Gorjeta tem natureza salarial? É obrigatória? Veja o que diz o TST

Veja se a gorjeta tem natureza salarial e o que o TST diz sobre a taxa! Entenda também se é obrigatória e como calcular o valor. Veja mais neste artigo!
Sumário
gorjeta

A discussão sobre a gorjeta e sua possível natureza salarial é um tema recorrente no âmbito trabalhista brasileiro.

Afinal de contas, milhões de trabalhadores – particularmente em bares, restaurantes e hotéis – encontram nas gorjetas uma considerável renda extra, além do salário tradicional.

Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se dedicado a analisar as implicações jurídicas das gorjetas, levando em conta como elas são tratadas no contexto da remuneração.

De acordo com a Súmula nº 354 do TST, as gorjetas, sejam elas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, devem ser integradas à remuneração do empregado.

Vale a pena compreender as nuances deste debate, especialmente considerando que a gorjeta desempenha um papel significativo na renda de trabalhadores de setores de serviços.

A interpretação e aplicação das normas trabalhistas pelo TST e demais tribunais reforçam a ideia de que a natureza salarial da gorjeta pode impactar não apenas o salário, mas também outros direitos trabalhistas do empregado.

Com isso em mente, confira nosso guia abaixo para tirar todas as suas dúvidas sobre a gorjeta: é obrigatória? Tem natureza salarial? É o mesmo que taxa de serviço?

As respostas dessas e de outras perguntas sobre a gorjeta estão nos tópicos abaixo; confira!

O que é gorjeta?

A gorjeta é uma quantia em dinheiro que clientes oferecem voluntariamente a empregados de serviços, como garçons, motoboys e serviços de entrega, em reconhecimento pelo atendimento prestado.

Segundo a definição de gorjeta, a prática é comum em diversos setores, especialmente na gastronomia e em eventos.

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 13.419 de 2017, esclarece aspectos importantes sobre como a gorjeta deve ser tratada nas contas e na remuneração dos funcionários.

De acordo com o artigo 457, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gorjeta pode ser tanto a quantia espontaneamente dada pelo cliente quanto o valor cobrado pelo empregador como um serviço adicional na conta. Veja abaixo:

“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”

Em termos mais práticos, as gorjetas não devem ser consideradas como receita do empregador, devendo ser totalmente destinadas aos trabalhadores e distribuídas conforme critérios definidos em acordo coletivo.

Entendendo a natureza jurídica da gorjeta

A natureza jurídica da gorjeta gera discussões significativas dentro da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais do Trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata as gorjetas como um componente da remuneração, conforme estipulado no artigo 457, § 3º.

Assim, as gorjetas são reconhecidas como uma gratificação incorporada ao salário para fins legais.

Desse modo, as gorjetas, que representam pagamentos recebidos de terceiros, são consideradas parte da remuneração do trabalhador.

Isso se aplica, salvo em casos específicos, como mencionados na Súmula 354 do TST, que ressalta exceções para aviso prévio e horas extras.

A interpretação reforça a importância de reconhecer que as gorjetas não são meros adicionais, mas uma parte fundamental dos rendimentos dos empregados.

Abaixo, temos mais pontos importantes sobre a natureza jurídica das gorjetas:

  • Até 20% do valor arrecadado com gorjetas pode ser retido pelas empresas, sob certas condições, para encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
  • Para empresas fora de regimes tributários diferenciados, até 33% das gorjetas podem ser retidas para os mesmos propósitos.
  • Empregadores devem registrar o salário contratual fixo e a porcentagem recebida em gorjetas na Carteira de Trabalho e na folha de pagamento dos funcionários.
  • Se uma empresa deixar de coletar gorjetas cobradas por mais de 12 meses, a média dos valores desse período deve ser incorporada ao salário do empregado, salvo acordo coletivo contrário.
  • Empresas com mais de sessenta funcionários devem formar um comitê para supervisionar a coleta e distribuição das gorjetas, com membros eleitos pelo sindicato laboral.

Multas e penalidades relacionadas a gorjetas

O não cumprimento dessas disposições pode resultar em penalidades.

  • Por exemplo: o empregador será obrigado a pagar ao funcionário uma multa equivalente a 1/30 da média das gorjetas por dia de atraso, limitada ao salário mínimo do setor.

Essa penalidade triplica em caso de reincidência, sendo considerada a não conformidade quando há falha por mais de sessenta dias em um período de doze meses.

Além disso, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do regime do Simples Nacional abordam a questão tributária das gorjetas, destacando que elas não estão sujeitas à tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL e não devem ser incluídas na base de cálculo para esse regime fiscal.

Gorjeta tem natureza salarial?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que as gorjetas integram a remuneração dos empregados para todos os efeitos legais.

  • Ou seja: a gorjeta tem natureza salarial, de acordo com o TST.

Sob o mesmo ponto de vista, o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça que os valores recebidos a título de gorjeta possuem caráter remuneratório, o que implica que, em determinados contextos, essas quantias afetam FGTS, férias e décimo terceiro salário.

Para deixar tudo mais prático, exemplificamos abaixo como funciona esse processo:

  • Exemplo prático: Um garçom com salário fixo mensal de R$ 2.000,00 que recebe em média R$ 3.000,00 de gorjetas terá uma remuneração total de R$ 5.000,00.
  • O recolhimento do FGTS seria de R$ 400,00 mensais, correspondendo a 8% da remuneração total.
  • O cálculo das férias seria de R$ 555,56 mensais, considerando 1/12 da remuneração total mais um terço.
  • O décimo terceiro salário resultaria em R$ 416,67 mensais, que representa 1/12 da remuneração total.

Apesar de as gorjetas integrarem a remuneração, a súmula 354 do TST estabelece que elas não servem como base de cálculo para outras parcelas trabalhistas como aviso prévio e horas extras.

Assim, a resposta à pergunta se a gorjeta tem natureza salarial reflete a complexidade das relações de trabalho e as nuances da legislação, demonstrando que esses valores influenciam significativamente a remuneração dos empregados no setor de serviços.

Gorjetas e taxa de serviço é a mesma coisa?

Entender as diferenças entre gorjetas e taxa de serviço é sempre uma boa ideia para consumidores e trabalhadores do setor de serviços.

Gorjeta é uma gratificação voluntária, que depende da satisfação do cliente em relação ao atendimento. Isso significa que um cliente pode escolher quanto dar de gorjeta, se é que decidir fazê-lo.

Já a taxa de serviço, em geral, varia entre 10% e 13%, e é um valor fixo cobrado diretamente na conta dos estabelecimentos como restaurantes, bares e hotéis.

De acordo com a Lei 13.419/2017, a cobrança de taxa de serviço deve ser feita de forma transparente, e esses valores arrecadados precisam ser divididos entre todos os funcionários, independentemente de seu papel na equipe.

Assim, mesmo aqueles que não atendem diretamente os clientes, como os que trabalham na cozinha ou na limpeza, também são beneficiados.

Outro ponto importante é a tributação. Empresas que utilizam o Simples Nacional podem reter até 20% do valor das gorjetas, enquanto as que usam o modelo de tributação comum estão sujeitas a uma retenção de até 33%.

Da mesma forma, a gestão das gorjetas deve seguir práticas específicas, especialmente para empresas com mais de 60 colaboradores, que precisam constituir uma comissão de empregados para monitorar essa distribuição.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Aspecto Gorjeta Taxa de Serviço
Natureza Voluntária Obrigatória
Valor Variável e a critério do cliente Geralmente entre 10% e 13% da conta
Distribuição Pode ser individual ou conforme sistema do estabelecimento Dividida entre toda a equipe
Tributação Tributada como parte da base de cálculo para direitos trabalhistas Retenção de até 20% (Simples Nacional) ou até 33%
Política de cobrança Não é obrigatória por lei Deve ser informada claramente ao cliente

Agora que você já conhece as principais disposições em relação à natureza jurídica e salarial da gorjeta, continue lendo para saber como é definido o valor da gorjeta.

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Valor da gorjeta: Como calcular?

O valor da gorjeta pode ser bastante variável e depende de diversos fatores, incluindo a satisfação do cliente e o tipo de serviço prestado.

Em muitos estabelecimentos, a gorjeta é calculada como um percentual do total da conta, sendo a faixa de 10% uma prática comum.

  • No entanto, em São Paulo, é frequente ver uma taxa de serviço que chega a 13%.

De acordo com a Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017), o pagamento deve ser espontâneo, e os empregadores são responsáveis por registrar na carteira de trabalho e no contracheque o salário fixo, além do percentual de gorjeta recebido pelos funcionários.

A partir daí, o valor da gorjeta deve ser repassado diretamente aos trabalhadores que participam do atendimento, sem descontos.

Como calcular gorjeta:

  • O cliente pode optar por deixar uma gorjeta com base em sua satisfação, geralmente em torno de 10% ou 13% do valor da conta.
  • Empresas do SIMPLES Nacional podem reter 20% do total das gorjetas para encargos sociais, enquanto outras empresas podem reter até 33%.
  • As gorjetas devem ser pagas na mesma periodicidade do salário, com a discriminação correta na folha de pagamento.
  • Multas por não cumprimento da Lei da Gorjeta variam conforme a média diária da gorjeta não repartida, refletindo na responsabilidade do empregador em manter um controle correto sobre as gorjetas.

Gorjeta é obrigatória?

A prática de dar gorjeta em bares e restaurantes não é obrigatória no Brasil. 

Segundo a legislação sobre gorjeta, a Lei nº 13.419, a gorjeta é um ato espontâneo de agradecimento por parte do consumidor.

  • Ou seja: o cliente tem a liberdade de escolher se deseja ou não deixar uma porcentagem sobre o valor da conta.

Por outro lado, os estabelecimentos podem cobrar uma taxa de serviço. Mas, tal cobrança deve ser claramente comunicada ao cliente.

Se o consumidor optar por deixar uma gorjeta, ele pode dar uma porcentagem maior ou menor que 10%. Quem decide o valor da gorjeta, nesse sentido, é o cliente, não o funcionário ou o estabelecimento.

Nessa mesma perspectiva, exigir o pagamento de gorjeta é considerado uma prática abusiva, conforme artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”

No caso de uma cobrança indevida, o consumidor tem o direito de reivindicar a devolução do valor pago em excesso, com juros e correção monetária, conforme previsto pelo Art. 42, parágrafo único, do CDC.

Aspecto Detalhes
Obrigatoriedade A gorjeta não é obrigatória, é um gesto espontâneo.
Cobrança de taxa de serviço Pode ser imposta, mas deve ser informada ao cliente.
Limites da gorjeta Consumidor pode escolher valor, acima ou abaixo de 10%.
Prática abusiva Exigir gorjeta é contra a legislação e multa pode ser aplicada.
Reembolso de cobrança indevida Direito do consumidor a reembolso com juros e correção.

Essa proteção garante que os direitos dos consumidores sejam respeitados, evitando abusos na cobrança de gorjetas ou taxas de serviço.

Gorjeta e comissão é a mesma coisa?

A gorjeta e comissões de vendas são formas distintas de compensação no mercado de trabalho, especialmente no setor de serviços.

Enquanto a gorjeta é um reconhecimento espontâneo dos clientes pelo bom atendimento, as comissões de vendas são pagamentos regulares vinculados a metas de vendas estabelecidas pelo empregador.

Uma das principais diferenças entre gorjetas e comissões é a origem dos pagamentos.

As gorjetas são contribuições de terceiros, refletindo a apreciação do cliente, enquanto as comissões são percentuais das vendas que os empregados realizam, integrando-se à remuneração base conforme o artigo 457 da CLT.

  • As gorjetas podem ser espontâneas ou acumuladas como um adicional, especialmente em restaurantes, com os garçons frequentemente recebendo essa forma de gratificação.
  • As comissões podem ser divididas em comissionados puros, que têm apenas comissões como rendimentos, e comissionados mistos, que recebem um salário fixo acrescido das comissões.

Vale salientar que os empregadores têm restrições sobre as comissões.

  • Por exemplo: eles não podem alterá-las durante o mês ou estabelecer metas irrealizáveis, evitando assim a exploração dos trabalhadores.

As gorjetas, por sua vez, integram a remuneração para fins de cálculos de férias, 13º salário, FGTS e INSS, embora não sejam contadas para aviso prévio ou horas extras.

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Importância da gorjeta no setor de serviços

No setor de serviços, a gorjeta possui um papel de inegável importância na remuneração de trabalhadores.

Considerada uma parte significativa da renda, ela se torna especialmente relevante em áreas como restaurantes e serviços de entrega.

Muitos empregados dependem desse acréscimo para complementar seus salários, refletindo a qualidade do atendimento prestado.

Da mesma forma, quando os clientes reconhecem um bom atendimento, tendem a recompensar os funcionários com gorjetas generosas.

Esse reconhecimento melhora a experiência do cliente e, ao mesmo tempo, também pode motivar os trabalhadores a manterem altos padrões de serviço.

Em comparação com outros países, a importância da gorjeta no setor de serviços no Brasil diverge significativamente.

Enquanto em países como Estados Unidos e Canadá os garçons podem receber até 25% do valor do serviço como gorjeta, no Brasil a prática é considerada uma liberalidade do cliente, que decide pagar de acordo com sua satisfação – vamos falar mais sobre isso abaixo.

Gorjeta é obrigatória nos EUA?

Agora que você já sabe as regras da gorjeta no Brasil, é hora de explorar como o tema é tratado em outros países. Os Estados Unidos, por exemplo, têm uma cultura de gorjetas bem diferente da nossa.

Nos EUA, a gorjeta não é obrigatória por lei, mas é considerada uma prática socialmente esperada e até mesmo essencial para muitos trabalhadores, especialmente em setores como restaurantes, bares, hotéis e serviços de transporte.

A gorjeta é vista como uma forma de complementar o baixo salário desses profissionais, que muitas vezes dependem dela para garantir uma remuneração digna.

A ausência de gorjeta pode ser interpretada como uma falta de educação ou de reconhecimento pelo serviço prestado.

O valor da gorjeta varia de acordo com o serviço e o local, mas geralmente fica entre 15% e 25% do valor total da conta.

É comum deixar a gorjeta em dinheiro diretamente para o atendente, ou adicionar o valor na conta por meio de cartão de crédito.

Em alguns estabelecimentos, como restaurantes, a gorjeta já está inclusa na conta, o que é chamado de “gratuity“. Nesses casos, o valor da gorjeta geralmente já está calculado em 18% do valor total da conta.

Países onde a gorjeta é obrigatória ou particularmente recomendada:

  • Estados Unidos
  • Canadá
  • Índia
  • Turquia
  • França
  • Áustria
  • Espanha
  • África do Sul
  • Egito

FAQ

Países onde a gorjeta não é obrigatória ou comum:

AustráliaIrlandaNova ZelândiaJapãoChinaGréciaCingapuraArgentina.Vale lembrar que as regras e costumes sobre gorjetas podem variar bastante entre os países, mesmo dentro de uma mesma região.Por isso, é sempre recomendado pesquisar as práticas locais antes de viajar para um novo destino.

O que é gorjeta?

A gorjeta é uma quantia em dinheiro que os clientes oferecem voluntariamente a empregados de serviços, como garçons e motoboys, em reconhecimento pelo atendimento prestado.

Gorjeta tem natureza salarial?

Sim, a gorjeta é considerada parte da remuneração dos trabalhadores, conforme apontado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A gorjeta é obrigatória?

Não, a gorjeta não é uma obrigatoriedade. Ela é um gesto voluntário do cliente em reconhecimento pela qualidade do serviço prestado.

Qual a diferença entre gorjeta e taxa de serviço?

A gorjeta é um pagamento opcional, oferecido pelo cliente em agradecimento, enquanto a taxa de serviço é um valor fixo que o estabelecimento cobra na conta.

Como calcular o valor da gorjeta?

O valor da gorjeta pode variar, mas geralmente é calculado como um percentual do total da conta. Percentuais de 10% são comuns, porém, é importante considerar a qualidade do atendimento ao decidir o valor a ser concedido.

O que diz a legislação brasileira sobre gorjetas?

A legislação sobre gorjetas é abordada no artigo 457 da CLT, que define sua natureza remuneratória.

Gorjetas afetam os direitos trabalhistas?

Sim, as gorjetas impactam diversos direitos trabalhistas, incluindo o cálculo do décimo terceiro salário e férias, já que fazem parte da remuneração. Entretanto, elas não são consideradas no cálculo de horas extras.

Como a gorjeta influencia a renda dos trabalhadores do setor de serviços?

As gorjetas desempenham um papel significativo na renda de trabalhadores de serviços, como garçons e entregadores.

O que é considerado gorjeta na jurisprudência?

Segundo a jurisprudência, a gorjeta é reconhecida como uma gratificação integra à remuneração dos trabalhadores, refutando a ideia de que seria um valor meramente acessório.

Qual a relação entre gorjetas e comissões de vendas?

Diferentemente das gorjetas, que são proporcionadas pelos clientes, as comissões de vendas são valores pagos diretamente pelo empregador, frequentemente ligados a vendas realizadas.

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