Quer saber como funciona auxílio maternidade? Então, acompanhe-nos nessa leitura até o final, porque, no artigo de hoje, o Genyo vai mostrar tudo que você precisa saber sobre esse benefício. Confira!
Sabemos que a chegada de um bebê traz diversas emoções e sentimentos para toda a família. Afinal, esse é um momento bastante especial, sobretudo, para os pais e, por isso, o auxílio maternidade foi criado para subsidiar a mãe e fazer com que ela dê toda a assistência necessária ao seu filho depois de dar à luz ou após uma adoção.
Por isso, nós preparamos esse material para que você conheça mais sobre o benefício e fique por dentro de todas as regras previstas na legislação. Veja a seguir!
Como funciona auxílio maternidade?
Também conhecido como salário-maternidade, o auxílio maternidade é um benefício deferido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o qual tem o objetivo de dar um apoio financeiro às mães após o parto ou depois da adoção de crianças menores de 12 anos de idade.
Ele está atrelado a licença maternidade e é disponibilizado para que as mulheres possam se afastar do trabalho e se dedicar integralmente aos cuidados com o bebê ou criança adotada, sem que haja prejuízos em sua renda familiar.
Com isso, o auxílio maternidade é um direito de toda trabalhadora que contribui com o INSS, seja funcionária de carteira assinada, doméstica, contribuinte individual (autônoma e similares), segurada especial ou facultativa.
Auxílio maternidade X Licença maternidade: qual é a diferença?
Embora ambos os benefícios tenham o mesmo propósito: fazer a mãe se dedicar completamente ao seu filho após o parto ou adoção, eles não podem ser confundidos, pois possuem particularidades bastante singulares.
De modo geral, a licença maternidade é o tempo dado para que a mãe se ausente do seu trabalho para cuidar do filho, sem que isso gere descontos salariais e demissões. Logo, esse período varia conforme o regime trabalhista, podendo ser de, no mínimo, 120 dias.
Já o auxílio maternidade, por sua vez, é um valor pago pelo INSS, com o objetivo de auxiliar financeiramente a mulher durante o seu período de licença maternidade.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Como visto acima, toda trabalhadora contribuinte do INSS tem direito ao auxílio maternidade, independente de ser por meio empregatício ou por contribuição individual. Confira abaixo mais detalhes sobre quem pode receber esse benefício!
Trabalhadoras de carteira assinada
Funcionárias celetistas, ou seja, que trabalham no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), naturalmente, têm direito ao auxílio maternidade, visto que, a contribuição para o INSS é feita mensalmente por meio da folha de pagamento.
Contribuidoras individuais
As contribuidoras individuais envolvem as funcionárias avulsas, autônomas, empresárias e similares que fazem as contribuições individualmente. Nesse caso, podemos citar, por exemplo, as profissionais que atuam como MEI (Microempreendedor individual) ou ME (Microempresa).
Todavia, para ter direito ao benefício, a trabalhadora deve fazer uma contribuição mínima de 10 meses antes do parto ou da adoção.
Contribuidoras facultativas
As contribuidoras facultativas são aquelas que optam por contribuir com o INSS por decisão própria, como é o caso de estudantes ou donas de casa que fazem o pagamento da Guia Previdenciária Social (GPS).
No entanto, para que o benefício possa ser solicitado, é necessário que a contribuidora tenha pago a guia por, pelo menos, 10 meses consecutivos.
Seguradas especiais
As seguradas especiais são as trabalhadores rurais que exercem as suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Nesse caso, também há carência mínima de 10 meses de contribuição.
Profissionais desempregadas
Por fim, as mulheres desempregadas também têm direito ao auxílio maternidade, desde que o parto ou adoção tenha ocorrido até 14 meses e meio após a rescisão do contrato de trabalho.
Em quais situações o auxílio maternidade pode ser solicitado?
De acordo com as leis trabalhistas, o auxílio maternidade pode ser solicitado nos seguintes casos:
- parto;
- adoção ou guarda judicial para adoção de crianças menores de 12 anos de idade;
- aborto não criminoso;
- feto natimorto a partir da 23ª semana.
Quanto tempo dura o auxílio maternidade?
A duração do auxílio maternidade varia conforme o motivo que concedeu o benefício previdenciário. Veja abaixo quanto tempo dura de acordo com cada causa!
- Parto: 120 dias, podendo estender para 180 dias se houver internação da mãe ou da criança, para servidoras públicas (conforme a regulamentação local) ou caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã;
- Adoção ou guarda judicial para adoção: 120 dias;
- Aborto não criminoso: 14 dias;
- Feto natimorto: 120 dias.
O que diz a lei sobre o auxílio maternidade?
Subordinado à licença maternidade, o auxílio maternidade é tratado nos Art. 392, 392-A, 392-B e 392-C, da CLT, que dizem:
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
- 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
- 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo
- 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
- 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
- 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.”
Houve mudança depois da Reforma Trabalhista?
Sim! A Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, gerou modificações para o prazo em que o auxílio maternidade é fornecido em casos de adoção.
Antes da reforma, um casal que adotasse uma criança de um ano, por exemplo, recebia o benefício em um prazo diferente de um casal que adotasse uma criança de cinco anos.
Agora, depois da reforma, o prazo para a liberação do auxílio é feito de forma igualitária, independente da idade da criança adotada. Mas, é importante lembrar que o benefício só é oferecido para casos de adoção de crianças de até 12 anos de idade.
Como solicitar o auxílio maternidade?
A forma de solicitação do auxílio maternidade depende de qual categoria a segurada se enquadra e o motivo do pedido do benefício. Isso porque, o auxílio pode ser requisitado na contratante ou no INSS. Veja abaixo como funciona para cada tipo de trabalhadora!
Motivo | Categoria da trabalhadora | Onde solicitar | Quando solicitar | Como comprovar |
Parto | Profissionais celetistas | Na contratante | A partir de 28 dias antes do parto ou após o parto | Atestado médico ou certidão de nascimento |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou após o parto | Atestado médico ou certidão de nascimento | |
Adoção ou guarda judicial para adoção | Todos as seguradas | No INSS | A partir da adoção ou da guarda judicial para adoção | Termo de guarda ou nova certidão de nascimento |
Aborto não criminoso ou feto natimorto | Profissionais celetistas | Na empresa | A partir da ocorrência | Atestado médico |
Demais seguradas | No INSS | A partir da ocorrência | Atestado médico |
Como fazer a solicitação no INSS pela internet?
A maneira mais prática de solicitar o auxílio maternidade no INSS é pela internet. Para isso, você precisa estar com todos os documentos necessários, como RG e CPF, bem como os documentos obrigatórios conforme o motivo para a solicitação.
Estando com tudo isso em mãos, veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio maternidade no INSS pela internet!
- Acesse o portal Meu INSS ou instale o aplicativo através do Google Play ou App Store;
- Entre com a sua conta “gov.br” (caso não tenha, crie a sua conta no próprio site);
- Após isso, na aba “Do que você precisa?”, escreva: salário-maternidade;
- Clique na opção “Urbana” ou “Rural”;
- Informe os seus dados para fazer a solicitação.
Quanto tempo demora para receber?
O prazo máximo para a liberação do pedido do auxílio maternidade é de 30 dias corridos. Você pode acompanhar a sua solicitação através do próprio site Meu INSS ou aplicativo, basta clicar em “Consultar pedidos”.
Qual é o valor do auxílio maternidade?
Assim como diversos outros fatores referentes ao auxílio maternidade, o valor do benefício também é variável conforme o tipo da segurada. Confira a seguir!
- Seguradas empregadas: igual a remuneração mensal integral;
- Trabalhadoras avulsas: média das últimas seis remunerações;
- Empregadas domésticas: igual ao último salário de contribuição;
- Seguradas especiais: um salário mínimo;
- Demais seguradas: média dos 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses).
Além disso, é importante destacar que o auxílio maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo. Então, o mínimo que o valor do benefício pode ser, em 2022, é de R$: 1.212.
4 dúvidas frequentes sobre o auxílio maternidade
Separamos, neste tópico, as principais dúvidas que existem em relação ao auxílio maternidade. Então, confira-as abaixo para saber mais sobre o assunto!
1 – Se a mulher nunca trabalhou, ela tem direito ao auxílio maternidade?
Não! O auxílio maternidade é um direito exclusivo dos contribuintes do INSS. Portanto, se a mulher nunca trabalhou ou nunca contribuiu com o órgão, não terá direito ao benefício. Nesse caso, recomenda-se fazer a contribuição facultativa para que o auxílio possa ser concebido.
2 – Depois de quanto tempo, posso pedir o auxílio maternidade novamente?
Após receber o auxílio maternidade, a mulher deve respeitar o período de 5 anos para fazer uma nova solicitação, caso venha a engravidar ou adotar uma criança novamente.
3 – Quando o homem pode receber o auxílio maternidade?
Apesar do auxílio maternidade ser um benefício, prioritariamente, para as mães, os pais também têm direito a recebê-lo caso a mulher venha a falecer durante ou após o parto ou em situações de adoção ou guarda judicial para adoção de crianças menores de 12 anos de idade.
No entanto, vale ressaltar que, em casos de adoção, o benefício é concedido a apenas uma das partes. Ou seja, se o casal adotar uma criança, mas a mulher já começou a receber o auxílio maternidade, o homem não terá direito.
4 – Casais homoafetivos têm direito ao auxílio maternidade em caso de adoção?
Sim! As regras para adoções realizadas por casais homoafetivos funcionam da mesma maneira para adoções feitas por casais heteroafetivos. Logo, apenas uma das partes tem direito ao auxílio maternidade, desde que a criança adotada tenha até 12 anos de idade.
Conclusão
Como vimos até aqui, o auxílio maternidade, em conjunto com a licença maternidade, tem o papel de trazer mais segurança e tranquilidade para as mulheres que desejam ser mães.
Desse modo, o papel da empresa é estar ciente de todos os direitos que as trabalhadoras têm durante esse período, a fim de oferecer todo o suporte necessário, bem como cumprir com todas as suas obrigações previstas em lei.
Nós do Genyo, esperamos que você tenha esclarecido todas as suas dúvidas, e te convidamos para conhecer o nosso sistema de gestão de jornada de trabalho, que pode ajudar a sua empresa a gerenciar as licenças das suas funcionárias com mais organização e praticidade. Clique aqui para testar grátis por 15 dias!