O que é e quais os tipos de exames médicos admissional?

Todos os profissionais que trabalham conforme o regime CLT, em algum momento já passaram pelos exames médicos admissional. Veja quais são! Veja mais neste artigo!
Sumário
Exames médicos admissional

Ter o cuidado com a saúde é algo fundamental para manter uma vida saudável em todas as idades. Entre alguns cuidados estão: beber água, praticar atividade física e fazer exames de rotina. Desse modo, os exames médicos admissional são uma forma da empresa checar a saúde dos seus colaboradores.

Esses exames são de grande necessidade, pois conseguem revelar as condições físicas e psicológicas de seus funcionários, além de assegurar que a empresa está contratando profissionais de fato capacitados para desempenhar determinadas atividades.

Desse modo, esse tipo de exame é uma maneira que a corporação tem de acompanhar e checar se está tudo em ordem com a saúde de seus futuros empregados, diante das atividades que ele irá exercer dentro da empresa.

Assim, esses procedimentos são de suma importância, pois, possibilitam a prevenção ou o tratamento de alguma doença, contribuindo para a preservação de uma equipe mais saudável e seguros dentro daquele ambiente de trabalho.

Porem, é comum que muitos colaboradores ainda não tenham conhecimento do que são esses exames e da necessidade, por lei, de serem aplicados na empresa em que trabalham.

Por conta disso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo com todas as informações mais importantes que você precisa saber sobre esse assunto. Em seguida você saberá o que é, quais os tipos e qual a importância dos exames admissional.

Portanto, continue lendo o texto com atenção para não deixar nenhuma informação importante passar.  Ao final, você poderá levar todo esse conhecimento de qualidade par dentro de sua empresa e estará mais ciente de seus direito como trabalhador.

O que é o exame médico admissional?

O exame médico admissional é exigido por lei para todos os contratos no regime da CLT. Ele deve ser efetivado durante o processo de contratação do funcionário, antes de ele começar a trabalhar.

Consoante a lei, ele deve ser realizado com até no máximo 15 dias de antecedência ao primeiro dia de trabalho daquele funcionário na empresa.

Ademais, é válido destacar que o empregador é o único responsável por todos os custos para a realização dos exames, sendo proibida qualquer cobrança de taxa ou desconto salarial daquele funcionário.

Assim, a depender da profissão ou da especialidade da emprese, podem ser exigidos diferentes tipos de exames admissional, eles variam conforme as necessidades que aquela rotina laboral irá demandar.

Desse modo, o objetivo principal do exame admissional é verificar se aquele individuo candidato a vaga tem capacidade ou não de exercer as atividades que aquele cargo exige, tendo em vista todos os possíveis riscos ocupacionais que ele estará sujeito durante a rotina no trabalho.

Durante o processo de realização do exame, o médico do trabalho confere se existe ou não alguma condição na saúde daquele colaborador que possa atrapalhar a execução de suas funções ou se agravar durante o seu dia a dia naquele emprego.

Para exemplificar, no caso de um funcionário que irá trabalhar com Construção Civil, é de suma importância que ele não tenha nenhum problema cardíaco, labirintite, ou sofra com tonturas constantes.

Isso porque, a depender das atividades executadas dentro do cargo, certos problemas de saúde podem causar acidentes no ambiente de trabalho ou agravar a doença do colaborador.

Alguns procedimentos feitos pelo médico durante o exame são: aferir a pressão, os batimentos cardíacos, a altura e o peso do colaborador e, a depender do carpo que ele irá ocupar, podem ser solicitados outros tipos de exame como o de audição, visão, entre outros mais específicos.

Além disso, é preciso ressaltar que não é somente o estado da saúde física do funcionário que é avaliada nesse exame. A sua condição psicológica também é considerada durante os procedimentos, sendo uma parte tão importante quanto a primeira.

Somado a isso, também é preciso lembrar que alguns exames não podem sob nenhuma hipótese serem solicitados durante esse processo de contratação do profissional.

Isso pelo fato de que, eles podem ser considerados antiéticos e em alguns casos, ofensivos. São eles: exame de gravidez, exame de esterilidade ou de HIV.

Quais são os tipos de exames admissionais?

Como dito anteriormente, existem alguns tipos de exames médicos admissionais que podem ser solicitados a depender do cargo que aquele funcionário irá exercer.

Todavia, esses exames são considerados simples e objetivos, com a finalidade de fazer uma análise da saúde daquele funcionário. Ademais, os exames complementares podem ser solicitados, caso necessário.

Visto isso, separamos quais, entre os exames admissionais, são obrigatórios:

Anamnese médica

A anamnese médica consiste em uma entrevista que o médico realiza com o seu paciente, visando tentar entender qual é o seu histórico de saúde física e mental e qual o estado de ambas atualmente.

Logo, o médico reúne uma série de perguntas com a intenção de descobrir os antecedentes na saúde daquela pessoa. Assim, alguns exemplos das perguntas feitas durante a consulta são:

  • Como era o seu trabalho no último emprego?
  • No seu cargo era preciso se expor a algum risco à saúde?
  • Você já passou por algum procedimento cirúrgico?
  • Possui algum tipo de doença ou alergia? Se sim, já recorre a algum tratamento?
  • Recorre a algum medicamento controlado de uso diário?

Assim, por meio dessas perguntas o médico consegue entender o histórico tanto do paciente quanto da saúde familiar, além de identificar outras queixas relacionas e se já foi exposto a algum risco ocupacional no trabalho anterior, como exposição a agentes químicos.

Pressão arterial e batimentos cardíacos

Outro tio de exame que o funcionário deve fazer é checar qual é a condição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos.

Esse exame é de suma importância, pois, a depender das atividades que aquele colaborador ira executar em seu cargo, se for constatado algum problema cardíaco não é recomendado que o empregador siga com a contratação.

Isso porque, durante as suas atividades, o funcionário pode acabar se envolvendo em algum acidente de trabalho ou até agravar a sua condição atual de saúde.

Ademais, o processo desse exame é considerado simples. O médico fara a medição dos batimentos cardíacos e da pressão do paciente para analisar se ambos estão dentro da normalidade.

Além disso, é importante que o funcionário notifique o médico caso ele já tenha tido qualquer problema cardíaco ou de pressão antes, para uma conclusão mais assertiva do resultado dos exames.

Saúde das articulações

Esse tipo de exame é super válido principalmente para aquelas profissões que exigem mais esforços físicos e posições repetitivas do funcionário.

Ademais, no caso do colaborador que já tenha alguma lesão proveniente do emprego antigo, é possível que ela se agrave no trabalho atual se esse demandar os mesmos esforços.

Portando, alguns dos procedimentos que ocorrem durante esse exame são a avaliação da postura, movimentos e a constatação ou não de possíveis lesões articulares.

Avaliação física e psicológica

O objetivo desse exame é tentar identificar se há ocorrências de alguma doença ocupacional. Dentro do consultório são feitas medições tanto físicas quanto psicológicas, incluindo a medição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos.

Exames complementares

Os exames complementares são solicitados no caso da atividade precisar de uma avaliação específica. Com eles é possível fazer uma análise da saúde geral do funcionário, além de tratar diretamente das especificações que o seu cargo exige.

Então, eles são solicitados conforme a função exercida. Um exemplo de exame complementar é a audiometria para os profissionais que trabalham com telemarketing e a acuidade visual para os motoristas de caminhão.

Qual a importância dos exames médicos admissional?

Exames médicos admissional

Após o esclarecimento de todas as informações anteriores, é possível concluir que os exames admissionais são tão essenciais quanto qualquer outro tipo de exame que realizamos fora das exigências trabalhistas.

Eles são muito importantes para acompanhar e garantir a saúde dos colaboradores que irão entrar na empresa, além de conseguir identificar e prevenir o desenvolvimento de alguma doença originada por conta da execução das atividades laborais.

Ademais, os exames admissionais são obrigatários pela lei e servem para a expedição da ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o documento responsável por atestar se aquele funcionário está apto ou não a exercer as atividades daquele cargo.

Porém, apesar da obrigatoriedade perante a lei em realizar esse tipo de exame, a sua importância vai muito além do que um dever legal.

Quando o empregador se mostra de fato preocupada em oferecer todos os recursos possíveis para cuidar da saúde dos seus funcionários, os mesmos se sentem mais motivados a trabalhar num ambiente de trabalho mais saudável, o que, consequentemente, aumenta a produtividade da corporação.

Exames ocupacionais

Os exames admissionais fazem parte de um grupo maior de exames médicos exigidos pela lei: os exames ocupacionais. Após o entendimento sobre tudo o quem envolve o exame admissional, também é importante entendermos quais os outros tipos de exames ocupacionais.

Assim, os exames ocupacionais são exames médicos também realizados por um médico do trabalho. Eles são requisitados antes, durante e no fim do vínculo empregatício do funcionário. São oferecidos pela empresa e o candidato a vaga não tem nenhum gasto com eles.

Confira a seguir quais são esses outros exames também previstos na CLT:

Exame Demissional

O exame demissional, é exigido para avaliar o estado da saúde do funcionário após o término do vínculo trabalhista, ou seja, quando o contrato chega ao fim.

Esse tipo de exame deve ser realizado, obrigatoriamente perante a lei, em até no máximo 10 dias após a rescisão do contrato.

O principal objetivo do exame demissional é identificar se há alguma doença ou lesão que tenha sido desenvolvida naquele trabalhador durante o período de contratação.

Todavia, existem algumas situações em que não é necessário a realização do exame demissional. Isso pode ocorrer no caso de algum desses exames que citamos abaixo tenha sido feito dentro dos seguintes períodos:

  • 135 dias para empresas com o CNAE enquadrado com o grau de risco 1 ou 2;
  • 90 dias para empresas com o CNAE enquadrado com o grau de risco 3 ou 4.

Exames periódicos

Os exames periódicos recebem essa nomenclatura, pois o tempo entre a realização entre um e outro depende de alguns fatores como:

A idade do colaborador e a quais tipos de riscos ocupacionais o mesmo está exposto em sua rotina de trabalho.

O objetivo principal desse tipo de exame é garantir um acompanhamento da saúde do trabalhador e atestar ou não se as funções exercidas estão afetando de alguma forma a saúde daquele funcionário.

Assim, esse exame defende a premissa máxima da segurança do trabalho: prevenir é melhor e mais barato do que remediar. Afinal, através desse procedimento, além de possibilitar a identificação de alguma doença no começo é possível tomar atitudes rápidas e pertinentes.

Exame de retorno ao trabalho

Esse exame é exigido por lei caso do funcionário estar afastado do serviço por um período igual ou maior de 30 dias.

O objetivo principal desse exame é verificar se o trabalhador está apto ou não a voltar a exercer as suas funções após o período em que esteve afastado. Normalmente esse tipo de afastamento ocorre por doenças, parto ou devido a algum acidente sofrido.

Desse modo, esse tipo de exame não é solicitado em afastamentos recorrentes de férias ou viagens a trabalho. Ademais, ele deve ser realizado no primeiro dia do retorno do trabalhador ao serviço.

Exame de mudança de função

Chegamos ao último tipo de exame obrigatório pela CLT: o exame de mudança de função. Esse exame é requisitado em caso de um funcionário mudar de cargo ou função dentro da empresa.

Logo, nessa situação um novo exame de saúde ocupacional é solicitado. Sendo assim, o objetivo desse tipo de exame é atestar se aquele trabalhador está capacitado ou não para desempenhar as novas atividades do novo cargo.

Ademais, ele também só é realizado caso a nova função que o trabalhador irá exercer, apresente riscos ocupacionais muito diferentes daqueles que ele já estava sujeito no cargo anterior.

Esperamos que após todos esses esclarecimentos você tenha entendido o que são os exames médicos admissionais, como eles funcionam e o porquê de serem tão importantes em uma empresa, tanto para os empregados como para os empregadores.

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