A jornada de trabalho 12×36 é bastante comum em locais como hospitais, portarias, corpo de bombeiros e outros estabelecimentos que precisam funcionar dia e noite.
Antes da Reforma Trabalhista, essa jornada não era regulamentada por lei, mas com a entrada da reforma, ela passou a ser reconhecida e pode ser adotada em mais profissões.
Nesse cenário, surge várias dúvidas sobre a jornada 12×36 hora extra: como são calculadas as horas extras? E como deve ser feito o pagamento dos adicionais?
Para deixar tudo mais prático, no artigo abaixo, vamos explicar como funciona essa jornada, as alterações na lei e os direitos dos trabalhadores que estão nesse regime.
Se você atua no sistema de trabalho 12×36, emprega funcionários nessa categoria, ou deseja conhecer os direitos do trabalhador de jornada 12×36; continue lendo!
Como funciona a jornada 12×36 de trabalho?
A jornada de trabalho 12×36, como citamos anteriormente, é comum em diversos setores como hospitais, portarias e corpo de bombeiros, onde é necessário que o serviço esteja disponível 24 horas por dia.
Nesse sistema, o trabalhador realiza 12 horas de trabalho consecutivas, seguidas por 36 horas de descanso.
Durante essas 12 horas de trabalho, é garantido ao colaborador um intervalo para almoço de, pelo menos, 1 hora.
Uma característica importante dessa jornada é que ela é realizada em dias alternados.
Em termos mais práticos, isso significa que o trabalhador passa um dia trabalhando por 12 horas e, em seguida, folga por 36 horas antes de iniciar uma nova jornada.
Esse ciclo se repete ao longo da semana, proporcionando um tempo adequado de descanso entre cada período de trabalho.
O sistema de trabalho 12×36 pode ser adotado por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, bem como os acordos individuais com os funcionários.
Dessa forma, tanto o empregador quanto o empregado estabelecem previamente as condições e regras para a jornada, garantindo assim o cumprimento dos direitos trabalhistas envolvidos.
Vantagens e desafios do sistema de trabalho 12×36
Vantagens:
- Proporciona um maior tempo de descanso para o trabalhador entre os dias de trabalho;
- Permite que os estabelecimentos estejam operacionais 24 horas por dia;
- Facilita a organização da escala de trabalho;
- Pode favorecer a conciliação entre trabalho e vida pessoal, devido às folgas mais longas.
Desafios:
- O trabalhador precisa se adaptar à carga horária prolongada de trabalho em um único dia;
- O descanso durante as folgas deve ser bem aproveitado para garantir a recuperação adequada do trabalhador;
- Escala de trabalho precisa ser cuidadosamente planejada e bem gerenciada para evitar problemas como a falta de colaboradores em determinados períodos.
Sendo assim, o sistema de trabalho 12×36 permite que os estabelecimentos funcionem de maneira ininterrupta, ao mesmo tempo em que garante períodos adequados de descanso para os trabalhadores.
Jornada 12×36 antes e depois da Reforma Trabalhista
Implementada em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças inegáveis para a jornada 12×36 de trabalho, e para os direitos trabalhistas relacionados a esse modelo de trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista, a jornada 12×36 só poderia ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva, e era reconhecida apenas em algumas categorias profissionais.
Com a reforma, a jornada 12×36 passou a poder ser estabelecida por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Essa mudança permitiu que mais empresas adotassem esse regime de trabalho.
Por outro lado, houve controvérsias e críticas em relação a essa medida, com a preocupação de que os empregadores poderiam impor essa jornada aos trabalhadores.
Vale ressaltar que a medida provisória que limitava a jornada 12×36 perdeu validade, e a regra atual é aquela prevista na reforma trabalhista.
Quais são os direitos do trabalhador na jornada 12×36?
Os trabalhadores que estão na jornada 12×36 têm os mesmos direitos dos trabalhadores em regime de 8 horas, garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em outras palavras, eles têm direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais verbas trabalhistas que são previstas por lei.
Além desses direitos, os trabalhadores de jornada 12×36 também podem usufruir de uma pausa para almoço de no mínimo 1 hora.
Essa pausa é essencial para que o trabalhador possa descansar e se alimentar adequadamente durante sua jornada de trabalho.
Outro direito importante para os trabalhadores de jornada 12×36 é o intervalo interjornada, que deve ser de pelo menos 36 horas.
Diferentemente do intervalo intrajornada, esta pausa serve para garantir um tempo adequado de descanso entre as jornadas de trabalho dos funcionários.
Por isso, é importante que as empresas tenham cuidado ao fazer a escala de folgas, garantindo que os trabalhadores tenham as 36 horas de descanso previstas.
Jornada 12×36 hora extra: Como funciona?
Na jornada 12×36, as horas extras são remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Esse cálculo é feito levando em consideração o valor da hora/salário do colaborador e acrescentando os 50% referentes às horas extras trabalhadas.
As horas extras habituais, ou seja, aquelas que são realizadas de forma constante, podem ter impacto sobre a base de cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
- Ou seja: esses valores podem ser alterados devido ao acréscimo das horas extras.
Sob o mesmo ponto de vista, devemos destacar que as horas extras realizadas em feriados podem estar sujeitas a regras específicas,
que podem determinar se serão pagas em dobro ou não.
A definição final depende da categoria profissional e do acordo coletivo estabelecido.
Tipo de Hora Extra | Adicional |
---|---|
Hora Extra Habitual | 50% sobre o valor da hora normal |
Hora Extra em Feriados | Depende da categoria e do acordo coletivo |
Hora Extra 100% (quando aplicável) | Dobro do valor da hora normal |
Portanto, as horas extras na jornada 12×36 são remuneradas com um adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
As empresas precisam estar atentas às regras estabelecidas na categoria e nos acordos coletivos para garantir o pagamento adequado das horas extras e dos demais direitos trabalhistas.
Como calcular as horas extras na jornada 12×36? Passo a passo
O cálculo das horas extras na jornada 12×36 segue a mesma lógica do regime de trabalho regular.
Para calcular as horas extras, é necessário considerar o saldo de horas extras realizadas pelo trabalhador e acrescentar o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
O adicional é um direito do trabalhador que realiza horas extras e visa compensar seu esforço adicional.
O valor da hora extra pode variar dependendo das categorias profissionais e dos acordos coletivos.
Alguns acordos podem estabelecer um adicional maior do que os 50% previstos na legislação, portanto, é fundamental verificar a convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável à categoria do trabalhador.
Para realizar o cálculo corretamente, siga os seguintes passos:
- Identifique o valor da hora/salário do trabalhador;
- Verifique quantas horas extras foram realizadas;
- Multiplique o valor da hora/salário pelo número de horas extras;
- Acrescente 50% sobre o valor encontrado;
- O resultado é o valor a ser pago pelas horas extras realizadas.
Como citamos anteriormente, as horas extras habituais, ou seja, aquelas realizadas de forma constante, podem alterar a base de cálculo de outros direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.
Deixando as coisas ainda mais práticas, vamos mostrar abaixo um exemplo prático do cálculo de horas extras para a jornada 12×36 de trabalho:
Exemplo de cálculo de horas extras na jornada 12×36:
Valor da hora/salário | Número de horas extras realizadas | Valor das horas extras | Valor das horas extras com adicional de 50% |
---|---|---|---|
R$ 20,00 | 10 | R$ 200,00 | R$ 300,00 |
R$ 25,00 | 5 | R$ 125,00 | R$ 187,50 |
Nesse exemplo, considerando um valor da hora/salário de R$ 20,00 e 10 horas extras realizadas, o valor das horas extras seria de R$ 200,00.
- Com o adicional de 50%, o valor total a ser pago para essas horas extras seria de R$ 300,00.
Já considerando um valor da hora/salário de R$ 25,00 e 5 horas extras realizadas, o valor das horas extras seria de R$ 125,00.
- Com o adicional de 50%, o valor total a ser pago para essas horas extras seria de R$ 187,50.
Lembrando que esses são apenas exemplos e o cálculo das horas extras pode variar de acordo com cada situação específica.
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Outra maneira bastante prática de fazer o cálculo das horas extras é utilizar a Calculadora de Horas Extras Genyo. Com ela, basta inserir os dados pedidos, que o valor aparece na hora!
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Como fazer a gestão das horas extras na jornada 12×36?
Para garantir uma eficiente gestão das horas extras na jornada 12×36, é recomendado utilizar sistemas de controle de ponto específicos para esse tipo de escala.
Essas ferramentas permitem registrar de forma precisa as horas trabalhadas, calcular automaticamente as horas extras e emitir relatórios e holerites, facilitando o processo de pagamento aos colaboradores.
Através do sistema de controle de ponto, é possível evitar erros de cálculo e garantir o pagamento adequado das horas extras aos trabalhadores.
Além disso, a utilização de um sistema automatizado traz mais agilidade e confiabilidade à gestão das horas extras, evitando possíveis problemas e garantindo a conformidade com as leis trabalhistas.
Outro aspecto importante na gestão das horas extras na jornada 12×36 é a administração da escala de folgas.
É fundamental garantir que os trabalhadores tenham as 36 horas de descanso previstas entre as jornadas, respeitando os limites legais estabelecidos.
Uma escala bem planejada e organizada contribui para o bem-estar dos colaboradores e para a eficiência do trabalho.
Para uma gestão eficiente das horas extras na jornada 12×36, é recomendado contar com o apoio de um sistema de controle de ponto confiável, como o da Genyo.
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Quando começa a contar as horas extras na jornada 12×36?
A jornada de trabalho 12×36 é um regime que gera divergências quando se trata das horas extras. Não há uma jurisprudência bem definida sobre o assunto, o que causa diferentes interpretações.
Algumas opiniões afirmam que as horas extras devem ser contadas a partir da 12ª hora, enquanto outras argumentam que a jornada 12×36 já está completa e não seria necessário o pagamento adicional por horas extras.
Diante dessa divergência, é recomendado que as empresas consultem um advogado trabalhista para obter orientações específicas sobre o pagamento das horas extras na jornada 12×36.