O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho criado depois da Reforma Trabalhista em 2017. Nesse tipo de categoria a empresa pode contratar profissionais de maneira esporádica, permitindo maior flexibilidade na jornada de trabalho, e reduzindo boa parte do trabalho informal.
Muitas pessoas acreditam que esse tipo de trabalho foi criado para beneficiar apenas o empregador, no entanto, existem diversos direitos trabalhistas que garantem maior seguridade para o trabalhador, trazendo vantagens para os mais de 150 mil trabalhadores que adotaram esse tipo de trabalho intermitente.
Conheça abaixo tudo sobre como funciona essa modalidade e a maneira correta de contratar funcionários de maneira intermitente.
O que é o trabalho intermitente
A Reforma Trabalhista, publicada pela Lei 13.467 em 2017 teve como principal objetivo formalizar profissões e atividades que antes eram consideradas informais, trazendo maior segurança para estes profissionais, como a contribuição da Previdência Social.
Como alternativa para essa diminuição da informalidade, surgiu a possibilidade da criação de um contrato de trabalho intermitente, onde nele fica garantido a contratação periódica de profissionais, de acordo com a necessidade do empregador e disponibilidade do empregado.
O trabalhador não se torna funcionário fixo de uma empresa, podendo prestar serviços para diversas organizações, e possui dias de inatividade caso não haja necessidade de seus serviços.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente
O trabalho intermitente é regido por um contrato de trabalho. Neste contrato fica determinado quais serão as atividades, regras, limites e obrigações dos profissionais contratados, além da hora trabalhada e particularidades do trabalho. Ambas as partes devem concordar com os termos da contratação.
Junto a isso, o contrato possui outras obrigações básicas como a identificação das partes (nome, sede da empresa, residência do trabalhador, etc.), o valor da hora trabalhada, o local de trabalho, o prazo de remuneração, além de tudo isso também constar na Carteira de Trabalho do profissional (ou em sua modalidade online).
Como funciona as horas trabalhadas?
Como falamos ao início desse texto, o trabalho intermitente possui alguns direitos que garantem que não haja prejuízo do trabalhador em benefício das empresas. Por esse motivo, uma das principais obrigações diz respeito as horas trabalhadas.
O valor das horas trabalhadas de forma alguma pode ser menor do que o valor da hora trabalhada no salário mínimo, o mesmo vale para o seu equivalente para o dia trabalhado. Além disso, o pagamento também deve ser semelhante ao que é pago para outros profissionais contratados pelo regime CLT que realizem as mesmas atividades.
No que tange a carga horária, essa deve ser de no mínimo 3 horas semanais, e não exceder 44 horas semanais, visto que isso se caracterizaria como um contrato de trabalho comum, e não intermitente. O profissional recebe pela hora trabalhada.
Para garantir o controle das horas trabalhadas, é preciso ter em mão um sistema de controle de ponto eficaz, que possa garantir maior segurança para ambas as partes, e evitar que a quantidade de horas ultrapasse o permitido.
Com isso, o sistema mais indicado é o Genyo, o controle de ponto digital, que pode ser utilizado em qualquer aparelho eletrônico, como um computador, tablet e celular.
Dessa forma, o profissional intermitente não precisa ter que se deslocar até o ambiente de trabalho para registrar o ponto, e também não necessita passar por aquele processo de cadastramento de digital, para bater o ponto nos tradicionais e ultrapassados relógios de ponto.
Assim, se torna muito mais fácil, prático e rápido a contabilização das horas trabalhadas, sendo calculado em poucos minutos pelo próprio sistema de forma automática, facilitando a vida do RH para o pagamento dos profissionais. Vale lembrar que o profissional recebe apenas pelas horas trabalhadas na modalidade intermitente.
Por que aderir o trabalho intermitente?
Assim como todas as modalidades de trabalho, existirão vantagens e desvantagens em sua adesão. Toda empresa deve avaliar ponto a ponto se é válido para a sua organização incluir esse tipo de trabalho intermitente em seu quadro de profissionais.
Vantagens
- Para a empresa:
As empresas são grandes beneficiadas com a adesão do trabalho intermitente, visto que a diversidade de trabalhadores, com perfis profissionais diferentes, e um maior leque de competências profissionais vão contribuir com as equipes da organização.
Quando profissionais passam a conviver com diferentes trabalhadores, que possuem experiências profissionais e pessoais diferentes, ocorre o crescimento e enriquecimento das relações de trabalho.
Outra grande vantagem é que mesmo sendo temporários, os profissionais intermitentes ainda são submetidos as regras da empresa que o contratou, assim a contratante pode ficar tranquila quanto ao comprometimento do trabalhador aos valores da organização.
Para empreendimentos que possui sazonalidade, com períodos extrema baixa no mercado e outros com alta lucratividade, manter um profissional contratado durante todo o período de baixa pode gerar um sério prejuízo de capital.
Portanto, contar com um trabalhador intermitente nessas horas, é ótimo, visto que ele irá suprir a necessidade de mão de obra apenas naquele período, e posteriormente pode ser dispensado para realizar atividades em outra empresa.
Por fim, caso seus profissionais tenham o hábito de extrapolar os gastos com horas extras, a contratação de profissionais intermitentes pode ser a solução para suprir essa necessidade, visto que eles irão preencher esse horário, sem violar a legislação.
- Para o trabalhador:
O trabalhador se beneficia do contrato intermitente pois ele não precisa se submeter a jornada de trabalho comum, podendo ter dias que trabalhe por exemplo apenas 3 horas e em outro 7 horas!
Com isso, o profissional fica livre para exercer suas atividades em mais de um local de trabalho, e também ocupar diferentes cargos e funções. Isso auxilia na redução de desempregados, além de garantir a formalização do trabalho, sendo amparado pelo contrato de trabalho e suas leis.
Além disso, fica garantido o pagamento justo de sua hora trabalhada, respeitando o salário mínimo e o salário dos outros profissionais que exercem função semelhante.
Por fim, garantindo maior autonomia para o trabalhador, o profissional tem o direito de recusar uma convocação de trabalho, desde que essa seja feita em até 24 horas. Com isso, caso sua agenda esteja cheia, ele não necessita cancelar compromissos, basta recusar a convocação.
Desvantagens
- Para a empresa:
Como nem tudo são flores, a empresa também pode se decepcionar com o trabalho intermitente caso haja grande recusa de profissionais ao realizar a convocação, e, portanto, não ter mão de obra suficiente para a sua demanda.
Além disso, os profissionais intermitentes podem levar um certo tempo para se adaptar ao seu ambiente de trabalho, sendo necessário uma atenção especial e tempo para a ambientação de novos trabalhadores.
- Para o trabalhador:
Os profissionais intermitentes estão sujeitos a sensação de não pertencimento ao ambiente de trabalho, visto que a rapidez e a redução da criação de laços levam a um maior distanciamento e network entre trabalhadores.
Ademais, quem pretende trabalhar apenas de forma intermitente pode não encontrar propostas suficientes para a realização de seus serviços, e receber um somatório mensal que seja compatível com seus gastos.
Como fazer um contrato de trabalho intermitente
Primeiramente, é preciso ter em mente que mesmo de forma esporádica, o contrato de trabalho intermitente não é algo verbal, e sim oficializado e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Dentre as obrigações na hora de redigir esse tipo de contrato é identificar corretamente a empresa, o empregado que está sendo contratado, a localização de onde será o serviço, qual será o valor da hora trabalhada, a maneira de pagamento, o prazo desse contrato, o tipo de serviço, turno e quais benefícios serão ofertados ao profissional.
Além disso, é importante inserir algumas cláusulas que expliquem o que ocorrerá em caso de rescisão de contrato, como será feita a convocação (quais meios de comunicação serão utilizados) e que o profissional tem o direito de recusar a convocação quantas vezes achar necessário.
No caso da rescisão de contrato, basicamente existem 3 tipos diferentes, e cada uma delas irá garantir benefícios diferentes ao profissional. Os motivos que levam a rescisão é o que vai definir o seu tipo, como por exemplo caso haja uma briga ou desentendimento entre profissionais, o não cumprimento das regras da empresa, etc.
- Rescisão por justa causa: Ocorre quando o profissional é desrespeitoso, adotando atitudes inapropriadas, praticando insubordinação ou qualquer outra ação que seja dolosa contra a empresa e seus funcionários.
- Rescisão sem justa causa: Quando o funcionário solicita o fim do contrato.
- Rescisão indireta: Considerada uma justa causa inversa. Ocorre quando o desrespeito e atitudes inapropriadas fazem parte da empresa. O profissional deve recorrer judicialmente para a rescisão indireta e comprovar a inviabilização de seu trabalho devido a essas infrações.
Diferenças importantes no trabalho intermitente
Agora que você já aprendeu o que é, todas as vantagens e desvantagens nesse tipo de serviço e a forma de redigir um contrato de trabalho intermitente, chegou a hora de conhecer o que diferencia esse tipo de exercício comparado ao modelo normal de trabalho.
Carga horária
Como foi dito ao longo do texto, a carga horária desses profissionais é bastante diferente do comum. Enquanto os trabalhadores da CLT devem cumprir obrigatoriamente ao menos 44 horas por semana (220 horas mensais), esses profissionais intermitentes nunca devem atingir essa cota.
Além disso, é importante reforçar que esse tipo de contrato não permite a criação de banco de horas, nem a compensação de horas. Dessa forma, para garantir o controle das horas de trabalho é preciso possuir um sistema de controle de ponto digital.
O Genyo realiza o cálculo das horas trabalhadas de cada profissional de forma automática, garantindo que todo profissional vai receber de fato o valor que é seu por direito, e garantindo que toda hora extra realizada também seja contabilizada e paga. Clique aqui para conhecer todas as funcionalidades desse sistema e os preços e planos disponíveis.
Dias de inatividade
O período que um profissional fica inativo diz respeito ao intervalo em que ele não está prestando serviço para a empresa contratante. Essa é uma grande diferença entre as modalidades, já que na contratação comum, o profissional só fica “inativo” durante as folgas e férias.
No entanto, durante a inatividade o profissional não recebe nenhum valor, visto que ele só é pago de acordo com a sua hora trabalhada.
Ademais, ele é livre para prestar serviços a outras empresas seja por contrato intermitente ou outro tipo de contratação.
Convocação
Outro ponto que difere é a convocação de profissionais. Quem assina um contrato de trabalho intermitente não está garantindo que haverá serviços constantes. Esse profissional é convocado quando há necessidade.
A convocação deve ocorrer sempre em tempo hábil para que o profissional possa se organizar e atender a convocação da melhor forma possível. Por lei, ela deve ser feita em até 72 horas, e o trabalhador pode decidir se aceita ou não a convocação em até 24 horas antes do início do serviço.
Caso o profissional não responda a convocação, a empresa entende que ela está sendo negada. O profissional pode recusar quantas vezes achar necessário, no entanto, caso ele aceite e não compareça ao local de trabalho, ou a empresa desista da convocação após o chamado, existem multas a serem pagas.
A multa equivale a 50% da remuneração que ficou acordada em contrato, e deve ser paga em até 30 dias.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Os trabalhadores intermitentes possuem direito ao FGTS em caso de rescisão de contrato sem justa causa ou indireta! O FGTS deve ser recolhido mensalmente de acordo com o valor que foi pago naquele mês.
Esse valor não é fixo, e na rescisão o profissional deve receber o valor do FGTS normalmente como ocorre nas outras modalidades, inclusive, recebendo a multa rescisória, que nesse caso é de 20%.
Férias
As férias também fazem parte dos direitos trabalhistas de profissionais intermitentes. Porém, para usufruir desse benefício é preciso que o profissional tenha completado 12 meses de trabalho intermitente para a mesma empresa!
Assim, ele irá receber ao menos 30 dias de férias que pode ocorrer de forma contínua, ou ser dividida como estabelece a Reforma Trabalhista. Essa divisão de férias ocorre em 3 períodos espaçados, no qual o primeiro período deve conter 14 dias corridos, e os outros 2 serem fracionados, não podendo ser menor do que 5 dias corridos cada.
Vale lembrar que o profissional recebe apenas por horas trabalhadas, portanto não é remunerado durante as férias. O valor das férias só é pago o proporcional durante a rescisão do contrato.
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