A estabilidade gestante, que garante a permanência no emprego e outros direitos às grávidas, é um tema que gera muitas dúvidas quando se trata de contratos temporários. Nesse sentido, a seguinte pergunta se torna instrumental: a estabilidade gestante também vale para contratos temporários e de experiência?
De antemão, podemos dizer que, em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importantíssima sobre o tema, estabelecendo uma jurisprudência que, ao que tudo indica, será seguida nas principais ações trabalhistas das gestantes.
Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o direito de estabilidade gestante em contrato temporário, contrato de experiência e muito mais!
O que é a estabilidade gestante?
Antes de falar sobre a decisão do STF em relação ao direito de estabilidade gestante em contratos temporários, é importante explicar o que significa essa estabilidade.
“Estabilidade gestante” é um termo usado para descrever a proteção legal concedida a mulheres grávidas no contexto trabalhista.
Na maioria dos países, incluindo o Brasil, as leis trabalhistas estabelecem que mulheres gestantes têm direito a estabilidade no emprego durante um determinado período de tempo, que geralmente abrange desde o momento da confirmação da gravidez até alguns meses após o parto.
Essa estabilidade visa proteger a mulher grávida contra demissões arbitrárias ou discriminatórias por parte do empregador devido à sua condição de gestante.
Durante esse período de estabilidade, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho da gestante sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização ou reintegração ao emprego.
A estabilidade gestante é um direito fundamental reconhecido pelas leis trabalhistas para garantir a proteção da saúde e do emprego das mulheres durante a gestação e o período pós-parto, contribuindo para uma maternidade mais segura e tranquila.
Direitos da gestante no ambiente de trabalho
As gestantes têm direitos específicos garantidos no ambiente de trabalho. Além da estabilidade provisória, que garante a permanência no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante também tem direito à licença-maternidade.
- A Constituição Federal estabelece que a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante é proibida durante esse período.
- O Artigo 391 da CLT prevê que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória em virtude da gravidez advinda durante o contrato de trabalho, garantindo assim a proteção à maternidade.
É importante que as gestantes conheçam esses direitos e saibam como exercê-los no ambiente de trabalho, para desfrutarem de uma gravidez tranquila e segura.
Decisão do STF sobre estabilidade gestante em contrato temporário
Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente esclareceu os direitos das gestantes que estão em contratos temporários de trabalho.
De acordo com essa decisão, anunciada em outubro de 2023, uma gestante com contrato de trabalho temporário tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, garantindo a segurança e os benefícios necessários durante esse período tão importante.
A decisão foi tomada em um julgamento que envolvia o Estado de Santa Catarina e uma professora contratada pelo governo. Na perspectiva do plenário, as mulheres grávidas contratadas em cargos comissionados, ou em contratos temporários de trabalho, podem usufruir tanto da licença maternidade quanto da estabilidade gestante.
Originalmente, a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era que somente as trabalhadoras com carteira assinada e as servidoras concursadas teriam direito à estabilidade gestante. Sendo assim, a decisão do STF se sobrepõe a essa jurisprudência, incluindo uma nova garantia em potencial para as brasileiras.
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”, esclarece a tese defendida pelo STF.
Impacto da decisão do STF sobre estabilidade gestante
O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, destacou a importância de proteger a mulher durante o período pós-parto e garantir o cuidado adequado com a criança, especialmente em relação à amamentação nos primeiros meses de vida.
“As garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública”, disse o ministro.
Com essa decisão, as gestantes em contratos temporários passam a ter seus direitos garantidos, mesmo que o contrato seja por tempo determinado.
Isso traz mais tranquilidade e segurança para as mulheres que estão nessa situação, permitindo que elas possam se dedicar plenamente à gestação e aos cuidados com o bebê nos primeiros meses após o parto.
A decisão do STF também tem um impacto importante para a sociedade como um todo, pois reforça a valorização da maternidade e a importância de assegurar os direitos das gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho em que estejam envolvidas.
“Também estou louvando o voto detalhado do ministro Luiz Fux, que prestigia a proteção da maternidade, a autonomia da mulher e sobretudo a prioridade constitucional que se dá a mulher na ordem jurídica brasileira”, opinou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo.
Agora, as gestantes que estão em contratos temporários podem ficar mais tranquilas, sabendo que têm respaldo jurídico para exigir o cumprimento de seus direitos e que podem contar com a proteção legal durante esse momento tão especial de suas vidas.
Proteção à maternidade e direitos da gestante
A proteção à maternidade é um direito assegurado às gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho. A Constituição Federal estabelece a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Além disso, a Lei 6.019/74, que regula o trabalho temporário, garante a licença-maternidade e a estabilidade provisória para gestantes em contratos temporários.
Esses direitos têm como objetivo proteger a gestante e o bebê, garantindo condições adequadas para a maternidade.
A licença-maternidade proporciona um tempo para que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido, assegurando um período de adaptação e estreitamento de laços. A estabilidade provisória, por sua vez, garante a segurança no emprego, evitando a demissão injusta da gestante.
É fundamental que as gestantes conheçam esses direitos e exerçam seu papel de forma tranquila e segura durante a gestação. A maternidade é um momento especial na vida de uma mulher, e é importante que ela possa vivê-la plenamente, com o suporte necessário para cuidar de si mesma e do seu filho.
Legislação dos direitos da gestante: O que diz a CLT?
Os direitos da gestante estão previstos na legislação brasileira para garantir sua proteção e bem-estar durante a gravidez e o pós-parto.
A Constituição Federal estabelece a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Além disso, o Artigo 391 da CLT garante a estabilidade provisória às gestantes advinda durante o contrato de trabalho, enquanto o Artigo 392 prevê a licença-maternidade de 120 dias.
Essas leis têm como objetivo proteger a gestante e assegurar condições adequadas para a maternidade. É fundamental que as gestantes conheçam esses direitos e exijam seu cumprimento no ambiente de trabalho.
Direitos | Descrição |
---|---|
Proibição de dispensa arbitrária | A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. |
Estabilidade provisória | A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelecido pelo Artigo 391 da CLT. |
Licença-maternidade | A gestante tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, garantindo um período de recuperação pós-parto e cuidados com o bebê, conforme previsto pelo Artigo 392 da CLT. |
Estabilidade gestante CLT: Artigo 391 comentado
Como citamos no item anterior, a estabilidade gestante CLT, é garantida especificamente no artigo 391 da legislação trabalhista nacional. Veja abaixo:
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória”
O artigo 391 da CLT também estabelece que as mulheres não podem ser demitidas simplesmente por terem se casado ou engravidado. Trata-se, desse modo, de uma das garantias mais importantes da Consolidação das Leis de Trabalho.
“Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez (…) Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez”.
Direitos da gestante no contrato de experiência
Agora, temos uma grande dúvida das trabalhadoras brasileiras, particularmente das que estão grávidas ou pretendem iniciar uma gestação em breve: a estabilidade gestante também vale para contrato de experiência?
Para esclarecer essa questão, é importante explicar, primeiramente, o que é o contrato de experiência, e como funciona essa modalidade de contratação.
Um contrato de experiência é um tipo específico de contrato de trabalho regulado pela legislação trabalhista brasileira. Ele é utilizado pelas empresas para avaliar o desempenho e a adaptação do funcionário ao ambiente de trabalho durante um período determinado, antes de efetivamente contratá-lo de forma permanente.
A principal característica de um contrato de experiência é a sua temporalidade. Ele tem duração pré-determinada, geralmente variando entre 30 e 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que o total de tempo não exceda 90 dias.
Durante esse período, o empregador pode avaliar o desempenho do funcionário, enquanto este tem a oportunidade de conhecer melhor a empresa e suas atividades.
Em meio ao contrato de experiência, tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e obrigações semelhantes aos de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, incluindo o pagamento de salário, recolhimento de encargos sociais e previdenciários, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Ao final do contrato de experiência, se o empregador estiver satisfeito com o desempenho do funcionário e desejar mantê-lo na empresa, ele pode efetivar a contratação de forma permanente, passando o funcionário a ter um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Caso contrário, se o empregador optar por não renovar o contrato ou rescindi-lo, não é devido aviso prévio e nem indenização rescisória, salvo se houver previsão em contrário no contrato.
Estabilidade gestante vale para contrato de experiência?
Sim, de acordo com o entendimento da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a estabilidade gestante também se aplica ao contrato de experiência.
Em termos mais práticos, isso significa que uma gestante que esteja empregada sob um contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, conforme estabelecido pelo artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República.
A decisão foi tomada com base na jurisprudência consolidada pelo TST, que entende que o contrato de experiência, embora seja por tempo determinado e destinado a avaliar a aptidão do empregado para uma função de forma definitiva é, essencialmente, um contrato por prazo indeterminado com uma cláusula de experiência.
Portanto, mesmo nesse tipo de contrato, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde que a gravidez tenha sido confirmada antes do término do contrato.
Essa interpretação está em linha com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629.053, que estabeleceu que a incidência da estabilidade gestante exige apenas que a gravidez tenha ocorrido antes da dispensa sem justa causa.
Assim, a empresa que dispensar uma empregada gestante durante o contrato de experiência estará sujeita ao pagamento de indenização substitutiva à garantia de emprego, correspondente ao período da dispensa até cinco meses após o parto, acrescido dos consectários legais.
Apoio às colaboradoras gestantes no ambiente de trabalho
Para fomentar um relacionamento mais positivo entre gestores e funcionárias, é recomendado que as empresas não ofereçam somente as garantias legais (como a licença maternidade e a estabilidade gestante) para as colaboradoras graves.
Uma empresa realmente comprometida com o bem-estar de suas colaboradoras vai além, trazendo diversas práticas de apoio no ambiente de trabalho. Abaixo, temos alguns dos principais exemplos:
- Flexibilidade de horários: Permitir que as funcionárias grávidas tenham horários de trabalho flexíveis, se possível, para que possam comparecer às consultas médicas pré-natais e cuidar de sua saúde durante a gravidez.
- Adaptação do ambiente de trabalho: Fornecer condições de trabalho adequadas às necessidades das funcionárias grávidas, como cadeiras ergonômicas, apoios para os pés, entre outros, para garantir conforto e segurança durante a jornada de trabalho.
- Programas de saúde e bem-estar: Oferecer programas de saúde e bem-estar específicos para gestantes, como sessões de exercícios físicos adequados para a gravidez, palestras sobre nutrição e cuidados pré-natais, e acesso a profissionais de saúde especializados.
- Aconselhamento e suporte emocional: Disponibilizar serviços de aconselhamento e suporte emocional para as funcionárias grávidas, fornecendo um ambiente onde elas se sintam confortáveis para compartilhar suas preocupações e receber apoio.
- Políticas de licença paternidade: Estender a licença paternidade para os pais, permitindo que eles tenham tempo para apoiar suas parceiras durante a gravidez, o parto e os primeiros meses do bebê.
- Creches ou auxílio-creche: Oferecer benefícios como creches no local de trabalho ou auxílio-creche para ajudar as funcionárias a conciliarem a vida profissional com a vida familiar após o retorno ao trabalho.
- Programas de retorno ao trabalho: Desenvolver programas de retorno ao trabalho estruturados para as funcionárias que estão voltando da licença maternidade, fornecendo apoio e orientação durante o período de transição.
- Políticas de igualdade de gênero: Promover políticas de igualdade de gênero no ambiente de trabalho, combatendo qualquer forma de discriminação ou assédio relacionado à gravidez e maternidade.
Essas medidas não só demonstram o compromisso da empresa com o bem-estar das funcionárias grávidas, mas também contribuem para a retenção de talentos, a produtividade e o clima organizacional positivo.
Ao criar um ambiente de trabalho que valoriza e apoia as mulheres durante a gravidez e a maternidade, as empresas podem colher os benefícios de uma força de trabalho mais engajada e motivada.
FAQ
O que é a estabilidade gestante?
A estabilidade gestante é um direito trabalhista que garante à mulher grávida a permanência no emprego durante a gestação e após o parto, protegendo-a contra demissões arbitrárias.
Quais são os direitos da gestante no ambiente de trabalho?
Além da estabilidade gestante, os direitos incluem licença maternidade, intervalos para amamentação, dispensa para consultas médicas e realização de exames pré-natais, entre outros.
O que o STF decidiu sobre a estabilidade gestante no contrato temporário?
O STF decidiu que a estabilidade gestante se aplica ao contrato temporário, garantindo à gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Quais são os direitos da gestante na CLT?
Na CLT, os direitos da gestante incluem licença maternidade de 120 dias, garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, entre outros benefícios.
Quais são os direitos da gestante no contrato de experiência?
No contrato de experiência, a gestante tem os mesmos direitos garantidos pela CLT, incluindo a estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Estabilidade gestante vale para contrato de experiência?
Sim, a estabilidade gestante vale para o contrato de experiência, garantindo à gestante a permanência no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Como as empresas podem apoiar as colaboradoras gestantes?
As empresas podem apoiar as gestantes oferecendo flexibilidade de horários, adaptação do ambiente de trabalho, programas de saúde e bem-estar, licença paternidade estendida, entre outras medidas que promovam um ambiente de trabalho acolhedor e inclusivo.
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