pix. Por isso, se você tiver dúvidas, vale a pena consultar os canais de atendimento do Governo e da Receita Federal.