TST autoriza controle de ponto por exceção; entenda as regras

O que é controle de ponto por exceção? Veja como funciona, vantagens, desvantagens e regras trabalhistas para a adoção desse sistema. Veja mais neste artigo!
Sumário
controle de ponto por exceção

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o uso do controle de ponto por exceção, uma forma simplificada de registro de jornada de trabalho.

Essa autorização veio por meio da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, trazendo mudanças nas regras de controle de ponto estabelecidas pela legislação trabalhista.

Com isso, as empresas com até 20 funcionários podem ser dispensadas de marcar o horário de entrada, saída ou almoço, contanto que as exceções, como horas extras, faltas e férias, sejam devidamente anotadas.

Por meio do controle de ponto por exceção, os trabalhadores só precisam registrar os horários de maneira formal quando ocorrerem situações excepcionais, o que reduz a burocracia e facilita o dia a dia de gestão de recursos humanos.

É importante ressaltar que essa modalidade de controle de ponto deve ser previamente acordada entre empregador e empregado, seja no contrato individual de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva. Dessa forma, todas as partes envolvidas têm ciência e concordam com as regras estabelecidas.

Para conferir mais detalhes sobre a legislação que rege o controle de ponto por exceção, e para entender em quais situações a adoção desse sistema pode ser benéfica para as empresas, continue lendo!

O que é o ponto por exceção?

O ponto por exceção é uma modalidade de marcação de ponto prevista em norma coletiva de trabalho, e autorizada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Nesse sistema, os horários de entrada e saída dos trabalhadores não são controlados diariamente, a menos que haja uma jornada extraordinária.

” Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, diz o artigo 74 da CLT.

O contrato de trabalho, nesse cenário, estabelece a carga horária que deve ser cumprida, e o ponto por exceção é adotado com base nesse acordo.

É importante que todos os detalhes da jornada normal de trabalho e das horas extras sejam pré-determinados em conversa formal entre o empregador e o empregado.

O que a legislação diz sobre bater ponto?

A legislação trabalhista no Brasil estabelece regras claras para o controle de jornada de trabalho dos funcionários, tanto para o ponto físico quanto para o registro digital de jornadas.

Uma das normas mais relevantes nesse sentido é a Portaria nº 373 do Ministério do Trabalho, que permite o uso de sistemas alternativos para o registro de ponto.

A partir de 2011, empresas com mais de 10 funcionários foram autorizadas a adotar métodos de controle de ponto diferentes dos tradicionais relógios de ponto biométrico e cartográfico. Essa medida visa trazer mais flexibilidade e simplificação ao registro de jornada.

Uma das modalidades de controle alternativo é o chamado “controle de ponto por exceção”. De acordo com essa abordagem, os horários de entrada e saída dos trabalhadores só são registrados formalmente em casos excepcionais, como horas extras, férias e licenças.

Dessa forma, o registro diário fica simplificado, dando mais agilidade e praticidade ao processo.

Esse modelo de controle de ponto por exceção é uma alternativa válida e legal, desde que esteja em conformidade com as normas da legislação trabalhista e tenha sido adequadamente acordado entre a empresa e os funcionários.

Reforma Trabalhista e o controle de ponto por exceção

A Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe importantes alterações nas leis trabalhistas do Brasil.

Uma dessas mudanças diz respeito ao controle de ponto por exceção, que passou a ter uma base legal. Antes da reforma, já era comum a utilização desse sistema de registro de jornada de trabalho, mas agora ele está respaldado pela legislação.

De acordo com a Lei, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho passam a ter prevalência sobre a legislação quando se trata de modalidade de registro de jornada de trabalho.

Em termos mais práticos, isso significa que as empresas e os trabalhadores podem ajustar as regras de controle de ponto mediante negociação coletiva, desde que respeitem os direitos mínimos assegurados pela legislação trabalhista.

Com a Reforma Trabalhista, o controle de ponto por exceção se tornou uma opção mais flexível para as empresas, pois possibilita que os colaboradores registrem apenas as exceções, como horas extras, faltas e licenças.

No entanto, vale ressaltar que nem todas as empresas podem adotar essa modalidade de gestão de ponto. Para que o controle de ponto por exceção possa ser realizado, é necessário que exista um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que respalde essa modalidade.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se adaptou às mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e passou a autorizar o registro de ponto por exceção, fortalecendo a legalidade e a segurança jurídica desse sistema de controle de jornada de trabalho.

O que o TST diz sobre controle de ponto por exceção?

O Ministério do Trabalho (MTE) tem implementado políticas e diretrizes para modernizar as relações de trabalho, incluindo a autorização do controle de ponto por exceção.

Entretanto, historicamente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era contrária a essa modalidade, alegando que a flexibilização do controle da jornada de trabalho prejudicava os direitos dos trabalhadores.

Por outro lado, em 2019, os ministros do TST autorizaram o registro de ponto por exceção, permitindo que os empregados fiquem livres de “bater o ponto” diariamente, registrando apenas as exceções relevantes, como horas extras, faltas e licenças.

Como funciona o ponto por exceção?

A implementação do ponto por exceção pode ser feita assim que houver acordo entre a empresa e os colaboradores. É importante que todas as partes estejam de acordo com essa forma de controle de ponto.

No ponto por exceção, as faltas do colaborador também são registradas como exceções. Quando o colaborador falta ao trabalho, ele deve registrar essa falta no sistema de controle de ponto por exceção, de acordo com as orientações da empresa.

Se o colaborador não cumprir com os horários estabelecidos no ponto por exceção, isso também deve ser registrado como uma exceção.

A empresa poderá tomar as medidas disciplinares cabíveis, de acordo com suas políticas internas e a legislação trabalhista.

O uso do controle de ponto por exceção deve ser definido em acordo entre a empresa e os colaboradores. Essa decisão não pode ser tomada apenas pela empresa, é necessário um consenso entre as partes envolvidas.

As regras de pagamento de horas extras, banco de horas e adicional noturno não são alteradas pelo controle de ponto por exceção. Esses direitos trabalhistas continuam sendo aplicados normalmente, de acordo com a legislação vigente e as políticas da empresa.

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O que diz a Lei sobre o Controle de Ponto por Exceção?

De acordo com a Lei, o controle de ponto por exceção é permitido, desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A Lei da Liberdade Econômica estabelece que empresas com menos de 20 funcionários podem adotar o controle de ponto por exceção, registrando apenas as exceções.

A legislação anterior também permitia o uso do controle de ponto por exceção, desde que autorizado por acordo coletivo da categoria.

Controle de Ponto por Exceção antes e depois da Reforma Trabalhista

Como citamos anteriormente, a Reforma Trabalhista trouxe diversas alterações nas leis do trabalho, incluindo a possibilidade de acordos coletivos estabelecerem regras sobre a modalidade de marcação da jornada de trabalho.

Nesse cenário, o controle de ponto por exceção passou a ser uma opção permitida, desde que haja um acordo coletivo entre empregador e empregado. Essa flexibilização das regras trabalhistas busca modernizar as relações de trabalho e simplificar o controle de ponto.

Na tabela abaixo, você pode conferir o que mudou no controle de ponto por exceção antes e depois da Reforma Trabalhista. Compare:

Antes da Reforma Trabalhista Depois da Reforma Trabalhista
O controle de ponto por exceção era visto com ressalvas pela jurisprudência do TST. A Reforma Trabalhista autorizou o uso do controle de ponto por exceção, desde que previsto em acordo coletivo.
A modalidade de marcação da jornada de trabalho era rigidamente estabelecida pela legislação trabalhista. Os acordos coletivos passaram a ter força legal e podem estabelecer as regras sobre o controle de ponto por exceção.
O controle de ponto por exceção era considerado uma exceção à regra estabelecida pela CLT. A Reforma Trabalhista reconheceu o controle de ponto por exceção como uma forma válida de registro de jornada.

Quem pode o Controle de Ponto por Exceção?

A adoção do controle de ponto por exceção só é permitida se estiver amparada pelo contrato individual de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva.

A empresa não pode tomar essa decisão sozinha, é necessário um acordo com os colaboradores. O controle de ponto por exceção é uma opção para simplificar o registro de ponto, mas só pode ser adotado se todos estiverem de acordo.

Quando é vantajoso usar o controle de ponto por exceção?

O controle de ponto por exceção, como você já sabe, é uma prática em que os funcionários registram seus horários de trabalho apenas quando ocorrem exceções, ou seja, quando há desvios do horário regular de trabalho estabelecido.

De acordo com especialistas em trabalho e gestão de pessoas, a adoção do controle de ponto por exceção pode trazer algumas vantagens para as empresas. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Eficiência administrativa: O controle de ponto por exceção reduz a carga administrativa, pois elimina a necessidade de registrar todos os dias de trabalho de cada funcionário.
  • Foco nas exceções: Permite que os gestores se concentrem nas exceções, como horas extras, horas faltantes ou qualquer outro tipo de desvio do horário regular de trabalho.
  • Autonomia do funcionário: Dá aos funcionários mais autonomia sobre seu próprio tempo de trabalho, confiando neles para gerenciar e registrar suas próprias horas de forma precisa.
  • Redução de erros: Ao reduzir a quantidade de dados a serem registrados, o controle de ponto por exceção pode diminuir os erros de entrada de dados e os problemas relacionados ao registro incorreto de horas trabalhadas.
  • Cultura de confiança: A adoção do controle de ponto por exceção pode demonstrar confiança por parte dos empregadores em relação aos seus funcionários, promovendo uma cultura de confiança e responsabilidade.

Desvantagens do controle de ponto por exceção

No entanto, é importante considerar que o controle de ponto por exceção pode não ser adequado para todas as organizações ou situações.

Por exemplo, em ambientes onde a conformidade com normas regulatórias rígidas é essencial, ou onde o monitoramento frequente do tempo de trabalho é necessário por questões de segurança ou produtividade, outras abordagens de controle de ponto podem ser mais apropriadas.

Abaixo, você pode conferir algumas das principais desvantagens do controle de ponto por exceção:

  • Falta de precisão: Dependendo da implementação e da rigorosidade na aplicação das políticas, o controle de ponto por exceção pode levar a registros imprecisos de horas trabalhadas. Os funcionários podem se esquecer de registrar as exceções adequadamente, resultando em informações de registro de ponto incompletas ou incorretas.
  • Potencial para abuso: Alguns funcionários podem aproveitar a flexibilidade do controle de ponto por exceção para manipular seus registros de horas trabalhadas, registrando apenas as exceções que lhes favorecem.
  • Dificuldade na identificação de problemas: Se as exceções não forem registradas corretamente, pode ser difícil identificar e corrigir problemas relacionados ao tempo de trabalho, como horas extras não autorizadas, ausências não justificadas ou padrões de trabalho irregulares.
  • Desafios na aplicação de políticas: A aplicação consistente das políticas de controle de ponto por exceção pode ser difícil, especialmente em organizações com grandes equipes ou em ambientes de trabalho altamente dinâmicos.
  • Risco de não conformidade regulatória: Em algumas jurisdições ou setores, existem regulamentações específicas que exigem o registro preciso e detalhado das horas trabalhadas.
  • Perda de visibilidade sobre o tempo de trabalho: Ao focar apenas nas exceções, os gestores podem perder a visibilidade completa sobre o tempo de trabalho de seus funcionários. Isso pode dificultar o monitoramento da produtividade, o planejamento de recursos e a identificação de tendências relacionadas ao tempo de trabalho.

Em resumo, embora o controle de ponto por exceção ofereça certas vantagens, é importante avaliar cuidadosamente as necessidades e os requisitos específicos da organização antes de implementar essa abordagem, a fim de minimizar os riscos e maximizar os benefícios.

Seja como for, a adoção de um sistema moderno de controle de ponto é essencial para as empresas que desejam controlar a jornada dos funcionários de maneira prática e simplificada!

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FAQ

Quais são as regras para o controle de ponto por exceção autorizado pelo TST?

O controle de ponto por exceção permite que os trabalhadores registrem apenas as exceções, como horas extras, faltas e férias. As empresas com até 20 funcionários estão dispensadas de marcar o horário de entrada, saída ou almoço, contanto que as exceções sejam anotadas. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória da Liberdade Econômica.

Qual é a legislação sobre o bater ponto?

A Portaria nº 373 do Ministério do Trabalho, introduzida em 2011, permitiu o uso de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, como o controle de ponto por exceção. Antes dessa portaria, apenas os relógios de ponto biométrico e cartográfico eram utilizados.

O que é o ponto por exceção?

O ponto por exceção é uma modalidade de marcação de ponto em que os horários de entrada e saída dos trabalhadores só são controlados diariamente em casos excepcionais, como horas extras e férias. O contrato de trabalho estabelece a carga horária que deve ser cumprida, e o ponto por exceção é adotado com base nesse acordo.

Quais foram as mudanças na legislação trabalhista relacionadas ao controle de ponto por exceção?

A Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, permitiu que convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho estabelecessem regras sobre a modalidade de registro de jornada de trabalho. Com isso, o controle de ponto por exceção passou a ser uma opção permitida, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

O que dizem o Judiciário e o Ministério do Trabalho sobre o ponto por exceção?

Antes da autorização pelo TST, o Judiciário e o Ministério do Trabalho tinham posicionamentos divergentes sobre o uso do ponto por exceção. No entanto, com a Reforma Trabalhista e a Lei da Liberdade Econômica, o controle de ponto por exceção passou a ter base legal e foi autorizado pelo TST.

O que diz a Lei sobre o Controle de Ponto por Exceção?

De acordo com a Lei, o controle de ponto por exceção é permitido desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A Lei da Liberdade Econômica estabelece que empresas com menos de 20 funcionários podem adotar o controle de ponto por exceção, registrando apenas as exceções.

O que relaciona o Controle de Ponto por Exceção com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista permitiu que acordos coletivos estabelecessem regras sobre a modalidade de marcação da jornada de trabalho. Com isso, o controle de ponto por exceção passou a ser uma opção permitida, desde que haja um acordo coletivo entre o empregador e o empregado.

Quem pode adotar a forma de Controle de Ponto por Exceção?

A adoção do controle de ponto por exceção só é permitida se estiver amparada pelo contrato individual de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva. A empresa não pode tomar essa decisão sozinha, é necessário um acordo com os colaboradores.

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