Para que um funcionário entre em uma empresa são necessários alguns passos, assim é possível realizar essa admissão de forma legal e organizada. Além do momento de discutir a necessidade de uma nova pessoa para determinado cargo, entrevista e outros, é preciso definir previamente qual dos modelos de contratação a empresa utilizará.
Dessa forma, é preciso entender o motivo de escolher o modelo certo de contratação, bem como quais opções existem para que a empresa define qual será utilizada. Sendo este o principal objetivo do Genyo, intermediar o conhecimento.
Discutindo estes tópicos, será possível entender e optar por aquele mais condizente com o cargo, sem que haja problemas internos no RH. Além disso, o gestor poderá ficar despreocupado com relação aos possíveis problemas futuros.
Por que escolher o modelo certo de contração?
Antes mesmo de iniciar o recrutamento e seleção, o RH, juntamente com o gestor, precisa definir qual modelo de contratação mais compatível com a vaga e o cargo que aquele funcionário irá exercer. Além disso, muitas alterações em relação a este assunto estão acontecendo desde a pandemia, por isso existe a necessidade de se atualizar e reforçar o tema.
Além disso, escolher o modelo certo de contratação pode gerar economia de custos, já que, às vezes, não é preciso uma contração CLT. Como sabemos, este tipo de contratação causa bastante peso na folha de pagamento, sendo uma situação evitável quando o cargo não exige tantos deveres e direitos.
Além disso, é preciso entender como funciona a cultura da empresa, assim é possível variar no tipo de contratação a depender da necessidade. Dessa forma, investir em uma equipe de Recursos Humanos que realmente entenda o que faz é essencial.
Errar no modelo de contratação pode gerar multas e processos judiciais, onde um colaborador alega realizar funções que não cabem ao modelo de contratação e cargo exercido. Com isso, a empresa não fica com uma boa imagem e ainda deverá desembolsar valores para resolver o problema.
Dessa forma, quais modelos de contração existem no mercado? Vejamos abaixo algumas opções para que sua empresa decida qual irá ser compatível com o cargo:
Contratação CLT
Este é um dos tipos mais comuns de contratação de colaborador, onde a empresa firma um contrato com uma pessoa física para prestação de serviços. Além disso, um dos maiores benefícios para o funcionário dos contratos via CLT é a contabilização do tempo de trabalho para fins de aposentadoria através do INSS.
Além disso, os trabalhadores possuem outros direitos cobertos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que se resume em férias, seguro-desemprego, aviso prévio, INSS, FGTS, abono salarial e descanso semanal remunerado. Ademais, o salário acordado anteriormente deve ser acordado, e o mínimo para o ano de 2023 é R$1.380,60.
A empresa que deseja cobrar da forma correta o serviço do funcionário, bem como estabelecer um nível hierárquico pode optar por esse tipo de contratação. No entanto, o lado negativo é o custo que esse tipo de vínculo gera para a empresa. Um grande exemplo é um operador de caixa com contrato CLT para prestar serviço dentro dessa função.
Contratação Pessoa Jurídica
Ao invés de estabelecer um vínculo entre pessoa física, como o exemplo anterior, esse tipo de contração envolve uma figura com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Dessa forma, a prestação de serviço é de uma empresa para outra.
Esse é um tipo de contratação onde não há subordinação, tampouco cumprimento de horários de forma tão criteriosa como há na contratação via CLT. Dessa forma, a contratação é do serviço que a empresa especializada deve prestar para uma outra.
Além disso, as regras legais que devem ser cumpridas pela PJ são determinadas pelo regime jurídico da empresa contratante. Dessa forma, o valor a ser recolhido de impostos a partir da atividade econômica depende do regime tributário que rege a sua empresa.
A contratação de serviço por uma empresa pode ser única ou contínua. Dessa forma, o PJ pode prestar apenas um serviço, como o fornecimento de controle de ponto eletrônico digital, ou continuar prestando serviço periodicamente, como uma limpeza dos filtros de água a cada 6 meses.
Contratação de Terceirizados
O modelo de contratação de terceirizados é um pouco semelhante ao PJ, isso porque a empresa contratante também contrata uma outra empresa para prestar serviços. No entanto, os serviços são específicos, como, por exemplo, zelador e pessoal de limpeza.
No entanto, quem deve atender aos direitos dos trabalhadores é a empresa terceirizada e não a contratante, sendo total responsabilidade da primeira. Sendo assim, os funcionários terceirizados possuem os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.
Em relação aos benefícios, o modelo de contratação das empresas terceirizadas possibilita redução de custos. Afinal, os profissionais contratados já são especializados na área, diferente do que ocorre em contratações por conta própria, em que é necessário, muitas vezes, investir em especializações para os colaboradores.
No entanto, esse modelo traz o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador. Além disso, o funcionário não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nesta modalidade.
Contratação para trabalho autônomo
O modelo de contratação para o trabalho autônomo é quando o profissional e a empresa não possuem vínculo empregatício. Dessa forma, o prestador de serviço não atua como um subordinado ao empregador, e todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre o contratante e o contratado.
Com isso, o funcionário acaba tendo maior liberdade em relação aos horários de trabalho e metodologia de atuação. Além disso, a nova lei da reforma trabalhista permitiu uma prestação de serviços exclusiva entre autônomos e empresas.
Um grande exemplo de trabalho autônomo é o cargo de representante comercial, onde ele pode representar não só uma como várias empresas. Mas ainda assim é preciso rever o que foi estabelecido pela reforma trabalhista.
Contratação Freelancer
O funcionário que trabalha de freelancer é aquele que recebe por demanda, ou seja, ele é pago por aquilo que produz. Dessa forma, seu pagamento ocorre por cada entrega realizada.
Com isso, não existe nenhum tipo de relação de trabalho fixa, tampouco horários diários a cumprir. Por outro lado, os trabalhos de freelancer funcionam por meio de prazos, onde a pessoa deve entregar o que foi proposto dentro do tempo estipulado.
Empresas que trabalham com demandas avulsas podem se interessar por esse tipo de contratação, principalmente por não haver burocracias e nem custos de uma admissão regrada. Apesar disso, a reforma trabalhista possibilitou vínculo exclusivo se essa for a vontade de ambas as partes.
Sendo assim, é ótimo para a empresa que está empregando. Paralelo a isso, o trabalhador freelancer pode sair beneficiado também, já que sua renda é feita de forma pessoal, caso ele pegue mais trabalho, ganhará mais naquele período.
Contratação para trabalho intermitente
Esse é um tipo de trabalho temporário, esse modelo de contratação visa substituir funcionários que estão afastados ou de férias, para que a equipe não fique desfalcada e nem sobrecarregada. No entanto, nada impede que este temporário se torne efetivo, se for da vontade da empresa.
Apesar de não ser uma contração CLT, a Consolidação afirma no inciso 3 do artigo 44 que é preciso estabelecer no contrato as políticas de trabalho. Com isso, o documento deve especificar o período em que a pessoa exercerá a função, detalhes do cargo e a remuneração.
No entanto, dado o fim do prazo de contrato, é preciso mudar o tipo de modelo de contratação. Se realmente for da vontade das partes de que o serviço continue sendo prestado por tempo indeterminado, uma contratação CLT pode ser a alternativa.
Além disso, o valor a ser recebido por hora não pode ser menos que um salário mínimo, sua carteira é assinada e o valor recebido é proporcional ao tempo de serviço. Ainda que o empregador precise daquele funcionário, este precisa convocar com no mínimo 3 dias de antecedência, e o indivíduo ainda pode negar esse pedido se essa for a sua vontade.
Contratação para trabalho de tempo determinado
Este também é outro tipo de trabalho temporário, onde é aplicado em períodos sazonais (aqueles que possuem alta demanda como natal e ano novo) ou também para substituição de mão de obra. Mas há diferenças em relação ao tópico anterior.
O modelo de contrato para trabalho em tempo determinado só pode ser feito durante 180 dias, podemos ter acréscimo de 90 dias apenas uma vez. Diferente do trabalho intermitente, que o tempo é algo estipulado entre as partes envolvidas no contrato, ou seja, o empregado e o empregador.
No caso do salário, é exigido que se pague um valor proporcional ao mercado, não podemos ser menores do que o salário mínimo. Nesse momento, é observado quanto ganha os funcionários de mesmo cargo dentro da empresa, para que seja feita uma comparação justa e assim definir o valor que será dado ao novo colaborador.
Contratação para Estagiário
O modelo de contratação para estagiário é voltado para estudantes de graduação que precisam aprender na prática a profissão na qual estão se formando, adquirindo experiência antes da colação de grau. Dessa forma, o principal requisito é ser estudante de alguma faculdade.
Ainda assim, cada empresa pode especificar qual estilo de estudante deseja, como aqueles a partir de determinado semestre, ou para quem já cursou uma matéria específica entre outros. Além disso, o valor disposto para remunerar o serviço do estagiário também é algo a combinar, podendo inclusive ser voluntário, ou seja, o indivíduo ganha apenas a experiência.
Dessa forma, o vínculo de estagiário não se configura como um emprego, sendo necessário especificar as atividades realizadas por ele no momento antes da contratação. Apesar disso, as etapas para que ele seja convocado se assemelham a uma contratação CLT, já que passa por entrevistas, atividades avaliativas e em grupo se essa for a vontade do contratante.
Ademais, o estudante precisa ter matrícula ativa e frequência regular na universidade em que estuda. O prazo para que ele desempenhe as atividades é de 1 ano, sendo possível renovar o vínculo por mais 1 ano, totalizando 2 anos, também é possível realizar as atividades de forma remota assim como o teletrabalho.
Contratação para Jovem Aprendiz
Diferente do estágio, o modelo de contratação para jovem aprendiz possui carteira assinada e necessidade de haver um registro de ponto na empresa para os dias que o indivíduo está presente. No entanto, os dias de colaboração devem incluir momentos teóricos, como um tipo de curso para que ele aprenda os assuntos para colocar em prática.
Neste tipo de contratação, é preciso observar a idade do jovem, sendo permitido dos 14 aos 24 anos. Dessa forma, esse programa permite que as pessoas iniciem no mundo do trabalho, construindo o seu currículo e futuro.
Para empresas médias e grandes, é obrigatória a presença de um jovem aprendiz, sendo necessário observar os requisitos para que a sua empresa não esteja fora da lei. Muito parecido ocorre com a contratação de PcD.
Com relação ao valor atribuído, é muito variável, sendo necessário observar a empresa. No entanto, o valor mínimo é ½ do salário mínimo vigente, atribuindo também o auxílio-transporte. Para fazer valer o baixo valor, é obrigatória a presença do jovem, tanto na empresa como no curso, apenas no meio período.
Uma alternativa para solucionar esse desfalque no horário em que o jovem aprendiz não esteja presente, é contratar um outro para entrar quando o primeiro sair. Dessa forma, o setor, normalmente administrativo, possui suporte durante o dia inteiro, salvo nos momentos em que um ou o outro precisará cumprir a carga horário do curso.
Conclusão sobre os modelos de contratação
Portanto, por meio do artigo, ficou muito mais fácil entender as possibilidades de modelos de contratação para que assim seja escolhido o mais condizente com a necessidade da sua empresa. Além disso, uma gestão bem pensada e planejada garante muito mais qualidade no processo. Dessa forma, o Genyo proporciona muitas vantagens para o RH da sua empresa, atribuindo tecnologia e avanços para uma jornada de trabalho eficiente.
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