Pedido de demissão: quais são os direitos do trabalhador?

Clique aqui para saber como funciona um pedido de demissão e quais são os direitos do trabalhador após a rescisão do contrato de trabalho! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Um pedido de demissão é algo bastante desgastante e burocrático para ambas as partes. Contudo, há um maior impacto para empresa, pois, além de ela sofrer com os prejuízos pela falta de retenção do funcionário, há também os trâmites que devem ser devidamente efetuados para evitar processos trabalhistas.

Por essa razão, neste artigo, o Genyo vai trazer todas as informações pertinentes sobre o que a empresa deve fazer após um pedido de demissão e quais são os direitos do trabalhador após o seu desligamento. Então, acompanhe-nos nessa leitura até o final para conferir!

Como funciona um pedido de demissão?

Quando falamos no pedido de demissão, muitas pessoas pensam apenas no trabalhador solicitando o seu desligamento para o empregador por meio de uma conversa desconfortável.

No entanto, além de existir esse momento, é necessário também formalizar esse pedido através de um documento, chamado de carta de demissão. Nele, o empregado irá formalizar o seu intuito de revogar o seu contrato de trabalho e, assim, ter os seus direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para esse tipo de demissão.

Logo abaixo, você verá o que é a carta de demissão e como formalizar um pedido de demissão através deste documento. Confira!

O que é a carta de demissão?

A carta de demissão é um documento, cujo objetivo é formalizar um pedido de demissão por parte do empregado. Com isso, ela é necessária apenas quando um funcionário decide se desligar da empresa por vontade própria, sendo dispensável em casos de demissões com iniciativa da própria instituição

De modo geral, o seu principal propósito é comprovar que o pedido de demissão partiu por parte do colaborador. Uma vez que, nesse tipo de demissão, ele fica isento de alguns direitos previstos na CLT e, por isso, recebe um valor menor de rescisão, quando comparado a uma demissão por iniciativa da organização.

Sendo assim, a empresa fica protegida judicialmente e não corre riscos de sofrer possíveis processos trabalhistas no futuro.

Como fazer uma carta de demissão?

Antes de tudo, é importante que você saiba que uma carta de demissão deve ser escrita à mão e nunca digitada, pois, dessa maneira, é possível comprovar que realmente foi o colaborador que a escreveu.

Fora isso, ela deve conter algumas informações, as quais são necessárias para dar autenticidade e segurança para o documento, como:

  • Nome completo do empregado;
  • Nome da empresa;
  • Cargo que ocupou;
  • Se irá ou não cumprir o aviso prévio (se sim, colocar o período de cumprimento);
  • Local e data em questão (dia, mês e ano);
  • Pedido de desligamento do cargo;
  • Assinatura do empregado.

Além disso, é importante que o RH solicite que o empregado faça duas cópias do documento, para que uma fique com a contratante e a outra com o colaborador.

4 modelos de carta de demissão

Agora, veja abaixo 4 modelos de carta de demissão que podem ajudar na preparação do documento em sua empresa!

1 – Carta de demissão formal simples com aviso prévio

À (nome da empresa).

Eu, (nome completo do empregado), venho por meio desta carta, formalizar o meu pedido de demissão do cargo de (colocar o nome do cargo atual na empresa).

Comunico que cumprirei o aviso prévio, durante o período de (data, mês e ano) até (data, mês e ano).

(cidade, data, mês e ano da realização da carta).

(assinatura do empregado).

2 – Carta de demissão formal simples sem aviso prévio

À (nome da empresa).

Eu, (nome completo do empregado), venho por meio desta carta, formalizar o meu pedido de demissão do cargo de (colocar o nome do cargo atual na empresa).

Solicito o meu desligamento imediato e, por isso, dispenso o cumprimento do aviso prévio.

(cidade, data, mês e ano da realização da carta).

(assinatura do empregado).

3 – Carta de demissão informal com aviso prévio

À (nome da empresa).

Como conversado com a equipe de RH, estou fazendo o meu pedido de demissão do cargo de (colocar o nome do cargo atual na empresa).

Agradeço imensamente pela oportunidade e por todo o aprendizado que adquiri durante esse tempo que estive à disposição da empresa. Seguirei por um novo caminho, mas contem comigo sempre que for preciso.

Informo que cumprirei o aviso prévio, durante o período de (data, mês e ano) até (data, mês e ano).

(cidade, data, mês e ano da realização da carta).

(nome completo do empregado).

(assinatura do empregado).

4 – Carta de demissão informal sem aviso prévio

À (nome da empresa).

Como conversado com a equipe de RH, estou fazendo o meu pedido de demissão do cargo de (colocar o nome do cargo atual na empresa).

Agradeço imensamente pela oportunidade e por todo o aprendizado que adquiri durante esse tempo que estive à disposição da empresa. Seguirei por um novo caminho, mas contem comigo sempre que for preciso.

Solicito o meu desligamento imediato e, por isso, dispenso o cumprimento do aviso prévio.

(cidade, data, mês e ano da realização da carta).

(nome completo do empregado).

(assinatura do empregado).

O que fazer depois do pedido de demissão?

Depois que a carta de demissão é devidamente elaborada, ela deve ser entregue ao setor de Departamento Pessoal ou ao RH, onde será iniciado o processo de encerramento do contrato de trabalho do colaborador.

Com isso, tanto a empresa quanto o empregado devem cumprir algumas exigências previstas em legislação durante o processo de desligamento. Veja mais detalhes a seguir!

Quais são os direitos do trabalhador em um pedido de demissão?

pedido de demissãoAo realizar um pedido de demissão, o trabalhador tem alguns direitos, os quais são pagos através das verbas rescisórias calculadas conforme as normas previstas para esse tipo de demissão.

Sendo assim, quando o funcionário decide solicitar o seu desligamento da empresa, ele tem direito a receber as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias não vencidas proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Horas extras (caso tenha).

Para fazer o pagamento dessas verbas, a empresa deve fazer o cálculo de rescisão de acordo com as exigências determinadas na CLT.

Nesse caso, é muito importante que a organização tenha o monitoramento de toda a jornada de trabalho cumprida pelo colaborador até o momento do seu desligamento, para que os cálculos tenham maior exatidão, especialmente em se tratando do cálculo das horas extras.

Com isso, ter um sistema de controle de ponto eletrônico digital, como o Genyo, se faz necessário para que você tenha todos os pontos do funcionário registrados em uma plataforma de maneira ágil, organizada, segura e prática.

Assim, o processo de desligamento do colaborador ficará muito mais rápido e simples. Então, clique aqui para conhecer todas as funcionalidades do nosso sistema e contrate o melhor plano para a sua empresa agora mesmo!

O que o trabalhador perde ao fazer um pedido de demissão?

Quais são os deveres do trabalhador em um pedido de demissão?

Diferente do que muitas pessoas imaginam, o trabalhador não tem apenas direitos ao fazer um pedido de demissão. Pelo contrário, ele também deve cumprir alguns deveres referentes ao processo de encerramento do contrato de trabalho, como:

  • Cumprir o aviso prévio (caso o empregado opte por não realizá-lo, a empresa pode descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão);
  • Fazer o exame demissional (o artigo 168, da CLT, prevê que a empresa deve realizar o exame demissional sempre que um empregado é desligado).

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A nova Reforma Trabalhista, executada em 2017, modificou algumas normas referentes a rescisão do contrato de trabalho. Dentre elas, podemos destacar o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, a alternativa da demissão por comum acordo e a dispensa da homologação sindical. Veja abaixo mais detalhes!

Novo prazo para pagamento das verbas rescisórias

Antes da nova Reforma Trabalhista, a empresa tinha que pagar as verbas rescisórias no 1º dia depois do encerramento do contrato de trabalho ou até o 10º a contar da solicitação do desligamento.

No entanto, agora, a lei determina que a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho, independente de quem fez o pedido de demissão ou do tipo do aviso prévio.

Demissão por comum acordo

Outra possibilidade que surgiu com a nova Reforma Trabalhista foi a demissão por comum acordo, a qual já era praticada por algumas empresas, mas era tratada como algo ilegal pela legislação.

Como o empregado perde alguns direitos quando faz o pedido de demissão, algumas organizações tinham o hábito de assumir a solicitação e fazer uma demissão sem justa causa, para que o colaborador pudesse receber o FGTS e o seguro-desemprego.

Contudo, essa prática não era prevista na legislação e, por isso, era considerada uma fraude, podendo gerar ações judiciais. Diante disso, a nova Reforma trouxe a demissão por comum acordo como uma possibilidade para que o “desligamento negociado” seja algo legal e ocorra dentro das regras exigidas pela lei.

Assim, ele passou a estar presente no artigo 484-A, da CLT, e garante os seguintes direitos para o empregado:

  • Multa de 20% e saque de 80% do FGTS;
  • Metade do valor do aviso prévio indenizado;
  • O acesso ao seguro-desemprego continua isento.

Dispensa da homologação sindical

Por fim, uma outra mudança que ocorreu em razão da nova Reforma Trabalhista é que, agora, não há mais a necessidade de fazer a homologação sindical em caso de demissões.

Antigamente, os desligamentos que aconteciam com mais de um ano de contrato, deveriam ser homologados no sindicato. Mas, agora, a homologação está dispensada, uma vez que, hoje em dia, muitas das normas trabalhistas são especificadas em acordos individuais e convenções coletivas.

Então, se esse for o caso, deve-se respeitar o acordo feito inicialmente por ambas as partes, dispensando, então, a necessidade de homologação.

3 dúvidas comuns sobre o pedido de demissão

Separamos, neste tópico, as 3 dúvidas mais comuns quando se trata do pedido de demissão por parte do colaborador. Confira a seguir quais são elas!

O empregado pode pedir demissão durante o tempo de experiência?

Sim! Tanto o empregado quanto o empregador podem optar por rescindir o contrato de trabalho durante o período de experiência. Nesse caso, as normas são as mesmas para ambas as partes.

Sendo assim, se houver a solicitação do desligamento por parte do colaborador, ele deve ressarcir a contratante com um valor de 50% sobre os dias que faltam para o contrato ser finalizado.

O que é o pedido de demissão do empregado estável?

O tempo de estabilidade é aquele em que o funcionário é afastado devido a alguma fragilidade, mas mantém o seu vínculo empregatício com a empresa. Como é o caso da gestante, que tem direito a licença maternidade.

Desse modo, caso o trabalhador opte pela rescisão do seu contrato de trabalho, ele pode pedir demissão, desde que, ele seja devidamente documentado, para que não gere uma rescisão arbitrária.

Com isso, o artigo 500, da CLT, prevê que “o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.”

Conclusão

Independente do tipo de demissão, o processo de desligamento sempre gera um processo bastante burocrático e cansativo para ambas as partes.

No entanto, quando se trata de um pedido de demissão por parte do colaborador, a empresa pode sofrer com uma demissão prematura e, consequentemente, pela falta de retenção do funcionário, gerando altas despesas destinadas à nova contratação.

Por essa razão, é muito importante que a organização implemente práticas para reter talentos, a fim de aumentar o engajamento dos funcionários com as suas atividades.

Assim, é possível minimizar o número de solicitações de desligamentos, melhorando a produtividade e a organização da empresa, bem como o gasto e o tempo perdido para novas contratações.

Nós do Genyo, esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas neste artigo e que, agora, a sua empresa esteja mais preparada para os pedidos de demissões.

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