Como realizar um melhor gerenciamento do banco de horas?

Banco de horas: saiba como você pode melhorar a gestão de horas da sua empresa, seguindo as normas legais da CLT. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Um dos maiores desafios da equipe de RH de uma empresa está em conseguir administrar os bancos de horas de cada funcionário. Isso acontece, pois além de todo o trâmite relacionado a folha de pagamentos e organização de turnos, o banco de horas também é um processo controlado por normas legais.

Quer entender um pouco melhor sobre o banco de horas e como você pode realizar o melhor gerenciamento dessas jornadas através da tecnologia?

Então vem com a gente!

Banco de Horas: o que é e como funciona?

Como o seu próprio nome sugere, o banco de horas é um método de compensação de jornada que tem como objetivo substituir o pagamento das horas extras por folgas, ou ainda pela diminuição da carga horária de trabalho.

Dessa forma, um colaborador que faz 2 horas extras durante 4 dias da semana, pode tirar um dia de folga, caso o seu turno seja de 8h. De igual maneira , se esse mesmo colaborador sair mais cedo algum dia, ele tem a possibilidade de fazer hora extra para compensar o horário na sua jornada de trabalho.

Entretanto, apesar de parecer algo simples, o banco de horas ainda é considerado como um dos grandes desafios para as equipes de RH das empresas. Isso acontece pois, além de existir uma própria política de banco de horas para cada corporação, ainda é necessário avaliar se o processo utilizado está de acordo com as normas legislativas vigentes.

O banco de horas é, nada mais nada menos, que o controle de saldos positivos e negativos na carga horária disposta na jornada do colaborador. Dessa forma, todo o seu gerenciamento é realizado a partir do controle de ponto do trabalhador.

Como funciona o Banco de Horas?

De maneira geral, o banco de horas funciona de maneira similar a uma conta bancária.   Dessa forma, quando um funcionário realiza horas extras na empresa, dizemos que ele tem um saldo positivo no seu banco de horas, que ele poderá usar para reduzir a sua carga de trabalho.

De forma análoga, quando um colaborador possui um saldo negativo no seu banco de horas, isso significa que ele está devendo à empresa essa quantidade de horas na sua jornada de trabalho.

O termo “Banco de horas” existe, pois esse saldo positivo ou negativo fica contabilizado da mesma forma que realizamos numa conta poupança. Sendo que as horas que não foram trabalhadas podem ser vistas de forma similar a uma dívida, enquanto as horas extras podem ser vistas como um saldo.

O grande problema é que o trabalhador só tem ciência de quantas horas positivas e negativas ele possui a depender do tipo de controle de ponto utilizado na empresa. Caso contrário, todo esse processo será realizado às cegas, e essa compensação só poderá ser realizada após a análise da equipe de RH.

Como consequência, o que vemos hoje em dia é uma alta sobrecarga da equipe de funcionários dos recursos humanos, devido a falta de ferramentas e métodos capazes de auxiliá-los em suas rotinas diárias.

Como surgiu o Banco de horas?

O Banco de Horas surgiu a partir de uma alteração no artigo 59 da CLT, com a Lei nº 9.601 de 1998. Ele veio com o objetivo de realizar uma maior flexibilização da carga horária de trabalho, sem que exista a necessidade de pagamento de horas extras.

Essa lei foi instaurada num momento de grande crise econômica, onde o desemprego estava assolando a realidade da sociedade brasileira. Dessa forma, o banco de horas foi trazido com o objetivo de impedir a dispensação coletiva ou a redução do salário dos colaboradores, ao realizar uma redução de sua jornada de trabalho.

Entretanto, a utilização dessa medida só era permitida em situações onde o empregador tivesse a real necessidade de realizar a compensação por carga horária, para que assim fosse possível evitar o desemprego em massa.

Foi a partir da Reforma Trabalhista de 2017 que foi incluído o inciso 5 no artigo 59, que previa a utilização do banco de horas como uma medida que pode ser utilizada por qualquer empregador para que seja possível realizar uma melhor administração dos seus recursos de mão de obra.

Além disso, a inclusão do inciso 5 também definiu que o empregador também pode valer o banco de horas através de um acordo escrito, assinado por ambas as partes, desde que a compensação da carga horária seja feita em um período de até 6 meses.

De maneira geral, hoje, o banco de horas é uma prática utilizada pela maioria das empresas estabelecidas no Brasil, independente da ocorrência de crise econômica. Normalmente, a metodologia do Banco de Horas abrange todas as áreas e atividades, com exceção da jornada de estágio, já que esse colaborador não possui vínculo empregatício.

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Legislação do Banco de Horas

Como dito anteriormente, o processo de utilização de banco de horas pode ser uma prática que gera enormes desafios para o setor de RH de uma empresa. Isso acontece, pois a legislação desse regime de compensação já passou por diversas mudanças em nossa sociedade, especialmente após a Reforma Trabalhista e o advento da pandemia da COVID-19.

Como pudemos perceber, o Banco de Horas é uma prática regulamentada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 59. Além disso, com o surgimento da pandemia e a recorrente crise econômica, foi instaurada a Medida Provisória 927/2020, que prevê a possibilidade de compensação do banco de horas em um período de 18 meses.

Entretanto, é importante ressaltar que essa medida perdeu a validade no período de 20 de setembro de 2020.

Isso significa que os novos acordos realizados não poderão seguir esse tempo de compensação de 18 meses, porém, vale ressaltar que os acordos realizados durante a sua vigência ainda possuem validade, de acordo com o período pré-estipulado no acordo.

Aspectos previstos na CLT

De maneira geral, o regime de banco de horas prevê alguns aspectos que devem ser respeitados para a realização da compensação da carga horária de trabalho. Veja os principais exemplos a seguir:

  • A utilização do banco de horas deve ser previsto em Acordo Individual, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, de forma escrita;
  • O acordo deve ser aprovado pelo corpo de funcionários, que devem estar devidamente representados pelo sindicato da categoria, de forma a evitar prejuízos para ambas as partes do acordo;
  • Os colaboradores devem seguir uma jornada máxima de trabalho de 10 horas, com exceção dos funcionários contidos no regime de escala de 12×36;
  • Os colaboradores devem seguir um período de jornada máxima semanal de 44 horas, previstas durante a construção do acordo;
  • A compensação de carga horária deve ser feita em um período de 6 meses, em caso de acordo individual, ou de 1 ano (12 meses), em caso de acordo coletivo;
  • O pagamento do saldo deve ser feito no prazo máximo estabelecido anteriormente, considerando o tipo de acordo realizado, ou ainda, durante a rescisão do contrato de trabalho;
  • O controle do banco de horas deve ser realizado de forma individual, pela empresa, sendo que o acesso e acompanhamento do saldo é um direito do empregado.

Um dos grandes desafios para a equipe de RH é conseguir administrar todos esses processos de banco de horas, que normalmente é implementado em todas as categorias de trabalho da empresa, permitindo que o funcionário consiga acompanhar o seu saldo no banco de horas.

Com a utilização de relógios manuais e mecânicos, esse processo fica muito mais difícil, pois todo acompanhamento deve ser feito a partir da análise física dos dados.

Pensando nisso, a equipe do Genyo desenvolveu o controle de ponto digital eletrônico, para que assim, você possa garantir uma melhor transparência e segurança para os seus funcionários, sem gerar maiores desafios para a equipe de RH.

Controle de ponto automatizado digital

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Como seu próprio nome sugere, o controle de ponto automatizado do Genyo é um sistema digital de controle de jornada de trabalho, onde os seus funcionários podem registrar o início e o fim de seu expediente de forma simples e eficiente.

Para isso, o Genyo desenvolveu uma tecnologia de controle de ponto a partir da utilização de aparelhos móveis, como celulares, tablets e computadores. Dessa forma, o seu colaborador pode realizar o registro do seu ponto, mesmo que ele não esteja trabalhando diretamente na empresa, como os técnicos externos e os funcionários em Home Office.

A partir do controle de ponto automatizado, a sua empresa poderá fornecer o acompanhamento do banco de horas em tempo real tanto para os demais colaboradores, como também para a própria equipe do RH.

Além disso, você também poderá realizar um melhor controle de turnos, bem como período de férias e folgas de cada funcionário. Dessa forma, o processo de compensação da carga horária acontecerá de forma mais simples e eficiente, sem a necessidade de retrabalho.

Vantagens do controle de ponto automatizado para o banco de horas

Como você pôde perceber, o controle de horas automatizado possui inúmeras vantagens acima dos manuais e mecânicos, já que ele possibilita uma melhor flexibilização dos recursos do RH, a partir de uma gestão autônoma dos processos.

Veja a seguir algumas das principais vantagens da implementação do controle de ponto automatizado para a gestão do banco de horas da sua empresa:

  • O registro do ponto é realizado a partir de aparelhos móveis e sua utilização é feita com ou sem internet, sem delimitar a aplicação ao usuário;
  • Gerenciamento de escalas personalizáveis, dessa forma, os funcionários e os seus líderes poderão operar os turnos de trabalho de acordo com a política de cada empresa;
  • Gerenciamento de banco de horas, bem como as horas extras ou mistas;
  • Maior transparência do controle do banco de horas, compensações e gerenciamento do período de férias com os colaboradores da empresa;
  • Melhor gestão da jornada de trabalho com trabalhadores externos e funcionários em regime de Home Office;
  • Emissão de relatórios em tempo real para controle de banco de horas; gestão de jornada; atrasos e muito mais.

Podemos perceber que, tanto para o funcionário como para a equipe de recursos humanos, a implementação de um controle de ponto automatizado permite um melhor conforto e praticidade das rotinas realizadas no ambiente de trabalho.

Como consequência, veremos um maior aumento da produtividade e maior satisfação dos colaboradores com a sua empresa, sem que você precise realizar grandes mudanças estruturais ou no corpo de funcionários para isso.

Como implementar o sistema de controle automatizado na sua empresa

Além de todos os benefícios citados anteriormente, o processo de implementação do controle de pontos automatizado do Genyo também pode ser feito de maneira simples e eficiente!

Primeiro, você pode contar com um período de teste grátis, para avaliar os serviços da Genyo e como eles melhor se encaixam na rotina da sua empresa. O objetivo do período de teste é avaliar o melhor plano do Genyo para os seus colaboradores.

Em seguida, você pode escolher o plano que melhor se encaixe na realidade da sua empresa, sendo que nenhuma taxa de implementação será cobrada para o setup. Depois da escolha, o processo de configuração dura menos de 10 minutos, assim, você poderá desfrutar dos nossos serviços sem preocupações.

O Genyo também disponibiliza o treinamento gratuito do sistema, assim, você poderá treinar a equipe do RH e os demais colaboradores a utilizar a plataforma sem complicações. Isso permitirá uma melhor comunicação entre os colaboradores, bem como uma segurança e transparência dos processos.

Outro ponto importante é que, mesmo com a possibilidade de realizar o batimento de ponto através do aparelho móvel, você pode escolher quais dispositivos estão aptos a acessarem o dispositivo da sua empresa. O objetivo é reduzir a ocorrência de fraudes no processo de controle de ponto, como podemos ver nos métodos manuais e mecânicos.

Ah! Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o nosso sistema, basta entrar em contato com os especialistas do Genyo para conhecer ainda mais sobre a solução tecnológica para gestão dos recursos humanos.

Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para sanar as suas dúvidas acerca do controle de banco de horas da sua empresa. Se você quiser ficar por dentro de outros conteúdos como este, acesse o nosso blog e entenda mais sobre o assunto!

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