O que diz a lei sobre banco de horas?

A reforma trabalhista mais recente modificou um pouco a lei sobre banco de horas. Neste artigo, você descobre tudo sobre esse assunto. Veja mais neste artigo!
Sumário
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As implicações da lei sobre o banco de horas são significativas. Logo, se a sua empresa adota ou pretende aderir esse sistema de jornada, seus olhos estão no artigo certo. Afinal de contas, a equipe do Blog Escola Genyo tem o compromisso de te ajudar a fechar quaisquer brechas que possam resultar em desgastes legais.

Antes de tudo, é preciso reforçar o conceito sobre o banco de horas. Em síntese, trata-se de um sistema de compensação de jornada de trabalho que deve ser benéfico tanto para o empregador quanto para o funcionário. Em outras palavras, esse modelo de gestão é uma troca justa entre empresa e colaborador.

Conforme você pode imaginar, a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 facilitou a adoção do e banco de horas. As novidades propostas viabilizaram a utilização desse sistema de gestão de jornada de trabalho. Em contrapartida, essas alterações trouxeram um pouco de dúvidas sobre como o banco de horas deve funcionar.

Essas burocracias movimentam seus pensamentos? Então, continue por aqui! A seguir, veremos tudo a respeito da lei sobre banco de horas.

Qual é a lei sobre o banco de horas?

O banco de horas é regulamentado no artigo 59, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em síntese, esse trecho da lei discorre sobre o banco de horas, bem como sobre a hora extra durante a jornada.

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De acordo com a redação do artigo 59 da CLT, a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Já no parágrafo 1, o artigo prevê que essas horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal. No parágrafo 2, entretanto, está descrito que o empregador pode ser dispensado do pagamento desse acréscimo se as horas excedentes forem compensadas por diminuição da jornada em outro dia. Em outras palavras, essa previsão viabiliza o banco de horas. Abaixo, você confere a íntegra deste recorte:

“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.

O que diz o artigo 59 da CLT?

Conforme observamos, a lei determina regras para a adoção desse sistema de gestão de jornada de trabalho. Abaixo, vamos conversar sobre os principais pontos da lei sobre o banco de horas. Em outras palavras, a redação do parágrafo 2, do artigo 59 determina que:

  • O empregador pode ser dispensado de pagar horas extras, caso, por acordo ou convenção coletiva, a empresa adotar a compensação de horas;
  • O colaborador nunca pode trabalhar mais do que 10 horas em um dia, ou seja, uma jornada regular de 8 horas, só suporta duas horas extras;
  • Um determinado banco de horas pode durar até um ano, desde que haja acordo coletivo ou convenção coletiva.

No parágrafo 3, o artigo 59 traça uma previsão sobre o fim do contrato de trabalho sem a compensação de horas. Logo, se houver a rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda tiver horas em seu banco, o empregador deverá pagar horas extras não compensadas. Dessa forma, o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão, conforme prevê a redação do artigo:

“§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão”.

Com a chegada da reforma trabalhista, em 2017, as diretrizes do banco de horas foram modificadas. Continue por aqui, pois, na sequência iremos conversar sobre essas mudanças.

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Como funciona o banco de horas na nova lei trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou a adoção do sistema de banco de horas. Nesse sentido, houve uma desburocratização que trouxe mais autonomia para negociação entre empregador e empregado.

Antes da reforma, o banco de horas só poderia ser adotado se tivesse previsto em convenção coletiva. Portanto, a participação do sindicato da categoria na implementação do banco de horas era condição sine qua non. Após a reforma, a lei sobre banco de horas trouxe a possibilidade desse regime de jornada ser adotado por meio de um acordo individual. A validade, no entanto, passou a ser de 6 meses.

Ademais, a reforma também possibilita o banco de horas mensal, que pode ser feito por acordo tácito ou escrito, entre empresa e funcionário. Nesse caso, porém, as horas acumuladas num mês devem ser compensadas no mesmo mês. Observe a íntegra dos dois parágrafos que validam o que está descrito acima:

“§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses”;

“§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”

Genyo: a solução ideal para o banco de horas da sua empresa

Publicada em 2011, a portaria 373 MTE autorizou a utilização de formas alternativas de controle de ponto dos funcionários e adesão do banco de horas. Logo, o uso dos métodos digitais para gerenciar a jornada de trabalho é uma prática legal e segura. Nesse sentido, o controle de ponto digital Genyo é uma opção econômica e eficiente para a sua empresa.

O Genyo é um serviço de controle de ponto preparado para trabalhar com banco de horas, horas extras. A tecnologia também lida com horas mistas – para o caso de sua empresa acordar com os colaboradores a fusão das duas modalidades.

A ferramenta disponibiliza todo o histórico de ponto dos colaboradores, pois, está pronta receber a migração de dados vindos de outros sistemas mais obsoletos. Além disso, com um único clique, é possível quitar o banco de horas de um ou mais colaboradores. Ademais, o Genyo calcula, abate e lança horas excedentes.

Por fim, o sistema funciona no computador e oferece aplicativo grátis para Android e iOS. Portanto, não perca mais tempo! Adote um sistema trabalhado na praticidade, respaldado pela lei sobre banco de horas e inteligente até no nome.

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