MEI tem que declarar Imposto de Renda? Confira as regras atualizadas

Entenda se quem é MEI tem que declarar Imposto de Renda e em quais situações fica isento! Valores atualizados DAS e DASN-SIMEI aqui. Veja mais neste artigo!
Sumário
MEI tem que declarar Imposto de Renda

Abrir um MEI é uma solução prática para quem deseja empreender com menos burocracia, mas quando o assunto é Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem.

  • Afinal, MEI tem que declarar Imposto de Renda ou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) já basta?

Com as novas regras para 2025, é sempre uma boa ideia entender quando o microempreendedor precisa prestar contas à Receita Federal e evitar problemas futuros.

O período de entrega do Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira, 17 de março, e muitos MEIs ainda não sabem se precisam declarar como pessoa física, além da obrigação anual do CNPJ.

Dependendo do faturamento e de outras fontes de renda, o microempreendedor pode ser obrigado a preencher a declaração do IRPF!

Para evitar multas e complicações com a Receita Federal, confira neste artigo as regras atualizadas do Imposto de Renda MEI 2025 e descubra exatamente o que você precisa fazer!

MEI tem que declarar Imposto de Renda 2025?

Quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI) precisa lidar não apenas com as obrigações da empresa, mas também com os deveres tributários como pessoa física.

Uma dúvida comum é se a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) já basta ou se também é necessário prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A exigência de declarar o Imposto de Renda em 2025 depende da renda obtida no ano anterior. Se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888 em 2024, a entrega da DIRPF se torna obrigatória.

  • Ou seja: para quem quer saber se MEI tem que declarar Imposto de Renda 2025, a resposta é sim – desde que o MEI em questão tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-base (2024).

Para referência, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750 por mês. No entanto, nem todo esse valor entra na conta do IRPF, já que há uma parte isenta referente à atividade empresarial.

Não cumprir essa obrigação dentro do prazo – que termina em 30 de maio – pode gerar multas e complicações fiscais tanto para o microempreendedor quanto para a empresa.

Além disso, pendências com o Imposto de Renda podem dificultar o acesso a certidões negativas de débitos, documento essencial para quem precisa de financiamentos ou deseja participar de licitações.

Quando MEI deve declarar Imposto de Renda?

Nem todo microempreendedor é obrigado a declarar, mas alguns critérios exigem atenção. Se, além dos rendimentos como MEI, a pessoa teve outras fontes de renda tributáveis que, somadas, superaram o limite de R$ 33.888 em 2024, a declaração passa a ser necessária.

Outro fator que obriga o envio do IRPF é ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Isso inclui valores como indenizações, doações e ganhos de investimentos.

  • Para ilustrar, imagine um MEI que atua como prestador de serviços e faturou R$ 60 mil no ano. Dependendo do percentual de isenção aplicado ao seu setor, ele pode ter um valor tributável abaixo do limite, o que dispensaria a declaração.

Porém, se esse mesmo profissional tiver um emprego formal ou outra fonte de renda, precisará somar os valores para verificar se ultrapassa o teto MEI e, assim, definir sua obrigação com a Receita.

O que são rendimentos tributáveis: exemplos

Para saber se precisa declarar o Imposto de Renda em 2025, o MEI deve entender o que são rendimentos tributáveis.

Os rendimentos tributáveis são valores que representam a parte da receita que está sujeita à cobrança de impostos pela Receita Federal.

No caso dos MEIs, nem todo o faturamento da empresa entra nessa categoria, pois há uma parcela isenta destinada a cobrir despesas operacionais.

Por outro lado, se os rendimentos tributáveis do MEI, somados a outras fontes de renda, ultrapassarem R$ 33.888 em 2024, a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) se torna obrigatória.

Exemplos de rendimentos tributáveis MEI

  • Lucro tributável da empresa: parte do faturamento que excede a parcela isenta, calculada com base no setor de atividade do MEI.
  • Salários e pró-labore: se o MEI também trabalha como CLT ou retira pró-labore, esses valores entram na conta.
  • Aluguel recebido: imóveis alugados geram renda tributável e devem ser considerados no IRPF.
  • Pensão alimentícia: valores recebidos como pensão são tributáveis e podem exigir a declaração.
  • Trabalho autônomo fora do MEI: qualquer serviço prestado como pessoa física, sem emissão de nota pelo CNPJ do MEI, deve ser somado aos rendimentos.

Exemplos de rendimentos não tributáveis

Agora que você já sabe o que são rendimentos tributáveis, vale a pena entender também o que são rendimentos não tributáveis.

Os valores são aqueles que, mesmo representando ganhos financeiros, não sofrem tributação do Imposto de Renda. Ainda assim, se ultrapassarem R$ 200 mil em 2024, podem tornar a declaração obrigatória.

Veja alguns exemplos de rendimentos não tributáveis MEI abaixo:

  • Parcela isenta do lucro do MEI, que varia conforme o setor da empresa.
  • Indenizações trabalhistas, como rescisão sem justa causa e seguro-desemprego.
  • Doações e heranças, desde que declaradas corretamente.
  • Ganhos com poupança e alguns investimentos isentos de IR, como LCI e LCA.
  • Aposentadoria por invalidez e outros benefícios previdenciários específicos.

Conhecer a diferença entre rendimentos tributáveis e não tributáveis ajuda o MEI a entender suas obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Rendimentos tributáveis MEI: como calcular?

Nem todo o faturamento do MEI entra no cálculo do Imposto de Renda. Para saber se precisa declarar o IRPF em 2025, o microempreendedor deve identificar a parcela tributável dos seus rendimentos.

O cálculo dos rendimentos tributáveis MEI leva em conta um percentual de isenção, que varia conforme a atividade exercida, além das despesas da empresa.

Confira abaixo o passo a passo para calcular os rendimentos tributáveis do MEI

  • Identifique o faturamento bruto anual: O primeiro passo é saber quanto a empresa faturou ao longo do ano anterior.
  • Aplique o percentual de isenção: A Receita Federal estabelece que uma parte do faturamento é isenta de tributação, conforme a categoria do MEI:
  • Comércio, indústria e transporte de cargas → 8% do faturamento é isento.
  • Transporte de passageiros → 16% do faturamento é isento.
  • Prestação de serviços → 32% do faturamento é isento.
  • Subtraia os custos da empresa: Todas as despesas operacionais comprovadas podem ser deduzidas, reduzindo a base de cálculo dos rendimentos tributáveis.
  • Verifique se o valor final ultrapassa o limite de isenção: Se o resultado for superior a R$ 33.888, a declaração do IRPF é obrigatória.

Cálculo de rendimentos tributáveis MEI: exemplo

Imagine um MEI que atua como prestador de serviços e faturou R$ 75 mil em 2024. Pela regra de isenção, 32% desse valor (R$ 24 mil) não são tributáveis.

Agora, suponha que esse profissional teve R$ 18 mil em despesas no período. Esse valor também pode ser deduzido, reduzindo o lucro evidenciado para R$ 33 mil.

Como o montante ficou abaixo do limite de R$ 33.888, ele não precisaria declarar o IRPF.

No entanto, se o faturamento tivesse sido um pouco maior, ou se houvesse outra fonte de renda tributável, a declaração se tornaria obrigatória.

Como declarar rendimentos tributáveis e isentos MEI?

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a correta declaração dos rendimentos tributáveis e isentos é o melhor caminho para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal – além de ser obrigatória.

Na prática, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda.

Já a parcela tributável deve ser inserida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

A partir daí, com essas etapas já concluídas, a Receita Federal pode calcular se há impostos a pagar ou se o contribuinte tem direito a restituição.

Vale ressaltar que, caso a soma dos rendimentos tributáveis do MEI seja inferior ao limite de isenção e ele não possua outras fontes de renda extra, fica isento de declarar o Imposto de Renda.

A simplificação ajuda muitos microempreendedores a evitar a burocracia desnecessária, desde que estejam cientes de suas obrigações e mantenham um controle adequado de seus rendimentos.

Com essas informações em mãos, o MEI pode proceder com a declaração de forma mais tranquila, garantindo que todas as informações sejam apresentadas corretamente e evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Outras situações em que o MEI deve declarar IR

Além das condições gerais de renda, existem outras situações específicas em que o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

O empreendedor deve estar ciente desses requisitos para evitar possíveis penalidades e complicações com a Receita Federal.

O MEI deve declarar o Imposto de Renda caso:

  • Tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil: Isso inclui valores recebidos como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros. Os rendimentos, embora isentos de IR em algumas circunstâncias, podem obrigar a declaração se o total ultrapassar esse limite.
  • Tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024: Se o MEI se tornou residente no Brasil durante o ano, mesmo que por um curto período, ele deve prestar contas à Receita Federal.
  • Tenha realizado operações na bolsa com valores superiores a R$ 40 mil: Qualquer transação em bolsa que exceda esse montante exige a declaração, independentemente de ter lucro ou não nas operações.
  • Possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil: Se o MEI tiver patrimônio que ultrapasse esse valor, a apresentação da declaração é necessária, considerando que a Receita Federal exige o controle de bens para fins de tributação.

Estar atento a essas situações é essencial para que o MEI mantenha sua regularidade fiscal e evite problemas futuros com a Receita Federal, garantindo um gerenciamento adequado de suas obrigações tributárias.

Como declarar Imposto de Renda MEI 2025?

Para entender se o Microempreendedor Individual (MEI) precisa preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), é necessário verificar se seus rendimentos tributáveis no ano ultrapassaram R$ 33.888,00.

O valor representa uma renda mensal média de cerca de R$ 2.824,00. Além disso, o MEI deve estar atento às outras situações que discutimos anteriormente, como rendimentos isentos ou operações na bolsa, como citamos anteriormente.

Passo a passo para declarar ganhos como MEI no IR

  • Acesse o gov.br: Para iniciar a declaração, o MEI precisa ter uma conta nível ouro ou prata no portal gov.br.
  • Plataforma de declaração: Entre na plataforma de declaração anual do Imposto de Renda referente ao ano de 2024.
  • Preencha as informações na aba correta: Na seção “Fichas da Declaração”, localize a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
  • Insira os dados da microempresa: Nesse espaço, o contribuinte deve informar os dados da sua microempresa individual e o faturamento tributável do ano, que deve ser o mesmo declarado na DASN-SIMEI.
  • Declare lucros e dividendos: É importante também declarar os lucros e dividendos recebidos da empresa. Os valores são isentos de tributação, mas precisam ser informados, já que podem variar conforme a atividade desempenhada. Esses números também estarão discriminados na DASN-SIMEI.

Vale lembrar que o percentual de isenção varia conforme o setor de atuação do MEI, portanto, o empreendedor deve estar atento às regras específicas aplicáveis à sua atividade.

DAS MEI 2025: valor do boleto

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma obrigação mensal para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O pagamento em dia desse documento é obrigatório, pois inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa.

Ao manter suas obrigações em dia, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O valor da contribuição previdenciária para 2025 é fixo e não varia de acordo com o faturamento. Atualmente, a alíquota é de R$ 75,90 para a maioria dos MEIs (correspondente a 5% do salário mínimo) e R$ 182,16 para os caminhoneiros (12% do salário mínimo).

Já os impostos que compõem o DAS dependem da atividade exercida:

  • Para atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), há um acréscimo de R$ 1,00 por mês.
  • Para aqueles que prestam serviços e estão sujeitos ao ISS, o valor é de R$ 5,00.

Declaração anual MEI: DASN-SIMEI 2025

Anualmente, o MEI deve declarar o faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

A declaração deve ser preenchida até o último dia de maio de cada ano e pode ser realizada diretamente no Portal do Empreendedor.

  • Ou seja: para a DASN-SIMEI 2025, o prazo é dia 31 de maio. Mas, como a data cai em um sábado, vale a pena antecipar para 30 de maio, sexta-feira.

Vale ressaltar também que, mesmo quem não teve faturamento durante o ano, precisa entregar a DASN. Nesse caso, é enviada a DASN zerada.

De acordo com especialistas em consultoria financeira, preencher a DASN com antecedência pode facilitar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O envio antecipado permite identificar e resolver possíveis pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IR, evitando atrasos ou complicações.

Além disso, esse planejamento tributário antecipado possibilita ao empresário identificar oportunidades de redução de impostos, tornando o processo mais eficiente e organizado.

Calendário Imposto de Renda 2025: prazo e restituição

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se preparar, pois o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já está definido.

A partir de 17 de março, os contribuintes podem começar a enviar suas declarações, e o período se estenderá até 30 de maio deste ano.

Vale ressaltar que, em 2025, o prazo é um dia a menos do que o habitual, já que o dia 31 de maio cai em um sábado, o que antecipou a data limite para o dia útil anterior.

Aqui está o calendário para a declaração do Imposto de Renda 2025:

  • 13 de março: Disponibilização do programa do Imposto de Renda 2025 para download e início do preenchimento.
  • 17 de março: Início do prazo para envio da declaração.
  • 1º de abril: Abertura do recebimento da declaração pré-preenchida.
  • 30 de maio: Prazo final para a entrega da declaração e início do calendário de restituição.

Organize seus documentos e não deixe para a última hora!

Por sua vez, o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 começa em 30 de maio, o último dia para o envio da declaração, e termina em 30 de setembro. Ao todo, serão cinco lotes de pagamento.

Confira as datas dos lotes de restituição do IR 2025 abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Ficar atento a essas datas é sempre recomendado para os MEIs, garantindo que cumpram suas obrigações tributárias e possam usufruir dos direitos a que têm acesso, como a restituição, se aplicável.

FAQ

MEI tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, o MEI deve declarar Imposto de Renda se seus rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888 em 2024.

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

O MEI precisa declarar se tiver rendimentos tributáveis, somados a outras fontes de renda, que ultrapassem R$ 33.888, ou rendimentos isentos que superem R$ 200 mil.

O que são rendimentos tributáveis?

Rendimentos tributáveis são aqueles que estão sujeitos à cobrança de impostos, como lucros que excedem a parcela isenta, salários, aluguéis e trabalho autônomo.

Quais são exemplos de rendimentos não tributáveis?

Exemplos incluem a parcela isenta do lucro do MEI, indenizações trabalhistas, doações, heranças e alguns investimentos isentos de IR.

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Para calcular, identifique o faturamento bruto anual, aplique o percentual de isenção conforme a atividade e subtraia as despesas operacionais. O resultado final deve ser comparado ao limite de R$ 33.888.

Como declarar rendimentos tributáveis e isentos?

Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto os tributáveis vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Quais são as outras situações em que o MEI deve declarar IR?

O MEI deve declarar se tiver rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, se passou a ser residente no Brasil em 2024, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, ou se possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Como declarar Imposto de Renda MEI 2025?

O MEI deve acessar o portal gov.br, preencher a declaração anual no formato apropriado e incluir os dados da microempresa e faturamento tributável.

Qual é o valor do DAS para MEIs em 2025?

O valor da contribuição previdenciária é de R$ 75,90 para a maioria dos MEIs. Os impostos variam de acordo com a atividade.

Quando é o prazo para a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI deve ser preenchida até o último dia de maio de cada ano, e mesmo quem não teve faturamento deve entregá-la.

Qual é o calendário do Imposto de Renda 2025?

O prazo para entrega da declaração é de 17 de março a 30 de maio. O calendário de restituição começa em 30 de maio e termina em 30 de setembro, com cinco lotes de pagamento.

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