Falar mal da empresa dá justa causa? O que diz a CLT

Confira se falar mal da empresa gera demissão por justa causa e o que a CLT diz sobre críticas no ambiente de trabalho e online. Veja mais neste artigo!
Sumário
falar mal da empresa

No universo digital e no mundo corporativo, a linha tênue entre o direito à liberdade de expressão e as consequências das palavras ganha uma nova dimensão. Nesse sentido, surge a dúvida: falar mal da empresa, na internet ou no ambiente de trabalho, pode resultar em demissão por justa causa?

Com o advento de plataformas como Twitter, TikTok e outros, o espaço para desabafos e reclamações sobre o ambiente de trabalho tornou-se mais acessível do que nunca.

No entanto, enquanto muitos se sentem compelidos a compartilhar suas experiências na internet, até que ponto as críticas públicas à empresa podem afetar o vínculo empregatício? 

Este é um cenário que levanta questões complexas sobre os limites da liberdade de discurso e os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sendo assim, no artigo abaixo, vamos revelar o que a CLT diz sobre falar mal da empresa e suas possíveis consequências para funcionários e empregadores. Leia com atenção para não ser pego de surpresa!

Falar mal da empresa virou febre nas redes sociais!

Atualmente, encontrar postagens e vídeos nas redes sociais onde os usuários desabafam sobre suas experiências negativas no ambiente de trabalho é uma ocorrência bastante comum.

Essa tendência tem raízes em várias motivações. Em primeiro lugar, as redes sociais oferecem um espaço de expressão pública, onde os indivíduos podem compartilhar suas opiniões e experiências com um amplo público de forma rápida e acessível.

Da mesma forma, o anonimato ou a sensação de distanciamento oferecida pelas plataformas digitais pode encorajar as pessoas a se sentirem mais seguras para expressar críticas ou descontentamentos que, de outra forma, poderiam evitar em um contexto mais formal.

No entanto, essa prática levanta uma série de dilemas éticos e legais. Por um lado, há a questão da privacidade e confidencialidade das informações sobre a empresa, que podem ser violadas ao compartilhar detalhes sensíveis publicamente.

Sob o mesmo ponto de vista, as críticas públicas podem afetar a reputação da empresa, tanto interna quanto externamente, e prejudicar o relacionamento entre funcionários e empregadores.

Por fim, há o risco de repercussões legais, já que algumas postagens podem violar cláusulas de sigilo ou levar a ações disciplinares por parte da empresa.

Assim, enquanto as redes sociais oferecem um espaço valioso para a expressão pessoal, é importante considerar as consequências e responsabilidades associadas a compartilhar críticas sobre o ambiente de trabalho de forma pública e online.

Falar mal da empresa dá justa causa na CLT?

De acordo com especialistas em direito trabalhista, falar mal da empresa em que se trabalha, publicamente ou nas redes sociais, pode levar à demissão por justa causa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que atos lesivos à honra ou boa fama da empresa podem ser considerados faltas graves, passíveis de demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da legislação.

“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) incontinência de conduta ou mau procedimento; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”, diz o artigo 482 da CLT.

Todos os incisos citados acima permitem, em uma perspectiva judicial, que um funcionário seja demitido por justa causa por falar mal da empresa.

No entanto, vale salientar que não existe uma regulamentação específica para postagens em redes sociais, mas as empresas podem estabelecer regras de conduta e limites para os empregados nas interações online.

Desse modo, é fundamental que haja uma relação de confiança entre empregado e empregador, e criticar publicamente a empresa pode quebrar essa confiança.

Posso falar mal da empresa nas redes sociais?

Embora as redes sociais sejam espaços onde muitas pessoas compartilham suas opiniões de forma livre, é importante lembrar que essa liberdade de expressão encontra limites quando há violação dos direitos de terceiros, como a honra e a reputação da empresa em que se trabalha.

Segundo especialistas na Justiça do Trabalho, falar mal da empresa em redes sociais pode ser considerado uma falta grave, passível de demissão por justa causa.

Como citamos anteriormente, embora não haja uma regulamentação específica para esse tipo de situação, a CLT estabelece que atos lesivos à honra ou boa fama da empresa podem caracterizar uma falta grave.

Portanto, é importante ter cuidado ao expressar opiniões ou críticas sobre o empregador nas redes sociais. Em termos mais práticos, não é recomendado falar mal da empresa nas redes sociais.

Além da justa causa: Punições por falar mal da empresa

Segundo a legislação brasileira, manifestações que causem danos ou ofensas a terceiros podem resultar em responsabilização civil e penal. Essa lógica se aplica também à relação de trabalho, onde atos ofensivos verbais contra uma pessoa física ou jurídica costumam acarretar consequências legais.

Assim, falar mal da empresa publicamente pode não apenas resultar em demissão por justa causa, mas também abrir espaço para processos trabalhistas e pedidos de indenização por danos morais por parte do empregador.

Nesse cenário, tanto o empregado quanto a empresa têm o direito de buscar medidas jurídicas diante de um ilícito cometido. Ou seja: caso um funcionário fale mal da empresa de forma ofensiva e isso cause danos à sua reputação, o contratante pode buscar a reparação desses danos por meio de processos judiciais.

Sob a mesma perspectiva, o empregado também pode buscar a responsabilização do empregador caso sofra danos morais devido às consequências da demissão por justa causa.

A legislação brasileira é bastante clara quanto às consequências de atos ofensivos e danosos à reputação de uma pessoa, seja ela física ou jurídica.

Logo, empregados devem ter cuidado ao expressar opiniões negativas sobre a empresa em meios públicos, como redes sociais, evitando ofensas e declarações que possam prejudicar a imagem da empresa. Por sua vez, empregadores devem agir de forma responsável e garantir que suas ações não causem danos ou ofensas aos seus funcionários.

Calúnia, injúria e difamação: Quais são as diferenças?

Entre as consequências legais que podem ser aplicadas ao funcionário que falar mal da empresa presencialmente ou pela internet, estão ações de calúnia, injúria e difamação.

Apesar de muita gente utilizar as expressões como sinônimos, elas têm significados bem diferentes na perspectiva da legislação. Veja abaixo:

  • Calúnia (Artigo 138 do Código Penal): Calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Ou seja, é atribuir a uma pessoa a autoria de um delito, sabendo que essa imputação é falsa. A calúnia é considerada um crime mais grave que a difamação e a injúria, pois implica na imputação de conduta criminosa.
  • Injúria (Artigo 139 do Código Penal): Injúria é o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, atingindo sua honra subjetiva. Diferentemente da calúnia, na injúria não se imputa um fato específico, mas sim agride-se a pessoa em sua dignidade, atributos ou características pessoais.
  • Difamação (Artigo 140 do Código Penal): Difamação consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, mas que não seja um crime. Ou seja, é divulgar algo que prejudique a reputação ou a imagem de uma pessoa, sem que se trate de uma acusação de crime.

Exemplos de demissão por justa causa devido a críticas à empresa

Como você já deve ser percebido, pelo menos na perspectiva da legislação brasileira, falar mal da empresa pode resultar em demissão por justa causa. Desse modo, como esse tipo de punição pode ser aplicado na prática?

Em abril de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que uma transportadora de Umuarama, no Paraná, tomou a decisão correta ao demitir por justa causa um motorista que falou mal da empresa por WhatsApp e, posteriormente, encaminho as mensagens aos colegas de trabalho.

Os magistrados recusaram um recurso movido pelo funcionário que alegava que a demissão teria sido injusta. Desse modo, o TST reconheceu que falar mal da empresa pode sim ser considerado falta grave passível de demissão.

O autor da recurso, que também era dirigente sindical, teria chamado a empresa de “lixo” em conversa com o superior direto, afrontando o chefe com mensagens como “me mande embora se vc (sic) tiver capacidade para isso“.

Posso falar mal da empresa em grupos privados?

Mais uma vez, a resposta é não! Falar mal da empresa onde trabalha, mesmo em grupos privados e comunidades fechadas, pode gerar demissão por justa causa.

Um exemplo recente disso é o caso de uma funcionária brasileira que faltou ao trabalho alegando cuidar da mãe, mas acabou sendo suspensa pela empresa.

Ao desabafar em uma rede social e expor a empresa, ela foi demitida por justa causa. A decisão da justiça confirmou que a exposição do nome da empresa prejudicou sua imagem perante terceiros, caracterizando uma justa causa válida.

Dessa forma, mesmo em grupos privados, perfis fechados e comunidades secretas, é importante ter cautela ao expressar opiniões negativas sobre a empresa.

O valor da imagem da empresa

As empresas têm o direito de preservar sua imagem e reputação, e isso inclui evitar que os funcionários falem mal publicamente da empresa.

Uma demissão por justa causa devido a críticas à empresa não é uma tentativa de censurar o funcionário, mas sim uma forma de proteger a imagem da empresa.

Os juristas do Direito do Trabalho ressaltam que tanto empregador quanto empregado têm direitos e responsabilidades, e a lei garante que a empresa possa tomar medidas legais caso se sinta lesada por declarações prejudiciais.

Sendo assim, é importante para ambas as partes preservar uma relação de confiança e respeito, evitando exposições negativas nas redes sociais.

Quebra de confiança nas relações de trabalho

A relação de trabalho é baseada na confiança mútua entre empregado e empregador. Quando um funcionário fala mal publicamente da empresa em que trabalha, essa confiança é quebrada, o que pode levar a consequências graves, como a demissão por justa causa.

A quebra de confiança pode afetar não apenas a imagem da empresa, mas também impactar a relação entre os demais colegas de trabalho.

Logo, é fundamental manter uma postura profissional e respeitosa, evitando expressar críticas negativas sobre a empresa publicamente.

Empresas podem monitorar redes sociais dos funcionários?

Atualmente, não há uma regulamentação específica que estabeleça limites para postagens, declarações ou comentários sobre o empregador nas redes sociais.

Porém, muitas empresas optam por criar regras de conduta e limites para os empregados em relação ao uso das redes sociais, especialmente quando envolvem o nome, a marca ou os produtos da empresa.

Essas regras ajudam a garantir a preservação da imagem da empresa e evitar problemas futuros relacionados a críticas públicas.

A aplicação dessas regras, entretanto, deve sempre seguir as recomendações da legislação trabalhista e os limites do bom senso, garantindo que o direito dos funcionários à privacidade e à livre expressão de opiniões não seja prejudicado.

Como reclamar da empresa sem passar dos limites?

Agora que você já conhece a perspectiva da Justiça do Trabalho sobre falar mal da empresa, é hora de saber como reclamar do seu local de trabalho de maneira ética, saudável e respeitosa, sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão.

  • Canais Internos de Comunicação: Utilize os canais de comunicação interna da empresa, como o setor de Recursos Humanos ou o canal de ouvidoria, para expressar suas preocupações ou reclamações de forma privada e direta.
  • Respeito e Discrição: Ao expressar suas opiniões ou reclamações, seja respeitoso e evite fazer comentários ofensivos ou difamatórios sobre colegas, gestores ou a empresa em si. Lembre-se de manter a discrição e a confidencialidade, especialmente ao lidar com assuntos sensíveis.
  • Busca por Soluções: Em vez de apenas apontar problemas, busque também apresentar sugestões construtivas ou possíveis soluções para as questões que você está enfrentando. Isso demonstra proatividade e comprometimento com o bem-estar da equipe e da empresa.
  • Contexto Adequado: Escolha o momento e o local apropriados para discutir suas preocupações ou reclamações. Evite fazê-lo em público ou em situações que possam constranger colegas ou prejudicar a imagem da empresa.
  • Manter a Profissionalidade: Mantenha sempre uma postura profissional, mesmo ao expressar suas frustrações ou insatisfações. Evite envolver-se em discussões acaloradas ou confrontos que possam prejudicar suas relações no ambiente de trabalho.
  • Cuidado com as Redes Sociais: Evite compartilhar publicamente suas reclamações sobre a empresa nas redes sociais, especialmente se isso puder prejudicar sua imagem profissional ou a reputação da empresa.

Ao seguir essas orientações, é possível expressar suas preocupações ou reclamações de forma construtiva e responsável, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

FAQ

Falar mal da empresa pode resultar em demissão por justa causa?

Sim, de acordo com a CLT, atos lesivos à honra ou boa fama da empresa podem ser considerados faltas graves, passíveis de demissão por justa causa.

Qual é o limite da liberdade de expressão nas redes sociais?

A liberdade de expressão encontra limites quando há violação dos direitos de terceiros, como a honra e a reputação da empresa em que se trabalha.

Quais são as responsabilizações por danos e ofensas em caso de falar mal da empresa?

Manifestações ofensivas podem resultar em responsabilização civil e penal, além de processos trabalhistas e pedidos de indenização por danos morais.

Existem exemplos de demissão por justa causa devido a críticas à empresa?

Sim, há casos de demissão por justa causa decorrentes de críticas publicadas nas redes sociais que prejudicaram a imagem da empresa. Um deles envolve um motorista que foi demitido após falar mal da empresa no WhatsApp.

O limite da liberdade de expressão também se aplica a grupos privados?

Sim, mesmo em grupos privados, é importante ter cuidado ao falar mal da empresa, pois a exposição do nome da empresa pode prejudicar sua imagem perante terceiros.

Qual é o valor da imagem da empresa?

A preservação da imagem da empresa é fundamental, e as empresas têm o direito de evitar que os funcionários falem mal publicamente delas.

Por que a confiança é importante na relação de trabalho?

A relação de trabalho é baseada na confiança mútua entre empregado e empregador, e falar mal da empresa pode afetar a confiança e impactar o relacionamento com os colegas de trabalho.

Existe uma regulamentação para as postagens nas redes sociais em relação ao empregador?

Não há uma regulamentação específica, mas muitas empresas estabelecem regras de conduta e limites para os empregados em relação ao uso das redes sociais.

Falar mal da empresa é uma violação do direito de expressão?

A demissão por justa causa devido a críticas à empresa não é uma violação do direito de expressão, mas sim uma consequência da quebra de confiança entre empregado e empregador.

Quais são as possibilidades de medidas jurídicas em casos de demissão por justa causa?

Tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de buscar medidas jurídicas em casos de demissão por justa causa, seja para resolver a situação ou buscar indenização por danos morais.

A lei é aplicável tanto para o empregado quanto para o empregador?

Sim, se uma das partes cometer um ilícito, isso pode gerar uma reação jurídica, seja a rescisão do contrato por justa causa ou a busca por indenização por danos morais.

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