A partir deste mês, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já precisam se adaptar ao novo valor de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518, as guias de pagamento passaram a refletir essa atualização, e o primeiro vencimento com o novo valor já começou a valer.
Para os autônomos, o prazo de pagamento teve início no dia 17 de fevereiro, enquanto os MEIs devem efetuar o recolhimento até o dia 20. Como de costume, a contribuição sempre se refere ao mês anterior.
O pagamento é obrigatório para profissionais que atuam por conta própria ou prestam serviços para empresas, garantindo direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Confira, a seguir, o calendário MEI 2025 com todas as datas e valores atualizados para se manter regularizado e evitar pendências com a Receita Federal!
MEI o que é: como se cadastrar em 2025
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, oferecendo benefícios como CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso à Previdência Social.
A modalidade permite que profissionais atuem de maneira legalizada com menor carga tributária e menos burocracia.
Neste ano, o processo de registro como MEI continua simples e pode ser feito de forma 100% online.
Veja o passo a passo para abrir seu CNPJ em 2025:
- Acesse o Portal do Empreendedor – O cadastro é realizado diretamente no site oficial do governo.
- Informe seus dados – Será necessário fornecer CPF, título de eleitor ou número do último imposto de renda, além de informações sobre a atividade que pretende exercer.
- Escolha a ocupação – O MEI pode atuar em diversas áreas, desde comércio até prestação de serviços. O sistema apresentará uma lista de atividades permitidas.
- Conclua o cadastro – Após preencher todas as informações, o sistema gerará o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a formalização.
Com o CNPJ ativo, o microempreendedor já pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e ter acesso a benefícios previdenciários, garantindo mais segurança para seu negócio.
Quais os direitos e deveres do MEI?
Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o profissional ganha acesso a diversos benefícios, mas também assume algumas obrigações para manter sua regularidade.
Entender esses direitos e deveres é sempre uma boa ideia para aproveitar as vantagens da categoria sem correr riscos de inadimplência ou problemas fiscais.
Direitos do MEI
Ao contribuir mensalmente para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI tem acesso a direitos previdenciários, como:
- Aposentadoria – Pode se aposentar por idade ou invalidez, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
- Auxílio-doença – Caso fique impossibilitado de trabalhar por problemas de saúde, pode solicitar o benefício.
- Salário-maternidade – Disponível para microempreendedoras que se tornam mães, garantindo afastamento remunerado.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão – Benefícios destinados aos dependentes do MEI em caso de falecimento ou reclusão do contribuinte.
Deveres do MEI
Para manter a regularidade e continuar tendo acesso a esses direitos, o MEI deve cumprir algumas obrigações, como:
- Pagamento mensal do DAS – A contribuição deve ser quitada até o dia 20 de cada mês. O valor varia conforme a atividade exercida e o salário-mínimo vigente.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) – Documento obrigatório que informa o faturamento do ano anterior e deve ser entregue até o dia 31 de maio.
- Emissão de notas fiscais – Obrigatória apenas ao prestar serviços para empresas, mas opcional para clientes pessoas físicas.
- Faturamento dentro do limite – O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (ou média de R$ 6.750 mensais). Se ultrapassar esse valor, precisará migrar para outra categoria empresarial.
Cumprindo essas obrigações, o MEI mantém sua empresa regularizada e garante o acesso aos benefícios oferecidos pelo regime.
Calendário MEI 2025 entra em vigor
Desde o início deste mês, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já estão sujeitos aos novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518, os boletos emitidos em fevereiro já refletem a atualização.
Os autônomos tiveram até o dia 17 de fevereiro para efetuar o pagamento, enquanto os MEIs ainda podem quitar a guia até o dia 20.
Como sempre, a contribuição se refere ao mês anterior e é obrigatória para aqueles que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além dos MEIs e autônomos, estudantes e pessoas sem vínculo empregatício podem contribuir de forma facultativa para garantir acesso à Previdência.
Dependendo da categoria, o recolhimento pode ser mensal ou trimestral.
No caso dos autônomos que utilizam a Guia da Previdência Social (GPS), o vencimento ocorre normalmente no dia 15 do mês seguinte.
Contudo, quando essa data cai em um feriado ou final de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Em fevereiro, o prazo foi estendido até o dia 17.
Para consultar códigos de recolhimento e mais informações sobre o calendário MEI 2025, basta acessar o portal do INSS.
Calendário MEI 2025: datas de vencimento DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia que reúne os tributos obrigatórios para microempreendedores individuais (MEIs).
O pagamento deve ser realizado mensalmente, sempre até o dia 20, com algumas exceções quando a data cai em finais de semana ou feriados, sendo prorrogada para o próximo dia útil.
Confira o calendário completo do DAS MEI 2025 prazo abaixo:
- Janeiro – Vencimento DAS MEI em 20 de fevereiro
- Fevereiro – Vencimento DAS MEI em 20 de março
- Março – Vencimento DAS MEI em 22 de abril
- Abril – Vencimento DAS MEI em 20 de maio
- Maio – Vencimento DAS MEI em 20 de junho
- Junho – Vencimento DAS MEI em 21 de julho
- Julho – Vencimento DAS MEI em 20 de agosto
- Agosto – Vencimento DAS MEI em 22 de setembro
- Setembro – Vencimento DAS MEI em 20 de outubro
- Outubro – Vencimento DAS MEI em 20 de novembro
- Novembro – Vencimento DAS MEI em 22 de dezembro
- Dezembro – Vencimento DAS MEI em 20 de janeiro de 2026
Para evitar juros e multas, o MEI deve realizar o pagamento dentro do prazo. A guia pode ser gerada e quitada pelo site ou aplicativo MEI Fácil, pelo portal PGMEI da Receita Federal ou no Meu INSS.
Contribuição MEI 2025: qual o valor?
O Microempreendedor Individual (MEI) deve contribuir com 5% do salário-mínimo vigente para garantir o acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Além dessa contribuição, há a incidência de impostos que variam de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor.
Para se enquadrar na categoria de MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Em fevereiro, o pagamento da contribuição deve ser realizado até o dia 20.
A arrecadação ao INSS é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos correspondentes aos MEIs.
O DAS pode ser gerado diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos iOS e Android.
DAS MEI 2025 Valor: Comércio, Serviços e mais
Em 2025, o valor da contribuição mensal para o Microempreendedor Individual (MEI) foi ajustado para R$ 75,90.
No caso do MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário-mínimo, a quantia é de R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e do local de entrega.
Para aqueles que atuam em atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, há um acréscimo de R$ 1 no valor do DAS. Por outro lado, os prestadores de serviços que estão sob a incidência do ISSQN pagam um adicional de R$ 5.
Os empreendedores que realizam ambos os tipos de atividade devem considerar o pagamento dos dois impostos, resultando em um aumento de R$ 6 na contribuição mensal.
Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo o valor DAS MEI 2025 atualizado para comércio, indústria, serviços e todas as outras categorias:
DAS MEI Comércio e Indústria – ICMS:
- INSS: R$ 75,90
- Taxa: R$ 1
- Total: R$ 76,90
DAS MEI Serviços – ISS:
- INSS: R$ 75,90
- Taxa: R$ 5
- Total: R$ 80,90
DAS MEI Comércio e Serviços – ICMS e ISS:
- INSS: R$ 75,90
- Taxa: R$ 6
- Total: R$ 81,90
DAS MEI Caminhoneiro – ICMS:
- INSS: R$ 182,16
- Taxa: R$ 1
- Total: R$ 183,16
DAS MEI Caminhoneiro – ISS:
- INSS: R$ 182,16
- Taxa: R$ 5
- Total: R$ 187,16
DAS MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS:
- INSS: R$ 182,16
- Taxa: R$ 6
- Total: R$ 188,16
Os valores refletem as obrigações mensais do MEI e são essenciais para garantir o acesso a benefícios previdenciários. Os empreendedores devem fazer os pagamentos dentro do prazo para evitar complicações futuras.
Alíquota MEI 2025: cálculo passo a passo
O cálculo das alíquotas de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) é baseado no salário de contribuição.
Em 2025, a alíquota de 5% a 20% sobre o salário-mínimo (R$ 1.518) garante ao segurado uma gama de benefícios, incluindo a possibilidade de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
A alíquota também permite a transferência das contribuições entre regimes de Previdência, caso o contribuinte deseje levar o tempo de contribuição do INSS para o regime próprio de servidores públicos, ou vice-versa.
Para os autônomos que optam por um plano simplificado, a alíquota de 11% sobre o salário-mínimo não confere o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade.
Sob o mesmo ponto de vista, não é possível acessar o benefício especial para pessoas com deficiência nessa condição.
Abaixo, confira as diferentes categorias de contribuição MEI, suas bases de cálculo e valores:
Contribuinte Individual:
- Base de cálculo: R$ 1.518
- Alíquota: 20%
- Contribuição: R$ 303,60
- Código de pagamento: 1007
Facultativo:
- Base de cálculo: R$ 1.518
- Alíquota: 20%
- Contribuição: R$ 303,60
- Código de pagamento: 1406
Contribuinte Individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição):
- Base de cálculo: R$ 1.518
- Alíquota: 11%
- Contribuição: R$ 166,98
- Código de pagamento: 1163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição):
- Base de cálculo: R$ 1.518
- Alíquota: 11%
- Contribuição: R$ 166,98
- Código de pagamento: 1473
Facultativo Baixa Renda:
- Base de cálculo: R$ 1.518
- Alíquota: 5%
- Contribuição: R$ 75,90
- Código de pagamento: 1929
Para aqueles que desejam se inscrever como autônomos e não têm vínculos empregatícios anteriores, é necessário entrar em contato com a Central 135 ou acessar a plataforma Meu INSS para se inscrever.
Já quem já trabalhou com carteira assinada pode utilizar o número do PIS/Pasep para se registrar.
Vale lembrar que as donas de casa de baixa renda podem contribuir com a Previdência no regime de 5% sobre o salário-mínimo, desde que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Nesse caso, elas têm direito apenas à aposentadoria por idade, atualmente concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição pode ser realizada no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município de residência.
Novo limite MEI 2025: teto MEI aumentou?
Apesar das expectativas de que haveria um novo limite MEI 2025, o fato é que o teto de faturamento para os Microempreendedores Individuais continua sendo de R$ 81 mil por ano.
A faixa de rendimento não sofreu alterações em relação aos anos anteriores, o que pode ser frustrante para muitos empreendedores que esperavam uma atualização.
- Ou seja: o teto MEI 2025 é de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês.
Atualmente, existem projetos de lei em tramitação no Congresso que têm como objetivo aumentar esse limite, possivelmente para R$ 150 mil.
No entanto, é importante destacar que essas propostas ainda não foram aprovadas, o que significa que, por enquanto, os microempreendedores devem se adequar ao limite atual.
DAS MEI pagar atrasado: passo a passo
Se você, como Microempreendedor Individual (MEI), não conseguiu realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) dentro do prazo, não se preocupe!
Abaixo, apresentamos um guia passo a passo para regularizar sua situação e pagar o DAS MEI atrasado:
Verifique a data de vencimento
- O primeiro passo é conferir a data de vencimento do DAS MEI que você não pagou.
- É importante ter em mente que o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à competência.
- Se o vencimento caiu em um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útil seguinte.
Emita a Guia de Pagamento
Para quitar a dívida, você deve emitir uma nova guia de pagamento. Isso pode ser feito da seguinte maneira:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Vá ao site oficial e clique na opção para emitir a DAS MEI.
- Use o aplicativo: Se preferir, você pode usar o aplicativo MEI, disponível para Android e iOS, para gerar a guia.
Calcule os juros e multa
- Quando o pagamento é realizado após a data de vencimento, é necessário considerar os juros e a multa por atraso.
- A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic.
- Verifique os valores exatos na página do Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal.
Realize o pagamento
- Após emitir a nova guia com o valor atualizado, você pode efetuar o pagamento em uma agência bancária ou lotérica.
- Guarde o comprovante de pagamento, pois ele é importante para regularizar sua situação.
Regularize sua situação
- Após o pagamento, aguarde alguns dias para que a atualização do sistema seja feita.
- Em caso de dúvidas sobre a regularização, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do MEI pelo telefone 135 ou acessar o Portal do Empreendedor.
Mantenha-se em dia
- Para evitar futuras complicações, estabeleça um lembrete para os próximos vencimentos do DAS MEI.
- O pagamento em dia é obrigatório para garantir a manutenção dos benefícios previdenciários e a formalização do seu negócio.
Seguindo esse passo a passo, você poderá regularizar o pagamento do DAS MEI atrasado e manter suas obrigações em dia.
DAS MEI parcelamento: quantas parcelas?
Se você está com dificuldades para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) devido a pendências financeiras, saiba que é possível solicitar o parcelamento das suas dívidas.
O parcelamento do DAS MEI pode ser solicitado para dívidas referentes a contribuições em atraso.
O valor total pode ser dividido em até 60 parcelas mensais, facilitando o pagamento e a regularização da sua situação.
Contudo, vale ressaltar que o parcelamento deve ser solicitado dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, e o pedido deve ser feito diretamente no site do Simples Nacional.
Emitir guia de parcelamento DAS MEI passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Visite o site oficial e clique na opção de parcelamento de débitos.
- Informe os Dados Necessários: Você precisará fornecer informações como CNPJ, CPF e outras informações relevantes para identificar sua dívida.
- Escolha a Opção de Parcelamento: Selecione a quantidade de parcelas desejadas, respeitando os limites estabelecidos.
- Emissão da Guia: Após confirmar as informações, o sistema irá gerar a guia de pagamento referente à primeira parcela do parcelamento. Salve ou imprima o documento.
- Realize o Pagamento: Efetue o pagamento da guia na rede bancária ou lotérica, conforme indicado. Lembre-se de guardar o comprovante.
- Acompanhamento: Após o pagamento, acompanhe sua situação no Portal do Simples Nacional para garantir que o parcelamento foi efetivado.
O parcelamento do DAS MEI é uma alternativa viável para aqueles que estão com dificuldades financeiras, permitindo que os microempreendedores regularizem suas pendências de forma planejada e acessível.
Mantenha sempre sua situação em dia para evitar problemas futuros e contribuir para o crescimento do seu negócio!
FAQ
O que é o MEI e quais são seus benefícios?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que formaliza pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Os benefícios incluem CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso à Previdência Social, além de redução na carga tributária e menos burocracia.
Como posso me cadastrar como MEI em 2025?
O cadastro como MEI pode ser feito online no Portal do Empreendedor. Você deve informar seus dados, escolher a atividade que pretende exercer e, após o preenchimento, o sistema gerará o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Qual é o teto de faturamento para o MEI em 2025?
O teto de faturamento para o MEI em 2025 permanece em R$ 81 mil por ano, o que equivale a cerca de R$ 6.750 por mês. Existem projetos de lei em tramitação que visam aumentar esse limite, mas ainda não foram aprovados.
Qual é o valor da contribuição mensal do MEI em 2025?
Em 2025, a contribuição mensal do MEI é de R$ 75,90, referente a 5% do salário-mínimo vigente. O valor pode ser maior dependendo da atividade exercida, como comércio ou serviços.
Como funciona o calendário de vencimento do DAS MEI?
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, com algumas exceções para datas que caem em finais de semana ou feriados, sendo prorrogadas para o próximo dia útil. O calendário de vencimentos para 2025 está disponível no artigo.
O que fazer se eu perder o prazo de pagamento do DAS MEI?
Se você não conseguir pagar o DAS MEI dentro do prazo, deve verificar a data de vencimento, emitir uma nova guia de pagamento, calcular os juros e multas, e realizar o pagamento o quanto antes. O passo a passo para regularização está detalhado no artigo.
É possível parcelar o pagamento do DAS MEI?
Sim, é possível solicitar o parcelamento das dívidas referentes ao DAS MEI. O total pode ser dividido em até 60 parcelas mensais. O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional dentro do prazo estipulado.
Quais são os direitos e deveres do MEI?
Os direitos incluem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Já os deveres envolvem o pagamento mensal do DAS, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a emissão de notas fiscais, quando necessário.