Compensação de banco de horas: Aprenda como é possível realizá-la dentro da lei

Entenda como compensar banco de horas da maneira correta, utilizando o que está presente na CLT, evitando valores adicionais de horas extras. Veja mais neste artigo!
Sumário
Banco de horas

Atualmente as empresas estão trazendo uma maior flexibilidade na jornada de trabalho de seus colaboradores, uma vez que isso traz uma série de benefícios. Assim, sistemas de contabilização de horas são ferramentas presentes na maioria das empresas hoje em dia. Nesse sistema é possível verificar a quantidade de tempo que foi trabalhado,  e se foi maior ou menor do que a carga horária. Assim, tradicionalmente as horas a mais trabalhadas são compensadas através do pagamento da hora extra.

No entanto, existe outra maneira de aproveitar esse saldo positivo de horas trabalhadas, sem que haja o pagamento de hora extra? Sim, existe a possibilidade de compensar banco de horas, permitindo que as horas extras possam ser utilizadas para períodos de “folga”. Mas como funciona exatamente essa compensação de banco de horas, é realmente possível fazer isso seguindo a legislação?

Pensando em responder essas dúvidas, elaboramos um artigo que vai abordar tudo que é preciso saber sobre como compensar o banco de horas.  Assim, será elucidado inicialmente os conceitos básicos de elementos essenciais da carga horária, demonstrando em seguida como é realizada a compensação. Além disso, será possível verificar como a legislação trata essa compensação, quais são as regras e as alterações advindas da reforma trabalhista.

O que é jornada de trabalho?

Em primeiro lugar, é importante abordar um conceito muito básico, mas também muito importante: A jornada de trabalho. Assim, a jornada de trabalho pode ser entendida como o intervalo de tempo em que um funcionário deve estar a disposição do empregador para realização das demandas solicitadas. Dessa maneira, a CLT estabelece regras importantes para a jornada de trabalho, como o tempo máximo de 8 horas.

Além disso é estipulado também um limite máximo de 2 horas extras por dia, não podendo a jornada de trabalho ultrapassar 10 horas totais. De outra maneira, a Constituição Federal estabelece ainda uma jornada de trabalho semanal de no máximo 44 horas semanais. Por isso, deve-se ficar atento a esses limites estabelecidos, pois o descumprimento disso pode ser alvo de processos trabalhistas.

O que é banco de horas?

O banco de horas  estabelece uma maneira de garantir a flexibilização da jornada de trabalho, pois permite que haja a compensação do tempo de trabalho. Assim, através do banco de horas é possível compensar as horas de trabalho sem a necessidade de descontos financeiros ou pagamento de hora extra.

Dessa maneira o banco de horas é um sistema que possibilita a contabilização das horas trabalhadas, e disponibiliza o saldo de horas que o trabalhador possui. Assim, esse saldo de horas poderá ser compensado com a diminuição da carga horária de trabalho em um outro dia oportuno. Por isso, o banco de horas tornou-se uma ferramenta muito útil para  que se possa flexibilizar a jornada de trabalho dos trabalhadores.

Como funciona o banco de horas?

Nesse momento é importante elucidar como funciona um banco de horas, para que seja possível compreender sua aplicação. Se uma empresa possui o sistema de banco de horas, ela deverá informar ao funcionário as regras de compensação nos termos do contrato de trabalho. No entanto, essas regras só são específicas em relação a alguns termos, como desconto financeiro ou não de horas não compensadas e alguns prazos.

Assim, é possível estabelecer de maneira geral como é o funcionamento do sistema de banco de horas na prática das empresas. Dessa forma, o banco de horas possui um cálculo de saldos positivos e negativos, e através disso é possível estabelecer a compensação da jornada de trabalho. Mas antes de explicar como pode ser aplicada essa compensação é importante elucidar como por exemplo o conceito de banco de horas positivo e negativo.

Banco de horas positivo e negativo: entenda o que são

O conceito de banco de horas positivo é simples de entender, uma vez que ele corresponde a quantidade de horas a mais trabalhadas até aquele momento. Portanto, vamos supor que um empregado possua uma jornada de trabalho de 8 horas por dia, e em determinado dia ele trabalhou 10. Nesse contexto, o funcionário terá um banco de horas positivo no valor de 2 horas, correspondente a quantidade extra de tempo na jornada de trabalho.

Por outro lado, o banco de horas negativo é a definição contrária, em que a quantidade de horas trabalhadas é inferior à jornada de trabalho estabelecida. Por exemplo, imagine um trabalhador que não possui um banco de horas positivo e por acaso precisa sair 2 horas mais cedo em um determinado dia. Assim, nessa situação o trabalhador em questão possui um banco de horas negativo, pois trabalhou 2 horas a menos do que estabelece sua jornada de trabalho.

Como funciona a compensação do banco de horas na prática?

Uma vez que já foi entendido os conceitos de banco de horas positivos e negativos fica mais simples entender como funciona a compensação do banco de horas. Dessa maneira, é possível haver a redução da  jornada de trabalho de um dia em casos de um banco de horas positivo, sem a necessidade de pagamento de hora extra. De outra maneira, caso o funcionário possua um banco de horas negativo ele poderá trabalhar mais tempo do que a jornada diária para compensar esse déficit.

Mas como funciona essa compensação de banco de horas na prática, e de que maneira ela pode ser utilizada pelas empresas e funcionários? Muitas empresas utilizam essa ferramenta para redução de dias de trabalho, com um aumento proporcional da jornada diária de trabalho.

Por exemplo, uma empresa pode liberar o funcionário aos sábados compensando a jornada desse dia com o acréscimo de horas durante os outros dias da semana.De outra maneira, imagine uma situação em que há um feriado em uma data que cai entre um dia útil e um fim de semana. Nessa situação, a empresa pode compensar banco de horas e liberar seus funcionários neste dia útil sem que haja prejuízos na jornada de trabalho.

O que a CLT diz sobre compensar o banco de horas?

Banco de horas
Banco de horas

Muitas pessoas ficam em dúvida se compensar banco de horas é uma prática prevista na lei trabalhista, e pode ser implementada com segurança. Tendo em vista a relevância desse questionamento, é preciso visitar as regras preconizadas na  CLT acerca dessa compensação.

Assim, no seu artigo 59 da CLT é mencionado a compensação do banco de horas como uma possibilidade de dispensa do pagamento de hora extra. Assim, o § 2o do artigo estipula que para convenção coletiva, as horas extras trabalhadas podem ser compensadas com a diminuição da jornada de trabalho de outro dia.

No entanto, vale ressaltar que o mesmo parágrafo reforça que não deve ser ultrapassado as 10 horas diárias de jornada de trabalho em um dia. Além disso, é também estabelecido nesse artigo a validade do banco de horas, que só poderá valer por até 1 ano.

Portanto, a CLT garante a possibilidade compensar banco de horas de um funcionário sem a necessidade de pagar hora extra, tornando a ação dentro das leis trabalhistas. Entretanto, o que a CLT preconizava antes da reforma trabalhista era que isso só seria possível em acordos coletivos, ou seja, com sindicatos. Mas o que de fato a reforma trabalhista modificou, e quais foram os impactos disso na compensação de banco de horas?

Houveram alterações na compensação com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista preconizou diversas mudanças nos direitos trabalhistas, ampliando as formas de  flexibilizar a jornada de trabalho. Desse modo, a reforma trabalhista trouxe também algumas mudanças no ato de compensar banco de horas, incluindo alterações importantes.

Assim, a lei 13467/2017 que regulamenta a reforma trabalhista inclui na CLT a possibilidade de compensação de horas excessivas através de um acordo individual. Ou seja, antes da reforma trabalhista compensar o banco de horas só poderia ser feito através de um acordo coletivo. Isso mudou com a reforma, e a partir de agora a empresa pode negociar diretamente com o funcionário a possibilidade de compensação.

Além disso, a reforma trabalhista alterou também o prazo para compensação das horas, que antes era de até 1 ano. Após a reforma esse prazo foi diminuído para 6 meses, ou seja, a compensação das horas extras só poderá ser feita em até no máximo 6 meses.

Portanto, hoje em dia é possível perante a lei compensar  banco de horas através de um acordo individual mas as horas extras expiram em 6 meses.

Pode haver desconto no salário caso o banco de horas não seja compensado?

O sistema de banco de horas precisa ser esclarecido nos termos de contrato da empresa, com os detalhes específicos que vão depender da corporação. Assim, há especificidades que cada empresa pode adotar, como o estabelecimento do prazo de vencimento do banco de horas, respeitando o limite imposto pela CLT. De outra maneira, o contrato de trabalho também deverá conter a informação do que ocorre em casos de um banco de horas negativo.

Mas o que a legislação trabalhista diz sobre os casos em que o banco de horas está negativo, deverá haver desconto financeiro? A CLT não trata do assunto, ficando a cargo da empresa decidir se deverá ou não haver tais descontos. Por isso, é importante ficar atento ao contrato de trabalho, pois nele estará especificado a maneira na qual o desconto será realizado, caso ele seja.

O que acontece em casos de rescisão de contrato com banco de horas positivo?

Imagine a situação em que um funcionário trabalhou a mais, respeitando as regras da CLT, acumulou um banco de horas mas foi demitido antes de usá-lo. O que deverá ser feito nesse caso para haver a compensação das horas trabalhadas, segundo a legislação trabalhista?

A CLT prevê situações como essa ainda no artigo 59, especificamente no parágrafo 3 ela preconiza o pagamento referente às horas extras nesses casos. Portanto, caso haja uma demissão com um banco de horas positivo, a empresa deverá fazer o pagamento dessas horas, junto com os pagamentos da rescisão de contrato.

Existem vantagens em implementar o sistema de banco de horas na empresa?

O banco de horas permite um aumento da flexibilidade na jornada de trabalho, conferindo benefícios que são direcionados tanto para a empresa quanto para o funcionário. Assim, nos próximos tópicos serão abordados os benefícios para cada sujeito, demonstrando a vantagem de se adotar esse tipo de sistema nas empresas.

Benefícios para a empresa

A principal vantagem para a empresa, que talvez seja o principal elemento que estimula a adesão do sistema de compensação é a redução de gastos. Assim, com a possibilidade de compensar banco de horas, não é necessário para o empregador se preocupar com o pagamento de horas extras, podendo economizar significativamente. Isso contribui para a redução da folha de pagamento, além de minimizar os possíveis erros que poderiam acontecer com pagamentos indevidos.

De outra maneira, o banco de horas traz flexibilidade para a empresa, que pode negociar a jornada de trabalho com seus funcionários de maneira mais versátil. Assim, é possível remanejar alguns dias de trabalho para atender as necessidades tanto da empresa quanto do funcionário. Além disso, essa flexibilidade na jornada de trabalho está relacionada com o aumento da produtividade, dentre outros benefícios inerentes a essa versatilidade.

Benefícios para funcionário

Algumas pessoas podem pensar que compensar banco de horas não é algo vantajoso, já que não há o pagamento da hora extra que seria realizado. No entanto, isso não é totalmente verdade, já que os benefícios de conseguir flexibilizar a jornada de trabalho podem superar o abono no salário.

Por exemplo, muitas vezes é possível acumular um banco de horas que possibilite o afastamento de um dia integral de trabalho. Isso pode ser ainda mais benéfico se pensar que esse dia pode ser entre um feriado e um fim de semana, e o colaborador poderá viajar. Além disso, emergências podem fazer com que o funcionário precise sair mais cedo do trabalho, utilizando o banco de horas ao seu favor nesse momento.

Assim, o pagamento do abono pecuniário dependerá do empregador, podendo ser realizado até a data de gratificação natalina. Portanto, o empregado poderá solicitar a antecipação desse pagamento, ficando a cargo do empregador aceitar ou não a solicitação. No entanto, vale ressaltar que a venda das férias precisa ser solicitada pelo trabalhador, não podendo ser imposta pelo empregador.

Como compensar o banco de horas dos funcionários?

A melhor maneira de implementar o sistema de banco de horas em uma empresa é através de um software de controle de ponto. Essa ferramenta disponibiliza a funcionalidade do registro e monitoramento do banco de horas e também das horas extras. Além disso, o aplicativo no Genyo é o único do mercado que possibilita uma personalização dos excedentes, garantindo mais praticidade na gestão.

Curtiu as informações? Então fique atento ao blog e conheça mais o produto oferecido pelo Genyo!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.