Em um cenário onde a burocracia cede lugar à agilidade, e a modernização facilita a vida das entidades sindicais, surge uma grande novidade no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Num movimento inovador, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma série de atualizações que prometem revolucionar o registro e a gestão sindical no Brasil.
Essas mudanças não apenas tornam o processo mais eficiente, mas também ampliam o acesso, permitindo que sindicatos, federações e confederações realizem todas as suas operações através de qualquer dispositivo conectado à Internet.
Com as novas funcionalidades de Solicitação de Incorporação (SI) e Solicitação de Fusão (SF), o CNES se reinventa, oferecendo ferramentas que potencializam a representatividade e a força das entidades sindicais.
Por isso, no artigo abaixo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre as novas atualizações no “DET dos sindicatos“.
Descubra como essas melhorias estão facilitando a vida das organizações e fortalecendo a atuação sindical em um cenário cada vez mais digital e integrado!
O que é o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)?
O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é um sistema administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, destinado a registrar e manter atualizadas as informações sobre as entidades sindicais no país.
Este cadastro abrange sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e outras formas de organização sindical, tanto de trabalhadores quanto de empregadores.
O CNES tem como principais objetivos:
- Organização e transparência: Facilitar a organização e a consulta pública das entidades sindicais, promovendo transparência quanto à representatividade e atuação dessas organizações.
- Regulamentação e controle: Auxiliar na fiscalização e regulamentação das atividades sindicais, garantindo que essas entidades estejam operando dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelo MTE.
- Facilitação do diálogo social: Promover um canal de comunicação entre as entidades sindicais e o governo, facilitando o diálogo social e a negociação coletiva.
Para ser incluída no CNES, uma entidade sindical precisa fornecer uma série de documentos e informações, como estatutos, atas de assembleias e comprovantes de atuação, que são analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma vez cadastrada, a entidade deve manter suas informações atualizadas, submetendo regularmente relatórios e outros documentos exigidos pela legislação.
Nesse sentido, podemos dizer que o CNES representa para as entidades sindicais o mesmo que o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para as empresas em geral.
MTE conclui a modernização do CNES: Acesse online!
No dia 27 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) finalizou a modernização do acesso a todas as modalidades de registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Agora, com as novas funcionalidades da Solicitação de Incorporação (SI) e da Solicitação de Fusão (SF), sindicatos, federações e confederações podem realizar todos os procedimentos diretamente no CNES, usando qualquer navegador de Internet em computadores, tablets ou celulares.
Conforme explicado pelo secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a Solicitação de Incorporação (SI) permite que um sindicato registrado no CNES absorva a representação de outros sindicatos que tenham a mesma categoria ou base territorial.
A Solicitação de Fusão (SF), por sua vez, possibilita que dois ou mais sindicatos registrados no CNES se unam para formar uma nova entidade sindical, com direitos e obrigações dos sindicatos anteriores, fortalecendo assim sua representatividade e atuação.
“Com a ativação das novas funcionalidades, o MTE conclui a etapa da modernização do ambiente externo do CNES, exatamente aquele utilizado pelas entidades sindicais, em linha com o compromisso do ministro Luiz Marinho de proporcionar ferramentas mais ágeis e eficientes na gestão do registro sindical”, explica Perioto em uma nota oficial à agência de notícias do Governo Federal.
Todas as atualizações e funcionalidades do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais já estão disponíveis para acesso no ambiente virtual do CNES.
Mais atualizações e novidades no CNES Online
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a plataforma do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais em 08 de dezembro de 2023 com o objetivo de fornecer um sistema mais eficiente e moderno para o registro sindical.
Desde então, a plataforma passou por diversas atualizações, trazendo uma série de novidades e melhorias que facilitam o processo de registro de sindicatos, federações e confederações.
Abaixo, mostramos todas as atualizações e novidades que contribuem para a melhoria do CNES Online:
Atualização de dados perenes
- Uma das principais funcionalidades do novo CNES é a possibilidade de solicitar a atualização de dados perenes perenes de forma rápida e prática.
- Essa etapa, que costumava levar horas de trabalho, agora pode ser concluída em apenas 1 hora, agilizando o processo para os usuários.
Documentação e prazos
- Outra melhoria significativa é o prazo estendido para encaminhar a documentação relativa às modalidades de filiação e/ou diretoria à Coordenação-Geral de Registro Sindical (CGRS).
- Agora, as entidades sindicais têm 30 dias para enviar os documentos necessários, garantindo mais tempo para organizar e reunir as informações exigidas.
Protocolar documentos
- A etapa de protocolar documentos junto à CGRS também teve seu tempo reduzido.
- Com a atualização, é possível realizar esse procedimento em apenas 1 hora, otimizando o tempo de espera e agilizando o andamento do processo de registro sindical.
Transparência no processo de escolha da Diretoria
- O novo CNES também exige mais transparência nas informações sobre o processo de escolha da diretoria das entidades sindicais, garantindo um maior controle e participação dos filiados.
- Essa medida visa fortalecer a representatividade sindical e garantir a legitimidade das entidades.
Agilidade e modernização
- Com a modernização do CNES, o governo federal busca reestruturar as relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva.
- A atualização proporciona um sistema mais ágil, eficiente e acessível, permitindo que os sindicatos sejam mais efetivos em suas representações e ações em prol dos trabalhadores.
Além disso, é importante ressaltar que o serviço de atualização do CNES é gratuito para o cidadão, proporcionando um acesso igualitário para todas as entidades sindicais.
Solicitação de Incorporação e Fusão no CNES
Como citamos anteriormente, uma das melhorias proporcionadas pela atualização de julho de 2024 no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é a inclusão de novas funcionalidades, como a Solicitação de Incorporação (SI) e a Solicitação de Fusão (SF).
Através da SI, um sindicato registrado no CNES pode absorver a representação sindical de um ou mais sindicatos, desde que possuam categoria ou base territorial idênticas.
Funcionalidade | Descrição |
---|---|
Solicitação de Incorporação (SI) | Permite que um sindicato registrado absorva a representação sindical de outros sindicatos, desde que possuam categoria ou base territorial idênticas. |
Solicitação de Fusão (SF) | Permite que dois ou mais sindicatos, registrados e com categoria ou base territorial idênticas, se unifiquem para formar um novo sindicato que sucede os anteriores em direitos e obrigações. |
Já a SF permite que dois ou mais sindicatos homologados no CNES, e com categoria ou base territorial idênticas, se unifiquem para formar um novo sindicato, que sucede os anteriores em direitos e obrigações.
Benefícios da modernização do CNES
A modernização do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) traz diversos benefícios para os sindicatos, federações, confederações e outras associações de representação trabalhista.
Além de facilitar o acesso e a tramitação dos procedimentos através de qualquer dispositivo com acesso à internet, a modernização do CNES também busca maior eficiência e transparência na gestão do registro sindical.
Em termos mais práticos, a atualização do CNES Online tem tudo para fortalecer a representatividade e atuação sindical, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Através da modernização do CNES, as entidades sindicais poderão usufruir das seguintes vantagens:
- Maior agilidade: O cadastro online no CNES simplifica o processo de registro e atualização das entidades sindicais, permitindo que os procedimentos sejam realizados de forma mais rápida e eficiente.
- Acesso flexível: Agora, é possível acessar e enviar solicitações de registro e atualização do CNES por meio de qualquer dispositivo conectado à internet, possibilitando maior flexibilidade e conveniência.
- Melhor gestão: A modernização do CNES visa aprimorar as ferramentas de gestão, oferecendo recursos mais avançados para administrar e acompanhar o registro sindical, resultando em uma maior eficiência operacional.
- Maior transparência: Com o CNES modernizado, o processo de registro e atualização das entidades sindicais se torna mais transparente, proporcionando confiabilidade e visibilidade para todos os envolvidos.
- Otimização dos recursos: Através da modernização, o CNES poderá otimizar o gerenciamento de recursos físicos e humanos, permitindo uma melhor alocação de recursos e maximização da capacidade de atuação das entidades sindicais.
A modernização do registro sindical CNES acompanha as demandas da sociedade atual, facilitando o acesso e a participação das entidades sindicais no cenário trabalhista brasileiro.
Regras para o Registro Sindical CNES
O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), como você já deve ter percebido, é um serviço essencial para as entidades sindicais no Brasil.
Afinal de contas, é por meio do CNES que essas entidades podem obter o registro e a regulamentação necessários para sua atuação.
Nesse sentido, com a modernização do CNES, as entidades sindicais têm acesso a recursos que tornam todo o processo mais ágil e eficiente, podendo realizar os procedimentos de maneira rápida e fácil em qualquer dispositivo.
Ao utilizar o CNES para fazer ou atualizar o registro sindical, as entidades trabalhistas devem cumprir diferentes prazos estabelecidos para solicitar o registro.
Para as entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual, são previstos 20 dias de prazo, enquanto para as entidades com base interestadual ou nacional, esse prazo é estendido para 45 dias.
Da mesma forma, qualquer alteração estatutária requer o envio de documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical em até 30 dias após a solicitação no CNES.
Uma das principais mudanças trazidas pela modernização do CNES está relacionada ao processo de fusão e incorporação de entidades sindicais.
Agora, é dispensada a apresentação de comprovantes de pagamento, e as informações sobre os signatários dos documentos e dirigentes sindicais são mais detalhadas.
No sentido de fortalecer o registro de entidades superiores como federações e confederações, o CNES passou a exigir mais informações sobre as entidades fundadoras.
O CNES também traz novas regras para a solução de conflitos de representação, permitindo a solicitação de mediação à Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) ou às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Todas essas mudanças visam garantir transparência e segurança nas relações sindicais e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem a negociação coletiva e reestruturem as relações de trabalho.
Quem pode acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais?
De acordo com o site oficial do CNES, para acessar as informações e serviços do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, os interessados devem cumprir alguns critérios. São eles:
- Ser um representante legal da entidade sindical nos termos da lei ou um colaborador designado por este;
- Possuir conta no portal gov.br;
- Ter o CPF vinculado à entidade sindical no portal gov.br.
- Ter certificado digital de autenticação para acessar a plataforma.
Como acessar o CNES: Passo a passo
Agora que você já sabe quem pode acessar o CNES, é hora de conferir o passo a passo atualizado para ingressar no ambiente virtual do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
É possível acessar o CNES tanto pelo computador quanto pelo celular. O importante é ter conexão ativa com a internet, e uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Cumpridos os requisitos, é só seguir o passo a passo abaixo para acessar o CNES:
- Entre no site oficial do CNES;
- Clique em “entidade sindical”;
- Confira se você preenche todos os critérios solicitados;
- Clique em “entrar com gov.br”;
- Digite seu CPF;
- Clique em “continuar”;
- Insira sua senha;
- Clique em “entrar”;
- Em seguida, clique em “autorizar”;
- Pronto! A partir daí, você poderá acessar todas as funcionalidades do CNES.
CNES Consulta: Passo a passo
Representantes sindicais do Brasil inteiro podem usar o ambiente virtual do CNES para conferir detalhes sobre as atuações dos sindicatos, enviar documentos e muito mais.
Nesse sentido, surge a dúvida: como fazer a consulta CNES? Quanto a isso, não há segredo: basta seguir o passo a passo que vamos mostrar abaixo:
Consulta de Processo de Registro Sindical CNES:
- Acesse o site oficial do CNES;
- Digite o número do Processo de Registro Sindical que você deseja consultar;
- Para processos anteriores ao ano 2000 digite o ano com dois dígitos (por exemplo: 1999 seria apenas 99);
- Para processos a partir do ano 2001 digite o ano com quatro dígitos (por exemplo: 2024);
- Preencha o DV (dígito verificador do processo);
- Clique em “consultar”;
- Pronto! As informações do processo aparecerão na tela logo em seguida.
Consulta de Carta Sindical no CNES
O CNES também permite a consulta às Cartas Sindicais das entidades trabalhistas. Veja abaixo o passo a passo:
- Acesse o site oficial do CNES;
- Insira o número do Livro Sindical que contém a carta em questão;
- Preencha o número da página;
- Insira o ano da Carta Sindical;
- Clique em “consultar”;
- Pronto! As informações solicitadas serão disponibilizadas em seguida.
Consultar Solicitação no CNES
Por fim, você também pode usar o CNES para consultar o andamento de solicitações realizadas anteriormente. O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o site oficial do CNES:
- Insira o número do CNPJ relacionado à solicitação;
- Insira o número da solicitação;
- Pronto! Todas as atualizações serão mostradas na tela.
Contribuição sindical facilitada no CNES
A modernização do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) trouxe uma série de melhorias e facilidades para os sindicatos, inclusive quando se trata do pagamento da contribuição sindical.
Agora, as entidades sindicais podem contar com um processo mais simples e eficiente para arrecadar e gerenciar as contribuições dos trabalhadores.
Antes, as entidades sindicais enfrentavam desafios burocráticos e demorados ao solicitar o pagamento da contribuição sindical.
Nesse sentido, com a atualização do CNES, os procedimentos foram simplificados e digitalizados, permitindo que as contribuições sejam feitas de forma mais ágil e transparente.
Tanto os sindicatos propriamente ditos quanto os trabalhadores representados por essas entidades podem realizar todas as etapas do processo de contribuição sindical de forma virtual, através de qualquer dispositivo com acesso à Internet.
A modernização facilitou a vida das entidades sindicais, permitindo que elas atinjam um maior número de trabalhadores e recolham as contribuições de forma mais eficiente.
Da mesma forma, a digitalização do processo de pagamento da contribuição sindical traz benefícios para os trabalhadores.
Com a facilidade de efetuar o pagamento online, não é mais necessário se deslocar até uma agência bancária ou enfrentar filas para quitar a contribuição. Tudo pode ser feito de forma rápida e conveniente, garantindo a adimplência do trabalhador e fortalecendo as entidades sindicais.