Insalubridade e periculosidade: você sabe a diferença entre esses dois adicionais?

Conheça as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade, e como esses adicionais impactam a aposentadoria e salário dos brasileiros. Veja mais neste artigo!
Sumário
Insalubridade e periculosidade

Os adicionais previstos na CLT são importantes para garantir que os trabalhadores recebam o pagamento devido pelos serviços prestados, além de permitir que os empregadores adotem práticas mais justas de remuneração. Entre eles, a insalubridade e periculosidade são dois dos mais conhecidos entre os brasileiros, mas ainda geram muitas dúvidas. Afinal, ambos são direcionados aos indivíduos que desenvolvem atividades perigosas, geralmente em um ambiente hostil ou com condições problemáticas. No entanto, contam com características distintas em questões importantes para o contribuinte, como aposentadoria e valor no salário. Com isso em mente, nós da Genyo vamos detalhar suas principais diferenças logo abaixo. Confira mais sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade  e como eles afetam a vida dos trabalhadores.

O que são os adicionais segundo a CLT?

Os adicionais são benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que possibilitam ao trabalhador maior remuneração por desempenhar tarefas de risco ou desconforto. É possível encontrar diversas modalidades que se encaixam nessa forma de pagamento, como  o adicional noturno, um benefício de uma hora extra por cada hora trabalhada durante a noite, um período entre às 22h e 5h.

Além disso, o adicional de horas extras, um dos mais comuns, tem como objetivo remunerar o funcionário que desempenha sua atividade laboral além das oito horas diárias previstas pela lei. Em outros casos, o trabalhador também pode ter direito a alguns benefícios previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho, como o adicional de férias e o adicional de alimentação.

Ademais, os pagamentos extras por insalubridade e periculosidade são dois dos mais conhecidos pelos brasileiros, mas que ainda geram muitas dúvidas entre diversos contribuintes. Entenda abaixo suas diferenças:

Entendendo a periculosidade

Muitos não sabem, mas a periculosidade é também um termo utilizado para descrever a circunstância em que uma empresa não cumpre suas obrigações trabalhistas previstas na CLT. Logo, quando uma organização descumpre essas regras, ela acaba se enquadrando nessa categoria.

Ou seja, o termo foi criado para descrever o comportamento de empresas que não cumprem suas obrigações legais ou que não as seguem de forma adequada. Alguns exemplos de periculosidade CLT incluem: não pagar salários ou direitos trabalhistas, forçar horas extras, não oferecer férias, não fornecer segurança adequada no trabalho, não pagar os benefícios previstos pela lei, entre outros.

Já quando falamos do adicional, a periculosidade é na verdade uma atividade laboral que traz riscos para a vida e a integridade física dos trabalhadores, geralmente por conta de condições perigosas.

Por isso, como forma de compensação pelos riscos enfrentados, o brasileiro que exerce essa função recebe um adicional no contra-cheque. Ele vale para todos os trabalhadores que atuam em áreas consideradas como perigosas, como aqueles que trabalham em altura, em locais com exposição a gases tóxicos ou materiais radioativos, entre outros.

Além disso, é também um direito dos contribuintes que atuam em serviços de salvamento na água, no ar, na terra e na montanha, bem como aos que trabalham com explosivos e substâncias inflamáveis.

No mercado de trabalho, as profissões que recebem esse adicional são as seguintes:

  • Bombeiro
  • Trabalhador de usina nuclear
  • Agente de segurança
  • Trabalhador de mineração
  • Trabalhador de petróleo
  • Trabalhador de usina de energia elétrica
  • Trabalhador de manuseio de produtos químicos
  • Profissional de exploração de óleo
  • Trabalhador de linha de montagem
  • Trabalhador de construção civil
  • Trabalhador de transporte de carga perigosa
  • Trabalhador de saneamento básico
  • Técnico em equipamentos de segurança
  • Trabalhador de serviços elétricos
  • Piloto de avião

Como é calculado o pagamento por periculosidade?

O Cálculo do Adicional por Periculosidade é realizado a partir do valor do salário do trabalhador, o qual deve ser corrigido de acordo com os reajustes do período em questão. Nesse caso, a  lei estabelece um percentual de 30% sobre o salário efetivamente pago ao empregado.

Ou seja, o adicional é aplicado sobre o valor do salário já descontado os impostos. Para isso, é necessário que seja feita a soma do salário base com as horas extras, se houver, e com o adicional noturno, se aplicável.

Entendendo a insalubridade

A Insalubridade é o termo usado para descrever condições de trabalho que não são saudáveis e seguras para o trabalhador. Em geral, condições expõem esses indivíduos a agentes químicos ou biológicos que podem causar doenças ou outras lesões. Dessa forma, segundo o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988, o contribuinte tem o direito de receber adicional de insalubridade em qualquer um desses ambientes que se apresentem como prejudiciais à sua saúde.

Nesses casos, o funcionário também possui direito a equipamentos de proteção individual (EPIs) para minimizar ou evitar o risco de exposição aos agentes nocivos.

As profissionais que mais recebem esse adicional são os seguintes:

  • Trabalhador de usina nuclear;
  • Trabalhador de mineração;
  • Trabalhador de fábrica química;
  • Trabalhador de instalação de fibra óptica;
  • Trabalhador de serviços de saúde;
  • Trabalhadores de processamento de alimentos;
  • Trabalhador de serviços de limpeza;
  • Trabalhador de manutenção de veículos;
  • Trabalhador de manuseio de combustível;
  • Trabalhador de reciclagem;
  • Trabalhador de serviços funerários;
  • Trabalhador em laboratórios;
  • Trabalhador em serviços de construção;
  • Trabalhador em instalações de gás;
  • Trabalhador em fábricas de tintas;
  • Trabalhador em áreas industriais

Os níveis de insalubridade

Insalubridade e periculosidade

Em geral, existem quatro níveis de insalubridade: leve, média, grave e gravíssima. Suas diferenças são determinadas por fatores como exposição a substâncias químicas, poeira, ruído, temperatura e umidade.

Se um trabalhador estiver exposto a substâncias químicas, por exemplo, poderá receber o adicional de insalubridade de nível leve, médio ou grave, mas isso vai depender da quantidade de substâncias e perigos a qual ele está exposto. No final, esses termos variam de acordo com a gravidade das condições de trabalho.

Insalubridade leve

A insalubridade leve é uma das mais comuns que o trabalhador pode sofrer. Ela se caracteriza pela presença de condições de trabalho insalubres, mas que não são tão graves a ponto de gerar riscos à saúde e segurança do funcionário.

Uma característica marcante dessa modalidade é que ela não interfere diretamente nas condições físicas, mas sim no bem-estar do trabalhador. Inclusive, as principais causas de problemas relacionados à insalubridade leve são: o ruído excessivo, a falta de ventilação adequada, as luzes artificiais de baixa qualidade, a presença de poeira e a exposição a temperaturas extremas.

Ainda assim é necessário que haja evidências de que a condição de trabalho presente está abaixo dos padrões exigidos por lei. É importante lembrar que, mesmo que a insalubridade leve não cause danos diretos à saúde, ela pode trazer muitos impactos negativos ao trabalhador.

Insalubridade média

A insalubridade média é uma condição que ocorre quando o ambiente de trabalho apresenta riscos à saúde e segurança do trabalhador, mas ainda não são considerados graves ou extremos. Ela consiste em fatores como poluição sonora, vibração, iluminação inadequada, exposição a produtos químicos, poeira, calor, frio, umidade, gases tóxicos, radiação e outros que são considerados prejudiciais à saúde.

No entanto, mesmo que não seja considerada grave, pode trazer danos muitas vezes irreversíveis à saúde do trabalhador a longo prazo. O ruído excessivo no ambiente de trabalho, por exemplo, pode causar problemas auditivos ao trabalhador, como zumbido ou perda auditiva.

Insalubridade grave

De acordo com a lei trabalhista brasileira, as condições insalubres graves são aquelas que oferecem riscos à saúde humana, sejam quais forem as atividades desenvolvidas. Estas condições podem ser caracterizadas por fatores químicos, físicos ou biológicos.

É o tipo de cenário encontrado especialmente em lugares que incluem a exposição a radiação, campos eletromagnéticos, vibrações, poeiras, gases, vapores, fumos, névoas, neblinas, líquidos, partículas, microorganismos, etc. Além disso, também se configura como insalubridade grave a exposição a temperaturas extremas, tanto muito altas quanto muito baixas.

Ademais, pode-se considerar como insalubridade grave a exposição a riscos ergonômicos, que se referem às condições de trabalho que exigem um esforço excessivo dos trabalhadores, como, por exemplo, posturas inadequadas, movimentos repetitivos e forçados, levantamento de cargas pesadas, etc.

Essa é uma condição extremamente preocupante, pois pode levar a problemas graves de saúde, como problemas respiratórios, problemas de pele, infecções, alergias, problemas auditivos, entre outros.

Portanto, é importante que o empregador tome as devidas medidas para garantir que as condições de trabalho sejam seguras e saudáveis. Caso isso não seja feito, o indivíduo poderá entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos.

Insalubridade gravíssima

Já a insalubridade gravíssima é classificada como sendo a pior forma dessas condições, pois traz consequências graves à saúde do trabalhador, podendo até mesmo levar à morte.

Segundo a CLT, ela é definida como um ambiente de trabalho que possui fatores que podem causar danos irreversíveis à saúde e ao bem-estar do trabalhador. Esses fatores podem ser desde materiais tóxicos, radiação ionizante, vibrações mecânicas, ruídos intensos, poeira, gás, vapores, névoas e fumaça.

Além disso, as condições dos locais de trabalho também influenciam para que esse cenário seja estruturado. Isso porque lugares com pouca ventilação, iluminação inadequada, estruturas e equipamentos obsoletos, instalações elétricas mal conservadas ou exposição a radiação solar sem proteção, também colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador.

Dessa forma, danos causados por esse problema são extensos, sendo alguns deles a doença do trabalho, as alergias, as intoxicações, danos ao sistema respiratório, problemas auditivos, envenenamento, doenças cardíacas, câncer, entre outros.

Como é calculado o adicional por insalubridade?

Para calcular o adicional por insalubridade, é necessário que o empregador faça o reconhecimento do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. Após o reconhecimento, é preciso verificar se existem normas regulamentadoras da área do trabalho que definem quais os graus de insalubridade.

Dessa forma, com base na tabela de classificação de insalubridade da Previdência Social. Essa tabela contém informações sobre as atividades consideradas insalubres, assim como o grau de insalubridade de cada uma e o acréscimo salarial a ser pago ao trabalhador. O percentual aplicado varia de acordo com o grau de insalubridade, sendo que o mínimo permitido é de 10%, podendo chegar a 40%.

É possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Receber por insalubridade e periculosidade é uma possibilidade para trabalhadores que desempenham cargos de exposição a riscos à saúde, desde que os critérios de concessão de cada um deles sejam preenchidos.  No geral, o artigo 193 da CLT indica que é possível optar entre um desses dois adicionais, mas existem algumas formas de receber pelos dois ao mesmo tempo.

O que acontece com a empresa que não paga os adicionais previstos pela lei?

Quando uma empresa não paga o devido adicional de insalubridade ou periculosidade, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para pleitear o direito ao pagamento.

Caso a decisão judicial não seja cumprida, ele será obrigado a pagar o adicional devido, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Além disso, pode ser aplicada multa de 10% sobre o valor total devido. Se o empregador reincidir na prática do exercício, ela pode chegar até R$ 10 mil por empregado.

A aposentadoria por insalubridade e periculosidade

Como é cada vez mais comum encontrar postos de trabalho insalubres e perigosos, a aposentadoria por insalubridade é uma forma de proteger os trabalhadores e garantir que tenham mais estabilidade durante a velhice.

Caso deseje se aposentar por esses dois casos, é necessário comprovar que exerceu sua atividade nessas condições, geralmente através de laudos técnicos.

Ademais, o trabalhador deve ter trabalhado por, no mínimo, 15 anos em sobre esses perigos para ter direito à aposentadoria. É por esse motivo que especialistas recomendam manter todos os comprovantes de trabalho, como controle de ponto, visto que o tempo mínimo necessário é essencial para ter acesso aos pagamentos.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Basicamente,  para a concessão do adicional de insalubridade, é necessário que o trabalhador tenha contato permanente com agentes nocivos à saúde, enquanto para a concessão do adicional de periculosidade, é necessário que o trabalhador tenha contato eventual com agentes de risco.

Ou seja, enquanto o risco do primeiro é por conta de uma exposição que pode trazer danos a médio e longo prazo, o segundo independente desse tempo, onde a ameaça é iminente.

Além disso, o adicional de insalubridade é pago em percentual sobre o salário, podendo variar de 10% a 40%, enquanto o adicional de periculosidade é pago em valores fixos, e o valor a ser pago depende do tipo de risco enfrentado pelo trabalhador.

Ademais, enquanto a periculosidade não impacta no tempo necessário para aposentadoria, a insalubridade implica na redução do tempo que o trabalhador precisa para se aposentar.

Conclusão

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são importantes para o trabalhador porque lhes garantem remuneração adicional devido à exposição a riscos de acidentes, doenças de trabalho e outros danos à saúde durante o desempenho de suas atividades profissionais.

Além disso, são importantes para que seja garantido o salário previsto pela lei, onde os pagamentos são mais adequados ao risco de suas funções. Para isso, são estabelecidas diversas regras, especialmente de segurança nos locais de trabalho, como o uso de equipamentos adequados e treinamento que garanta o bem-estar de todos os funcionários.

Ainda assim, por mais que semelhantes, estes adicionais possuem diferenças significativas, especialmente quando falamos da aposentadoria e pagamento dos profissionais.  Se você quer entender um pouco mais sobre os direitos dos trabalhadores, acesse os conteúdos em nosso blog.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog