Neste artigo, o Genyo vai mostrar como funciona a licença paternidade e todos os detalhes referentes a esse benefício, que é assegurado pelas leis trabalhistas. Então, se você tem dúvidas sobre o tema, acompanhe-nos nessa leitura até o final para esclarecê-las. Confira!
Sabemos que o nascimento de um filho é um momento que traz muitas emoções e sentimentos para os pais. Além disso, os primeiros dias do novo membro da família requer cuidados especiais e bastante atenção.
Por esse motivo, a licença paternidade foi criada para permitir que, após o nascimento do filho, o pai permaneça em casa por um determinado período, sem que isso gere descontos em seu salário. Logo, esse é um direito previsto por lei, sendo, também, uma das obrigatoriedades das contratantes.
E aí, quer saber como funciona a licença paternidade? Vamos lá!
O que é e como funciona a licença paternidade?
A licença paternidade é um benefício que é deferido ao trabalhador, após o nascimento do seu filho. Desse modo, o seu objetivo é permitir que o pai fique afastado do seu trabalho por um certo período, a fim de conceder os primeiros cuidados necessários para o recém-nascido.
De modo geral, a licença paternidade é uma maneira de certificar que o pai ficará presente em casa logo após o parto da mulher e durante os primeiros dias do filho. Assim, ele poderá dividir os cuidados e dar apoio nesse momento tão importante para a família.
Por essa razão, esse afastamento não gera descontos no salário do colaborador e é um dever da empresa conceder a licença paternidade ao funcionário, sem que haja cortes em sua remuneração mensal.
Quem tem direito a licença paternidade?
Conforme dispõe as leis trabalhistas, a licença paternidade é um direito de todo trabalhador, de carteira assinada ou servidor público, após o nascimento de um filho.
A licença paternidade é de quantos dias?
Diferente da licença maternidade, que concede 120 dias de afastamento para as mães após o parto, a licença paternidade fornece cinco dias de egresso aos pais, sem que ocorra redução em seu salário.
Com isso, o afastamento do colaborador é contado a partir do primeiro dia útil que sucede a data de nascimento do recém-nascido. Ou seja, caso a criança tenha nascido em uma terça-feira, por exemplo, a licença começará a ser contada a partir da quarta-feira.
Todavia, é importante destacar que, até o momento, a lei não deixa claro se a licença paternidade deve ser cumprida em cinco dias corridos ou cinco dias úteis. Logo, essa regra pode variar conforme as normas coletivas da empresa.
É possível estender o tempo?
Sim! A partir de 2016, com a implantação da Lei nº 13.257/16, começou a existir a alternativa de prorrogar o tempo da licença paternidade para 15 dias, totalizando, então, em 20 dias.
No entanto, para que isso seja possível, a empresa deve participar do Programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo governo federal, em 2008, através da Lei nº 11.770/08.
Em suma, o objetivo do programa é assegurar a melhor qualidade de vida dos funcionários, oferecendo, também, diversas vantagens para as empresas participantes, as quais ganham com a maior retenção de talentos e melhora do clima organizacional.
Portanto, caso a contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, o colaborador pode ter a licença paternidade estendida por mais 15 dias, que somando aos cinco dias, totaliza em 20 dias de afastamento remunerado.
Tem diferença na licença paternidade para servidores públicos?
Sim! No caso dos servidores públicos, as normas são diferentes, pois elas se referem às leis ou estatutos de cada município ou estado. No geral, esses profissionais também têm garantido a licença paternidade de cinco dias, mas ela pode ser estendida, conforme as regras estabelecidas pela região em que eles atuam.
Confira abaixo os prazos da licença paternidade de alguns estados do Brasil!
- Belém: 5 dias;
- Belo Horizonte: 5 dias;
- Curitiba: 5 dias;
- Distrito Federal: 30 dias;
- Palmas: 5 dias;
- São Paulo: 6 dias;
- Rio de Janeiro: 20 dias.
Como pedir a licença paternidade?
Como vimos até aqui, existe a licença paternidade geral e a estendida. Desse modo, a maneira de fazer a solicitação do benefício difere conforme o tipo da licença. Veja mais detalhes a seguir!
Como pedir a licença paternidade geral
A licença paternidade geral é aquela concedida em até cinco dias de afastamento após o nascimento da criança. Logo, neste caso, para fazer a solicitação, o colaborador deve informar à contratante a nascença do seu filho e, em seguida, o benefício é liberado e o funcionário pode cumprir com os cinco dias de egressão.
Além disso, após a sua volta, o trabalhador deve apresentar à empresa uma cópia da certidão de nascimento da criança para justificar, legalmente, o motivo da sua ausência e, assim, garantir a remuneração integral. Essa entrega deve ser feita o mais breve possível!
Como pedir a licença paternidade estendida
Já em se tratando da licença paternidade estendida, como falamos logo acima, é necessário que a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Caso contrário, o empregado não estará apto para receber o benefício.
Todavia, se a organização for participante do programa, existe uma regra para que o colaborador tenha a licença paternidade estendida: ele precisa participar de um curso ou programa de paternidade responsável.
Eles abordam diversos temas sobre a paternidade e fazem várias orientações, como: planejamento e controle financeiro para receber um filho, preparação para o parto e outros assuntos referentes à gestação.
Com isso, após a conclusão do curso, o funcionário deve apresentar o certificado à contratante e solicitar a licença paternidade estendida em até dois dias úteis após o nascimento do filho.
Isso é importante para mostrar que o pai tem as habilidades necessárias para participar ativamente nos primeiros dias de vida do filho.
O que a lei diz sobre a licença paternidade?
Até o ano de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concedia um dia de licença paternidade para os trabalhadores. Mas, com a implantação da Constituição Federal, a licença passou a ser de cinco dias. Dessa forma, a CLT passou a dispor que:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
[…]
III – por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.”
Teve mudança depois da Reforma Trabalhista?
Sim! A Reforma Trabalhista de 2017 alterou diversas normas previstas na CLT e, dentre elas, algumas que se referiam a licença paternidade.
Desse modo, uma das modificações realizadas é que, agora, o empregador não pode mais diminuir ou extinguir a licença paternidade do funcionário mediante convenção coletiva ou acordo individual.
Isso porque, entende-se que o benefício é imprescindível para que o trabalhador esteja presente em casa durante os primeiros dias de vida do seu filho. Logo, a empresa que descumprir a lei, ficará suscetível ao pagamento de multas e a responder por ações trabalhistas.
Dúvidas frequentes sobre a licença paternidade
Separamos, neste tópico, as principais dúvidas em relação à licença paternidade. Confira a seguir e saiba mais sobre o assunto!
1 – A licença paternidade funciona para casos de adoção?
Esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, pois a legislação não deixa muito claro sobre a aplicação da licença paternidade em casos de adoção.
No geral, a justiça entende que não existe diferença entre a paternidade adotiva e biológica, uma vez que, o objetivo da licença é, também, fazer a criança ser amparada e usufruir dos cuidados paternos.
Além disso, podemos citar, também, o Art. 71-A, da Lei nº 12.873/13, que diz:
“Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.”
Contudo, um ponto a destacar é que a licença de 120 dias é concedida a apenas uma das partes responsáveis pela adoção. Ou seja, caso a mãe adotiva já tenha recebido o benefício, o pai adotivo não poderá solicitá-lo.
Posto isso, vale também lembrar que esse benefício não deve ser confundido com a licença paternidade, ainda que tenha efeito similar de fornecer um tempo de afastamento ao colaborador.
2 – E em casos de adoção por casais homoafetivos ou adoção monoparental?
Adoções feitas por casais homoafetivos são tratadas da mesma maneira quando realizadas por casais heteroafetivos! Logo, apenas um dos cônjuges poderá receber a licença de 120 dias.
Quanto ao caso de adoções monoparentais, ou seja, apenas quando uma pessoa adota a criança, a licença continua sendo de 120 dias, conforme estabelecida em lei.
3 – Como funciona a licença paternidade se o filho nascer durante as férias do funcionário?
Existe uma diferença da aplicação da licença paternidade para caso o filho nasça antes, durante ou próximo do fim das férias. Veja mais detalhes abaixo!
Antes das férias
Quando acontece do filho nascer dias antes do início das férias do colaborador, a licença paternidade deve ser cumprida normalmente e as férias devem ser postergadas para dias sucedentes.
Ou seja, suponhamos que um colaborador cumpra uma escala 6×1 e que ele está com as férias programadas para iniciar no dia 15/09/2022, mas, se o seu filho nascer no dia 12/09/2022, a licença paternidade deve começar no dia 13/09/2022 e finalizar 17/09/2022. Assim, as férias devem ser adiadas para iniciar no dia 19/09/2022.
Durante as férias
Em caso da criança nascer durante as férias do funcionário, a licença paternidade não se aplica, pois entende-se que, se ele está de férias, já tem a chance de fornecer os cuidados paternos necessários para os primeiros dias de vida do recém-nascido.
Próximo do fim das férias
Por fim, se o nascimento da criança ocorrer próximo ao fim das férias do trabalhador, deve-se aplicar a licença paternidade normalmente, permitindo, então, que ele fique afastado das suas atividades por mais dias.
Por exemplo, se o fim das férias do funcionário está programado para o dia 17/09/2022, mas, o seu filho nascer no dia 15/09/2022, a licença deve ter início no dia 16/09/2022 e o fim no dia 20/09/2022.
4 – Quem trabalha como PJ tem direito a licença paternidade?
Não! Quem trabalha com contrato PJ não tem direito a licença paternidade, sendo um benefício garantido apenas aos trabalhadores de carteira assinada ou servidores públicos.
Atualmente, as pessoas jurídicas que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) têm direito apenas ao salário-maternidade de 120 dias, que é um benefício garantido apenas às mães, com exceções aos pais quando há morte da mulher durante o parto.
5 – Como funciona a licença paternidade em casos de aborto?
A licença paternidade não se aplica em casos de abortos espontâneos, mas é um direito do trabalhador caso haja bebê natimorto, isto é, quando a criança morre dentro do útero ou durante o parto.
6 – Como funciona a licença paternidade para pai solo?
No dia 12 de maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, agora, os servidores públicos que forem pais solos, ou seja, sem a presença da mãe, passarão a ter direito a licença paternidade de 180 dias.
Conclusão
A chegada de um filho é um momento bastante especial na vida das pessoas e gera muitos sentimentos e emoções para os pais.
Por essa razão, a licença paternidade é uma maneira de fazer o pai estar presente nos primeiros dias de vida do seu filho para desfrutar da felicidade em volta do novo membro da família, bem como fornecer os cuidados necessários para garantir o bem-estar do recém-nascido.
Com isso, é importante que a empresa tenha uma boa organização interna para fazer a gestão das licenças, pois, mesmo que mais curta que a licença maternidade, a licença paternidade gera uma quebra no quadro de pessoas e isso pode afetar na produtividade da empresa.
Sendo assim, é fundamental investir na gestão de equipe e soluções de jornadas de trabalho. Para isso, você pode contratar o Genyo, que se trata de um dos melhores sistemas de gestão de jornadas.
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