Declaração Anual de MEI: prazo, como preencher e enviar

Tudo que você precisa saber sobre a declaração anual de MEI: o que é a DASN SIMEI, qual o prazo, como fazer e quais erros evitar. Veja mais neste artigo!
Sumário
declaração anual de mei

A Declaração Anual de MEI é uma etapa que gera muitas dúvidas e ansiedade entre os microempreendedores. Afinal, deixar de cumprir essa obrigação dentro do prazo pode trazer consequências financeiras e burocráticas que complicam a rotina do negócio.

Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 precisa entregar essa declaração, pois ela é uma forma de comprovar a regularidade da empresa perante o governo.

Por isso, entender o que deve ser informado, onde acessar o sistema correto e qual o prazo para envio faz toda a diferença para manter a empresa em dia e evitar surpresas desagradáveis.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), quais dados são necessários para preencher o documento, o passo a passo para o envio no Portal do Empreendedor e quais cuidados tomar para evitar erros comuns.

Se você é MEI e quer garantir que sua declaração seja feita da forma correta e sem estresse, acompanhe as informações que preparamos para simplificar esse processo.

Declaração Anual de MEI: o que é?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, é um documento obrigatório que todo MEI deve enviar anualmente à Receita Federal.

Por meio dela, o empreendedor informa o total do faturamento bruto do seu negócio no ano anterior, além de outros dados essenciais, como o número de empregados contratados, caso haja.

O objetivo principal dessa declaração é manter o cadastro do MEI atualizado e garantir que os impostos pagos estejam em dia, alinhados à realidade financeira da empresa.

Ao fazer essa prestação de contas, o Microempreendedor Individual demonstra conformidade com as normas fiscais e evita complicações legais, como multas e até o cancelamento do registro do MEI.

Esse procedimento também é fundamental para que o empreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e outros direitos vinculados à contribuição regular ao INSS.

Além disso, a declaração ajuda a Receita Federal a acompanhar a movimentação econômica do MEI, facilitando políticas públicas e o planejamento tributário.

A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita até o dia 31 de maio de cada ano, considerando o faturamento do ano anterior. Mesmo quem não teve movimento financeiro precisa realizar a declaração, declarando faturamento zero para manter a situação regular.

O processo de preenchimento é simples, mas requer atenção para que as informações estejam corretas e completas, evitando divergências que possam gerar problemas futuros.

É possível fazer a declaração pelo Portal do Empreendedor, onde o MEI encontra todas as orientações e o formulário necessário.

O que deve constar na declaração anual MEI?

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) precisa conter informações claras e completas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Confira os principais itens que devem ser informados no documento:

  • Faturamento bruto anual: Informe o total das receitas obtidas com a venda de produtos e serviços durante o ano-calendário anterior, sem deduções.
  • Número de empregados registrados: Caso tenha contratado funcionários, informe quantos estiveram registrados durante o ano.
  • Contribuições mensais pagas via DAS: Detalhe os pagamentos realizados mensalmente, incluindo tributos como INSS, ISS e ICMS, conforme a atividade exercida.
  • Dados cadastrais atualizados: Confirme ou atualize informações como endereço comercial, telefone e e-mail para contato.
  • Alterações no cadastro do MEI: Caso tenha havido mudança de atividade econômica, local de trabalho ou outros dados, informe as modificações ocorridas no período.
  • Declaração de inatividade: Mesmo que não tenha tido faturamento, é obrigatório declarar a inatividade formalmente.
  • Outras informações complementares: Preencha quaisquer outros campos solicitados no sistema que possam impactar a situação fiscal do MEI.

A atenção a esses pontos garante que a declaração seja entregue corretamente, evitando problemas com a Receita Federal e mantendo a regularidade do negócio.

Declaração Anual MEI é obrigatória?

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) deve ser entregue todos os anos, sem exceção, para manter a regularidade do negócio.

  • Ou seja: a declaração anual MEI é obrigatória.

O envio dessa declaração ao Portal do Empreendedor confirma o faturamento do ano anterior e permite o acompanhamento do pagamento dos tributos mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Mesmo que o MEI tenha tido poucas vendas ou nenhuma atividade, a entrega do documento é exigida pela legislação para que a empresa não enfrente pendências fiscais, multas ou até mesmo o cancelamento do registro.

Declaração Anual MEI sem movimento é obrigatória?

Sim, a Declaração Anual do MEI deve ser enviada mesmo quando não houve faturamento durante o ano-calendário.

Essa situação é conhecida como “declaração sem movimento”. A obrigatoriedade serve para informar oficialmente que o negócio permaneceu ativo, porém sem gerar receita.

A não entrega, mesmo em caso de ausência de vendas ou serviços prestados, pode resultar em multas e dificuldades para regularização futura, além de impedir o acesso a benefícios oferecidos ao MEI, como o auxílio-doença ou aposentadoria.

Portanto, não enviar a declaração, mesmo sem movimento, pode acarretar problemas que comprometem a situação legal da empresa.

Declaração Anual MEI 2025: qual o prazo?

A entrega da Declaração Anual do MEI para o ano-base 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio de 2025.

Esse prazo é fixado para garantir que o Microempreendedor Individual informe ao governo os dados referentes ao faturamento e às contribuições do ano anterior, mantendo a regularidade da empresa e evitando multas por atraso.

Mesmo que o MEI não tenha registrado movimentação financeira durante o ano, o prazo continua valendo, pois a declaração sem movimento é uma exigência legal para manter o cadastro ativo e evitar problemas futuros com órgãos fiscais e tributários.

Além do prazo principal, é recomendável que o empreendedor faça a declaração com antecedência para corrigir possíveis erros ou divergências antes da data limite.

A entrega deve ser realizada exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, de maneira simples e prática, garantindo a conformidade legal do MEI.

Declaração Anual do MEI 2025: como fazer?

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, plataforma oficial que centraliza todas as obrigações e serviços voltados para o MEI.

Para enviar a declaração, o empreendedor deve acessar o site, fazer login com o CNPJ da empresa e seguir o processo indicado para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Passo a passo para preencher e enviar a DASN SIMEI

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique na aba “Já sou MEI”.
  • Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
  • Informe o número do CNPJ da empresa.
  • Escolha o ano-calendário referente à declaração (no caso, 2024).
  • Preencha o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, considerando todas as vendas de mercadorias e serviços prestados.
  • Informe se houve contratação de empregado(s) durante o ano, preenchendo o número correto.
  • Caso não tenha tido faturamento, preencha os campos correspondentes com R$ 0,00 para demonstrar a ausência de receita.
  • Confira o resumo dos valores e os impostos recolhidos durante o ano.
  • Transmita a declaração para finalizar o processo.

É importante que o preenchimento seja feito com atenção para evitar erros que possam gerar pendências junto ao governo. A ausência da declaração, mesmo que sem movimentação financeira, pode acarretar em multas e impedimentos para o MEI exercer suas atividades regularmente.

Além do passo a passo, o Portal do Empreendedor oferece orientações detalhadas e dúvidas frequentes para auxiliar o microempreendedor a realizar a declaração sem complicações.

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Posso enviar DASN SIMEI após o prazo?

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano.

Caso o prazo seja perdido, ainda é possível enviar a declaração, porém, a entrega fora do prazo implica em consequências que precisam ser consideradas.

Quando o envio da DASN-SIMEI é feito após o prazo, o MEI estará sujeito a uma multa calculada sobre o valor dos tributos devidos. A multa começa em 2% ao mês ou fração de atraso, podendo alcançar até 20% do total devido.

Existe também um valor mínimo a ser pago, equivalente a R$ 50. A aplicação dessas penalidades visa incentivar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação.

Além das multas financeiras, o atraso no envio da declaração pode trazer outras complicações.

Um dos riscos é o cancelamento definitivo do CNPJ, que pode ocorrer especialmente se o MEI não tiver realizado o pagamento de nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos. Isso pode acarretar a perda de benefícios fiscais e dificuldades na regularização da empresa.

Apesar dessas penalidades, o envio da DASN-SIMEI após o prazo é permitido e recomendável. Regularizar a situação o quanto antes evita o acúmulo de multas maiores e impede problemas mais graves junto à Receita Federal e aos órgãos competentes.

Manter a declaração em dia é o melhor caminho para assegurar o funcionamento legal da empresa e o acesso a direitos previdenciários e fiscais.

Qual o limite de faturamento MEI 2025?

O teto máximo de faturamento para Microempreendedores Individuais em 2025 permanece em R$ 81 mil anuais. O valor indica o limite que o MEI pode registrar em receitas brutas durante o ano sem perder os benefícios do regime simplificado.

Ultrapassar esse montante implica a necessidade de mudar o enquadramento tributário para outro regime empresarial, o que traz obrigações fiscais e contábeis mais complexas.

Além do limite anual, é importante considerar a média mensal, que equivale a R$ 6.750. Acompanhar essa média ajuda o empreendedor a controlar seu faturamento para não exceder o limite no final do ano.

Caso o MEI ultrapasse o valor máximo permitido, será necessário regularizar a situação junto à Receita Federal, o que pode gerar cobranças retroativas de tributos e multas.

Outro ponto que merece atenção é a receita proveniente de atividades diferentes. O faturamento total, incluindo vendas e prestação de serviços, deve ser somado para verificação do limite.

O MEI também deve estar atento ao limite de contratação de empregados, que não pode ultrapassar um funcionário registrado com salário mínimo ou piso da categoria.

Manter o faturamento dentro desse limite permite ao MEI usufruir da simplificação tributária, isenção de algumas taxas e acesso facilitado a linhas de crédito específicas.

  • Por isso, o controle financeiro e a organização dos registros são indispensáveis para evitar surpresas ao longo do ano.

Ultrapassei o teto MEI: como declarar na DASN?

Quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil estabelecido para o MEI em 2025, o empreendedor deve adequar sua declaração para refletir essa situação.

O primeiro passo é entender que, mesmo com a extrapolação do teto, a declaração anual (DASN-SIMEI) precisa ser feita normalmente, incluindo todo o valor bruto obtido no ano.

Se a receita passou até 20% acima do limite — ou seja, até cerca de R$ 97,2 mil — o MEI será desenquadrado automaticamente no início do ano seguinte.

Isso significa que, a partir de 1º de janeiro, o empresário precisa migrar para o regime de Microempresa (ME), que implica em uma tributação diferente e mais complexa.

Nesse caso, a declaração deverá considerar o faturamento total, mas os tributos passam a ser calculados conforme as regras do Simples Nacional para ME.

Por outro lado, quando a receita ultrapassa mais de 20% do limite — acima de R$ 97,2 mil — o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o teto foi extrapolado.

A situação pode gerar cobranças adicionais, como tributos, multas e juros, que incidem sobre o valor excedente desde janeiro. Portanto, o empresário deverá fazer uma retificação da DASN e ajustar o pagamento dos impostos de forma retroativa.

Para formalizar a mudança, é necessário solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, indicando a migração para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o faturamento.

A partir daí, o empreendedor deve seguir as obrigações fiscais previstas para o novo regime, o que exige maior controle financeiro e, frequentemente, o suporte de um profissional contábil.

Posso corrigir erros na declaração anual de MEI?

Ao perceber que alguma informação foi inserida incorretamente na declaração anual, o microempreendedor pode realizar a correção por meio da declaração retificadora.

Esse procedimento é obrigatório para ajustar dados como o faturamento, quantidade de empregados ou qualquer outro campo preenchido de forma equivocada.

Vale lembrar que manter a declaração correta evita problemas futuros com a Receita Federal e garante que o MEI esteja regularizado.

Para corrigir o erro, é necessário acessar novamente o sistema da declaração anual, selecionar o ano-exercício que precisa ser ajustado e optar pela declaração retificadora.

A opção permite que o empreendedor modifique as informações incorretas e transmita novamente o documento atualizado.

É recomendável que o MEI guarde uma cópia do novo recibo de transmissão, seja por meio de impressão ou salvamento digital, para comprovar a regularização da declaração.

Declaração retificadora MEI: como fazer

  • Acesse o Portal do Empreendedor e vá para a seção destinada à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Informe o CNPJ do MEI e selecione o ano da declaração que deseja corrigir.
  • Escolha a opção “Declaração Retificadora” no campo “Tipo de Declaração”.
  • Atualize os dados que apresentaram erro, como faturamento, número de empregados ou outras informações relevantes.
  • Revise cuidadosamente as informações antes de enviar, para garantir que todos os dados estejam corretos.
  • Transmita a declaração retificadora para o sistema.
  • Ao finalizar, salve ou imprima o novo recibo de transmissão, pois ele serve como comprovante da correção efetuada.

O processo pode ser repetido quantas vezes forem necessárias, desde que o MEI identifique inconsistências na declaração original. O cuidado com essa etapa ajuda a evitar multas e problemas fiscais que podem comprometer a saúde financeira do negócio.

MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Mesmo com a simplificação oferecida pelo regime do MEI, a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) depende de alguns critérios que vão além da declaração anual do Simples Nacional.

O fato de estar formalizado como microempreendedor individual não isenta automaticamente o empreendedor da entrega da declaração de IR.

O MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se, durante o ano-calendário, ultrapassar os limites de renda determinados pela Receita Federal, ou possuir bens e direitos que estejam sujeitos à declaração.

Além disso, caso o microempreendedor receba rendimentos tributáveis superiores ao limite estipulado, ou realize operações financeiras específicas, a declaração passa a ser obrigatória.

Mesmo que o faturamento da empresa esteja dentro do teto do MEI, é necessário avaliar as outras fontes de renda e os bens acumulados para saber se há a necessidade de entregar a declaração de IR.

  • Dessa forma, é possível evitar problemas com o Fisco e manter a situação fiscal regularizada.

No caso do MEI que não se enquadra nos critérios para a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, não há necessidade de apresentar o documento, desde que todas as demais obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

FAQ

O que é a Declaração Anual do MEI?

É um documento obrigatório que informa o faturamento bruto do ano anterior e outras informações fiscais do microempreendedor.

Quem deve enviar a Declaração Anual do MEI?

Todos os MEIs precisam enviar, mesmo sem movimentação financeira no ano.

Qual o prazo para enviar a declaração anual do MEI?

O envio deve ser feito até o último dia de maio do ano seguinte ao ano-base.

Como preencher e enviar a Declaração Anual do MEI?

O preenchimento é feito pelo Portal do Empreendedor, informando faturamento, empregados e dados cadastrais.

O que ocorre se a declaração for enviada após o prazo?

Há cobrança de multa que cresce com o tempo de atraso, podendo chegar a valores elevados.

Posso corrigir informações após enviar a declaração?

Sim, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir erros.

Qual o limite de faturamento para MEI em 2025?

O teto anual é de 81 mil reais para manter o enquadramento como MEI.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

O empreendedor deve migrar para outro regime tributário, e a declaração deve refletir o faturamento real.

A declaração anual do MEI sem movimento deve ser entregue?

Sim, mesmo sem receita, é necessário enviar a declaração informando faturamento zero.

O MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Depende do faturamento e outros critérios definidos pela Receita Federal; estar como MEI não elimina a obrigação.

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