Temos uma notícia importantíssima para quem é MEI! Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024, para a Receita Federal.
O documento, obrigatório para todos os MEIs, deve ser enviado até o dia 31 de maio de 2025 pelo Portal do Empreendedor.
É importante lembrar que, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano, também precisam realizar essa declaração para manter a regularidade fiscal junto à Receita Federal.
Sendo assim, como fazer a declaração anual do MEI? E, ainda mais importante: quais são os prazos e regras do documento?
No artigo abaixo, vamos explicar detalhadamente como realizar a declaração, os prazos e todas as regras importantes para o envio correto do documento!
Leia com atenção para garantir a conformidade da sua empresa.
O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual, ou DASN-SIMEI, é uma obrigação que deve ser cumprida anualmente pelos microempreendedores.
Ela consiste em um documento que detalha o faturamento bruto do empreendedor durante o ano anterior.
Como citamos anteriormente, a declaração é obrigatória mesmo para aqueles que não tiveram faturamento.
Na prática, o MEI deve informar todos os rendimentos, tanto de vendas de mercadorias quanto da prestação de serviços. Também é necessário mencionar a contratação de funcionários, quando aplicável.
Os microempreendedores têm até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a DASN-SIMEI.
- Portanto, para a declaração anual MEI 2025, o prazo é 31 de maio de 2025.
Não cumpri-la pode resultar em multas e complicações na regularização das obrigações fiscais. Logo, vale a pena ficar de olho nos prazos e realizar a declaração com precisão.
Para que serve a declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI serve para garantir a regularidade fiscal do microempreendedor individual.
Ao submeter a DASN-SIMEI, o empreendedor assegura que sua situação tributária está em conformidade com as exigências da Receita Federal, evitando problemas futuros relacionados à falta de registro ou à omissão de informações.
O envio da declaração deve ser feito entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte ao período declarado.
Os benefícios da declaração vão além da simples regularidade. Ao apresentar a declaração, o MEI pode acessar uma série de vantagens, como créditos facilitados em instituições financeiras e a elegibilidade para garantias previdenciárias.
A entrega dessa documentação não é apenas obrigatória; é também uma forma de proteger o próprio negócio.
Sob o mesmo ponto de vista, a falta de envio pode resultar em multas que variam de 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso, podendo atingir até 20% do total ou um mínimo de R$ 50,00.
Durante todo o ano, documentos como notas fiscais, informações de vendas e extratos bancários devem ser organizados para que o MEI tenha clareza na hora de preencher a declaração.
Declaração MEI 2025: quando começa o prazo?
O prazo da declaração MEI 2025 começa no dia 2 de janeiro e se estende até 31 de maio.
Os microempreendedores devem ficar atentos a essas datas para evitar multas e complicações na regularidade de seus CNPJs.
A entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEIs que tinham CNPJ ativo em 2024, independentemente do faturamento obtido.
- Ou seja: mesmo quem não teve renda no ano deve informar isso na declaração.
O calendário fiscal MEI 2025 traz a necessidade de planejamento, e o envio da declaração deve ocorrer através do Portal do Empreendedor.
A entrega após o prazo estipulado gera uma multa mínima de R$ 50,00, com possibilidade de redução se o pagamento for efetuado dentro de 30 dias.
Confira um resumo das regras na lista abaixo:
- Prazo: 2 de janeiro a 31 de maio de 2025.
- Obrigações: Todos os MEIs com CNPJ ativo obrigados a declarar.
- Atraso: Multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar até 20% do valor declarado.
- MEIs sem faturamento: Devem declarar mesmo assim.
Declaração anual do MEI: como fazer?
Para realizar a Declaração Anual do MEI, o empreendedor deve seguir o passo a passo que vamos mostrar abaixo.
De antemão, podemos dizer que o processo é bastante prático, e pode ser realizado de forma 100% online.
Está buscando por declaração MEI 2025 passo a passo? Confira o tutorial abaixo:
- O primeiro passo para fazer a Declaração MEI 2025 é acessar o Portal do Empreendedor.
- Em seguida, clique na opção “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
- É necessário informar o CNPJ da empresa para iniciar o processo.
- Após acessar a declaração, preencha o valor total da receita bruta do ano anterior.
- Você deve indicar também se houve registro de empregados durante o período.
- Antes de finalizar o processo, revise o resumo que mostra todos os impostos pagos e outras informações relevantes.
- Por fim, clique no botão “Transmitir” para completar a entrega da declaração MEI.
- Pronto! Com isso, sua declaração será transmitida à Receita Federal dentro do prazo.
Atenção! Se a empresa não teve faturamento no ano anterior, você deve declarar R$ 0,00, garantindo que a obrigação seja cumprida para evitar multas.
O que informar na Declaração Anual do MEI?
Na hora de fazer a declaração anual do MEI, o microempreendedor deve incluir todas as informações necessárias para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.
O principal dado a ser informado é o valor total das receitas brutas, que abrange a soma de todas as vendas e serviços prestados no decorrer do ano.
Mesmo que não tenha havido movimentação financeira, a declaração deve ser submetida, com a possibilidade de declarar R$ 0,00.
Além disso, o MEI deve informar se houve contratação de funcionários, uma vez que o microempreendedor tem a permissão de ter um colaborador registrado.
Para facilitar esse processo, recomenda-se utilizar o Relatório Mensal das Receitas Brutas, que proporciona uma visão clara dos valores a serem informados.
Em síntese, os principais pontos a serem informados na declaração MEI 2025 incluem:
- Receitas brutas totais do ano;
- Informações sobre a contratação de funcionário;
- Valor a ser declarado, mesmo que seja zero.
Declaração MEI 2025 é obrigatória? Quem precisa fazer?
Sim! Para quem se pergunta se a declaração MEI 2025 é obrigatória, a resposta é positiva.
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a obrigação de declarar os rendimentos anualmente.
Independentemente do faturamento durante o ano, todos precisam submeter a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Essa prática não apenas mantém a regularidade dos registros junto à Receita Federal, mas também evita futuras complicações, como a aplicação de multas ou o cancelamento do CNPJ.
Nesse contexto, a responsabilidade fiscal do MEI deve ser uma prioridade.
Para aqueles que não registraram movimentações financeiras ao longo de 2024, é obrigatório entregar a declaração com o valor de R$ 0,00 informando que não houve faturamento.
Assim, todos os que se encaixam na categoria de MEI, independentemente do volume de negócios, devem estar atentos a prazos e obrigações.
Por fim, a entrega da DASN-SIMEI deve ser realizada até o último dia de maio do ano seguinte ao ano fiscal.
- Ou seja: em 2025, o prazo final para a declaração MEI é o dia 31 de maio – e o período de entrega já começou.
Declaração MEI 2025 após o prazo: como fazer?
Desde já, devemos salientar que atrasos na entrega da Declaração Anual do MEI podem trazer várias complicações para os microempreendedores individuais.
Como você já sabe, o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente a 2024 é até 31 de maio de 2025.
Sendo assim, será que dá para enviar a declaração MEI 2025 após o prazo? A resposta é sim! Mas é sempre uma boa ideia entregar o documento no período correto.
Caso o MEI perca esse prazo, a primeira consequência do atraso é a aplicação de uma multa de 2% ao mês, com um limite de 20% do valor total dos tributos devidos.
O valor mínimo da multa pela DASN-SIMEI atrasada é de R$ 50, podendo ser reduzido para R$ 25 se o pagamento for realizado em até 30 dias após o recebimento da notificação.
Além da multa, o descumprimento dos prazos pode ocasionar o risco de cancelamento do CNPJ se o MEI não apresentar sua declaração e não fizer o pagamento das contribuições mensais por um período de dois anos.
Consequências do Atraso | Descrição |
---|---|
Multa pela DASN-SIMEI | 2% ao mês, limitada a 20% do total de tributos devidos, com multa mínima de R$ 50. |
Redução da Multa | Pagamento em até 30 dias reduz a multa para R$ 25. |
Cancelamento do CNPJ | Risco de cancelamento se não houver declaração ou pagamento por 2 anos. |
O processo de declaração é simples e pode ser realizado online em poucos minutos, evitando assim as consequências do atraso na entrega da declaração.
Declaração MEI 2025 valor: qual o limite de faturamento?
O limite de faturamento do MEI em 2025 é fixado em R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00.
A cifra deve ser respeitada para que o empreendedor mantenha seu status de Microempreendedor Individual. Após esse limite, o MEI é obrigado a se enquadrar em outro regime tributário, como o de ME ou pequena empresa.
A resposta da pergunta quanto o MEI pode faturar em um ano também deve levar em conta a data de abertura do negócio, com o valor calculado de forma proporcional a partir desse mês.
- Por exemplo, se um MEI abrir suas portas em junho, o limite MEI proporcional será de R$ 40.500,00.
Vale lembrar que o limite de faturamento MEI não é atualizado desde 2018. Algumas propostas de reajuste foram apresentadas e, atualmente, aguardam aprovação do Congresso Nacional.
Ultrapassei o limite de faturamento MEI, o que fazer?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o faturamento ultrapassa o limite estabelecido. Em 2025, esse limite é de R$ 81 mil.
Se o faturamento anual ficar até 20% acima desse teto, atingindo R$ 97,2 mil, o desenquadramento será automático no ano seguinte.
Já para quem ultrapassa o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo. Em outras palavras, é aplicado desde 1º de janeiro do ano fiscal em questão, resultando em custos adicionais para o empreendedor.
Na prática, caso o MEI não comunique o excesso de faturamento, poderá enfrentar multas significativas.
Assim, se o faturamento anual movimentar valores superiores a R$ 81 mil, a comunicação à Receita Federal deve ser feita imediatamente.
Confira mais detalhes na lista abaixo:
- Faturamento entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil: desenquadramento no ano seguinte.
- Faturamento acima de R$ 97,2 mil: desenquadramento retroativo e cobrança de impostos.
- Comunicação do excesso deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao faturamento.
Cuidados ao preencher a Declaração Anual do MEI
Um dos principais cuidados que você deve tomar ao preencher a declaração MEI 2025 é garantir que todas as informações apresentadas sejam precisas e completas.
Um erro no preenchimento pode levar à necessidade de retificação, gerando trabalho extra e custos adicionais.
Nesse sentido, o microempreendedor deve fazer um controle mensal das receitas brutas para facilitar todo o processo.
Da mesma forma, a documentação deve ser mantida em ordem, incluindo notas fiscais, notas de serviço e comprovantes de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Por fim, é sempre bom lembrar que a falta de declaração ou o envio de informações incorretas pode resultar em penalidades severas, como o cancelamento do CNPJ após dois anos sem a entrega.
Errei uma informação na declaração MEI 2025: o que fazer?
Corrigir informações incorretas na declaração anual do MEI é possível por meio de uma declaração retificadora.
O processo permite alterar os dados informados e transmitir a versão corrigida ao sistema, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Confira abaixo o passo a passo da declaração retificadora MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Entre no site oficial do MEI e clique na seção destinada à Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI.
- Faça login no sistema: Utilize seus dados de acesso, como CNPJ e senha cadastrada, para entrar no sistema.
- Selecione o ano-exercício: Após o login, localize a declaração referente ao ano em que o erro foi cometido. Clique nela para iniciar a retificação.
- Marque a opção de declaração retificadora: No campo “tipo de declaração”, marque a opção “retificadora”.
- Corrija os dados: Altere as informações incorretas com os valores ou dados corretos. Verifique atentamente para evitar novos erros.
- Transmita a declaração corrigida: Depois de conferir as alterações, transmita a declaração retificadora pelo sistema.
- Salve ou imprima o recibo de transmissão: Ao finalizar, o sistema irá gerar um novo recibo de transmissão. Guarde-o em segurança, pois ele pode ser necessário em auditorias ou consultas futuras.
Com esse procedimento, o MEI pode corrigir equívocos sem grandes complicações. Manter as informações em dia é essencial para evitar multas ou irregularidades com a Receita Federal.
Por que é importante manter a regularidade com a Receita Federal?
Manter a regularidade fiscal é algo imprescindível para todo Microempreendedor Individual (MEI).
Além de garantir o acesso a benefícios fiscais, essa prática oferece vantagens consideráveis , como a possibilidade de acesso a crédito facilitado e a proteção social através da previdência.
Os MEIs que permanecem regulares têm direito à aposentadoria programada, cujo período de carência é de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
O MEI regular também pode obter auxílio-doença e salário-maternidade, além da pensão por morte, que, curiosamente, não exige período de carência.
Isso destaca a relevância de manter a documentação em dia, evitando assim complicações que podem surgir em situações imprevistas.
Ao se manter regular, o microempresário evita multas, possíveis cancelamentos de alvarás e restrições no CNPJ, que podem dificultar a emissão de notas fiscais ou a obtenção de crédito.
Portanto, os benefícios da regularidade fiscal MEI são decisivos não apenas para a segurança jurídica, mas também para a continuidade e crescimento do negócio.
FAQ
O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do MEI, ou DASN-SIMEI, é um documento obrigatório que os Microempreendedores Individuais devem enviar à Receita Federal, reunindo informações sobre o faturamento do ano anterior e contribuições.
Quando começa o prazo para enviar a Declaração Anual do MEI 2025?
O prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI 2025 inicia-se no dia 2 de janeiro e se encerra em 31 de maio de 2025.
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
Para fazer a Declaração Anual do MEI, acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI” e escolha “Declaração Anual de Faturamento”, informe o CNPJ e preencha os dados necessários sobre o faturamento.
O que deve ser informado na Declaração Anual do MEI?
Na Declaração Anual, o MEI deve informar o total da receita bruta do ano anterior, indicar se houve contratação de funcionários e revisar os impostos pagos.
Quem deve declarar a DASN-SIMEI?
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, mesmo que não tenham faturamento durante o ano.
O que acontece em caso de atraso na Declaração Anual do MEI 2025?
O atraso na entrega pode resultar em uma multa de 2% ao mês, além do risco de cancelamento do CNPJ se as obrigações não forem cumpridas por dois anos seguidos.
Qual é o limite de faturamento anual para o MEI?
O limite de faturamento anual para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, o que significa uma média mensal de R$ 6.750.
O que fazer se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento, poderá ocorrer um desenquadramento automático ou retroativo, e será necessário refazer o enquadramento como Microempresa (ME).
Quais cuidados devo ter ao preencher a Declaração Anual do MEI?
É importante garantir que todas as informações estejam precisas e revisar os dados preenchidos, evitando erros que possam gerar a necessidade de retificação.
Quais são os benefícios de manter a regularidade com a Receita Federal?
Manter a regularidade fiscal garante ao MEI acesso a diversos benefícios, como crédito facilitado, aposentadoria e auxílios, além de evitar multas e complicações cadastrais.