NR 37: Medidas de proteção para trabalho em plataformas de petróleo

Descubra como a NR 37 garante a segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo com protocolos essenciais! Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 37

A exploração e produção de petróleo em plataformas marítimas é uma atividade de alto risco, demandando atenção redobrada à segurança e saúde dos trabalhadores.

Nesse contexto, a Norma Regulamentadora 37 (NR 37) surge como um farol, iluminando o caminho para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável nas plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

No artigo abaixo, vamos desvendar os principais aspectos da NR 37, desde seu objetivo e aplicação até as responsabilidades das empresas e dos trabalhadores, explorando também o histórico de sua criação e os avanços que ela representa para a indústria do petróleo.

Embarque conosco nessa jornada e compreenda a importância da NR 37 para a proteção dos trabalhadores e o desenvolvimento sustentável do setor petrolífero no Brasil!

O que é a NR 37?

A Norma Regulamentadora 37, conhecida como NR 37, estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

Entrando em vigor em 21 de dezembro de 2019, a NR 37 é uma das Normas Regulamentadoras mais novas na legislação brasileira.

A norma abrange uma ampla gama de aspectos relacionados ao trabalho nessas plataformas, desde os direitos dos trabalhadores até programas de gerenciamento de riscos, inspeções e manutenções, e procedimentos operacionais.

Nesse cenário, o cumprimento da NR 37 serve para assegurar condições adequadas de trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais nas plataformas de petróleo.

As responsabilidades estabelecidas na NR 37 incluem garantir o acesso dos trabalhadores às plataformas para fins de inspeção laboral, bem como garantir que as condições de segurança sejam as mesmas para os empregados das empresas prestadoras de serviços.

Os trabalhadores também possuem direitos assegurados pela NR 37, como o direito de interromper o trabalho diante de riscos graves e iminentes, o direito de serem informados sobre instruções relacionadas à segurança e o dever de relatar riscos potenciais aos empregadores e à inspeção laboral.

Objetivo e Aplicação da NR 37

A Norma Regulamentadora 37 (NR 37), como citamos anteriormente, estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo.

Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores que atuam nessas plataformas.

A NR 37 se aplica ao trabalho em plataformas de petróleo nacionais e estrangeiras que operam nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

Em termos mais práticos, ela engloba todas as instalações e estruturas utilizadas na perfuração, produção, intervenção, armazenamento ou transferência de óleo e/ou gás, tanto em águas interiores quanto no mar.

Porém, é importante ressaltar que a norma não se aplica a embarcações de apoio marítimo, levantamento sísmico ou operação de mergulho.

A NR 37 é abrangente e contempla diversos aspectos relacionados à segurança e saúde no trabalho em plataformas de petróleo.

Sob o mesmo ponto de vista, ela estabelece que as Unidades de Manutenção e Segurança (UMS) – embarcações dedicadas à manutenção, construção e montagem para plataformas – também devem cumprir os requisitos da norma.

As empresas que atuam nesse setor precisam estar cientes e em conformidade com a NR 37, a fim de garantir a segurança e bem-estar de seus colaboradores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Quais são as responsabilidades das Plataformas de Petróleo?

A Norma Regulamentadora (NR) 37 lista as responsabilidades das operadoras de instalação e das operadoras de contrato, bem como os direitos e deveres dos trabalhadores que atuam nas plataformas de petróleo.

Para deixar tudo mais prático, vamos detalhar abaixo quais são as responsabilidades de todos esses stakeholders:

Responsabilidades das operadoras de instalação

  • As operadoras de instalação são responsáveis por garantir o cumprimento da NR 37.
  • Isso envolve prestar as informações necessárias, controlar o acesso à plataforma e assegurar que os requisitos de segurança e saúde sejam os mesmos para os trabalhadores de empresas prestadoras de serviço.
  • Além disso, cabe às operadoras de instalação revisar ou elaborar um programa específico do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em caso de modificações, ampliações, paradas programadas da plataforma e seus comissionamentos ou descomissionamentos.
  • Para garantir a conformidade com a NR 37, as operadoras de instalação também devem permitir o acesso dos Auditores Fiscais do Trabalho e representantes dos trabalhadores à plataforma sem custos adicionais.
  • Da mesma forma, é sua responsabilidade arquivar informações de acesso, permanência e desembarque de trabalhadores a bordo por pelo menos 12 meses.
  • Esse dever é importante para garantir a transparência e o monitoramento adequado das atividades na plataforma.

Responsabilidade das operadoras de contrato

  • As operadoras de contrato desempenham um papel de inegável importância na garantia do cumprimento da NR 37.
  • Elas devem auditar o cumprimento da norma pela operadora da instalação, verificando se os requisitos de segurança e saúde específicos estão sendo seguidos.
  • Similarmente, elas têm a responsabilidade de garantir que os requisitos de segurança para os empregados terceirizados sejam equivalentes aos dos empregados próprios.
  • Para cumprir sua função, as operadoras de contrato devem colaborar com a operadora da instalação e as empresas contratadas para fornecer serviços a bordo.
  • Isso inclui cumprir os requisitos de segurança especificados pela contratante e pelas NRs, bem como assegurar que os trabalhadores da empresa prestadora participem dos treinamentos de segurança e saúde necessários.

Responsabilidades dos trabalhadores

  • Os trabalhadores que atuam nas plataformas de petróleo também têm seus direitos e deveres definidos pela NR 37.
  • Eles têm o direito de interromper uma tarefa em caso de risco grave e iminente, evidenciando a importância da segurança em primeiro lugar.
  • Da mesma forma, devem receber informações sobre os riscos existentes no local de trabalho, serem comunicados sobre ordens e notificações relacionadas ao ambiente laboral, e comunicar riscos potenciais ao empregador e ao Ministério do Trabalho.
  • Os trabalhadores têm a responsabilidade de colaborar com a operadora da instalação para o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
  • Por exemplo: seguir os procedimentos operacionais estabelecidos, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual e participar dos treinamentos de segurança e saúde.
  • A colaboração entre esses 3 setores é imprescindível para garantir o bem-estar e a segurança de todos os trabalhadores envolvidos na operação das plataformas de petróleo.
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Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 37

A atualização da NR 37 trouxe importantes mudanças para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas plataformas de petróleo.

Uma dessas mudanças é a implementação obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Análise de Riscos das Instalações e Processos.

O PGR é um programa que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais presentes nas plataformas de petróleo.

Por meio dele, são estabelecidas práticas e medidas para reduzir os riscos e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A norma deixa bem claro que a elaboração e implementação do PGR são de responsabilidade da operadora da instalação e das empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo das plataformas.

É importante destacar que o PGR deve ser revisado sempre que houver modificações, ampliações ou paradas programadas da plataforma.

Para realizar a análise de riscos das instalações e processos, deve ser considerada a metodologia de avaliação de riscos ambientais recomendada pela legislação brasileira ou outras internacionalmente reconhecidas.

Essa análise permite identificar os riscos existentes e estabelecer medidas preventivas e de controle adequadas.

Nessa mesma perspectiva, a NR 37 também prevê a realização de avaliações dos riscos e exposições ocupacionais pelas empresas prestadoras de serviços a bordo ou pela própria operadora da instalação.

As avaliações contribuem para aprimorar constantemente as medidas de segurança nas plataformas de petróleo.

Condições de vivência e saúde nas plataformas de petróleo

A NR 37 engloba uma ampla variedade de temas, incluindo as condições de vivência e saúde na plataforma de petróleo.

Dessa forma, as operadoras de instalações têm a responsabilidade de garantir condições adequadas de vivência a bordo, abrangendo desde a infraestrutura de alojamentos até a alimentação oferecida aos trabalhadores.

Segundo a regulamentação, as operadoras devem assegurar uma adequada climatização dos alojamentos, além de proporcionar sinalização de segurança e saúde em locais visíveis.

Também é de responsabilidade das operadoras manter instalações elétricas seguras e adequadas, assim como garantir o correto armazenamento de substâncias perigosas a bordo.

O objetivo é oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os empregados.

A NR 37 também exige que seja fornecido atendimento e serviços de assistência à saúde a bordo das plataformas de petróleo.

Em casos de necessidade de tratamento médico em terra, a norma determina que o acesso a esses cuidados deve ser assegurado.

A saúde dos trabalhadores é uma das prioridades dessa regulamentação, visando prevenir doenças e lesões decorrentes das atividades em plataformas de petróleo.

Para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, a NR 37 exige a realização de inspeções regulares de segurança e saúde a bordo das plataformas.

Também são necessárias inspeções e manutenções periódicas para garantir a integridade das instalações e equipamentos.

A adoção de procedimentos operacionais adequados e uma organização do trabalho bem definida também estão previstas na regulamentação.

Como você já sabe, a NR 37 tem como objetivo principal assegurar a saúde, segurança e bem-estar dos empregados que trabalham no desafiador ambiente das plataformas de petróleo.

A partir de sua implementação, espera-se uma melhoria significativa nas condições de vivência e saúde na plataforma, contribuindo para a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Como é a prevenção de acidentes em plataformas de petróleo?

A norma regulamentadora NR-37 traz procedimentos operacionais e organização do trabalho que visam garantir a segurança e prevenir acidentes nas plataformas de petróleo.

Esses procedimentos abrangem uma ampla gama de aspectos, como:

  • Instalações elétricas,
  • Movimentação e transporte de cargas,
  • Armazenamento de substâncias perigosas,
  • Prevenção e controle de vazamentos e incêndios,
  • Proteção contra radiações ionizantes,
  • Sistema de drenagem e tratamento de resíduos,
  • Plano de resposta a emergências,
  • Comunicação e investigação de acidentes.

Um dos pontos destacados pela NR-37 é o combate a incêndios, considerando os riscos específicos presentes nas plataformas de petróleo.

Devem ser adotadas medidas preventivas, como a instalação de sistemas de detecção e combate a incêndios adequados, além de treinamentos específicos para os trabalhadores.

Além disso, a norma prevê a realização de inspeções de segurança e saúde a bordo das plataformas, bem como inspeções e manutenções periódicas dos equipamentos e instalações.

Essas inspeções visam a identificação de possíveis falhas ou condições de risco, garantindo a correção e prevenção de acidentes.

A prevenção de acidentes também está relacionada à formação e treinamento dos trabalhadores.

A NR-37 determina que a operadora da instalação assegure que os trabalhadores das empresas contratadas participem dos treinamentos de segurança e saúde previstos.

Com isso, todos estarão devidamente preparados para agir de forma segura e responsável em situações de risco.

NR 37 Atualizada: Histórico completo

A Norma Regulamentadora NR-37, que trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, possui um histórico rico e extenso, marcado por debates, consultas públicas e esforços conjuntos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em um setor crucial para a economia brasileira.

Sua trajetória demonstra a importância da participação tripartite na construção de normas que protejam os trabalhadores e promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A gênese da NR-37 remonta a 2010, com a publicação da Portaria SIT nº 183, que estabelecia a NR-30 – Plataformas e Instalações de Apoio.

O Anexo II dessa norma serviu como base para a elaboração da NR-37, que posteriormente seria consolidada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

A necessidade de uma norma específica para as plataformas de petróleo se justifica pela relevância da indústria petrolífera para a economia brasileira, considerando as vastas reservas presentes em águas jurisdicionais brasileiras, a geração de empregos, o desenvolvimento tecnológico e a posição estratégica do setor na matriz energética nacional.

Em 2011, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou a criação de um Grupo Técnico (GT) para elaborar o texto base da NR-37.

Após um ano de estudos e discussões, o GT submeteu a proposta à sociedade por meio de uma consulta pública, que recebeu cerca de 3.500 sugestões. Essas contribuições foram analisadas e incorporadas ao texto, resultando em um aprimoramento significativo da norma.

Em 2015, um novo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) foi formado para dar continuidade ao processo de elaboração da NR-37.

Após inúmeras reuniões e debates, o texto final foi aprovado por unanimidade na 95ª Reunião Ordinária da CTPP, em novembro de 2018.

A NR-37 entrou em vigor em dezembro de 2019, estabelecendo requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência para os trabalhadores a bordo de plataformas de petróleo.

A busca por aperfeiçoamento da norma continuou, e em 2019 um novo Grupo Técnico Tripartite foi formado para discutir ajustes e adequações.

A Portaria SEPRT nº 1.412, de 17 de dezembro de 2019, prorrogou o prazo para implementação de alguns itens da NR-37, demonstrando a preocupação em garantir a viabilidade da aplicação da norma por parte das empresas do setor.

O histórico da NR-37 demonstra o compromisso com a segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo, e a constante busca por aprimoramento da norma reflete a importância da participação de todos os envolvidos na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

FAQ

O que é a NR 37?

A NR 37 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

Quando a NR 37 entrou em vigor?

A NR 37 entrou em vigor em 21 de dezembro de 2019.

Qual é o objetivo da NR 37?

O objetivo da NR 37 é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo, um ambiente de trabalho de alto risco.

Quais são os aspectos abrangidos pela NR 37?

A NR 37 abrange uma ampla gama de aspectos, desde direitos dos trabalhadores até programas de gerenciamento de riscos, inspeções e manutenções, e procedimentos operacionais.

Quem é responsável pelo cumprimento da NR 37?

As operadoras de instalação e as operadoras de contrato são responsáveis pelo cumprimento da NR 37.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O PGR é um programa que tem o objetivo de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais das instalações e processos realizados em plataformas de petróleo.Quais são os requisitos de vivência e saúde na plataforma de petróleo?A NR 37 estabelece requisitos relacionados à alimentação, climatização, sinalização de segurança e saúde, instalações elétricas, armazenamento de substâncias perigosas, serviços de assistência à saúde e acesso a tratamento médico em terra.

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