Você já ouviu falar em Sistema Ponto Eletrônico? Se você está em busca de uma solução eficiente para o controle de ponto na sua empresa, você está no lugar certo!
Neste artigo, vamos explicar o que é o Sistema Ponto Eletrônico, como ele funciona e por que adotá-lo pode trazer diversos benefícios para o gerenciamento da sua equipe.
O Sistema Ponto Eletrônico refere-se a um sistema informatizado e digital que permite o registro dos horários de trabalho dos colaboradores por meio de um equipamento eletrônico – que pode ser tanto o relógio tradicional quantos os aplicativos modernos.
Com o Sistema Ponto Eletrônico, é possível armazenar esses registros com segurança e praticidade, proporcionando uma gestão precisa e eficiente da jornada de trabalho.
Fique atento aos próximos tópicos deste artigo, onde abordaremos mais detalhes sobre o funcionamento do Sistema Ponto Eletrônico, os tipos de equipamentos disponíveis, a conformidade com a legislação trabalhista e muito mais.
Continue a leitura e descubra como o Sistema Ponto Eletrônico pode revolucionar a gestão de ponto na sua empresa!
O que é ponto eletrônico?
O ponto eletrônico é um sistema informatizado e digital que permite o registro dos horários de entrada, saída e pausa dos colaboradores de uma empresa por meio de um equipamento eletrônico.
Esse sistema substitui métodos tradicionais de controle de ponto, como registros em papel, e oferece maior praticidade, segurança e precisão na gestão da jornada de trabalho.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Benefícios do Ponto Eletrônico | Detalhes |
---|---|
Praticidade | Facilita o registro dos horários de trabalho, eliminando o uso de papel e caneta. |
Segurança | Armazena os registros de forma segura e protegida contra fraudes ou perdas. |
Conformidade | Garante a conformidade com as legislações trabalhistas e evita problemas legais. |
Controle de Jornada | Permite uma gestão eficiente dos horários de trabalho, facilitando o cálculo de horas extras e bancos de horas. |
Com a adoção de um sistema de ponto eletrônico, as empresas podem realizar o registro dos horários de trabalho de forma precisa e automática, reduzindo a margem de erro e a possibilidade de fraudes.
Além disso, essa tecnologia proporciona uma maior agilidade na gestão da jornada, permitindo que os gestores tenham acesso rápido às informações necessárias para a tomada de decisões estratégicas.
O que diz a Portaria 671 sobre ponto eletrônico?
A Portaria 671 do MTE, publicada em novembro de 2021, estabelece as diretrizes e regulamentações relacionadas ao ponto eletrônico.
Segundo essa Portaria, o Registro Eletrônico de Ponto (REP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores em registro eletrônico.
Essa Portaria também classifica os tipos de REP, estabelecendo requisitos legais para a validade desses equipamentos.
Da mesma forma, a Portaria 671 determina que seja emitido um comprovante para cada registro efetuado, garantindo a transparência e a segurança nas informações registradas.
Com quantos funcionários é obrigado a ter ponto eletrônico?
Não há uma obrigatoriedade específica de adotar um sistema de ponto eletrônico com base no número de funcionários de uma empresa.
No entanto, estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a fazer a anotação da hora de entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme estabelecido no artigo 74 da CLT. Veja abaixo:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Portanto, a partir desse número de colaboradores, é recomendado utilizar um sistema de controle de ponto eletrônico para facilitar a gestão da jornada de trabalho.
Afinal, o ponto eletrônico digital, como o da Genyo, torna bem mais prático o controle das entradas e saídas dos colaboradores, otimizando assim as principais rotinas do RH e do DP.
Quais são os tipos de ponto eletrônico?
No mercado, existem três principais tipos de pontos eletrônicos: ponto com cartão, ponto biométrico e ponto digital.
Cada um desses tipos oferece diferentes métodos de registro e controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
Para tornar sua escolha ainda mais prático, detalhamos abaixo as principais características destes três métodos:
Ponto com Cartão
- O ponto com cartão é uma opção amplamente utilizada por empresas de diversos segmentos.
- Nesse sistema, os funcionários recebem um cartão de acesso individual para registrar seus horários de entrada e saída nas máquinas de ponto.
- Ao inserir o cartão no dispositivo, o horário é registrado automaticamente e armazenado no sistema de controle de ponto eletrônico.
- No entanto, a utilização desse tipo de ponto pode trazer alguns problemas para as empresas.
- O principal é a falta de versatilidade, já que os funcionários só podem bater ponto em um lugar específico, e precisam estar presentes na empresa para a obtenção dos registros.
Ponto Biométrico
- O ponto biométrico utiliza tecnologia de identificação por meio da impressão digital.
- Cada colaborador cadastra seus dados biométricos no sistema, que é capaz de realizar a identificação única de cada pessoa.
- Ao realizar a marcação de ponto, basta colocar o dedo no leitor de impressão digital.
- Porém, o problema do ponto por cartão se repete: a presença física do funcionário é necessária para o registro de entradas e saídas.
Ponto Digital
- O ponto digital é uma opção mais moderna e flexível de controle de ponto eletrônico.
- Nesse sistema, os funcionários podem utilizar dispositivos móveis, como celulares e tablets, para registrar sua jornada de trabalho.
- Por meio de um aplicativo ou plataforma online, os colaboradores podem marcar seus horários de entrada e saída de qualquer local, dentro e fora da empresa.
- Essa modalidade de controle de ponto, dessa forma, é perfeita para empresas que possuem funcionários externos e/ou em regime híbrido.
- Normalmente, os apps de ponto eletrônico exigem conexão com internet para marcação de ponto, mas no aplicativo da Genyo, é possível marcar entradas e saídas até mesmo sem internet.
Por isso, atualmente, o ponto eletrônico digital supera as alternativas anteriores e se estabelece como o mais adequado para empresas dos mais variados setores.
Quais são as vantagens em adotar ponto eletrônico para a empresa?
A adoção de um sistema de ponto eletrônico traz diversas vantagens para a empresa. Veja algumas delas:
- Otimização da gestão de ponto: Com um sistema de ponto eletrônico, a empresa pode automatizar o registro dos horários de entrada, saída e pausas dos colaboradores, otimizando a gestão da jornada de trabalho.
- Maior precisão nos registros de horários de trabalho: O ponto eletrônico garante registros precisos e confiáveis, eliminando erros e inconsistências comuns nos métodos de controle de ponto tradicionais.
- Agilidade na realização de cálculos de horas extras e banco de horas: Com os registros precisos de ponto eletrônico, os cálculos de horas extras e banco de horas se tornam mais rápidos e precisos, facilitando a administração dessas questões.
- Conformidade com a legislação trabalhista: O uso de um sistema de ponto eletrônico garante que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas, evitando problemas e multas.
- Maior segurança nas informações: Os registros de ponto eletrônico são armazenados com segurança e privacidade, garantindo a integridade das informações e minimizando riscos de perda ou manipulação dos dados.
- Otimização da rotina de gestão de jornada: Com um sistema de ponto eletrônico, a rotina de gestão de jornada se torna mais simples e eficiente, liberando tempo para que os gestores possam se concentrar em outras atividades estratégicas.
- Evidências em processos: Os registros de ponto eletrônico digital podem ser utilizados como evidência da presença e/ou ausência de funcionários em eventuais processos trabalhistas.
6 passos para escolher controle de ponto eletrônico
Agora que você já sabe por que o sistema ponto eletrônico é a melhor opção para as empresas atuais, é hora de entender como escolher o melhor aplicativo da área para o seu negócio.
Ao escolher um controle de ponto digitalizado, é importante levar em consideração as necessidades específicas da sua empresa.
Para isso, o melhor caminho é seguir os 6 passos que vamos mostrar abaixo:
- Avalie o número de colaboradores que utilizarão o sistema.
- Analise a estrutura organizacional e os diferentes setores da empresa.
- Verifique os requisitos legais estabelecidos pela legislação trabalhista.
- Considere as funcionalidades oferecidas pelo sistema de controle de ponto.
- Verifique a compatibilidade do sistema com a infraestrutura tecnológica da empresa.
- Garanta que o fornecedor do sistema esteja em conformidade com as regulamentações vigentes.
Considerando esses aspectos, você estará escolhendo um controle de ponto eletrônico que atenda às necessidades da sua empresa, garantindo uma gestão eficiente e precisa da jornada de trabalho dos colaboradores.
Vale lembrar que o ponto pelo celular da Genyo cumpre todos os requisitos listados, sendo assim a opção mais interessante para as necessidades do seu negócio.
Requisitos | Funcionalidades | Compatibilidade | Conformidade |
---|---|---|---|
Atendimento às exigências legais | Registro de ponto, gestão de jornada, controle de horas extras e banco de horas | Integração com a infraestrutura tecnológica existente | Garantia de conformidade com as regulamentações vigentes |
Eficiência na gestão de ponto | Relatórios detalhados, agendamento de folgas, cálculo automático de horas extras | Compatibilidade com sistemas de folha de pagamento | Adequação às exigências legais do Registro Eletrônico de Ponto (REP) |
Facilidade de uso | Interface intuitiva, registro simples e rápido | Compatibilidade com diferentes dispositivos | Suporte técnico e atualizações |
A tabela acima apresenta alguns requisitos, funcionalidades, compatibilidade e conformidade que você deve levar em consideração ao escolher um controle de ponto eletrônico.
Por que o ponto digital da Genyo é a melhor opção?
A plataforma de ponto por app da Genyo é reconhecida como uma das principais opções no mercado de controle de ponto eletrônico.
Nossas soluções oferecem uma ampla gama de benefícios e funcionalidades que tornam a empresa a escolha ideal para atender às necessidades de gestão de ponto.
Veja abaixo quais são as principais vantagens e funcionalidades do nosso sistema de ponto eletrônico por aplicativo:
- Gestão de Jornada: O app da Genyo permite uma gestão eficiente da jornada de trabalho dos colaboradores, facilitando o controle de entrada, saída e pausas, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.
- Controle de Horas Extras: Com a funcionalidade de controle de horas extras, o Genyo auxilia na realização de cálculos precisos, evitando erros e garantindo o pagamento correto aos colaboradores.
- Banco de Horas: A solução da Genyo também oferece um sistema de banco de horas integrado, permitindo o controle e a compensação adequada das horas excedentes trabalhadas.
- Emissão de Comprovantes de Ponto: Através da emissão de comprovantes de ponto claros e precisos, o ponto da Genyo garante a transparência e a segurança nas informações registradas.
- Integração com Sistemas de Folha de Pagamento: A integração perfeita com os sistemas de folha de pagamento agiliza os processos internos, reduzindo o tempo gasto com lançamentos manuais e minimizando erros.
- Ponto por foto: Com uma tecnologia inovadora, a segurança do ponto é garantida por selfies que os funcionários tiram na hora de registrar entradas e saídas.
- Aviso de horas extras: Uma de nossas novas ferramentas é o aviso de horas extras, com o qual os gestores são sempre notificados quando os funcionários trabalham além do horário.
Além disso, o aplicativo da Genyo se destaca por possuir uma equipe de suporte altamente dedicada e especializada, pronta para oferecer todo o apoio necessário aos clientes.
A empresa também está em conformidade com as regulamentações vigentes, garantindo assim uma solução confiável e eficiente para a gestão de ponto das empresas.
Com todas essas vantagens e funcionalidades, fica claro por que a plataforma Genyo é a melhor opção para empresas que buscam uma solução de ponto eletrônico completa e eficaz.
- Quer assinar o ponto online da Genyo na sua empresa? Conheça nossas funcionalidades e ganhe ainda hoje 15 dias de teste grátis para seu negócio!