A suspensão do trabalho é uma medida disciplinar aplicada pelas empresas em casos específicos de comportamento inadequado ou quando há riscos à saúde e segurança do trabalhador. Nesse sentido, em quais situações um funcionário pode ser suspenso do trabalho?
Entender como funciona a suspensão do trabalho, conhecer os direitos durante esse período e estar ciente da legislação que a envolve são aspectos fundamentais para os trabalhadores.
Por isso, no artigo abaixo, vamos abordar as razões que podem levar à suspensão do trabalho, os tipos de suspensões existentes, os direitos durante a suspensão, o impacto financeiro e as disposições legais relacionadas a esse tema.
Leia com atenção, seja você um funcionário que deseja entender quando pode ser suspenso do trabalho, ou um gestor que quer saber quando aplicar a suspensão nos colaboradores.
O que significa ser suspenso do trabalho?
Ser suspenso do trabalho, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, implica no afastamento temporário do empregado de suas atividades laborais, com a suspensão do contrato de trabalho por um período determinado.
Durante esse período, o empregado não está obrigado a comparecer ao trabalho nem a realizar suas funções, e, geralmente, não recebe salário.
A suspensão do trabalho pode ocorrer por diversos motivos, como punição disciplinar, motivos de saúde, acidente de trabalho, entre outros, dependendo das circunstâncias e das disposições legais aplicáveis.
Suspensão e advertência no trabalho é a mesma coisa?
Suspensão e advertência no trabalho não são a mesma coisa, embora ambas sejam medidas disciplinares aplicadas pelo empregador em resposta a condutas inadequadas por parte do empregado.
Advertência
A advertência é uma medida disciplinar menos grave do que a suspensão. Geralmente, é aplicada como um aviso formal ao empregado quando ele comete uma falta leve ou moderada, como atrasos constantes, descumprimento de normas internas da empresa ou desempenho insatisfatório.
A advertência serve para alertar o empregado sobre o seu comportamento inadequado e para orientá-lo a corrigi-lo, visando evitar punições mais severas no futuro.
Suspensão
A suspensão é uma medida disciplinar mais severa, que implica no afastamento temporário do empregado de suas atividades laborais, com a suspensão do contrato de trabalho por um período determinado.
Ela é aplicada quando o empregado comete uma falta grave ou reincidente, que justifica o afastamento temporário das suas funções. Durante o período de suspensão, o empregado geralmente não recebe salário.
Portanto, enquanto a advertência é uma medida preventiva e educativa, a suspensão é uma punição mais rigorosa, aplicada em casos de condutas mais graves ou repetidas.
Ambas as medidas têm o objetivo de corrigir comportamentos inadequados e manter a ordem e disciplina no ambiente de trabalho.
Tipos de suspensões no trabalho
Existem dois principais tipos de suspensões no trabalho: suspensão disciplinar e suspensão por motivos de saúde e segurança.
A suspensão disciplinar é uma medida punitiva aplicada ao funcionário que comete atos graves e desrespeitosos dentro da empresa.
Geralmente, essa suspensão ocorre após o colaborador receber três advertências consecutivas pelo mesmo motivo. É uma maneira de corrigir o comportamento inadequado do trabalhador.
Já a suspensão por motivos de saúde e segurança acontece quando o ambiente de trabalho apresenta algum risco para a saúde ou segurança do funcionário.
Nesse caso, o afastamento é solicitado pelo colaborador ou determinado pela empresa como uma medida de proteção. É fundamental garantir a integridade e o bem-estar dos trabalhadores.
Razões da suspensão disciplinar
A suspensão disciplinar é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e desse modo, só pode ser aplicada em situações previstas na lei.
Estas situações são as mesmas da demissão por justa causa. Afinal, a suspensão é uma medida disciplinar que, normalmente, antecede esse tipo de desligamento.
Em termos mais práticos, a suspensão pode funcionar como um “primeiro passo” para a demissão de funcionários por justa causa – caso estes não corrijam os comportamentos que levaram a essa sanção.
Conforme o artigo 482 da CLT, as razões para suspensão disciplinar incluem:
- Atos de improbidade
- Incontinência de conduta
- Negociação sem permissão do empregador
- Condenação criminal
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação profissional
- Atos atentatórios à segurança nacional
Quando um funcionário pode ser suspenso do trabalho por saúde ou segurança?
Como você já sabe, a suspensão disciplinar não é o único tipo de suspensão no ambiente de trabalho. Os funcionários também podem ser suspensos por motivos de saúde e segurança.
Sendo assim, quais razões podem gerar a suspensão por saúde ou segurança? Abaixo, vamos mostrar os motivos mais comuns:
- Exposição a agentes nocivos: Quando um colaborador apresenta uma reação alérgica a algum ativo utilizado no trabalho;
- Pandemia: Durante a pandemia de Covid-19, a suspensão do trabalho foi aplicada em vários países, incluindo no Brasil.
Quais os meus direitos se eu for suspenso do trabalho?
Durante a suspensão do trabalho, algumas obrigações do contrato de trabalho são suspensas, como a prestação de serviço e o pagamento de salário.
No entanto, certas obrigações subordinadas ainda devem ser cumpridas tanto pelo funcionário afastado quanto pelo empregador.
Estas obrigações incluem não divulgar informações confidenciais da empresa, não praticar a concorrência desleal e manter o respeito entre as partes.
Em relação ao pagamento de salário, em caso de suspensão disciplinar, o empregador pode descontar os dias de suspensão do salário do funcionário. Já em suspensões por motivo de saúde e segurança, o salário é pago integralmente ao colaborador.
Suspenso do trabalho continua a receber?
Depende do motivo da suspensão. Quando um funcionário é suspenso por motivo disciplinar, a empresa não é obrigada a pagar o salário.
O mesmo vale para os benefícios trabalhistas relacionados ao serviço propriamente dito, como o vale-transporte e o vale-alimentação, por exemplo.
Agora, nas suspensões por motivo de saúde ou segurança, os dias de afastamento não podem ser descontados no salário do colaborador.
Impacto da suspensão do trabalho
A suspensão do trabalho pode ter consequências significativas para os funcionários, especialmente no aspecto financeiro.
Um dos impactos mais imediatos é a redução do salário devido aos dias não trabalhados durante o período de suspensão. Isso pode causar prejuízos financeiros substanciais, afetando o orçamento e a estabilidade financeira do trabalhador.
Em alguns casos, a suspensão do trabalho pode ultrapassar 15 dias consecutivos. Nessas situações, o trabalhador também pode sofrer um desconto proporcional no pagamento do 13º salário.
É crucial que os funcionários estejam cientes do impacto financeiro da suspensão do trabalho e busquem orientação jurídica para garantir seus direitos durante esse período.
Um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações adequadas e auxiliar na contestação, se necessário, para minimizar os prejuízos financeiros causados pela suspensão do trabalho.
Suspensão no trabalho afeta as férias?
Sim! Além dos impactos que citamos no item anterior, a suspensão do trabalho também pode ter consequências para as férias do colaborador.
Durante o período de suspensão, os dias não trabalhados podem ser considerados para o cálculo do tempo de serviço necessário para a aquisição de dias de férias.
A progressão do desconto é explicada pelo artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho. Veja abaixo:
30 (trinta) dias corridos de férias, quando houver até 5 (cinco) faltas injustificadas;
24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;
18 (dezoito) dias corridos de férias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;
12 (doze) dias corridos de férias, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.
Suspensão do trabalho: O que diz a CLT?
A suspensão do trabalho está prevista no artigo 474 da CLT, como uma das formas de punição ao trabalhador que comete faltas graves descritas no artigo 482.
A duração da suspensão não pode ser superior a 30 dias consecutivos, de acordo com a legislação trabalhista.
Passado esse período, pode-se constituir a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma falta grave da empresa com o trabalhador. Nesse caso, ele poderá receber todos os benefícios relacionados à demissão sem justa causa.
A legislação trabalhista brasileira também indica que, antes de deixar o trabalho, o funcionário deve assinar o termo de suspensão na presença do empregador e de uma testemunha, normalmente alguém do setor de Recursos Humanos.
A assinatura do documento serve para provar que o funcionário entende as razões que levaram à suspensão, e de que poderá ser demitido por justa causa caso falhe em corrigir os comportamentos apontados pela empresa.
Vale citar que o documento de suspensão assinado pode ser utilizado como evidência em ações e processos na Justiça do Trabalho.
O que acontece durante a suspensão do contrato de trabalho?
Durante esse processo, o contrato de trabalho é temporariamente suspenso. Isso significa que o funcionário não precisa comparecer ao local de trabalho e não realiza as atividades previstas em contrato.
Como citamos no item anterior, é importante que a suspensão seja registrada em documento assinado pelo funcionário, pelo empregador e por uma testemunha, descrevendo os motivos da suspensão e o prazo para seu término.
Recurso contra a suspensão do trabalho
Se você discorda da suspensão do trabalho ou a considera injusta, é importante saber que você tem o direito de contestar a punição.
Para isso, é recomendado buscar orientação jurídica para entender seus direitos e discutir a severidade da punição aplicada. O sindicato da categoria profissional pode fornecer orientação jurídica e auxiliar você durante o processo.
É essencial garantir que seus direitos sejam respeitados e, se necessário, acionar a Justiça para resolver a questão.
Portanto, não hesite em buscar orientação jurídica durante a suspensão do trabalho. Lembre-se de que você tem direitos que precisam ser protegidos, e um profissional qualificado poderá auxiliá-lo nesse processo.
Limites e critérios para suspensão do trabalho
No âmbito da legislação trabalhista, não existe um limite específico estabelecido para o número de suspensões que uma empresa pode aplicar a um trabalhador.
No entanto, como você já sabe, a duração máxima de uma suspensão consecutiva é de 30 dias.
Os critérios para aplicação da suspensão do trabalho podem variar de acordo com as regras estabelecidas pela empresa.
Alguns critérios comuns incluem o descumprimento de normas internas, como proibição do uso de celular durante o expediente, ou a conduta inadequada do funcionário no ambiente de trabalho.
Cada empresa pode definir seus critérios especificamente, levando em consideração as particularidades do seu negócio e a necessidade de manter a ordem e a disciplina no ambiente profissional.
Suspensão do trabalho e demissão por justa causa
A suspensão do trabalho não necessariamente leva à demissão por justa causa. A suspensão é uma medida punitiva que visa corrigir o comportamento do funcionário, evitando a demissão.
Por outro lado, caso o comportamento inadequado persista após a suspensão, a empresa pode optar pela demissão por justa causa como último recurso.
O que fazer durante a suspensão do trabalho?
Se você foi suspenso do trabalho, pode ser interessante aproveitar o período para reavaliar seu comportamento e refletir sobre as razões que levaram à sanção.
Confira abaixo algumas dicas para manter a cabeça no lugar e a produtividade em dia durante o período de suspensão no trabalho:
- Mantenha a calma e respire fundo: É natural sentir-se estressado ou preocupado ao ser suspenso do trabalho, mas é importante manter a calma e respirar fundo para lidar com a situação de forma mais tranquila e racional.
- Mantenha-se informado: Entenda os motivos da suspensão e os seus direitos durante esse período. Leia atentamente o contrato de trabalho, consulte a legislação trabalhista e busque orientação se necessário.
- Aproveite para descansar e cuidar da saúde: Use o tempo livre para descansar, recuperar-se física e emocionalmente e cuidar da sua saúde. Faça atividades que lhe tragam prazer e bem-estar, como praticar exercícios físicos, meditar, ler um livro ou assistir a um filme.
- Mantenha-se ocupado com atividades produtivas: Aproveite o tempo livre para realizar atividades que possam ser produtivas e benéficas para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Isso pode incluir estudar, fazer cursos online, aprimorar habilidades, buscar novas oportunidades de emprego ou até mesmo trabalhar como freelancer.
- Mantenha contato com colegas e networking: Manter contato com colegas de trabalho, amigos e networking pode ajudar a manter-se conectado com o ambiente profissional e a receber apoio emocional durante esse período.
- Planeje o retorno ao trabalho: Utilize o tempo de suspensão para planejar o seu retorno ao trabalho. Reflita sobre o que pode ser feito para evitar situações semelhantes no futuro e prepare-se para retomar suas atividades com energia e motivação renovadas.
Lembre-se de que, em via de regra, a suspensão do trabalho é apenas temporária e que você tem o poder de transformar essa situação em uma oportunidade para crescimento pessoal e profissional.