Gerenciar um negócio por conta própria costuma funcionar bem no começo. O volume de tarefas é controlável, os prazos estão sob seu comando e o contato com os clientes acontece de maneira próxima.
Mas, à medida que a demanda cresce, manter tudo sozinho deixa de ser viável — e é aí que aparece a pergunta: MEI pode ter funcionário?
Esse é um ponto que desperta dúvidas em muitos empreendedores. Afinal, ao contratar alguém, surgem responsabilidades que envolvem legislação trabalhista, contribuições e obrigações que vão além da rotina comercial.
Neste artigo, você vai entender como funciona a contratação dentro do regime de Microempreendedor Individual, o que a lei permite, quais são os direitos do colaborador e o que considerar antes de dar esse passo.
Se você está pensando em ampliar sua capacidade de entrega com apoio profissional, este conteúdo foi feito para você!
MEI pode ter funcionário?
Sim, MEI pode ter funcionário, mas com algumas condições específicas.
Muita gente acredita que o microempreendedor individual precisa tocar tudo sozinho, mas a legislação permite, sim, a contratação de um colaborador.
A possibilidade foi pensada justamente para atender pequenos negócios que começam a crescer e precisam de uma força extra para continuar atendendo bem.
No entanto, é preciso seguir regras claras: a MEI pode ter apenas um funcionário registrado, com carteira assinada e recebendo, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso da categoria.
Com isso, a pessoa contratada pode atuar em qualquer área do negócio, desde que esteja vinculada às atividades permitidas no CNPJ do microempreendedor.
Ter esse apoio no dia a dia pode fazer toda a diferença para manter a qualidade do serviço, os prazos em dia e até abrir espaço para novas oportunidades.
Mas, antes de contratar, é sempre uma boa ideia conhecer todos os requisitos legais — e é isso que você vai ver nos próximos tópicos.
MEI pode ter quantos funcionários?
A legislação atual permite que o MEI tenha somente um funcionário contratado.
Esse é o limite estabelecido para manter as características do regime, que foi criado justamente para facilitar a formalização de pequenos negócios com estrutura mais enxuta.
- Ou seja: a resposta da pergunta MEI pode ter quantos funcionários é apenas um (1) funcionário CLT.
Embora existam discussões em andamento no Congresso sobre a ampliação desse número, nenhuma mudança foi aprovada até o momento.
Alguns projetos de lei propõem a possibilidade de contratar dois ou até mais colaboradores, argumentando que isso estimularia o crescimento dos microempreendedores.
No entanto, enquanto essas propostas seguem em análise, o limite continua sendo um único funcionário com carteira assinada.
Em outras palavras, mesmo que a demanda do negócio aumente, o MEI ainda precisa operar dentro desse limite.
Caso o empreendedor queira ampliar a equipe, será necessário migrar para outro enquadramento tributário, como o ME (Microempresa), que oferece maior flexibilidade na contratação de pessoal.
MEI pode ter funcionário de carteira assinada?
Sim, o MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada, desde que respeite as regras da legislação.
Na prática, a contratação deve seguir os mesmos padrões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, o colaborador passa a ter vínculo formal e acesso aos direitos garantidos por lei.
O primeiro ponto é o limite: o MEI só pode contratar um único funcionário. Além disso, o salário pago deve ser, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso da categoria profissional, caso exista convenção coletiva aplicável.
A contratação deve ser registrada e formalizada com a assinatura da carteira de trabalho. Também é necessário recolher os encargos obrigatórios, como o FGTS e o INSS.
O valor da contribuição patronal para o INSS, nesse caso, é de 3% sobre o salário, enquanto o recolhimento do FGTS corresponde a 8%.
Cumpridas essas exigências, o colaborador tem acesso a todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
Fui contratado por MEI, quais meus direitos?
Quem é contratado por um MEI tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador com carteira assinada. Veja os principais:
- Registro em carteira de trabalho (CTPS)
- Salário compatível com a função ou piso da categoria
- Jornada de trabalho definida por lei (geralmente 44 horas semanais)
- Pagamento de horas extras, se houver
- Férias remuneradas com adicional de 1/3
- 13º salário
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- INSS (contribuição para aposentadoria e benefícios previdenciários)
- Licença-maternidade ou paternidade
- Aviso prévio em caso de demissão
- Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos)
Ou seja, mesmo sendo contratado por um microempreendedor individual, o vínculo trabalhista é reconhecido e todos os direitos da CLT devem ser respeitados.
MEI pode ter funcionário PJ?
O MEI pode contratar pessoas jurídicas para prestar serviços, mas é importante entender que essa contratação não configura vínculo empregatício.
Quando o microempreendedor contrata uma empresa ou profissional com CNPJ, a relação é entre empresas — ou seja, um contrato comercial, e não uma relação de trabalho com subordinação.
Isso significa que o prestador de serviços atua com autonomia, definindo a própria rotina e métodos para entregar o que foi acordado.
Portanto, o MEI não pode exercer controle direto sobre esse profissional da mesma forma que faria com um funcionário registrado.
Em um contexto mais prático, contratar uma pessoa jurídica pode ser uma boa alternativa para ampliar o time, especialmente quando o trabalho demanda atividades pontuais ou específicas.
Nesse cenário, o contrato deve tornar bem claros os termos dessa parceria, detalhando entregas, prazos e valores, para evitar que a relação seja interpretada como vínculo trabalhista.
Caso o contratado exerça suas funções de forma subordinada, habitual e pessoal, a Justiça pode entender que há vínculo de emprego, mesmo que ele seja formalmente uma pessoa jurídica.
- Por isso, a independência entre as partes é um ponto que deve ser sempre preservado.
Em síntese, o MEI pode sim trabalhar com profissionais PJ, desde que essa relação seja caracterizada por prestação de serviços autônoma e não por vínculo empregatício.
MEI pode contratar estagiário?
Sim! O MEI pode contratar estagiários, desde que o estudante esteja regularmente matriculado em um curso reconhecido, seja ele de ensino superior, técnico, médio, educação especial ou educação de jovens e adultos.
Vale salientar que essa modalidade de contratação exige o cumprimento de algumas formalidades para garantir que o estágio seja realizado dentro das normas vigentes.
Para oficializar a contratação, é necessário firmar um Termo de Compromisso de Estágio, que deve envolver o microempreendedor, o estudante e a instituição de ensino. Também é possível utilizar agentes de integração para facilitar esse processo.
Além disso, as atividades desenvolvidas pelo estagiário precisam estar relacionadas ao curso que ele está fazendo, garantindo que o aprendizado prático esteja alinhado com a formação acadêmica.
Outro ponto a considerar é que o MEI deve estar enquadrado na área de atuação correspondente para oferecer uma experiência adequada e conforme as regras previstas na Lei do Estágio.
MEI pode contratar Jovem Aprendiz?
Ao contrário do estágio, a contratação na modalidade Jovem Aprendiz não está disponível para o MEI.
Segundo a legislação vigente, especificamente a Lei 10.097/2000, essa opção é restrita a empresas que possuam no mínimo sete funcionários.
Dessa forma, o microempreendedor individual não pode contratar jovens aprendizes, sendo essa uma alternativa limitada a organizações maiores.
MEI pode ter funcionário temporário?
Sim. MEI pode ter funcionário temporário, mas há regras específicas para essa contratação.
Como o limite máximo é de apenas um empregado, o microempreendedor individual não pode contratar temporários diretamente.
Para isso, é necessário recorrer a uma agência de trabalho temporário, que fará a intermediação do processo e cuidará do cumprimento das obrigações legais.
Dessa forma, a contratação temporária não é feita diretamente pelo MEI, mas pela agência responsável, que assume o papel de empregadora durante o período do contrato.
A modalidade atende situações de aumento temporário na demanda, substituições ou serviços por prazo determinado.
Mesmo com essa possibilidade, o MEI deve manter o registro correto no eSocial, realizar o recolhimento dos encargos trabalhistas e observar todos os procedimentos exigidos pela legislação.
MEI pode ter funcionário intermitente?
Sim, o MEI pode contratar um funcionário intermitente, desde que respeite as regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista para esse tipo de contrato.
O trabalho intermitente é uma modalidade que permite que o empregador chame o trabalhador para prestar serviços em períodos alternados, pagando apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
Confira os principais pontos do contrato intermitente abaixo:
- O trabalhador é convocado para trabalhar conforme a necessidade do MEI, sem uma jornada fixa.
- A convocação deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência.
- O empregado pode aceitar ou recusar a chamada.
- O pagamento é realizado ao final de cada período de trabalho, considerando horas ou dias trabalhados.
- O funcionário tem direito a benefícios proporcionais, como férias, 13º salário, FGTS e contribuição ao INSS.
- O contrato deve ser formalizado e registrado no eSocial, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.
- O MEI deve continuar respeitando o limite de apenas um funcionário registrado.
A flexibilidade ajuda o MEI a ajustar sua equipe de acordo com a demanda do negócio, sem comprometer a saúde financeira. No entanto, é obrigatório cumprir todas as exigências legais para evitar problemas trabalhistas.
MEI pode ter sócio?
Não, o MEI não pode ter sócio. Por definição, o Microempreendedor Individual é um modelo empresarial pensado para quem quer atuar sozinho, formalizando seu negócio sem a necessidade de sócios.
Isso significa que o MEI é uma pessoa jurídica com apenas um titular responsável por todas as atividades e obrigações da empresa.
Se a ideia é empreender em parceria, com mais de uma pessoa envolvida no negócio, o MEI deixa de ser a opção adequada.
Nesse caso, o empreendedor pode optar pela abertura de uma Sociedade Limitada (LTDA) ou outra modalidade empresarial que permita a inclusão de sócios.
Sob o mesmo ponto de vista, a presença de sócios altera o formato tributário, a gestão e as responsabilidades legais, trazendo um nível de complexidade diferente daquele oferecido pelo MEI.
Portanto, para quem busca um modelo simples e individual, o MEI é a escolha ideal. Mas, para quem deseja dividir a gestão e os investimentos com outras pessoas, é preciso considerar outras estruturas jurídicas.
Quais os encargos trabalhistas para MEI?
Contratar um funcionário traz responsabilidades que vão além do salário. O MEI precisa cumprir uma série de obrigações trabalhistas e tributárias para manter a regularidade da contratação.
Confira os principais encargos envolvidos:
- Contribuição ao INSS: O empregado tem um desconto no salário que varia entre 8% e 11%, dependendo da faixa salarial. Já o MEI, como empregador, recolhe uma alíquota fixa de 3% sobre o valor pago ao colaborador.
- Cadastro no PIS: Caso o funcionário ainda não possua número do PIS, o MEI deve providenciar o cadastro para que o registro e os benefícios sociais sejam corretamente vinculados ao trabalhador.
- Vale-transporte: É obrigação do MEI fornecer vale-transporte para que o funcionário possa se deslocar de casa para o trabalho. O colaborador pode ter até 6% do seu salário descontado para cobrir parte do benefício, e o empregador arca com o restante.
- Vale-refeição ou alimentação: A oferta desse benefício depende do que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Portanto, é necessário verificar as regras aplicáveis para saber se o MEI precisa fornecer e quais condições devem ser seguidas.
- Normas Regulamentadoras (NRs): Mesmo sendo uma empresa pequena, o MEI deve garantir um ambiente de trabalho seguro, seguindo as normas que protegem a saúde e segurança do empregado. Isso inclui o fornecimento de equipamentos de proteção, cuidados com higiene, ergonomia e treinamentos quando exigidos.
Como contratar funcionário CLT sendo MEI? Passo a passo
Embora o MEI seja uma forma simplificada de empresa, a contratação de um funcionário sob o regime CLT exige seguir procedimentos específicos para garantir que tudo esteja dentro da lei.
Abaixo, você encontra um passo a passo para realizar essa contratação com segurança e transparência.
Entenda o limite de funcionários
- Lembre-se que o MEI pode contratar apenas um funcionário registrado, com salário até o teto do salário mínimo ou do piso da categoria profissional.
Faça o cadastro no eSocial
- O eSocial é o sistema oficial do Governo Federal para registro de empregados e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Mesmo o MEI deve utilizá-lo para formalizar a contratação.
- Você pode acessar o eSocial de duas formas:
- Com Certificado Digital do tipo A1, que é mais seguro e recomendado (mas não é gratuito).
- Usando código de acesso e senha, que podem ser gerados diretamente no site do eSocial na opção “Primeiro Acesso”.
Registre o funcionário no eSocial
- Após o login, preencha os dados do colaborador, como nome completo, CPF, cargo, salário e informações pessoais.
- O sistema calcula automaticamente os impostos e gera as guias para recolhimento mensal.
Realize o exame médico admissional
- Antes do início das atividades, é obrigatório que o funcionário passe por um exame médico admissional para garantir que está apto para exercer as funções do cargo.
- O exame deve ser feito por um médico devidamente cadastrado junto ao Conselho Estadual de Medicina e, preferencialmente, com especialização em saúde no trabalho.
Formalize o contrato de trabalho
- Embora o registro no eSocial formalize a contratação, o MEI deve entregar ao funcionário a carteira de trabalho assinada, com todas as informações do contrato, incluindo data de admissão, cargo e salário.
Pague os encargos e impostos
- O MEI deve recolher mensalmente os encargos trabalhistas, como INSS patronal (3%), FGTS, além de gerar a guia do Simples Nacional que já inclui impostos como ISS ou ICMS, conforme a atividade.
Forneça os direitos ao funcionário
- O colaborador tem direito a todos os benefícios previstos pela CLT, como férias, 13º salário, vale-transporte, entre outros. O MEI deve cumprir rigorosamente essas obrigações para evitar problemas legais.
Seguindo esse passo a passo, o MEI assegura uma contratação transparente, segura e regularizada, contribuindo para o crescimento sustentável do negócio sem riscos trabalhistas.
FAQ
MEI pode ter funcionário?
Sim, o MEI pode contratar um funcionário registrado, desde que respeite o limite e as regras legais.
Quantos funcionários o MEI pode ter?
O MEI pode ter apenas um funcionário com carteira assinada.
Existem projetos para ampliar esse limite?
Sim, há propostas em discussão, mas nenhuma foi aprovada até o momento.
O MEI pode contratar funcionário com carteira assinada?
Sim, o funcionário deve receber pelo menos o salário mínimo ou piso da categoria, e a carteira deve ser assinada.
Quais direitos o funcionário contratado pelo MEI tem?
Registro em carteira, salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS, licença-maternidade/paternidade, aviso prévio e outros direitos da CLT.
MEI pode contratar pessoa jurídica (PJ)?
Sim, mas essa contratação é um contrato entre empresas, sem vínculo empregatício.
MEI pode contratar estagiário?
Sim, desde que o estudante esteja matriculado em curso reconhecido e haja um Termo de Compromisso de Estágio.
MEI pode contratar jovem aprendiz?
Não, essa modalidade exige empresa com pelo menos sete funcionários.
MEI pode ter funcionário temporário?
Sim, mas somente por meio de agência de trabalho temporário, que assume a contratação.
MEI pode contratar funcionário intermitente?
Sim, desde que respeite as regras da Reforma Trabalhista, como convocação prévia e pagamento proporcional.
MEI pode ter sócio?
Não, o MEI é uma empresa individual e não permite sócios.
Quais são os encargos trabalhistas para o MEI ao contratar?
INSS patronal de 3%, recolhimento do FGTS, vale-transporte, cadastro no PIS e cumprimento das Normas Regulamentadoras.
Como o MEI deve contratar funcionário CLT?
Usando o eSocial para registro, realizando exame admissional, assinando carteira, recolhendo encargos e garantindo todos os direitos do trabalhador.

