Grande parte das empresas brasileiras realização a marcação de ponto de seus funcionários como uma forma de acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho e cálculo de horas trabalhadas, extras, noturnas, etc.
Esse controle de ponto é uma atividade diária e que necessita de uma atenção especial pelos trabalhadores para que não haja falhas, principalmente pelo setor de Recursos Humanos (RH) que é quem organiza o holerite.
Se você busca entender tudo sobre a marcação de ponto, como realizar em sua empresa e quais são as leis que regulamentam essa atividade, confira abaixo esse guia definitivo de informações!
O que é a marcação de ponto
A marcação de ponto é uma tarefa simples, mas que depende do envolvimento de todos trabalhadores. Resumidamente, é o registro do horário de entrada e saída, além das pausas e horas extras.
Esse registro é de extrema importância para garantir o cálculo exato das horas trabalhadas, assim, o empregador irá pagar um valor justo, com base na jornada de trabalho de cada profissional, adicionando quando necessário valores referentes a horas extras e noturnas.
Junto a isso, a marcação de ponto também auxiliar no controle da escala de folgas, visto que o profissional necessita de um período de descanso interjornada para poder descansar e recuperar as energias.
Por fim, marcar o ponto evita problemas com a justiça. Como você já deve saber, várias leis, resoluções e mandatos determinam a jornada de trabalho diária e semanal de um trabalhador, além de quantas horas extras são permitidas e qual deve ser o seu período máximo de almoço.
Para acompanhar tudo isso e seguir o que manda a Lei, é preciso marcar o ponto com precisão e segurança, sem permitir rasuras e modificações, devendo o ponto ser o mais fiel possível.
Leis que regem a marcação de ponto
Como citado logo acima, a marcação de ponto é regida por leis que garantem a realização correta dessa atividade, evitando problemas e garantindo a segurança do trabalhador e do empregador.
Confira abaixo a linha do tempo de leis importantes que norteiam a marcação de ponto.
Artigo 74 da CLT – 1943
Primeiramente, o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho define que “O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.” Dessa forma, já é claro que toda empresa deve fornecer meios de o trabalhador registrar sua carga horária.
Até 2019, antes da Reforma Trabalhista (falaremos sobre ela a diante), o registro de ponto deveria ocorrer obrigatoriamente em empresas com mais de 10 funcionários, sendo feito em um registro manual, mecânico ou eletrônico.
Lei da Liberdade Econômica – 2019
Oficialmente chamada de Lei 13.874, ela veio para modificar diversos pontos da CLT referente ao registro de ponto, além de adicionar outros artigos atuais, com base na influência de tecnologia no mercado de trabalho.
O primeiro ponto foi a mudança do número mínimo de trabalhadores para a empresa ser obrigada a fazer o registro de ponto, saindo de 10 para 20 trabalhadores.
Em seguida, essa Lei também garantiu que o trabalhador quando realizar atividades fora do estabelecimento de trabalho, não necessita retornar a sede da empresa para registrar seu ponto, podendo ser feito em um registro manual, eletrônico ou mecânico que esteja em seu poder.
Por fim, também se permitiu o uso de registro de ponto por exceção, na qual a empresa não necessita realizar o controle de ponto do trabalhador todos os dias, bastando apenas marcar as exceções, como as horas extras.
Vale lembrar que a maneira mais segura e se realizar a marcação de ponto por exceção é utilizando um meio eletrônico digital, como o Genyo, visto que em seu sistema o trabalhador pode registrar o ponto de onde estiver, sem a necessidade de estar conectado a internet.
Junto a isso, o Genyo é capaz de validar a localização via GPS do local de onde o ponto foi batido, e capturar uma foto do colaborador para verificação de identidade de quem registrou determinado ponto. Se você se interessou por esse tipo de tecnologia.
Portaria 671 – 2021
A Portaria 671 regulamenta várias questões relativas à legislação trabalhista, dentre elas a de trazer regras mais sólidas quanto a marcação de ponto.
Um exemplo é a criação de um padrão fiscal, sendo obrigatória a emissão de algum comprovante da marcação de ponto para o trabalhador, sendo ele um comprovante impresso ou eletrônico.
Junto a isso, também se oficializou os 3 tipos principais de marcação de ponto eletrônico, sendo eles o:
- REP-C: Registro eletrônico de ponto convencional: como por exemplo o relógio de ponto eletrônico.
- REP-A: Registro eletrônico de ponto alternativo: são equipamentos e programas que fazem a função unicamente de registrar o ponto, sem necessidade de um acordo coletivo.
- REP-P: Registro eletrônico de ponto via programa: programas presentes em aparelhos eletrônicos (smartphone, computadores, etc.) que marca, armazena e trata o registro de ponto.
Por fim, a Portaria 671 trouxe a necessidade de as empresas terem um espelho de ponto detalhado, para consultoria e auditoria sempre que necessário.
Decreto 10.854 – 2021
O Decreto 10.854 de 2021 trouxe dentro de seu corpo a Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que em seu Artigo 31 e 32, referente ao registro eletrônico de controle de jornada de trabalho, obriga todo registro eletrônico a:
- Não permitir:
- a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
- b) restrições de horário às marcações de ponto;
- c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual.
- Permitir:
- a) pré-assinalação do período de repouso;
- b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho;
- c) a identificação de empregador e empregado;
- d) possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo
- Não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada;
Todas essas exigências estão presentes no registro eletrônico digital do Genyo. Através de um aplicativo que pode ser utilizado em computadores, smartphones ou tablet, o empregado realiza a marcação do ponto de onde estiver, sem necessidade de estar conectado a internet!
Isso agiliza o registro de ponto, e permite com que todos os dados sejam armazenados e consultados quando necessário.
Junto a isso, o Genyo também fornece diversos relatórios, como o de fechamento de folha, que auxilia no acompanhamento do trabalhador. Se você quer ter o Genyo em sua empresa, visite nosso site e confira os planos e preços disponíveis!
Portaria 1.486 – 2022
A Portaria 1.486 chegou como uma atualização da Portaria 671, trazendo ainda mais embasamento para a marcação de ponto, principalmente a do tipo eletrônica.
Um exemplo, é que os registro de ponto feitos através do REP-P deve emitir o comprovante para o trabalhador em formato eletrônico no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature), que é um padrão de assinatura digital oficial para a assinatura de relatórios em PDF, também adotado pelo Genyo.
Tipos de marcação de ponto
De forma geral existem 3 grandes grupos de marcação de ponto, sendo eles o registro manual, mecânico e eletrônico. Conheça cada um deles e veja qual o mais indicado para seu negócio.
Manual
O registro manual é o mais antigo dentre os existentes. Nele consiste na utilização da folha de ponto ou caderno de ponto, no qual o profissional registra manualmente o seu horário de entrada e saída.
Esse tipo é recomendado apenas para pequenas empresas e negócios familiares, no qual o registro serve apenas para controle interno, sendo o mais propenso a fraudes.
Mecânico
O registro mecânico é um modelo mais avançado e seguro quando comparado ao manual. Nele é utilizado um relógio de ponto mecânico para o registro de ponto.
Esse relógio de ponto deve ser totalmente seguro, sem a possibilidade de ser modificado ou fraudado. O registro pode ocorrer de diversas formas, ficando a cargo da empresa avaliar a viabilidade de cada um deles.
É possível utilizar um cartão de ponto, sendo um método simples e barato, onde o cartão é “carimbado” com base no horário atual. A maneira mais segura é o uso de crachá ou da digital para registrar o ponto.
A principal desvantagem do uso do crachá é que ele pode ser “emprestado” para colegas registrar o ponto para outros, além de que é necessária à sua substituição cada vez que ele é perdido ou danificado.
Dentro os modelos mecânicos, o biométrico é o mais moderno e seguro, já que a biometria (digital dos dedos ou leitura da córnea) é pessoal e intransferível.
Eletrônico
Por fim, o registro eletrônico é a última atualização no que diz respeito ao controle de ponto. O que mais se destaca nesse modelo é o uso de aplicativos para controle de ponto, sendo bastante prático, seguro e econômico quando comparado aos outros modelos.
O sistema de ponto digital do Genyo se enquadra nesse tipo e apresenta excelentes resultados para as empresas que utilizam.
Vantagens em se fazer a marcação de ponto
Com base em tudo que falamos, fica claro a importância de se realizar a marcação de ponto em todas empresas. No entanto, se você ainda não está 100% convencido, separamos abaixo uma lista de vantagens que o registro de ponto tem a oferecer!
Horas exatas
Uma das vantagens mais aparentes é que com o registro diário do ponto dos funcionários ocorrerá o controle das horas exatas trabalhadas, com o registro fiel do momento de chegada e saída de cada trabalhador.
Dentre as opções, o registro manual é o que apresenta mais falhas, pois o trabalhador pode manipular e rasurar o horário registrado no livro de ponto. Por esse motivo, o sistema mecânico e digital sai ganhando, com a exatidão das horas e poucas falhas no registro.
Diminuição das horas extras
Se a sua empresa tem sofrido com as horas extras, possuindo um custo elevado com trabalhadores que extrapolam o permitido, o registro de ponto é ideal para evitar esse problema, registrando fielmente todas as horas trabalhadas e quais são consideradas extras.
Além disso, a marcação de ponto facilita a criação do banco de horas, reduzindo o gasto com horas extras, utilizando o sistema de “compensação de horas”.
Maior transparência de informações
É comum que trabalhadores desconfiem da fidedignidade de informações referente a horas trabalhadas, principalmente sobre os atrasos.
Por esse motivo, realizar a marcação de ponto, com a emissão de um comprovante deixa tudo mais transparente, possibilitando que o setor de Recursos Humanos (RH) e demais trabalhadores possam consultar as informações quando necessário.
Produtividade
Você sabia que a marcação de ponto influencia diretamente na produtividade? Com o registro eficiente de informações, os profissionais se tornam mais assíduos e participativos, sabendo que o sistema de cálculo da folha de ponto é seguro e que todas as suas horas trabalhadas serão contabilizadas corretamente!
Diga adeus aos processos
Diversas empresas sofrem penalizações e processos trabalhistas por não cumprir com o que está explicito nas leis sobre a marcação de ponto.
Caso o funcionário se sinta prejudicado ou caso a empresa receba a visita de algum fiscal, é provável que a empresa perca bastante com isso, de forma financeiramente e também sua imagem é manchada.
Dados seguros
Atualmente, muitos escândalos de dados pessoais de trabalhadores vazando na internet tem ocorrido. Dessa forma, um registro de ponto seguro, como o do Genyo, é o mais indicado.
Com seu sistema que utiliza a nuvem para o armazenamento de dados, o acesso aos registros de ponto é limitado a poucas pessoas, apenas profissionais cadastrados.
Redução de erros
Se tratando especificamente do modelo eletrônico e digital, como o Genyo, uma grande vantagem é a redução drástica de erros de cálculos do holerite, visto que todas as informações são centralizadas em um único sistema e todos os cálculos são automáticos com base na escala de cada um.
Produz indicadores
Você já pensou em como avaliar as faltas de seus funcionários? E a produtividade? Como conseguir avaliar a pontualidade e as atrasos?
Somente através do controle de ponto é que se torna possível ter acesso a todos esses indicadores, fazendo uma leitura abrangente do perfil profissional de cada um, podendo propor estratégias para melhorar a gestão de pessoas.
Avalia a rotina
Por fim, uma vantagem pouco conhecida por quem já realiza a marcação de ponto é a possibilidade de avaliar a rotina dos profissionais.
Isso é feito através de sistemas de registro de ponto completos, como o Genyo, onde o profissional também pode fazer o registro de atividades, possibilitando que o empregador avalie se está havendo sobrecarga de profissionais, se todos projetos estão dentro do prazo, etc.
Gostou desse conteúdo? Você encontra ainda mais informações sobre a marcação de ponto em nosso site!