O trabalho doméstico é uma atividade que tem uma longa história no Brasil, sendo realizado por milhões de pessoas que contribuem para o bem-estar das famílias e o funcionamento das casas. No entanto, por muito tempo, os direitos da empregada doméstica não foram garantidos, o que gerou inúmeras injustiças e exploração.
Com a promulgação da Lei Complementar 150/2015, que estabeleceu direitos trabalhistas específicos para os empregados domésticos, a situação começou a mudar. Contudo, mesmo com a existência dessa lei, ainda há muitas dúvidas e desafios na aplicação das obrigações legais para os empregados domésticos.
Muitos empregadores não conhecem seus direitos e deveres, o que pode levar a problemas trabalhistas e jurídicos no futuro.
Neste artigo do Genyo, vamos abordar os principais direitos da empregada doméstica. Continue lendo e saiba tudo o que precisa sobre os direitos trabalhistas desse importante setor da economia brasileira.
Quem são os empregados domésticos?
No Brasil, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao empregador, no âmbito residencial deste último. Segundo a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou os direitos dos empregados domésticos no país, são considerados empregados domésticos aqueles que prestam serviços de forma subordinada e não eventual, mediante remuneração, no âmbito residencial da pessoa ou da família que os contratou.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, havia cerca de 6,4 milhões de empregados domésticos no Brasil. Dessas pessoas, 93,3% são mulheres e 6,7% são homens. Além disso, a maioria dos empregados domésticos tem entre 30 e 49 anos de idade (50,2%), seguido pelos que têm entre 50 e 64 anos (27,5%).
É importante destacar que a profissão de empregado doméstico no Brasil é marcada pela informalidade. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) do IBGE, em 2020, apenas 32,9% dos empregados domésticos tinham carteira assinada. Além disso, 30,9% não tinham nenhum tipo de proteção previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.
Desde a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos em 2015, houve avanços significativos na formalização e na garantia de direitos trabalhistas para essa categoria. No entanto, ainda há muito a ser feito para que esses trabalhadores tenham acesso a condições de trabalho dignas e à proteção social necessária.
Além disso, os empregados domésticos ainda enfrentam diversos desafios, como baixos salários e falta de reconhecimento da profissão. Em 2020, a pandemia de COVID-19 também impactou fortemente essa categoria, com muitos trabalhadores sendo demitidos ou tendo sua jornada de trabalho reduzida.
Origem dos direitos da empregada doméstica
Até o início do século XX, as empregadas domésticas não tinham proteção legal e eram tratadas como servas modernas. Somente em 1972 foi aprovada a primeira lei que regulamentou a profissão, garantindo alguns direitos básicos.
A partir da Constituição de 1988, as empregadas domésticas passaram a ter proteção mais ampla, mas ainda não tinham direito a todos os benefícios dos trabalhadores em geral.
Somente em 2013, com a Lei Complementar nº 150, as trabalhadoras conquistaram direitos mais amplos, os quais serão tratados no próximo tópico.
O que diz a legislação brasileira sobre a empregada doméstica?
A Lei Complementar nº 150/2015 é uma legislação federal que regulamenta os direitos das empregadas domésticas no Brasil. A lei foi sancionada em 1º de junho de 2015 e entrou em vigor imediatamente, estabelecendo normas importantes para garantir proteção e dignidade aos trabalhadores domésticos.
Entre as principais determinações da lei, destacam-se a equiparação dos direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, além de muitos outros dos quais trataremos nos próximos tópicos.
A Lei Complementar nº 150/2015 também determina que é responsabilidade do empregador a contratação do seguro contra acidentes de trabalho, além de estabelecer a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo nacional ou regional, dependendo do estado em que o empregado doméstico presta seus serviços.
Outro ponto importante da legislação é que ela reconhece o direito das empregadas domésticas à licença-maternidade remunerada por 120 dias, além da garantia de estabilidade no emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto.
A lei também estabelece que é proibido o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define que o empregador deve fornecer ao trabalhador doméstico todas as condições de segurança, higiene e saúde no ambiente de trabalho.
A Lei Complementar nº 150/2015 é um importante marco na luta pelos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, garantindo proteção e dignidade a essa categoria profissional que, por muito tempo, ficou à margem das leis trabalhistas. A regulamentação ainda tem sido aprimorada com o passar dos anos, com a criação de novos direitos e melhorias na fiscalização e aplicação das leis.
Quais os direitos das empregadas domésticas?
Por muito tempo, os trabalhadores domésticos ficaram à margem das leis trabalhistas, sem acesso a direitos básicos como carteira assinada, jornada de trabalho regulamentada, férias remuneradas, entre outros.
No entanto, a partir da regulamentação da Lei Complementar nº 150/2015, que equiparou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores, muitas conquistas foram alcançadas. Vamos tratar agora dos direitos da empregada doméstica atualmente:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é um dos direitos fundamentais previstos na Lei Complementar nº 150/2015 para os empregados domésticos no Brasil. Segundo a legislação, a jornada de trabalho dos empregados domésticos deve ser limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Essa limitação visa garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como assegurar uma melhor qualidade de vida. A jornada de trabalho excessiva pode levar a diversos problemas de saúde, como estresse, cansaço, dores musculares e até mesmo doenças ocupacionais.
A jornada de trabalho deve ser acordada entre o empregador e o empregado, sendo que qualquer acordo que estabeleça uma jornada de trabalho superior àquela prevista em lei é nulo e pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
Outro ponto importante é que a jornada de trabalho deve ser registrada de forma correta e precisa pelo empregador, para evitar problemas trabalhistas no futuro. O registro de ponto pode ser feito de diversas formas, como livro de ponto, planilha eletrônica, aplicativo de celular, entre outros.
Conheça o Genyo, o sistema de controle de ponto digital que ajuda você a cumprir as obrigações legais como empregador. Experimentem e saiba como é fácil gerenciar a jornada de trabalho da sua empregada doméstica.
Salário mínimo
A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece o salário mínimo como o piso salarial para os empregados domésticos no Brasil. Em 2023, o salário mínimo nacional é de R$ 1.320,00 a partir de Abril.
Cabe destacar que o salário mínimo é o valor mínimo que o empregador pode pagar ao seu empregado doméstico, mas que é possível acordar um valor superior entre as partes. Nesse sentido, é importante que a negociação seja justa e equilibrada, para que o trabalhador receba um salário adequado às suas funções e responsabilidades.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos direitos trabalhistas estabelecidos para os empregados domésticos no Brasil. O FGTS é um fundo criado pelo governo federal que tem como objetivo garantir ao trabalhador uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.
De acordo com a legislação, os empregadores de empregados domésticos devem depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS. Esse valor deve ser depositado até o dia 7 de cada mês e é de responsabilidade do empregador.
Férias
As férias são outro direito trabalhista garantido aos empregados domésticos pela legislação. Segundo a legislação, todo empregado doméstico tem direito a um período de férias remuneradas de 30 dias após completar um ano de trabalho na mesma casa.
13º salário
O 13º salário é um dos direitos da empregada doméstica. Esse benefício é um pagamento adicional correspondente a um salário mensal, e é concedido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
O valor do 13º salário é calculado levando-se em consideração a remuneração mensal do empregado doméstico, incluindo também as horas extras, adicional noturno e outros adicionais previstos em lei.
Licença-maternidade
A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece o direito das empregadas domésticas à licença maternidade. Segundo a lei, a empregada tem direito a um período de afastamento do trabalho de 120 dias, sem prejuízo do salário e demais direitos trabalhistas.
Durante a licença maternidade, o empregador deve garantir o afastamento da empregada doméstica de suas funções, sem qualquer tipo de desconto em seu salário. Além disso, é importante ressaltar que a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, caso haja recomendação médica.
A empregada doméstica também tem garantido o direito de retornar ao trabalho após o término da licença maternidade, sem prejuízo de sua remuneração e demais benefícios trabalhistas. O empregador deve garantir a estabilidade da empregada por 5 meses após o término da licença, conforme previsto na Constituição Federal.
Adicional noturno
O adicional noturno também consta entre os direitos da empregada doméstica. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h, sendo obrigatório o pagamento de um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego para Empregado Doméstico é um benefício que tem como objetivo auxiliar os trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa e que, por isso, ficaram desempregados. Esse benefício é pago pelo governo e tem como objetivo oferecer suporte financeiro para o trabalhador enquanto ele busca uma nova oportunidade de emprego.
Equiparação de direitos
Conforme falamos anteriormente, a Lei Complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, equiparando-os a outros trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes dessa lei, os trabalhadores domésticos eram regidos por uma legislação específica, que os deixava em uma situação desvantajosa em relação aos demais trabalhadores.
A equiparação de direitos prevista na Lei Complementar 150/2015 foi um importante passo para a valorização e o reconhecimento dos trabalhadores domésticos, que muitas vezes exercem funções essenciais para o funcionamento das residências e das famílias empregadoras.
Segurança e saúde no trabalho
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador, cumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho.
Como evitar processos trabalhistas?
Contratar um empregado doméstico pode ser uma grande responsabilidade, e é importante seguir todas as leis trabalhistas aplicáveis para evitar processos trabalhistas. Aqui trazemos algumas dicas para evitar problemas legais com seus empregados domésticos:
Formalize o contrato
É importante manter um registro completo do empregado, incluindo nome completo, CPF, endereço, data de admissão e função exercida. Além disso, é importante manter as carteiras de trabalho atualizadas.
Defina horários e salários
Defina claramente o horário de trabalho e o salário do empregado. Certifique-se de cumprir as leis trabalhistas sobre salário mínimo, horas extras e outros benefícios.
Tenha mais segurança e tranquilidade na gestão da jornada de trabalho da sua empregada doméstica. Adquira agora o Genyo, o sistema de software de controle de ponto digital que ajuda você a garantir os direitos trabalhistas da sua funcionária doméstica.
Mantenha um ambiente de trabalho seguro
É dever do empregador fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para o seu empregado. Por isso, garanta que todos os equipamentos e materiais necessários estejam disponíveis e que o empregado seja treinado para usá-los corretamente.
Conheça as leis trabalhistas
Conheça bem as leis trabalhistas aplicáveis aos empregados domésticos, incluindo férias, licença-maternidade, FGTS e INSS. Certifique-se de cumprir essas leis para evitar problemas legais.
Conclusão
Em conclusão, os direitos da empregada doméstica devem ser respeitados para garantir uma relação de trabalho justa e evitar conflitos trabalhistas. É importante que os empregadores conheçam as obrigações legais e estabeleçam um contrato de trabalho claro e bem definido. Além disso, manter uma comunicação aberta e transparente com a empregada doméstica é fundamental para manter uma relação de trabalho saudável e produtiva.
Lembre-se de que a empregada doméstica é uma profissional importante e que deve ser valorizada pelo seu trabalho. Respeitar seus direitos é uma forma de demonstrar essa valorização e garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.