NR 29: Conheça as medidas de segurança do setor portuário

Conheça as exigências da NR 29 para a segurança e saúde no trabalho portuário! Regras, EPIs. atualizações e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 29

O trabalho portuário, com sua intrincada rede de operações e maquinários pesados, apresenta desafios únicos em termos de segurança e saúde para os trabalhadores.

É nesse contexto crucial que a Norma Regulamentadora 29 (NR 29) se destaca como um farol de proteção e bem-estar.

No artigo abaixo, vamos mergulhar profundamente na NR 29, desvendando seus objetivos, aplicações, responsabilidades, histórico de atualizações e as nuances que a tornam fundamental para a segurança no ambiente portuário brasileiro.

Acompanhe-nos nesta jornada para entender como a NR 29 contribui para um futuro mais seguro e saudável para os trabalhadores que movimentam o coração da economia brasileira: nossos portos.

O que é a NR 29?

A NR 29, sigla para Norma Regulamentadora 29, é um conjunto de diretrizes e procedimentos específicos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades portuárias.

Ela estabelece uma série de requisitos e medidas preventivas que devem ser adotados por empresas e trabalhadores para minimizar os riscos inerentes às operações portuárias, que envolvem desde o carregamento e descarregamento de navios até o armazenamento e movimentação de cargas.

A NR 29 abrange uma ampla gama de aspectos relacionados à segurança no trabalho portuário, como:

  • Condições de acesso aos navios: A norma define requisitos para escadas, rampas e outros dispositivos de acesso, garantindo a segurança dos trabalhadores durante o embarque e desembarque.
  • Movimentação de cargas: A NR 29 estabelece procedimentos seguros para a operação de guindastes, empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de cargas, visando prevenir acidentes e lesões.
  • Sinalização e comunicação: A norma define padrões para a sinalização de áreas de risco, a comunicação entre os trabalhadores e a utilização de sinais sonoros e luminosos para alertar sobre perigos.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A NR 29 determina os EPIs obrigatórios para as diferentes atividades portuárias, como capacetes, calçados de segurança, luvas, óculos de proteção e protetores auriculares.
  • Prevenção de incêndios e explosões: A norma estabelece medidas para prevenir incêndios e explosões em áreas com inflamáveis e explosivos, incluindo a instalação de sistemas de detecção e combate a incêndio.
  • Primeiros socorros e atendimento médico: A NR 29 exige que as empresas disponibilizem equipes de primeiros socorros e acesso a serviços médicos para atender os trabalhadores em caso de acidentes ou mal súbito.

A NR 29 é uma norma fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável nos portos brasileiros.

Seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas que operam em áreas portuárias, e a fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual é o objetivo da NR 29?

A Norma Regulamentadora NR 29 tem como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições de segurança e saúde no trabalho portuário.

  • Em termos mais práticos, ela visa garantir um ambiente de trabalho seguro, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, e promover a integridade física e bem-estar dos trabalhadores envolvidos em atividades portuárias.

A NR 29 também tem o propósito de assegurar o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pela legislação trabalhista, fornecendo uma proteção efetiva aos trabalhadores portuários.

Em quais áreas da NR 29 é aplicada?

A Norma Regulamentadora NR 29, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, possui uma ampla aplicabilidade para garantir a proteção e segurança dos trabalhadores em diversos cenários e atividades.

As disposições da NR 29 são aplicadas aos trabalhadores portuários envolvidos em operações tanto a bordo como em terra, abrangendo não apenas os portos organizados, mas também as instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias.

Dentre as atividades abrangidas pela NR 29, podemos citar as operações de carga e descarga, amarração de navios, movimentação de contêineres, transporte de cargas, entre outras.

Essa abrangência dentro e fora da área do porto organizado garante que os trabalhadores estejam protegidos em todos os locais de trabalho portuários, seja nas zonas primárias dos portos ou nas zonas contíguas dos terminais retroportuários, situadas em uma distância de até cinco quilômetros dos limites da zona primária.

Como citamos acima, a NR 29 se aplica não apenas aos trabalhadores portuários, mas também aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias.

Isso evidencia a preocupação em estender a proteção e segurança para todos que estão envolvidos nas operações portuárias, garantindo as melhores condições de trabalho.

Competências e responsabilidades na NR 29

A NR 29, Norma Regulamentadora que estabelece as medidas de segurança e saúde no trabalho portuário, define as competências e responsabilidades dos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

O objetivo dessa definição é garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde no setor.

Abaixo, listamos as responsabilidades de todos os envolvidos na relação de trabalho: operadores, empregadores, tomadores de serviço e órgãos gestores:

Responsabilidades dos Operadores Portuários

  • Os operadores portuários são responsáveis por assegurar a conformidade das operações dentro dos limites do porto organizado.
  • Eles devem seguir as instruções do comandante da embarcação, garantindo a segurança das atividades portuárias.
  • Além disso, os operadores portuários devem elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que consiste em identificar e avaliar os riscos ocupacionais, bem como estabelecer medidas de controle e prevenção.

Responsabilidades dos Empregadores

  • Aos empregadores, cabe cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, proporcionando um ambiente saudável e seguro para os trabalhadores portuários.
  • Eles devem elaborar e implementar o PGR, assim como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • Da mesma forma, é responsabilidade dos empregadores cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada atividade.

Responsabilidades dos Tomadores de Serviço

  • Os tomadores de serviço são responsáveis por garantir a segurança dos trabalhadores nos serviços solicitados.
  • Caso haja solicitação de serviços por meio de sindicatos, as responsabilidades recaem sobre o tomador de serviços.
  • Eles devem cumprir as disposições da NR 29 e assegurar que os trabalhadores estejam capacitados e protegidos, seguindo as normas de segurança e saúde no trabalho portuário.

Responsabilidades do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)

  • O OGMO desempenha um papel de inegável importância na segurança e saúde dos trabalhadores portuários.
  • Além de fornecer formação em segurança e saúde no trabalho aos trabalhadores avulsos, o OGMO deve elaborar seu próprio PGR e disponibilizar informações sobre os riscos ocupacionais presentes nas operações portuárias.
  • É responsabilidade do OGMO constituir o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) de acordo com o dimensionamento adequado, garantindo a proteção e bem-estar dos trabalhadores portuários.
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O que é o SESSTP no contexto da NR 29?

O SESSTP é o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, um dos principais órgãos na gestão da segurança e saúde no trabalho portuário.

Equivalente ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), o SESSTP é responsável por realizar o dimensionamento e identificação das condições de segurança nas operações portuárias, além de analisar os acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.

O SESSTP é composto por profissionais especializados, como engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho.

Esses profissionais têm responsabilidades semelhantes aos do SESMT, incluindo a realização de inspeções de segurança nas operações portuárias.

Para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores portuários, o SESSTP deve cumprir as atribuições previstas na NR, trabalhando de forma integrada com os órgãos competentes do Ministério do Trabalho e Emprego na análise de acidentes graves.

Seu objetivo principal é identificar e eliminar ou neutralizar os riscos presentes no ambiente de trabalho, garantindo um ambiente seguro para os trabalhadores.

Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP)

A Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) também é instrumental na promoção da segurança e saúde no trabalho portuário.

Com base nas normas regulamentadoras, a CPATP tem como objetivo observar, relatar e solicitar medidas para eliminar ou reduzir os riscos existentes nos locais de trabalho, visando prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.

A CPATP é responsável por elaborar e implementar ações de prevenção de acidentes, conscientizar os trabalhadores sobre a importância da segurança, além de desenvolver o mapeamento de riscos nos locais de trabalho portuários.

Os mapas de riscos são ferramentas usadas para identificar e caracterizar os riscos ocupacionais presentes em cada setor ou atividade, possibilitando a elaboração de medidas preventivas adequadas.

Ao instituir a CPATP no ambiente portuário, os trabalhadores passam a contar com uma equipe especializada que se dedica especialmente à segurança e saúde no trabalho.

A comissão trabalha em conjunto com os empregadores, órgãos gestores de mão de obra e demais envolvidos no cumprimento das normas regulamentadoras de segurança.

Funções da CPATP na segurança e saúde do trabalho portuário

A CPATP tem diversas atribuições para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores portuários, como:

  • Realizar inspeções nos locais de trabalho para identificar potenciais riscos;
  • Elaborar e executar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Participar do desenvolvimento e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Instruir os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Promover treinamentos e capacitações relacionados à segurança no trabalho portuário;
  • Realizar campanhas de conscientização sobre a importância da segurança;
  • Investigar e analisar acidentes de trabalho, propondo medidas preventivas;
  • Colaborar com a implementação de medidas que visem melhorar as condições de trabalho e assegurar a saúde dos trabalhadores.

Portanto, a CPATP é vital para a prevenção de acidentes no trabalho portuário, garantindo um ambiente mais seguro e protegido para os trabalhadores.

Ao promover a conscientização, elaborar mapas de riscos e colaborar com a implementação de medidas preventivas, a comissão contribui para a redução dos acidentes e a preservação da saúde dos profissionais envolvidos nas atividades portuárias.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho portuário

No ambiente portuário, a segurança dos trabalhadores é uma prioridade. Para garantir a proteção dos profissionais, o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma das melhores práticas.

Nesse contexto, a Norma Regulamentadora NR 29 estabelece medidas de segurança para proteção contra acidentes e doenças profissionais, com destaque para os EPIs.

Abaixo, listamos os principais EPIs para o trabalho portuário:

  • Capacete de segurança: protege a cabeça contra impactos.
  • Calçado de segurança: evita lesões nos pés causadas por quedas ou objetos pesados.
  • Óculos de segurança: protegem os olhos de partículas ou respingos.
  • Luvas de segurança: oferecem proteção contra cortes, queimaduras ou substâncias químicas.
  • Equipamentos de proteção respiratória: garantem a saúde das vias respiratórias em ambientes com poeira ou substâncias tóxicas.
  • Protetor auricular: evita danos à audição em ambientes ruidosos.

Mesmo assim, vale lembrar que cada atividade portuária possui suas necessidades específicas de EPIs.

  • Por exemplo: trabalhadores envolvidos em soldagem podem precisar de vestimentas de raspa, eletricistas podem precisar de vestimentas especiais, e profissionais que manuseiam produtos químicos devem utilizar EPIs adequados para essa tarefa.

Seja como for, o uso correto dos EPIs é indispensável para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas estabelecidas pela NR 29.

Dessa maneira, os EPIs são aliados indispensáveis na prevenção de acidentes e garantia da saúde dos trabalhadores portuários.

Utilizar capacete de segurança, calçado de segurança, óculos de segurança, luvas de segurança, proteção respiratória e protetor auricular adequados é imprescindível para um ambiente de trabalho seguro.

NR 29 Atualizada: Histórico completo

A Norma Regulamentadora 29 (NR 29), que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, tem uma história rica de revisões e atualizações, demonstrando a constante busca por garantir um ambiente de trabalho mais seguro para os profissionais do setor.

A gênese da NR 29 remonta a junho de 1997, com a publicação da Medida Provisória nº 1575, que estabelecia a responsabilidade de diferentes atores, como o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e os operadores portuários, em assegurar a saúde e a segurança no trabalho portuário.

No mesmo ano, a Portaria SSST nº 53 consolidou a criação da NR 29, marcando um passo crucial para a regulamentação das atividades portuárias.

Um marco importante nesse processo foi a criação do Grupo Tripartite da NR-29 (GTT), responsável por acompanhar a implementação da norma nos portos brasileiros.

O GTT, posteriormente transformado em Comissão Permanente Nacional Portuária (CPNP), adotou uma metodologia inovadora: realizar visitas aos portos para entender as necessidades específicas de cada local.

A abordagem presencial possibilitou uma compreensão mais profunda das nuances do trabalho portuário e contribuiu significativamente para as revisões da norma.

Desde sua publicação, a NR 29 passou por três revisões: uma ampla e duas pontuais. A primeira grande revisão ocorreu em 2006, com a publicação da Portaria SIT nº 158.

Essa revisão incorporou as informações e análises do Manual Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, elaborado pela Fundacentro em 2003, com base em pesquisas e estudos realizados ao longo de décadas.

As revisões pontuais, publicadas em 2013 e 2014, atualizaram itens e símbolos empregados na norma, buscando aprimorar sua clareza e aplicação.

Em 2019, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) definiu a modernização da NR-29 como uma prioridade em sua agenda regulatória.

Após um processo de discussão tripartite, a nova redação da NR 29 foi publicada em abril de 2022, por meio da Portaria n° 671, entrando em vigor em setembro do mesmo ano.

A última atualização representa um marco na busca por um ambiente de trabalho portuário mais seguro e saudável, incorporando novas tecnologias, procedimentos e conhecimentos sobre os riscos e as medidas de prevenção no setor.

FAQ

Quais medidas de segurança que empresas do setor portuário devem seguir?

As medidas incluem a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos de segurança, análise e identificação de riscos, implementação de políticas de prevenção de acidentes, entre outras.

Qual o objetivo da NR 29?

O objetivo da NR 29 é regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Quem está sujeito à aplicabilidade da NR 29?

A NR 29 se aplica a todos os trabalhadores portuários, incluindo aqueles que realizam operações tanto a bordo como em terra, nos portos organizados, instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias.

Quais são as competências e responsabilidades na NR 29?

A NR 29 estabelece as competências e responsabilidades dos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, OGMO e trabalhadores no que se refere à segurança e saúde no trabalho portuário.

O que é o SESSTP e qual a sua função?

O SESSTP é o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário. Ele é responsável por realizar o dimensionamento, identificação das condições de segurança nas operações portuárias, e análise dos acidentes ocorridos nas atividades portuárias.

O que é a CPATP e qual a sua função?

A CPATP é a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário. Ela tem como objetivo observar, relatar e solicitar medidas para eliminar ou reduzir os riscos existentes nos locais de trabalho.

Quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados no trabalho portuário?

Capacete de segurança para proteção da cabeça, o calçado de segurança para proteção dos pés, óculos de segurança para proteção dos olhos, luvas de segurança para proteção das mãos, equipamentos de proteção respiratória para proteção das vias respiratórias, e protetores auriculares para proteção dos ouvidos.

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