Entenda o que é homologação do sindicato e como isso afeta sua empresa

Descubra o que é homologação e qual a sua utilidade no ambiente corporativo. Aprenda como homologar e evite riscos para a sua empresa. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Por mais que seja uma palavra comum, não é toda pessoa que tem rápido na cabeça o conceito preciso de homologação do sindicato. Mas o que é homologação? A palavra deriva do verbo homologar, que significa, basicamente, entregar validade jurídica a um ato.

A homologação é, portanto, um ato solene que busca o reconhecimento de determinada situação. Esse ato passou a ter especial importância com a ruptura na forma que conhecíamos a respeito do trabalho.

Hoje em dia é possível trabalhar em qualquer lugar do mundo, a qualquer momento. Há lados positivos e negativos quanto a isso. A sensação de liberdade que o funcionário recebe normalmente vem acompanhada de um pesar por poder ser cobrado a qualquer momento.

É neste contexto que surgem as plataformas alternativas que registram o ponto dos funcionários. Com elas é possível, mesmo no home office, identificar o horário de trabalho de cada funcionário.

Porém não é qualquer empresa, nem qualquer profissão que admite esse tipo de registro. Para que uma plataforma alternativa de ponto seja utilizada, é necessário que a legislação que a permite tenha sido homologada pelo sindicato correspondente.

A homologação do sindicato é a declaração de validade do documento. Somente com o aceite dos funcionários (representados pelo sindicato), é possível implementar meios alternativos de controle de ponto.

A homologação, neste primeiro contexto que vimos, é uma necessidade de solenidade. O sindicato precisa aceitar a regra trabalhista aplicável. Para tanto, é necessário que ele homologue a portaria 373, responsável por organizar o trabalho remoto.

Se não houver essa homologação, o trabalho se torna um pouco mais complexo para a empresa. Neste artigo você vai aprender sobre as formas de homologação num contexto trabalhista e entender como isso é importante para a sua vida.

O registro de ponto no trabalho

Já apresentamos a importância dos aplicativos alternativos de registro de ponto no trabalho. É uma segurança para o empregador, afinal ele tem meios de comprovar suas horas extras e uma garantia de se limitar ao tempo de serviço.

Por outro lado, também é um alívio para o empregador. É importante ter provas do horário que o funcionário chegou e saiu do trabalho, do momento em que ele tirou pausa para o banheiro, de quanto tempo ele está na empresa, quanto tempo ele passa trabalhando…

Mas mais importante que tudo: esse controle possui normas rígidas. A legislação brasileira só permite a aplicação de meios alternativos de ponto se homologado pelo sindicato correspondente aos trabalhadores.

Por ser um instrumento tão interessante no home office, é normal que as empresas procurem diferentes produtos que supram essa necessidade. E nesse momento o mais aconselhável é ir no seguro e contratar uma empresa de seriedade, como a Genyo.

O aplicativo, simples e fácil de ser utilizado pelo trabalhador, traz toda a segurança jurídica para o trabalho home office, permitindo paz de espírito tanto ao empregador quanto ao empregado.

Dentre as muitas vantagens apresentadas pelo produto, está a possibilidade de identificar a geolocalização do funcionário. Para um funcionário comprometido, isso não é nenhum problema, porém para o empregado que costuma marcar o ponto na praia, a situação é outra…

Porém o benefício não é somente para o empregador. O empregado recebe, neste aplicativo, um aviso de quando deve bater o seu ponto. E se ele continuar trabalhando, passa a ter direito a horas extras, e possui um excelente meio de prova.

Para saber mais sobre como calcular as horas extras, vale dar uma lida no artigo “Como fazer cálculo de horas extras de forma eficiente?”

Outras vantagens do ponto eletrônico

Não bastasse o quanto apresentado aqui, o ponto eletrônico permite que o funcionário monitore o tempo que passou no trabalho. Com isso ele consegue acompanhar o próprio trabalho e, também, rejeitar a tempo os registros do RH, antes de ser surpreendido.

Essa abordagem é possível também por meio do comprador. Afinal, ele consegue acompanhar os funcionários que mais e que menos trabalham.

Por mais que possa parecer uma vantagem um funcionário que trabalha demais, perceba que todo cidadão brasileiro tem direito a horas extras, se continua a trabalhar após o serviço.

Em outras palavras, um funcionário que trabalha demais gera custo para a empresa. Ter um funcionário que faça serviços somente à noite é um custo adicional para a empresa, muitas vezes desnecessário.

O aplicativo ainda permite que o funcionário envie fotos, para que demonstre o local em que estava a trabalhar. Ainda, é possível assinar eletronicamente documentos. Em suma, se trata de um produto completo.

Para conhecer mais as variedades da Genyo, basta acessar o site da empresa. Você vai se surpreender com a quantidade de facilidades que a empresa apresenta, fora o cuidado com a empresa e, óbvio, com o trabalhador.

o que é homologação

Por que registrar?

Como já foi apresentado, o registro de um aplicativo de pontos é uma excelente ferramenta. Mas uma ferramenta do que? Bom, dentre muitos motivos, o aplicativo é um excelente meio de produzir provas.

Parece bobo? Pois então é importante esclarecer que qualquer decisão judicial, independente de quão bom seja o advogado, depende das provas apresentadas.

Neste contexto, provar que trabalhou horas extras pode facilitar muito no momento de conseguir a própria aposentadoria. Da mesma forma, provar que o funcionário vem se atrasando de uma maneira recorrente é uma prova suficiente para justificar a justa causa em uma demissão.

É essencial, portanto, que a empresa apresente meios de provar o que alega. E por mais que seja do interesse da empresa, também é benéfico ao empregado, que passa a ter os seus direitos melhor protegidos.

Todo esse contexto foi necessário para apresentar talvez a homologação mais importante do universo laboral: a homologação de demissão.

Esse ponto é de extrema importância para o empregado e para o empregador, afinal de contas qualquer deslize pode gerar uma ação judicial dolorosa.

E é no momento da homologação da demissão que a comprovação dos horários trabalhados se faz de suma importância. Como já foi dito anteriormente, o atraso recorrente é uma das formas de demissão por justa causa.

Por mais que o conceito de “justa causa” seja parte do juridiquês, é importante para todo trabalhador ter em mente que a demissão pode ser justificada pela empresa (por algum comportamento ilícito do empregado) ou simplesmente uma questão de escolha.

A diferença está no quanto o demitido vai ter direito, nas verbas trabalhistas que ele conseguirá após a demissão.

Os direitos do trabalhador demitido

A primeira coisa a se deixar registrada é: o trabalhador sempre tem direito a receber pelos dias em que trabalhou, independentemente da demissão ter sido por justa causa ou por discricionariedade da empresa.

Sendo assim, um controle de ponto adequado e seguro é essencial para a proteção do trabalhador. Isso vai permitir que ele calcule o quanto tem de direito em verbas indenizatórias, o que facilita os cálculos da homologação.

Por isso, não custa reiterar a importância de uma plataforma de confiança como a Genyo. Manter o aplicativo em sua empresa praticamente não gera custos (há planos por menos de dez reais por mês) e gera muito mais segurança para a sua empresa e para seus funcionários. Para conhecer mais sobre os planos, basta clicar aqui.

Porém não é só ao tempo trabalhado que o funcionário tem direito. É uma garantia constitucional o direito a férias remuneradas, sempre com o acréscimo de um terço. Essa garantia não é perdida, mesmo que a demissão seja por justa causa.

E, mais uma vez, o cálculo da justa causa depende do tempo trabalhado pelo empregado. E esse tempo precisa, de alguma forma, ser demonstrado num eventual processo judicial. É por isso que a produção de provas é tão importante.

A reforma trabalhista alterou a homologação no sindicato?

A Reforma na legislação trabalhista, efetuada por Michel Temer em 2017, gerou uma série de modificações nos direitos do trabalhador. Uma das modificações substanciais neste momento da homologação foi a questão dos sindicatos.

Anteriormente era obrigatório que os sindicatos participassem de cada processo de demissão. A homologação só era válida se passasse pelo crivo do sindicato antes.

Com a modificação introduzida na legislação brasileira por Temer, o sindicato passou a ser dispensável. O trabalhador pode, diretamente com o seu empregador, negociar os termos e avaliar se a homologação de sua demissão foi feita de maneira correta ou não.

Ainda que seja possível fazer alguns questionamentos sobre a possibilidade de um empregado negociar em pé de igualdade com o empregador, tendo em vista a situação do brasileiro médio (seu grau de instrução e de renda), não há como questionar que o processo trouxe celeridade.

Sem a necessidade da intervenção sindical, o processo de homologação corre muito mais rapidamente e, no fim das contas, é possível que o trabalhador termine recebendo o seu dinheiro antes.

Por isso a importância de uma plataforma de controle de registro de ponto que permita a ele o acompanhamento de suas atividades, de forma a poder questionar as verbas rescisórias no momento da homologação da demissão.

Indubitavelmente as leis não são de fácil interpretação e essa transparência não será suficiente para proteger o trabalhador, porém é melhor do que nada.

E ainda, os sindicatos não deixam de atuar nestes casos. O trabalhador pode solicitar o auxílio do sindicato quando houver necessidade, garantindo algum apoio no momento da homologação da demissão.

O que é homologação trabalhista?

A homologação trabalhista ocorre quando as partes dão fim ao contrato de trabalho, rescindido-o. Nesse sentido, homologação significa confirmar, ratificar, aprovar, ou seja, é a confirmação de que o vínculo do contrato de trabalho entre a empresa e o colaborador foi rompido.

Documentos necessários para a homologação

É importante ter sempre em mente o que trazer no momento da homologação da demissão. Nunca é demais lembrar que a lei é complexa e, nesses momentos de maior fragilidade, é bem fácil deixar passar algum detalhes.

Por isso, separamos uma lista com toda a documentação necessária para o processo de homologação. Basta conferir abaixo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (atualizada com a data de demissão);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (quatro cópias);
  • Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão do funcionário;
  • Convenção ou acordo coletivo de trabalho (cópia de um dos documentos) ou da sentença normativa (levar também uma cópia);
  • Comunicação de dispensa (CD);
  • Extrato analítico atualizado do FGTS;
  • Guias de recolhimento do FGTS que não estão presentes no extraio;
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (quando possível);
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional.

É necessário estar em mãos com toda essa documentação no momento de comparecer ao setor de Recursos Humanos para homologar a decisão.

De acordo com a legislação, assim que terminar o contrato de trabalho, a empresa deve providenciar a homologação logo no dia seguinte. É uma obrigação legal e tanto o empresário quanto o empregado devem estar atentos a este detalhe.

Conclusão

O trabalho é de suma importância para a vida humana, afinal todos nós precisamos trabalhar para sustentar a casa, comprar as coisas que gostamos e até mesmo para aproveitar um momento de lazer com a família ou amigos.

Para isso, o trabalho tem que ser uma parte da vida, não o seu objetivo final e único. É preciso separar a vida pessoal da profissional e um aplicativo especializado em contabilizar as horas dos funcionários pode ser a melhor forma de fazer isso.

Além do mais, todos sabemos como a perda de um emprego pode ser traumatizante para um trabalhador. Dependendo do tempo de vida que um indivíduo dedicou ao trabalho, pode ser que ele não veja perspectiva em outras oportunidades de trabalho que não o que ele se encontra atualmente.

Por isso o controle adequado dos horários de trabalho é tão importante. É mais do que somente segurança para empresa e para o trabalhador, mas também uma questão de dignidade. Uma questão de oportunidade de um descanso merecido, de um trabalho pago na medida justa.

E é para isso que ferramentas de controle de ponto existem. Não só para revolucionar o mercado, mas também para garantir que as pessoas que, cada vez mais, trabalham em home office, possam trabalhar dignamente.

E é neste contexto de gerar qualidade de vida, ao mesmo tempo que auxilia o empregado a produzir lucro e o empregador a garantir os seus direitos que a Genyo se encontra. A plataforma une tudo o que foi apresentado ao longo deste texto e entrega ao consumidor de forma honesta.

Para passar a utilizar o Genyo em sua empresa, basta acessar o nosso site e verificar os melhores planos. Contrate aquele que mais se adequa ao caixa de sua empresa e permita que sua empresa se desenvolva de verdade.

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