Tudo o que você precisa saber sobre o controle de ponto do trabalhador rural e do agronegócio!

Aprenda a melhor maneira de fazer o controle de ponto do trabalhador rural e calcule corretamente a sua jornada de trabalho! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Acompanhar e realizar o controle de ponto do trabalhador rural pode ser um grande desafio para muitas empresas. A falta de internet em regiões distantes, o baixo conhecimento dos trabalhadores e a resistência à tecnologia podem ser uma das principais questões que impedem o avanço e monitoramento do controle de ponto.

Com o Projeto de Lei 696/22, esse controle pode se tornar obrigatório, visto que o Artigo n° 74 (§ 2º) da Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto de Lei Nº 5.452/43) já garante que toda empresa com mais de 20 funcionários deve realizar o controle de ponto.

Por esse motivo, mesmo com suas adversidades, a jornada de trabalho do trabalhador rural também deve ser contabilizada. Confira abaixo o apanhado geral sobre o assunto.

Como classificar o trabalhador rural?

Como trabalhador rural, o Artigo 2° da Lei 5889/73 define que são aqueles profissionais que realizam serviços nas áreas de agricultura e pecuária. Dentre disso, estão incluídos também a indústria e o turismo rural, que pode ser localizado em propriedade rural ou no perímetro urbano.

Dentre as funções destes trabalhadores, todas elas estão direcionadas a exploração agrícola, podendo ser as mais comuns como: a plantação de frutas, verduras, hortaliças, cereais, etc.; capinação e limpeza de lotes; manejo de equipamentos agrícolas; pesca, aquacultura e muitas outras.

A remuneração salarial destes trabalhadores varia bastante a depender do tipo de cargo exercido. Se engana quem pensa que trabalhadores rurais não possuem nenhum nível de instrução.

Atualmente o meio rural conta com botânicos, agricultores, engenheiros, zootécnicos, controlador de pragas, jardineiros e diversas outras profissões. Estes trabalhadores irão possuir algumas especificações em meio rural quando comparado ao meio urbano.

Direitos do trabalhador rural

Desde 1988, a Constituição brasileira tem buscado equiparar os direitos dos trabalhadores rurais frente aos que já eram garantidos aos do tipo urbano. Por isso, diversas emendas, leis e decretos foram e ainda estão sendo criados.

Alguns exemplos disso foi a expansão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através da Emenda Constitucional 28/2000 e a modificação das relações de trabalho, com a possibilidade de contratos individuais ou coletivos regendo a jornada de trabalho, pelo Decreto de Lei n° 10.854/21.

Alguns outros direitos garantidos para esta categoria são:

Horas noturnas

Quem é trabalhador urbano recebe um adicional de 20% do salário base para as atividades realizadas entre o período de 22h às 5h. No entanto, trabalhadores rurais recebem adicional de 25%, e o horário noturno varia.

Quem é da pecuária, considera-se como noturno o trabalho que é feito das 20h às 4h, enquanto na agricultura o horário é das 21h às 5h.

Aviso-prévio

O direito ao aviso-prévio do empregado rural pode ser de 30 dias à 90 dias antes do desligamento, e deve ser proporcional a quantidade de anos de serviço prestado.

Contrato por safra

Em alguns casos, contratar um trabalhador por safras é mais vantajoso, visto que sua mão de obra só será necessária em períodos estratégicos de plantio ou colheita. Esse tipo de serviço é garantido apenas para os trabalhadores rurais, devendo ser feito um contrato que não pode ser prorrogado.

Após a finalização do contrato, é obrigatório o pagamento do saldo salarial, além das demais obrigações como férias proporcionais, abono, FGTS e 13° salário. Mesmo com a proibição da prorrogação contratual, é possível que o mesmo empregado seja contratado suscetivelmente.

Todas os direitos são garantidos em caso de rescisão contratual antes do período estabelecido, com direito ao saque do FGTS e multa de 40%

13º salário

Outro direito garantido ao trabalhador rural é o seu 13° salário, que assim como no caso dos trabalhadores urbanos, este deve ser proporcional aos meses trabalhados, e possuem as mesmas flexibilidades e obrigações, como poder ser antecipada uma parcela durante o ano ou no mês de aniversário do trabalhador.

Repouso semanal

O descanso semanal com base na jornada de trabalho deve ser remunerado e preferencialmente aos domingos. No caso de trabalhos realizados durante o domingo ou feriado, vale todas as obrigações já presentes na CLT.

Vale transporte

O vale transporte é direito de todo trabalhador urbano e rural, devendo ser descontado a mesma porcentagem de até 6% do salário.

Trabalho do menor

Qualquer trabalho realizado por pessoas menores de 16 anos é explicitamente proibido. No entanto, jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados desde que realizem atividades seguras, que não tenham potencial de periculosidade, insalubridade ou noturna.

Trabalho por pequeno prazo

Diferentemente do trabalho por safra, o trabalho por pequeno prazo pode durar até 2 meses. Para a realização deste serviço, o empregador deve redigir um contrato no qual contém o nome do trabalhador, do empregador rural e do local/imóvel da realização da atividade, além de também assinar a carteira de trabalho.

Caso ultrapasse o limite de 2 meses, o contrato é considerado como por prazo determinado, e novas obrigações passam a ser solicitadas.

Jornada de trabalho no trabalhador rural

Para fazer o controle de ponto do trabalhador rural, é preciso entender a sua jornada de trabalho. Para os trabalhadores rurais, fica estabelecido a duração de 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais e 220 horas por mês.

É possível haver a prorrogação das horas trabalhadas, desde que seja acordado entre as partes, empregador e empregado.

Junto a isso, faz parte da jornada de trabalho uma pausa mínima de 1 hora para repouso ou alimentação, e o tempo mínimo de um dia trabalhado para outro deve ser de 11 horas (intervalo interjornada).

Quanto às horas extras, fica permitido o valor máximo de até 2 horas por dia, devendo ser pagas de acordo com o que foi estabelecido pela Reforma Trabalhista, de no mínimo 50% do valor da hora normal quando realizada de segunda à sábado, e de ao menos 100% quando feita domingo ou feriado, além de também possibilitar a utilização de banco de horas.

É importante que para garantir todas estas obrigatoriedades quanto ao controle de ponto do trabalhador rural e sua jornada de trabalho, é preciso um sistema de ponto multitarefa.

Para isso, o Genyo é o aplicativo e sistema mais indicado, pois consegue realizar todos cálculos de jornada de trabalho e horas extras de forma automática.

Dessa forma, o setor de Recursos Humanos (RH), fica bem mais tranquilo, pois não ocorrerão erros de cálculo ou pagamentos de folhas de ponto incorretos. Mais para frente iremos falar um pouco mais sobre este sistema.

O que diz o PL 696/2022?

Ainda nos tramites para se tornar uma Lei, aguardando o parecer do relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O PL 696 de 2022 regula a possibilidade de adoção de sistema de ponto manuais, mecânicos ou eletrônicos para o controle de ponto do trabalhador rural.

Dessa forma, será possível regulamentar diversos pontos do trabalho rural, através do controle de sua jornada.

Se aprovada, o PL garante que o empregador deve utilizar um sistema seguro e eficaz para realizar a marcação do horário de entrada e saída dos trabalhadores, assim como suas pausas, horas extras, atrasos e demais informações relacionadas à jornada de trabalho para garantir o cumprimento dos horários permitidos por lei.

Dessa forma, qualquer que seja o meio utilizara para o controle de ponto do trabalhador rural, este deve acompanhar a dinâmica e o desenvolvimento das funções, ser de fácil utilização e tecnológico.

Além de tudo isso, o meio de controle de ponto deve ser seguro para o empregado e empregador, garantindo proteção jurídica.

O principal intuito desse Projete de Lei, é garantir que o avanço tecnológico possa ser inserido ao trabalho rural, de modo que facilite o controle da jornada de trabalho desta categoria, criando novos parâmetros e possibilidades, além de garantir maior fidedignidade aos dados.

Após passar por todos os trâmites, a ideia é que a Lei entre em vigor 60 dias após a sua publicação.

Quais os tipos de controle de ponto o PL 696 estabelece?

controle de ponto do trabalhador ruralEste Projeto de Lei se baseia no que consta na Portaria do MTP n° 671 de 2021, relacionada a legislação, inspeção do trabalho e controle de ponto.

Portanto, fica garantido 3 tipos de realizar o controle de ponto do trabalhador rural, sendo eles: manual, mecânico ou eletrônico.

Manual

Se tratando do tipo manual, como a utilização do livro de ponto, este modelo deve espelhar a real jornada de trabalho que é praticada pelo trabalhador, sendo proibido assinar o horário apenas para cumprir com o contrato. A única exceção é nos casos em que haja a assinatura em períodos de repouso.

Mecânico

O modelo de ponto mecânico é aquele que utiliza o tradicional relógio de ponto para fazer o registro de entrada e saída. A marcação ocorre em um cartão de ponto individual, que ao inserido no relógio, ele registra as horas do momento, não permitindo nenhum tipo de alteração ou rasura.

Vale lembrar que nos casos em que o trabalhador rural esteja realizando atividades fora do ambiente de trabalho, é permitido o registro em ficha ou planilha, que ficará de responsabilidade do funcionário, devendo ser devolvida ao empregador para a contabilização das horas trabalhadas.

Eletrônico

No que tange o registro de ponto eletrônico, este deve registrar o horário através de algum sistema, como a utilização de crachás, biometria ou inteiramente digital.

Para esse registro, algumas especificidades devem ser consideradas como:

  • Realizar a marcação fidedigna com base em um horário preciso;
  • Não possibilitar nenhum tipo de restrição, bloqueio, trava ou impedimento por parte do empregador ou do sistema eletrônico;
  • Impossibilidade de rasura, adulteração ou eliminação do registro do ponto;
  • Não dispor de mecanismo para a marcação automática de ponto;
  • Não deve ser preciso nenhum tipo de autorização prévia para a marcação;
  • Ademais, permite-se acrescentar qualquer outra informação complementar ao ponto, como marcação indevida, atraso, omissão de registro, etc., desde que agindo de boa fé.

Sistema eletrônico digital

Para o controle de ponto do trabalhador rural, sombra de dúvidas o sistema eletrônico digital Genyo é o ideal.

Isso porque, com toda dinâmica diversificada do trabalho rural, é inviável realizar um controle de ponto de maneira manual ou mecânica, visto que, um livro de ponto ou relógio de ponto são fixos em um único local, e o trabalhador teria que estar a todo momento retornando para fazer o registro de ponto.

Por esse motivo, o meio eletrônico é o que se adapta melhor para trabalhadores rurais, porém nem todo meio eletrônico, já que a biometria e o crachá, passa pelo menos problema dos métodos manuais e mecânicos, onde o registro só pode ser feito em um local fixo.

Por isso, o meio eletrônico digital, como o Genyo é o melhor, já que o trabalhador rural consegue bater o ponto do próprio celular, não necessitando de nenhum aparelho adicional ou ter que se deslocar até um ponto fixo.

Consulte nosso site para ter acesso a outras funcionalidades do Genyo, e poder contratá-lo para sua empresa!

Vale lembrar que, para fins de fiscalização, o Genyo cumpre com todas as obrigações existentes na legislação e também no novo Projeto de Lei, onde:

  • Possui uma central de dados com o registro de ponto, armazenado de forma segura e passível de consulta;
  • Identifica o empregado que está realizando o ponto;
  • Disponibiliza comprovante de registro eletrônico ou físico para o empregado.

Principais desafios do controle de ponto para trabalhadores rurais

Se você decidiu incluir o controle de ponto do trabalhador rural em sua empresa, fique atento, pois, é preciso superar os desafios do setor, principalmente voltados a ausência de estrutura e de domínio tecnológico pelos funcionários.

Logo abaixo você irá conhecer alguns exemplos de problemas enfrentados e meios para a sua superação:

Quedas de internet

Um problema em quem trabalha longe de centros urbanos são as quedas frequentes do sinal da internet ou até a sua ausência completa. A precariedade da internet nessas regiões são um dos principais impedimentos para o avanço tecnológico.

No entanto, o sistema Genyo permite que o funcionário bata o ponto mesmo sem internet, o que facilita bastante o cumprimento dessa função.

Queda de energia elétrica

Além da internet, outro problema de infraestrutura que algumas regiões podem sofrer é a queda constante de energia elétrica, principalmente em regiões mais afastadas ou montanhosas.

Para superar esse problema, a disponibilidade de poder bater o ponto do próprio celular, sem precisar estar sempre conectado a energia como é no caso de relógio de ponto, equipamento de ponto para crachá e biometria.

Distância do local de ponto

Muitas empresas sofrem na hora de definir um local para o controle de ponto do trabalhador rural, pois por realizarem diversas tarefas em locais distantes, como por exemplo em uma grande fazenda, o trabalhador não consegue se locomover um longo percurso apenas para bater o ponto.

Mais uma vez, fica claro que a possibilidade de realizar a marcação pelo próprio celular é a forma mais sensata e rápida.

Com tudo isso que foi dito, o Genyo é o sistema que melhor se adequa ao trabalhador rural, confira aqui os preços e planos da Genyo.

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