STF confirma validade do contrato de trabalho intermitente

Conheça as regras e a decisão do STF que confirma a legalidade do contrato de trabalho intermitente! Informações atualizadas aqui. Veja mais neste artigo!
Sumário
contrato de trabalho intermitente (crédito: Jovem Pan)

Na última sexta-feira, 6 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão ao confirmar, com um placar de 6 votos a 2, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Esse modelo de contratação foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante a reforma trabalhista de 2017, implementada pelo ex-presidente Michel Temer.

Com a validação do contrato intermitente, o STF reafirma a mudança na legislação trabalhista, que visa atender às novas demandas do mercado de trabalho e promover uma maior flexibilidade nas relações laborais.

  • Mas, afinal: o que a decisão do STF sobre trabalho intermitente representa, na prática, para os brasileiros?

Pensando em responder essas e outras questões sobre o trabalho intermitente, preparamos abaixo um guia especial! 

Veja por que o STF confirmou a constitucionalidade do trabalho intermitente, quais são as regras desse tipo de contrato e muito mais.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual em que o empregado realiza atividades de forma inconstante, alternando entre períodos de trabalho e inatividade.

Essa modalidade de contrato de trabalho foi regulamentada pela Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467, em julho de 2017, causando polêmica desde então.

Entre as características do trabalho intermitente, destaca-se que o profissional é convocado conforme a demanda da empresa, sem a necessidade de uma carga horária mínima.

O prazo para convocação é de 72 horas (três dias corridos), e o trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta.

Na prática, o modelo de contrato permite que os empregadores contratem colaboradores de forma mais flexível, adequando-se à variação das necessidades do mercado.

Em 2021, por exemplo, mais de 22 mil admissões ocorreram nessa modalidade, com 15,3 mil desligamentos, resultando em um saldo próximo a 7 mil empregos.

Vale mencionar que a remuneração do trabalhador intermitente deve ser proporcional ao tempo trabalhado e não pode ser inferior ao salário mínimo – que é de R$ 1.412 em 2024.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, é recolhido pela empresa, equivalente a 8% do salário bruto, e o INSS tem uma alíquota de 7,5% sobre a remuneração.

Embora essa modalidade ofereça mais flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, o contrato intermitente não gera direito ao seguro-desemprego.

O que o STF decidiu sobre o trabalho intermitente?

A decisão do STF sobre trabalho intermitente, proferida em 6 de dezembro de 2024, confirmou a validade e a constitucionalidade dessa modalidade de contrato.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato intermitente se destaca por permitir que os trabalhadores sejam convocados de acordo com a demanda do empregador, sem uma frequência definida de horas trabalhadas.

Durante as deliberações, a maioria dos ministros (Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes) apoiou a constitucionalidade dessa prática, destacando sua potencial contribuição para a flexibilidade nas relações de trabalho.

O relator Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber (que manifestou sua opinião antes da aposentadoria) expressaram suas preocupações, argumentando que a decisão judicial poderia precarizar o trabalho e violar direitos dos trabalhadores.

Fachin, em particular, apontou a falta de garantias de horas mínimas e rendimentos adequados como elementos que tornam o contrato intermitente problemático.

Os críticos dessa nova modalidade, incluindo diversas entidades sindicais, argumentam que a implementação do contrato intermitente pode comprometer a dignidade humana e o valor social do trabalho, princípios estes consagrados na Constituição.

Tais entidades alertam que o sistema pode levar a uma maior insegurança jurídica para os trabalhadores e deterioração das condições laborais.

Mas, apesar das críticas, o Supremo Tribunal Federal confirmou que o contrato de trabalho intermitente é um modelo válido e constitucional de contratação.

Na prática, as empresas poderão continuar contratando trabalhadores intermitentes sem problemas – desde que os contratos sigam as regras da legislação trabalhista.

Contrato de trabalho intermitente na Reforma Trabalhista de 2017

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças legais significativas na legislação brasileira, particularmente através da introdução do contrato de trabalho intermitente.

Criado pela Lei 13.467/2017, o novo modelo de contratação permite uma maior flexibilidade nas relações de trabalho, possibilitando que empregadores e empregados alternem períodos de atividade e inatividade.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de inatividade para um trabalhador intermitente se aplica quando ele não é convocado para prestar serviços.

O pagamento da remuneração deve ser feito ao final de cada período em que o serviço foi prestado, garantindo que o salário nominal seja igual ao dos demais funcionários na mesma função, respeitando o salário mínimo ou o piso estadual estabelecido.

Não há regulamentação específica para a rescisão desse tipo de contrato, o que gera questionamentos sobre os direitos dos trabalhadores.

Durante a vigência da Medida Provisória 808/2017, foram definidas algumas regras, mas estas deixaram de existir após a perda de validade da MP em 2018.

As regras atuais, nesse sentido, são baseadas na Reforma Trabalhista de 2017 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que descreve que a jornada de trabalho intermitente está limitada a 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Segundo ambas as legislações, o empregador deve convocar o trabalhador intermitente com pelo menos três dias de antecedência, enquanto o empregado possui um prazo de 24 horas para responder a essa convocação.

O valor a ser recebido é variável e não deve ser inferior ao equivalente ao salário mínimo por hora trabalhada, garantindo, assim, uma condição remuneratória mínima.

Confira mais detalhes sobre o contrato de trabalho intermitente na tabela abaixo:

Aspecto Descrição
Criação Lei 13.467/2017
Período de inatividade Quando não convocado
Pagamento Ao final de cada período de serviço
Salário Iguais aos demais da mesma função
Limite de jornada 44 horas semanais e 220 horas mensais
Convocação Mínimo de 3 dias de antecedência
Resposta do trabalhador 24 horas para aceitar ou recusar

Com essas mudanças legais, o contrato de trabalho intermitente se manifesta como uma inovação considerável no mercado de trabalho, refletindo as novas necessidades e dinâmicas da economia.

A adesão a essa modalidade de contratação, por parte dos empregadores, e a aceitação pelos empregados ainda está em avaliação, gerando discussões sobre a proteção dos direitos trabalhistas no atual contexto.

Quais são as regras do trabalho intermitente?

Você sabia que os trabalhadores intermitentes representam cerca de 2,8% do total de empregos formais criados desde 2022?

À primeira vista, o número pode até parecer irrisório, nas na prática, já existem milhões de brasileiros atuando nessa modalidade.

Dessa forma, para assegurar os direitos dos funcionários, a legislação deixa bem claro que a convocação para o trabalho precisa ocorrer com uma antecedência mínima de três dias corridos. A partir daí, o trabalhador convocado têm 24 horas para aceitar ou recusar o pedido.

“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

§ 1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

§ 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

§ 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

§ 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.”

Segundo a CLT, a carga horária em contratos intermitentes não pode exceder 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

O aviso prévio indenizado, em caso de rescisão, é equivalente a 30 dias de salário por ano de serviço, proporcional ao tempo de contrato.

Em situações de rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e férias proporcionais com adicional de ⅓ constitucional.

Já no caso de demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o pagamento proporcional pelos dias trabalhados.

Finalmente, quando o trabalhador aceita a convocação e não comparece sem justificativa, enfrenta multa de 50% do salário acordado.

O recolhimento do INSS também é proporcional às horas efetivamente trabalhadas, garantindo que o trabalhador contribua para a previdência social de acordo com a sua atividade.

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Impactos da decisão do STF no mercado de trabalho

A confirmação da validade do contrato de trabalho intermitente pelo STF terá significativas repercussões no mercado de trabalho brasileiro.

Ao legitimar essa modalidade, é esperado um aumento na adoção desse formato por parte dos empregadores, o que pode resultar em uma maior oferta de empregos flexíveis.

Em agosto de 2024, foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos nesta modalidade, resultando em um saldo positivo de 8.837 empregos intermitentes.

  • No acumulado do ano, a geração de empregos chegou a 49.733. 

Recentemente, uma pesquisa revelou também que 84,7% dos trabalhadores intermitentes atuam no setor de serviços, refletindo uma tendência clara nesse segmento.

Embora a flexibilidade do trabalho intermitente possa ser vista como uma inovação, existem preocupações acerca dos impactos da decisão do STF.

A precarização do trabalho se torna um tema recorrente, já que muitos trabalhadores enfrentarão dificuldades para garantir rendimentos mínimos e estabilidade.

Em um contexto onde mais de 38 milhões de brasileiros estão na informalidade, o trabalho intermitente pode oferecer vantagens, como acesso à contribuição previdenciária e férias proporcionais.

A análise dos impactos da decisão indica que, embora o trabalho intermitente possa criar novas oportunidades, o desafio de equilibrar flexibilidade com segurança econômica se torna mais premente, exigindo atenção contínua tanto do governo quanto das entidades laborais.

Vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente apresenta diversas vantagens e também algumas desvantagens que merecem atenção.

Como citamos anteriormente, o modelo permite aos empregadores maior flexibilidade na gestão da força de trabalho, adaptando-se a demandas variáveis.

Nessa mesma perspectiva, ele reduz custos fixos, proporcionando uma maneira prática de manter a equipe ajustada às necessidades do negócio.

Para os trabalhadores, a possibilidade de acumular diferentes vínculos empregatícios destaca-se como uma vantagem significativa do trabalho intermitente.

Afinal, os empregados intermitentes têm direito a benefícios trabalhistas proporcionais, como férias e 13º salário – embora o acesso ao seguro-desemprego não esteja garantido.

Entre as desvantagens, a instabilidade na renda se torna um desafio para muitos trabalhadores, que podem enfrentar dificuldades em planejar suas finanças mensais.

Ademais, a dificuldade das empresas em integrar colaboradores intermitentes à cultura organizacional pode afetar a motivação e a produtividade.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Aspecto Vantagens Desvantagens
Flexibilidade Adaptação às demandas de trabalho Incerteza na disponibilidade de trabalho
Custo Redução de custos fixos Possível abuso por parte de empregadores
Benefícios Acesso a férias e 13º salário Sem direito ao seguro-desemprego
Convocação Previsibilidade com aviso de três dias Multa de 50% por recusa à convocação
Vínculos Múltiplos vínculos empregatícios Instabilidade de renda

Sendo assim, a adoção do trabalho intermitente requer uma análise cuidadosa das vantagens e desvantagens, a fim de equilibrar as necessidades de empregadores e trabalhadores.

Qual foi o placar da decisão do STF sobre trabalho intermitente?

A discussão acerca da posição dos ministros do STF sobre o trabalho intermitente rendeu diferentes interpretações durante o julgamento.

Seis ministros votaram pela rejeição das ações que questionavam a validade do contrato intermitente, refletindo um entendimento de que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe um avanço na formalização das relações de trabalho.

Por outro lado, dois ministros se manifestaram a favor do parecer do relator, considerando o modelo inconstitucional e ressaltando preocupações sobre a precarização do trabalho.

Ministros como Edson Fachin e Rosa Weber expressaram ressalvas quanto aos potenciais riscos associados à fragilização dos direitos trabalhistas.

Eles levantaram questões sobre como o trabalho intermitente poderia impactar negativamente a vida dos trabalhadores, enquanto ministros como Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes defenderam a constitucionalidade do modelo, argumentando que ele representa uma evolução no mercado de trabalho.

Ministro Voto Observações
Edson Fachin Voto contrário Preocupações com a precarização do trabalho
Rosa Weber Voto contrário Riscos à proteção dos direitos trabalhistas
Kassio Nunes Marques Voto favorável Defesa da constitucionalidade do modelo
Alexandre de Moraes Voto favorável Consideração como evolução no mercado de trabalho

As vozes divergentes demonstram as complexidades envolvidas na análise do trabalho intermitente.

A discussão não se limita apenas ao aspecto legal, mas envolve também a necessidade de um equilíbrio entre flexibilidade nas relações de trabalho e a garantia de proteção aos direitos dos trabalhadores.

Decisão do STF sobre trabalho intermitente está em vigor?

Com a decisão do STF, onde 6 ministros se posicionaram a favor da validade do trabalho intermitente, bem como 2 contra, os próximos passos indicam como será a regulamentação propriamente dita dessa modalidade.

Ministros, como Luiz Fux, destacaram a necessidade de o Congresso Nacional aprimorar as legislações pertinentes em um prazo de até 18 meses, a fim de clarificar e proteger os direitos dos trabalhadores intermitentes.

A principal preocupação recai sobre a definição de regras que evitem abusos e garantam um ambiente de trabalho seguro.

Isso inclui estabelecer um prazo mínimo de convocação de pelo menos três dias corridos, evitando a insegurança e o despreparo por parte dos trabalhadores.

A regulamentação adequada é instrumental para que a implementação do trabalho intermitente não resulte em precarização das relações de emprego, uma preocupação levantada por diversas entidades que questionaram a legalidade desse tipo de contrato.

Por fim, a necessidade de uma regulamentação mais robusta também se relaciona com a automação e suas implicações no mercado de trabalho contemporâneo.

À medida que essa nova presença tecnológica se estabelece, é crucial que as legislações evoluam paralelamente, garantindo que os direitos dos trabalhadores intermitentes estejam não apenas reconhecidos, mas também protegidos em um cenário cada vez mais dinâmico.

FAQ

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade onde o empregado realiza atividades de forma não contínua, alternando períodos de trabalho e inatividade, sendo convocado conforme a demanda do empregador.

Quais são as regras do trabalho intermitente?

As regras estipulam que o funcionário deve ser chamado com pelo menos três dias de antecedência e que o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. O trabalhador ainda tem direito a férias, 13º salário e FGTS, proporcionalmente ao período ativo.

A decisão do STF sobre o trabalho intermitente foi unânime?

Não, a decisão foi tomada com um placar de 6 votos a 2, garantindo a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Quais implicações a decisão do STF traz para o mercado de trabalho?

A validação do contrato intermitente pode incentivar a adoção dessa modalidade por empregadores, potencialmente aumentando a oferta de empregos flexíveis, mas também pode trazer riscos de precarização para os trabalhadores.

O contrato de trabalho intermitente é considerado constitucional?

Sim, o STF confirmou sua constitucionalidade em 6 de dezembro de 2024, promovendo discussões sobre as alternativas de formalização do trabalho no país.

Quais são as vantagens e desvantagens do trabalho intermitente?

As vantagens incluem flexibilidade e a possibilidade de atender a demandas flutuantes. As desvantagens envolvem a incerteza financeira e a dificuldade de prever rendimentos mensais.

O que foi discutido sobre a posição dos ministros do STF?

O julgamento teve divergências entre os ministros, onde alguns defenderam a constitucionalidade, enquanto outros expressaram preocupações sobre a precarização e a proteção dos direitos trabalhistas dos trabalhadores.

Quais serão os próximos passos após a decisão do STF?

O próximo passo é a necessidade de regulamentações adicionais para assegurar que os direitos dos trabalhadores intermitentes sejam garantidos, podendo haver aprimoramentos na legislação pelo Congresso Nacional.

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