Fazer o controle de ponto de funcionários pode ser uma das tarefas mais complexas, cansativas e enfadonhas do trabalho de um gestor de RH. Afinal, trata-se de uma atividade cheia de cálculos, números e operações. A boa notícia, no entanto, é que a portaria 671 MTP chegou para suavizar os desenvolvimentos destes processos de gestão de pessoas.
Neste artigo, você descobre qual é a melhor alternativa para lidar com as questões que envolvem as marcações das jornadas de trabalho dos colaboradores. Ao término da nossa conversa, o imenso esforço concentrado para fechar a folha de ponto todo mês será coisa do passado.
Vamos lá?
O que diz a CLT sobre controle de ponto de funcionários?
De acordo com a redação do segundo parágrafo do Artigo 74 da CLT, “para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída”. A título de curiosidade, anteriormente, o registro era obrigatório para empresas que contassem com o mínimo de 10 colaboradores.
Como fazer controle de ponto de funcionários?
Em suma, há quatro métodos para que uma empresa faça o controle de ponto de funcionários. A seguir, você confere um pouco sobre o perfil de cada um deles. Como vamos abordá-los em ordem de utilização cronológica, em alguns momentos será preciso fazer pequenos exercícios de memória.
1. Livro de ponto
Nesse arcaico modelo de controle de jornada, todas as anotações são feitas manualmente. Em outras palavras, as marcações diárias de entrada, intervalos e saída são feitas diretamente nas páginas do livro de ponto. No final do mês, o gestor de RH checa a jornada de trabalho de cada colaborador e, em seguida, parte para o fechamento da folha.
É um sistema funcional? Bem… enquanto outros não existiam, o livro de ponto cumpria bem o seu papel. Em razão das modernizações tecnológicas, no entanto, esse método de gestão foi ficando cada vez mais obsoleto. Para ilustrar essa situação, vamos a um exemplo prático:
- pense numa empresa que tenha mais de 30 funcionários;
- tente imaginar o esforço que seria calcular cada informação associada à marcação de ponto de cada um desses colaboradores.
São muitos cálculos e informações para serem individualmente analisadas e processadas, concorda? Nesse sentido, qual a necessidade de consumir longas horas da jornada do gestor de RH em tarefas que podem ser automatizadas? Por essas e outras, o livro de ponto é uma ferramenta 100% ultrapassada.
2. Relógio de ponto cartográfico
Assim como o item anterior desta lista, o relógio de ponto cartográfico também é um sistema de controle arcaico. Afinal, trata-se de uma ferramenta analógica, que utiliza um cartão de ponto onde são registradas todas as marcações do dia de trabalho.
Esse método também resulta em um intenso consumo de esforços do RH para fazer o fechamento das folhas de ponto no final do mês. Ademais, esse equipamento oferece baixa segurança contra adulterações, ou seja, é muito fácil um colaborador fazer uma marcação para um colega, utilizando seu cartão.
Por fim, ainda precisamos considerar as filas para bater ponto, bem como os gastos com os insumos (cartão, tinta de impressão, etc) necessários para o funcionamento desse sistema. Dito isso, não há motivos que justifiquem a utilização de uma ferramenta que seria uma peça de luxo em qualquer museu associado ao trabalho.
3. Relógio de ponto eletrônico
O relógio de ponto eletrônico é a “evolução natural e otimizada” dos itens anteriores desta lista de ferramentas para fazer o controle de ponto de funcionários. O principal ganho aqui são os aspectos: segurança e aceleração dos processos do RH, conforme você confere nas próximas linhas deste artigo.
Nesse sistema, as marcações de ponto são feitas via biometria, cartão magnético e até mesmo com a utilização da íris. Os dados são armazenados diretamente na memória do equipamento que, por lei, deve imprimir um recibo que comprove a carga horária cumprida pelo colaborador. Além disso, por ser um sistema automatizado, ameniza o esforço do RH, uma vez que são emitidos relatórios completos e que descartam as checagens individuais e analógicas.
Por mais que seja moderno, esse equipamento possui alguns “tendões de Aquiles”. Para começar, o relógio de ponto eletrônico deve ser instalado na empresa e, por isso, não é adequado para jornadas híbridas ou home office. Além disso, há gastos com bobinas de papel e tinta para imprimir comprovantes, bem como despesas com eletricidade, já que o equipamento não funciona com a força do pensamento. Por fim, temos a questão das filas para fazer as marcações de ponto e do tempo que ela subtrai da jornada do funcionário.
Com uma rápida conta, observa-se que o relógio de ponto eletrônico não vale mais a pena, concorda?
4. Registro de ponto eletrônico alternativo sugerido na portaria 671 MTP
Divulgada em novembro de 2021, a portaria 671 do MTP desburocratiza vários processos associados à legislação trabalhistas. Uma dessas inovações alcança a questão do controle de ponto de funcionários, que anteriormente foi tratada na portaria 373 MTE. Nesse sentido, a nova medida reafirma a liberdade para utilização de recursos eletrônicos alternativos (REP-A) para fazer as marcações de ponto da jornada diária de um trabalhador. Dessa forma, a lei respalda o uso do telefone celular para bater ponto.
O controle de ponto via smartphone, ou tablet, ou computador é o que há de mais inovador na tecnologia empregada em ferramentas de gestão. Entre suas vantagens, essa ferramenta conta com recurso de geolocalização, ou seja, é possível conhecer a localidade precisa de onde a marcação do ponto foi efetivada. Dessa forma, esse sistema é ideal para funcionários externos. E as vantagens de se usar um recurso nos moldes REP-A continuam, conforme você confere no esquema a seguir:
- elimina a necessidade de quaisquer insumos que as formas analógicas de controle de ponto precisam para funcionar;
- 100% blindado contra adulterações;
- totalmente eficiente para todos os modelos de jornada de trabalho;
- comprovantes de jornada digitalizados;
- informações armazenadas em nuvem.
Além dos benefícios acima, o REP-A possui ferramentas estratégicas que auxiliam o gestor a mensurar o desempenho dos funcionários. Nesse sentido, a ferramenta mostra com total exatidão os colaboradores campeões em pontualidade, horas extras, atrasos e assiduidade.
E qual é a melhor ferramenta REP-A para fazer o controle de ponto de funcionários? Continue por aqui, pois a resposta vem logo abaixo.
Genyo: o melhor controle de ponto de funcionários
O Genyo é um sistema e aplicativo de controle de ponto eletrônico digital que desde 2017 cumpre as atualizações e determinações dos órgãos que regulamentam o emprego no Brasil. No cenário regido pela portaria 671, a plataforma se enquadra na categoria REP-A das formas de se fazer controle de ponto de funcionários.
Na prática, esse sistema oferece praticidade, organização e segurança em um mesmo lugar. Abaixo, você confere alguns dos principais diferenciais dessa plataforma:
- usabilidade intuitiva;
- design moderno;
- blindado contra invasão de hackers;
- tecnologia de geolocalização;
- automatiza os cálculos de férias, horas extras, horas noturnas e banco de horas;
- elabora escalas de trabalho com diversas combinações possíveis;
Outra vantagem oferecida pelo Genyo é a “cerca virtual”, isto é, a inteligência que verifica se o ponto foi registrado no local permitido. Além disso, o sistema também oferece a opção de restringir a batida de ponto aos aparelhos que a empresa confia.
Em suma, o Genyo é um sistema de controle de ponto preparado para oferecer praticidade, segurança e eficiência em um mesmo serviço. Portanto, não perca mais tempo e venha utilizar o mais completo dos sistemas de controle de ponto de funcionários.