Recentemente, a Meta, empresa que opera plataformas como Facebook e Instagram, demitiu diversos funcionários por utilizarem os créditos de refeição de forma inadequada.
Os colaboradores, que recebem US$ 20 para o café da manhã e US$ 25 para o almoço e jantar, fizeram compras não autorizadas, como itens de higiene e utensílios domésticos.
Essa prática leva a questionamentos sobre as consequências do uso indevido do VA, que no Brasil pode resultar em demissão por justa causa.
Especialistas em Direito Trabalhista alertam que o desvio de finalidades dos vales-refeição e alimentação pode não apenas acarretar uma severa medida disciplinar, mas também configurar crimes, como estelionato, conforme prevê o artigo 171 do Código Penal.
Diante disso, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam conscientes das normas que regem a utilização desses benefícios, evitando assim problemas na relação laboral.
Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre as regras de uso do vale-alimentação para utilizar o benefício de maneira legal e sem maiores problemas!
O que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício trabalhista oferecido por muitas empresas no Brasil, destinado a auxiliar os empregados na aquisição de alimentos.
O conceito de vale-alimentação está inserido no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e embora não seja obrigatório, sua adoção vem crescendo entre as organizações.
Esse benefício consiste em um valor monetário que os funcionários podem utilizar em supermercados e outros estabelecimentos relacionados à alimentação.
A prática visa assegurar que os trabalhadores tenham acesso a refeições adequadas, contribuindo para sua saúde e bem-estar.
Aspecto | Descrição |
---|---|
Objetivo | Ajudar na aquisição de alimentos |
Legislação | Parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) |
Uso permitido | Supermercados e estabelecimentos alimentícios |
Como funciona | Valor monetário para compra de alimentos |
Benefícios trabalhistas | Aumenta a satisfação e a saúde do trabalhador |
Para garantir que o vale-alimentação cumpra sua função social, as empresas devem esclarecer aos funcionários a sua finalidade e os limites de uso.
A falta de informação pode levar a infrações, comprometendo a efetividade do benefício.
O que diz a Lei sobre o vale-alimentação?
A legislação do vale-alimentação é regida por normas rigorosas que visam assegurar o correto uso desses benefícios.
A Lei nº 14.442/2022 trouxe alterações relevantes à Lei nº 6.321/1976 e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definindo que o uso do vale-alimentação deve ser estritamente voltado para a aquisição de alimentos.
Em termos mais práticos, estabelecimentos como restaurantes e mercados são os locais designados para a utilização desse benefício.
As normas do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também são claras ao estipular que qualquer desvio, como a compra de produtos não alimentícios, será considerado uso indevido.
Nesse contexto, a legislação proíbe expressamente a aquisição de itens como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e cosméticos com o vale-alimentação.
Os empregadores, por sua vez, não podem exigir descontos ou impor diferenças sobre o valor do benefício, além de estar vedados a estipular prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do vale-alimentação.
O descumprimento dessas regulamentações, é claro, pode resultar em penalidades severas. As multas para empresas, normalmente, variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, dependendo da gravidade da infração.
O que caracteriza o uso indevido do VA?
O uso indevido do vale-alimentação (VA) se refere a quaisquer transações que não estejam vinculadas à compra de alimentos.
Essa prática pode assumir diferentes formas, levando a indícios de mau uso do VA. Entre as características do uso indevido, destacam-se:
- Compra de produtos que não são alimentos, como produtos de limpeza e utensílios domésticos;
- Emprestar o cartão de descontos associado ao VA para uso por terceiros;
- Uso do benefício fora do local e do horário permitido, incluindo transações em estabelecimentos não autorizados;
- Venda do cartão do VA por colaborador, prática que é considerada irregular e pode acionar penalizações.
Advogados trabalhistas alertam que essa prática pode culminar em demissão por justa causa, já que o mau uso do VA compromete a intenção original do benefício, e pode ser considerado ato de improbidade.
Consequências do mau uso do vale-alimentação
O uso indevido do vale-alimentação (VA) pode acarretar consequências sérias para os colaboradores e até mesmo para as empresas.
Na prática, as penalidades associadas a essa prática vão desde a demissão por justa causa até complicações legais, dependendo da gravidade da infração.
No recente caso da Meta, pelo menos 20 funcionários foram dispensados devido ao uso irregular do vale-refeição, que era destinado exclusivamente a refeições e compras de alimentos – mas isso aconteceu nos Estados Unidos.
Seja como for, a legislação brasileira considera a fraude associada ao uso do benefício uma falta grave, com previsão de demissão por justo motivo.
Além da demissão, as penalidades pelo mau uso do vale-alimentação podem incluir a perda de outros benefícios, dependendo das normas contratuais estabelecidas e da gravidade da irregularidade.
Por isso, a fiscalização do uso correto do VA torna-se uma responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado, bem como a conscientização sobre as regras de utilização para evitar problemas legais futuros.
Como identificar e denunciar irregularidades no VA
Identificar fraudes no vale-alimentação é uma tarefa muito importante para empresas e fornecedores, garantindo o uso adequado desse benefício.
Para evitar fraudes no vale-alimentação, é recomendado que os empregadores façam um monitoramento constante do uso do benefício, prestando atenção a qualquer irregularidade que possa surgir.
Sob o mesmo ponto de vista, os estabelecimentos que aceitam o vale-alimentação para compras não autorizadas podem ser alvos de denúncias de fraudes.
Quando identificadas, essas práticas podem resultar em sérias consequências, incluindo multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000 para as empresas que desrespeitam as regras.
Da mesma forma, o valor pode dobrar em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Como citamos anteriormente, a legislação garante que tanto empregadores quanto empregados tenham o dever de zelar pela correta utilização do vale-alimentação.
Um bom ponto de partida é saber como identificar fraudes. Aqui estão algumas dicas para facilitar essa tarefa:
- Verifique se as aquisições com o vale-alimentação são apenas de produtos alimentícios.
- Atente-se a compras em estabelecimentos que claramente não são supermercados ou similares.
- Monitore o saldo e as transações frequentemente, observando movimentos suspeitos.
Os colaboradores também devem estar sempre vigilantes, uma vez que irregularidades podem levar a investigações profundas.
Mas não é só isso! O descumprimento das normas pode também elevar a frequência e intensidade das inspeções realizadas pelos órgãos competentes.
Onde usar o vale-alimentação?
O vale-alimentação deve ser utilizado exclusivamente em locais que oferecem alimentos.
Supermercados, padarias e estabelecimentos de refeições estão entre os principais locais de aceitação do vale-alimentação.
O uso em outras lojas, como farmácias ou distribuidoras de bebidas que também comercializam utensílios domésticos, é considerado inadequado e pode acarretar sanções.
Vale lembrar que, desde 2002, o uso do vale-alimentação para a compra de bebidas alcoólicas é proibido.
E, nessa mesma perspectiva, as empresas que aceitam essa prática podem enfrentar multas que variam de R$5 mil a R$50 mil, podendo esses valores dobrar em casos de reincidência.
Para deixar tudo mais principais locais onde usar o vale-alimentação e algumas práticas proibidas:
Locais de Aceitação do Vale-Alimentação | Práticas Proibidas |
---|---|
Supermercados | Compra de bebidas alcoólicas |
Padarias | Uso em farmácias |
Restaurantes | Compra de utensílios domésticos |
Feiras livres | Serviços de streaming |
A conscientização evita o uso indevido, prevenindo possíveis penalizações e contribuindo para o bom uso desse benefício.
Mau uso do VA dá justa causa?
A demissão por justa causa por uso indevido do VA se tornou um tema cada vez mais relevante no mercado de trabalho brasileiro.
A legislação trabalhista é clara em relação às penalidades que podem ser aplicadas em decorrência de fraudes no uso do vale-alimentação.
O caso recente da Meta, mesmo tendo acontecido nos Estados Unidos, também levanta debates importantes sobre a utilização correta do benefício.
Como citamos na introdução, a controladora do Facebook, dispensou cerca de vinte funcionários em Los Angeles devido ao uso inadequado de seus créditos diários de refeição, que deveriam ser utilizados exclusivamente para compra de alimentos.
Os implicados utilizavam esses créditos, que estavam avaliados em US$ 25 (R$ 137,50), para adquirir produtos de uso doméstico, como detergentes e itens de cuidado pessoal.
Mesmo funcionários com salários elevados foram afetados, mostrando que a infração pode ocorrer em diferentes níveis.
No Brasil, a Lei 14.442/22, estabelece diretrizes que facilitam a fiscalização e garantem a correta utilização do benefício. Confira abaixo:
“Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei.
3º As despesas destinadas aos programas de alimentação do trabalhador deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
§ 4º As pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber:
I – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;
II – prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou
III – outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.”
A jurisprudência do TST também reconhece a gravidade do uso indevido do vale-refeição como uma forma de fraude, passível de demissão por justa causa.
A empresa que não se atenta a essas normas contratuais e autoriza o uso inadequado dos benefícios pode acabar gerando prejuízos tanto para a organização quanto para os próprios empregados, que sujeitam-se a medidas disciplinares ou até mesmo rescisão contratual.
Cuidados com o VA para evitar problemas
Para preservar o uso adequado do vale-alimentação, é fundamental que tanto trabalhadores quanto empresas adotem cuidados com o VA. Abaixo, listamos alguns exemplos:
- Empresas devem investir em treinamentos de compliance, promovendo uma comunicação interna eficiente sobre as regras de uso do VA.
- Realizar consultas frequentes ao setor de Recursos Humanos ou à convenção sindical pode ajudar os funcionários a esclarecer dúvidas sobre conformidade no uso do VA.
- Regras claras sobre o uso dos benefícios ajudam a evitar problemas como a venda ou repasse inadequado do vale-alimentação.
- Conscientizar a equipe sobre os impactos do uso indevido é essencial para manter a integridade dos benefícios.
- A oferta de cestas básicas pode ser uma alternativa eficiente para garantir que os colaboradores utilizem o vale alimentação de forma correta.
- Monitorar estabelecimentos que aceitam vales alimentares para compras fora das diretrizes estabelecidas é vital para a conformidade no uso do VA.
- A personalização dos benefícios para atender melhor às necessidades dos colaboradores pode prevenir práticas inadequadas.
Por fim, evitar uso indevido do VA não apenas protege a empresa de possíveis sanções legais, como também mantém um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Venda do vale-alimentação é ilegal?
Sim! A venda do vale-alimentação configura uma prática ilegal no Brasil, sendo uma violação das diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista.
A ilegalidade na venda do VA pode ser caracterizada como crime de estelionato, resultando em consequências graves tanto para o empregado quanto para o empregador.
Os colaboradores que optam por vender ou trocar seus vales alimentares expõem-se a demissões por justa causa e, ao mesmo tempo, colocam em risco seus direitos trabalhistas, incluindo a perda do acesso ao FGTS e do seguro-desemprego.
Além das implicações legais, essa prática prejudica o ambiente organizacional.
A venda do vale-alimentação, além de ser considerada uma falta grave, desvia a atenção dos funcionários de suas responsabilidades, afetando assim a produtividade da empresa.
Para evitar essas armadilhas, a melhor estratégia que tanto empregadores quanto funcionários estejam cientes das regras e dos riscos associados ao vale-alimentação, promovendo uma cultura de colaboração e respeito às normas.
Portanto, a gestão adequada do vale-alimentação se torna um fator de inegável importância para a saúde financeira das empresas e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Iniciativas como as adotadas por empresas de benefícios, que oferecem cartões flexíveis e saldo exclusivo, podem minimizar os riscos de transgressões e assegurar que os colaboradores utilizem seus benefícios de maneira legal e vantajosa.