O momento de ingresso no mercado de trabalho é gratificante para muitos profissionais, mas vem também acompanhado de muitas dúvidas. Nesse momento, muitas pessoas que estão iniciando no mundo corporativo se deparam com dúvidas, que para muitos parecem ser simples. Assim, um questionamento que aparece muitas vezes é o seguinte: Como funcionam os horários de descanso em um emprego?
Mesmo parecendo trivial, é importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa saber tudo acerca das horas de descanso entre jornadas. Esse conhecimento é necessário, acima de tudo, para as empresas evitarem possíveis processos trabalhistas devido ao descumprimento das regras previstas na lei.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo que elucida tudo sobre os intervalos de descanso, desde os seus tipos, a legislação que o regulamenta, e como funcionam na prática.
O que é jornada de trabalho?
Antes de entender acerca das horas de descanso entre jornadas é importante entender o elemento chave em questão: A jornada de trabalho. Por definição, jornada de trabalho é o tempo decorrido em que um empregado está a dispor de seu empregador para realização das atividades solicitadas.
No Brasil, a legislação que regulamenta tanto a jornada de trabalho, quanto os direitos trabalhistas é a CLT (Consolidação das leis trabalhistas). Dessa maneira, a CLT estabelece regras para o cumprimento da jornada de trabalho, estipulando os limites de jornada laboral. Assim, a CLT estipula uma jornada máxima de 8 horas diárias de atividade laboral para todos os trabalhadores, instituído em seu artigo 58.
Além da CLT, a Constituição Federal também preconiza direitos trabalhistas, e inclui normas para jornada de trabalho. Dessa maneira, a constituição federal prevê um limite máximo de 44 horas semanais de atividade laboral, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais.
Mas o que acontece quando um trabalhador extrapola a jornada de trabalho estabelecida pela CLT? Nesses casos, a empresa deverá pagar um adicional de horas extra para compensar o tempo de trabalho excedido. No entanto, é importante ressaltar que a CLT estabelece um limite máximo de 2 horas extras por dia, sendo um comum acordo entre empregador e empregado.
O direito ao intervalo de descanso
Assim como a jornada de trabalho, a CLT estabelece um determinado tempo de descanso para todos os trabalhadores. Isso é preconizado para que o trabalhador tenha tempo para recompor as energias, e mantenha sua integridade física e mental. É portanto um direito de trabalho adquirido que preconiza a promoção à saúde do trabalhador, sendo imprescindível no cenário nacional.
No entanto, o que a CLT estabelece como intervalo de descanso, e de qual o tempo mínimo estipulado? A CLT estabelece como intervalo de descanso o intervalo de tempo em que o trabalhador não estará a dispor das demandas da empresa. Esse intervalo pode ser tanto durante a jornada de trabalho, quanto entre um dia de trabalho e outro, caracterizado então por tipos diferentes.
Quais são os tipos de intervalos?
Os intervalos de descanso podem variar a depender do período em que acontece, sendo portanto divido em dois tipos: Intervalo interjornada e intrajornada. A diferença primordial entre as duas categorias é que o momento em que elas se dão, e suas especificidades preconizadas na lei.
Assim, o intervalo interjornada são as horas de descanso entre jornadas de trabalho, ou seja, entre um dia e outro. Por outro lado, o intervalo intrajornada acontece durante o tempo de trabalho, mas não está incluso na jornada de trabalho estabelecida. Ou seja, é aquele intervalo que muitas vezes é reconhecido como “horário de almoço”, mas que em outras situações pode ser diferente disso.
Dessa maneira, o conceito dos tipos de intervalo são de fácil entendimento, mas existem particularidades importantes para cada tipo. Isso acontece porque a CLT cria regras específicas tanto para o intervalo intrajornada quanto para interjornada, bem como limites de horas diferentes. Por isso, é importante entender sobre cada tipo de jornada de trabalho, bem como o que a legislação regulamenta cada uma dessas particularidades.
Como funciona o intervalo intrajornada?
Como mencionado, o intervalo intrajornada ocorre durante a jornada de trabalho, em que é estabelecido um período para descanso. Entretanto, vale ressaltar que esse momento não está contabilizado nas horas totais da jornada de trabalho, não sendo somada ao total da carga horária laboral. Mas como é determinado o tempo de intervalo intrajornada, e como esse descanso funciona na prática?
O artigo 71 da CLT estabelece os horários de intervalo intrajornada a depender da jornada de trabalho exercida em cada empresa. Assim, a CLT estabelece um intervalo mínimo de 15 minutos para trabalhadores alocados em uma carga horária de 4 a 6 horas diárias.
Por outro lado, aqueles funcionários que estão em regime de 8 horas diárias precisavam de no mínimo 1 hora de descanso, antes das mudanças da reforma trabalhista. Com a reforma trabalhista esse tempo diminuiu para 30 minutos, conforme a autorização do Ministério do Trabalho.
O que acontece se esse tempo não foi concedido?
Mesmo com a lei estabelecendo o intervalo intrajornada com esses limites mínimos de tempo, muitas empresas descumpriam a regra. Em alguns casos, o tempo mínimo de descanso não era concedido aos trabalhadores, ou muitas vezes o intervalo nem acontecia. Mas o que acontece com as empresas nesses casos em que o intervalo intrajornada não é disponibilizado integralmente, ou parcialmente?
Antes da reforma trabalhista a CLT regulamentava que nesses casos houvesse o pagamento de uma espécie de hora extra, com um pagamento adicional ao trabalhador. O artigo 71 da CLT preconiza um pagamento de 150% do valor total da hora, mesmo em casos em que o intervalo fosse parcial. Então, em casos que o intervalo é de 1 hora e o trabalhador tirasse 50 minutos de descanso, qual valor seria pago? O valor deveria ser de 150% de 1 hora, já que deveria ser pago de forma integral, e não proporcional a 50 minutos.
No entanto, com a reforma trabalhista o cálculo de pagamento mudou, levando em consideração agora apenas a quantidade de tempo suprimida. Portanto, no exemplo anterior o valor que será pago é proporcional, ou seja, 150% de 10 minutos que foram subtraídos do intervalo.
Outros exemplos de intervalo intrajornada
Existem algumas situações especiais, em que algumas espécies de profissão exigem pausas durante a jornada de trabalho de maneira diferente. Isso acontece porque nessas situações o trabalhador precisa das pausas para garantir a integridade física e saúde. Mas em quais situações os intervalos intrajornadas são diferentes?
A primeira delas é quando as mães estão nos primeiros 6 meses pós-gestação, e ainda estão amamentando. Assim, essas funcionárias ganham o direito de pelo menos dois intervalos de 30 minutos, para atender as necessidades fisiológicas da amamentação.Por outro lado, trabalhadores que exercem atividades repetitivas precisam de pausas de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho.
Outras situações dizem respeito ao local de trabalho, e devido a situações de insalubridade, exigem pausas diferenciadas. O primeiro exemplo acontece com funcionários que trabalham em subsolos, que precisam de um intervalo de 15 para cada 3 horas de atividade. De outro modo, funcionários de frigoríficos precisam a cada 1 hora e 40 minutos de pausas de pelo menos 15 minutos.
Como funciona o intervalo interjornada?
O intervalo interjornada diz respeito às horas de descanso entre jornadas, ou seja, a quantidade de tempo entre um dia de trabalho e outro. Assim, o intervalo interjornada é contado a partir do fim do expediente de uma jornada de trabalho, até o início da jornada consecutiva.
Mas quanto tempo de intervalo intrajornada um funcionário precisa ter, seguindo a legislação brasileira? O artigo 66 da CLT estabelece um intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Dessa forma, mesmo com a reforma trabalhista esse tempo mínimo não foi alterado e ainda é necessário nos dias de hoje.
Diferentemente da intrajornada, esse intervalo não pode ser reduzido, pois ele visa garantir a saúde física e mental do trabalhador. Dessa maneira, esse intervalo é utilizado para que o trabalhador consiga repor as energias e utilize o tempo diário livre para suas necessidades. Mas o que acontece nos casos em que as empresas precisam utilizar parte do intervalo interjornada de seus funcionários?
Para elucidar este questionamento, foi o tópico a seguir, que traz alternativas para a problemática em questão.
O que acontece quando as empresas descumprem a regra?
Em casos em que as empresas descumpram a regra deverá ser pago um adicional, ou seja, deverá pagar a hora extra para compensar o funcionário. No entanto, vale ressaltar que esse é um processo indenizatório, em que não deve haver venda das horas de descanso entre jornadas. É importante lembrar que isso acontece pois esse intervalo é visto como um direito fundamental ao trabalhador, que precisa do tempo de descanso entre as jornadas.
Dessa forma, o cálculo para hora extra é realizado com o pagamento da hora somado a um adicional de 50% do seu valor total. As regras para o cálculo mudaram com a reforma trabalhista, mas o pagamento da hora extra ainda é uma regra que precisa ser cumprida.
Assim, antes da reforma trabalhista o valor a ser pago deveria ser calculado levando em conta a hora integral, mesmo que o tempo utilizado fosse parcial. Com a reforma trabalhista esse cálculo mudou, e é realizado a partir do pagamento sob a quantidade de horas de descanso subtraídas.
Como controlar os intervalos dos funcionários?
Para não descumprir as regras, as empresas precisam ficar atentas à jornada de trabalho de seus funcionários, e em casos de descumprimento pagar o adicional. Mas como é possível controlar de maneira efetiva essa jornada de trabalho de vários funcionários?
A melhor forma de fazer o controle da jornada de trabalho de funcionários é através do uso de softwares de controle de ponto. Através dessa ferramenta é possível verificar o banco de horas dos funcionários de uma empresa, monitorando se há o cumprimento do que foi estabelecido por lei.
Além disso, com o controle de ponto do Genyo é possível criar automaticamente as mais diversas escalas de trabalho, podendo ser aplicado em diversas empresas. Com isso, se tem um controle preciso e eficaz do banco de horas e horas extras dos colaboradores da empresa.
Intervalo interjornada nos fins de semana
Muita gente se questiona como as regras de intervalos podem ser aplicadas para aqueles funcionários que trabalham aos finais de semana. No entanto, para os trabalhadores que possuem escala de trabalho aos fins de semana, as regras estabelecidas continuam as mesmas. Portanto, as normas continuam valendo tanto para os intervalos intrajornadas, quanto para os intervalos interjornadas.
Casos especiais de intervalo intrajornada
Existem alguns casos especiais que precisam de regras específicas, e por isso, a CLT estabelece normas voltadas exclusivamente para algumas profissões. São os casos de motoristas, ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos, que possuem excepcionalidades devido às características inerentes da sua atribuição.
Assim, segundo o artigo 241 da CLT os trabalhadores de ferrovias precisam de no mínimo 14 horas de intervalo interjornada. Da mesma forma, para operadores cinematográficos há um acréscimo no intervalo interjornada, sendo estabelecido 12 horas, valendo para jornadas noturnas. Por outro lado, jornalistas possuem esse intervalo diminuído, já que o artigo 308 da CLT estabelece o mínimo de 10 horas de descanso entre jornadas.
De outra maneira, para motoristas existem regras específicas estabelecidas pela CLT, a depender do tipo de atividade. Assim, em todos os casos a CLT preconiza o mínimo de 11 horas de intervalo durante 24 horas, podendo ser ou não fracionada. Esse descanso pode acontecer ainda durante os momentos de parada obrigatória, sendo eles estabelecidos pelo código de trânsito.
Intervalo interjornada para servidor público?
Apesar do contrato do servidor público não ser regido pela CLT, o intervalo interjornada e intrajornada ainda são direitos garantidos para essa classe. Isso acontece porque o intervalo interjornada é uma prerrogativa que se justifica na saúde do trabalhador, e por isso trata-se de um direito constitucional. Assim, trabalhadores públicos também devem gozar de intervalo interjornada bem estipulado, mesmo que essa categoria não seja regida pela CLT.
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