Você conhece quais são os exames que estão envolvidos na clínica admissional? Essa etapa faz parte do processo de contratação de todo novo colaborador e deve ser corretamente realizado pelas empresas, seguindo os preceitos da legislação.
Por se tratar de uma obrigatoriedade, existem alguns cuidados para que esse processo seja realizado sem erros.
Esses exames são de extrema importância tanto para as empresas quanto para os colaboradores, tendo em vista que são avaliadas as condições físicas e psicológicas do candidato.
Dessa forma, a empresa pode se resguardar de que está contratando profissionais capazes de desempenhar a função proposta no momento do recrutamento e seleção.
Pensando na relevância do tema, nesse artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre clínica admissional.
Acompanhe o texto conosco!
O que é o exame admissional?
O exame admissional também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO admissional) se trata de uma avaliação médica que revela a condição física e mental de um profissional antes de ingressar no quadro de funcionários de uma empresa.
Esta avaliação pode variar de acordo com a profissão exercida, dessa forma, algumas ocupações podem exigir uma série de exames mais específicos.
Quem determina quais são os procedimentos que devem ser realizados e quais são adequados é justamente a atividade exercida no trabalho e os esforços que tal atividade exige.
Então, por exemplo, é muito comum que profissionais que trabalham em áreas de risco a saúde auditiva realizem uma audiometria, já que o ofício impacta diretamente nesse aspecto.
O que é avaliado na clínica admissional?
Existem diversos critérios que são analisados durante os exames clínicos admissionais, dentre eles, podemos citar:
- Saúde física, mental e emocional do colaborador
- Função exercida no último trabalho e esforços relativos às atividades realizadas;
- Existência ou não de alguma patologia crônica como doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas, hipertensão, câncer, diabete e doenças metabólicas;
- Submissão ou não a algum procedimento cirúrgico;
- Uso ou não de medicamentos controlados.
O que a legislação diz sobre exame admissional?
Como citamos logo no início do artigo, os exames admissionais são obrigatórios de acordo com a Legislação do Trabalho, que é regulada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Segundo a lei, é dever dos empregadores garantir o acesso à Medicina do Trabalho aos seus funcionários.
Dessa forma, caso os procedimentos e prazos previstos para a realização do exame admissional não sejam cumpridos, a empresa pode sofrer com penalizações.
Diante disso, para evitar problemas, é necessário que todo colaborador recém admitido receba o seu ASO atestando que o mesmo possui aptidão para realizar seu trabalho com segurança dentro da organização.
O ASO pode ser emitido de qualquer tipo de exame admissional feito pelas empresas e, sem ele, a situação profissional não é regularizada.
Para além de emitir o ASO admissional, a equipe de RH precisa monitorar as fichas regularmente, para verificar a existência de exames que estejam vencendo ou em falta.
A importância dos exames admissionais
Os exames admissionais são de extrema importância tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Isso porque através da clínica admissional é possível detectar doenças ou limitações que possam impedir ou prejudicar o profissional no exercício da profissão.
Além disso, os exames admissionais possuem como finalidade:
Para a empresa
- Evitar implicações legais pelo não cumprimento de normas obrigatórias;
- Reduzir acidentes no ambiente de trabalho;
- Garantir a contratação de colaboradores capazes de exercer sua função com bom desempenho;
- Reduzir o absenteísmo causado por doenças.
Para o funcionário
- Oferecer um atestado de boa saúde, que pode provar, no caso de acidentes de trabalho e complicações que a condição foi adquirida depois da contratação;
- Garantir a manutenção de suas condições de saúde para o exercício de sua função;
Como funcionam os exames admissionais?
Os exames admissionais que estão de acordo com a legislação trabalhista são aqueles que possuem as análises que serão necessárias de acordo com a profissão que será exercida pelo empregado.
Além disso, para que sejam emitidos os atestados de saúde ocupacional, as empresas precisam contar com um convênio com laboratórios e médicos.
Baseado nos resultados, a organização precisa elaborar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme as regras da NR 7.
Este ASO admissional precisa ser analisado e assinado por um médico do trabalho ou um médico clínico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Com isso, o profissional poderá ser considerado apto ou inapto para o trabalho.
De quem é a responsabilidade de gestão dos exames admissionais?
Conforme estabelecido na NR 7 o exame admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Então, logo após o encerramento do processo seletivo e a escolha do novo colaborador, a empresa é responsável por organizar os procedimentos para que os exames sejam feitos antes do primeiro dia de trabalho.
Dessa forma, a marcação da consulta é papel da empresa. Por isso, não é válido solicitar um exame já realizado anteriormente pelo funcionário para ser utilizado.
Também é necessário que o documento leve o nome da empresa, para assim atestar e assegurar a responsabilidade legal e cumprimento da lei.
Geralmente, é comum que as empresas marquem a consulta no período da manhã e solicitam que o admitido comece seu trabalho no período da tarde.
Com relação ao pagamento dos exames médicos obrigatórios, segundo o artigo 168 da CLT essa é uma responsabilidade da empresa, não só o de admissão como também para demissão e exames periódicos.
Quais são os tipos de exames admissionais?
Os exames clínicos admissionais são bem simples e fazem uma análise geral e básica sobre a saúde do paciente.
Quando necessário, são solicitados alguns exames complementares, porém isso não ocorre com frequência.
Com relação aos exames admissionais obrigatórios são eles:
1. Anamnese médica
Em primeiro lugar, o candidato a efetivação passa por uma entrevista com o médico para compreender o histórico de saúde física e mental do paciente.
Essa anamnese é feita por meio de perguntas onde o médico busca entender o histórico de saúde familiar do paciente.
Além disso, também são buscadas outras queixas relacionadas e se havia algum tipo de risco nos trabalhos realizados anteriormente.
2. Avaliação Física e Psicológica
Após a realização da anamnese médica é chegado o momento de realizar o completo exame clínico.
Através das medições físicas e psicológicas, busca-se entender se há ocorrências de doenças ocupacionais.
3. Exames complementares
Em caso de ocupações em que é necessário a avaliação específica, o médico ocupacional solicita exames complementares que estão de acordo com a função exercida.
Com isso, é possível analisar a saúde geral do paciente dentro do contexto das necessidades exigidas pela profissão que o candidato pretende ocupar.
Exames que fazem parte da medicina ocupacional
Os exames admissionais não são os únicos a fazerem parte da legislação brasileira.
No total, existem 5 exames que podem ser solicitados ao colaborador em algum momento na sua jornada na empresa.
Vejamos quais são eles:
1. Exame admissional
Como você já viu, este é o exame realizado no momento em que um novo colaborador está iniciando suas atividades na empresa.
2. Exames periódicos
São exames que o médico trabalhista solicita periodicamente para acompanhar a saúde do trabalhador.
3. Exames de troca de função
São exames exigidos para trabalhadores que atuam em atividades que envolvem risco de vida a si mesmo ou a outras pessoas.
4. Exames de retorno ao trabalho
São exames solicitados pelo médico trabalhista após um período de afastamento do colaborador.
Esses exames têm como objetivo comprovar o bem-estar mental e físico e determinar se o colaborador está apto a voltar a suas atividades.
5. Exame demissional
Por fim, como o próprio nome sugere, os exames demissionais são realizados quando o colaborador deixa a empresa.
Esses exames são necessários para documentar que o colaborador está deixando a empresa sem danos, de forma a evitar a solicitação de futuras indenizações.
O que acontece se o candidato for reprovado nos exames admissionais?
Não é incomum que o candidato seja reprovado em exames admissionais e nessa hora, depois de realizar todas as etapas do processo seletivo, o recrutador pode ficar um pouco preocupado.
Bem, de qualquer modo, nesse momento, é essencial que o próprio médico explique ao candidato o porquê a situação atual de sua saúde não o permite realizar as funções necessárias.
Também é importante que o candidato esteja ciente que o resultado daquele exame é específico para o posto de trabalho indicado e não em outras situações.
Nesse caso, as empresas possuem duas alternativas:
A primeira seria verificar se há a possibilidade de redirecionar o profissional para outra vaga em que a sua condição de saúde não interfira na atuação.
Caso não exista essa opção, a equipe de RH deverá comunicar ao candidato que não será possível contratá-lo.
Consequências do colaborador não realizar os exames clínicos admissionais
Será que existem problemas em não realizar os exames admissionais? Definitivamente sim!
Caso, o candidato se recuse a realizar os exames ou a empresa não direcione o candidato para realizar esses exames e emitir o atestado admissional, as consequências podem ser:
Desacordo com a legislação
Os exames admissionais se tratam de procedimentos obrigatórios, logo, a não realização dos mesmos pode ser caracterizada como descumprimento das normas.
Nessa realidade, a empresa poderá se colocar em uma situação de desacordo com a legislação.
Como você viu anteriormente, a responsabilidade da marcação dos exames é da empresa, por isso, também é necessário se certificar da idoneidade do local escolhido.
O empregado não deve buscar qualquer estabelecimento para a realização dos exames, é necessário contar com uma empresa especializada para que os procedimentos estejam de acordo com os aspectos legais.
Processo trabalhista
Os exames admissionais são capazes de identificar problemas prévios na saúde do colaborador, como patologias e doenças crônicas.
Quando não ocorre a realização dos exames admissionais, a empresa pode ser condenada a arcar com os altos custos do tratamento de uma enfermidade que não foi desencadeada pela atividade na empresa.
Queda na produtividade
Funcionários que possuem problemas de saúde estão mais suscetíveis a faltar dias de trabalho, possuindo um alto índice de licenças médicas.
Com isso, a equipe pode se sentir prejudicada em termos de produtividade, já que é menos uma força de trabalho auxiliando na rotina do dia a dia.
Deseja ter um melhor controle de faltas dos seus colaboradores? Conte com a ajuda do Genyo!
O exame admissional deve ser enviado para o e-Social
No caso de um exame admissional em que o colaborador é aprovado, a equipe de RH precisa realizar o próximo passo, que é enviar as informações para o e-Social.
As empresas precisam declarar no no SST e-Social o ASO do candidato, a fim de se manterem regularizadas.
O evento do ASO no e-Social é o S-2220, dedicado ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo vínculo empregatício.
Além disso, é preciso enviar informações ao evento S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador.
Aqui são registradas as informações básicas, onde dará tempo para o profissional de DP coletar os demais dados para preencher no S-2220.
Conclusão
E aí, conseguiu sanar todas as suas dúvidas sobre os exames clínicos admissionais?
Como você viu no decorrer da leitura, esses exames são de suma importância e representam mais do que uma exigência legal que deve ser cumprida.
Ao realizar esse processo, a empresa demonstra que se preocupa com a saúde do colaborador e com o futuro do mesmo.
Dessa forma, você poderá desfrutar de uma equipe interna saudável, engajada e produtiva!
Procurando um sistema de controle de ponto online? Confira o da Genyo!