Lei do Uniforme: Uso é obrigatório? Conheça as regras da CLT

Empresas podem obrigar o uso do uniforme? Quais são as regras da CLT sobre uniforme e dress code no trabalho? Saiba tudo. Veja mais neste artigo!
Sumário
lei do uniforme

No mundo corporativo, cada detalhe importa – desde os números nos relatórios até os pequenos toques que refletem a identidade e a cultura de uma empresa. Um desses detalhes é o uniforme dos funcionários.

Para muitos, o uniforme não é apenas uma vestimenta, mas sim uma extensão da marca, uma declaração visual que une uma equipe em um propósito comum. Mas, em meio às necessidades estéticas e práticas, surge uma pergunta: até que ponto as empresas podem exigir o uso de uniforme dos seus colaboradores?

E mais importante ainda, quais são as regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que regem essa questão? No artigo abaixo, vamos responder a todas estas questões, e ajudar você (seja gestor ou colaborador) a entender melhor o que a legislação brasileira tem a dizer sobre esse aspecto crucial do ambiente de trabalho.

Uniforme é obrigatório? Regras da CLT

Quando o assunto é o uso de uniformes profissionais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras. De acordo com o artigo 456 da Lei 14.467/2017, é atribuição do empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente laboral.

Isso inclui a possibilidade de incorporar logomarcas da própria empresa ou de parceiros, bem como outros elementos de identificação relacionados à atividade desempenhada.

“Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”

Essa prerrogativa confere ao empregador a responsabilidade de garantir que os uniformes de trabalho sejam adequados e representativos, sem expor os funcionários a situações vexatórias.

Além disso, conforme estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo, a conservação e lavagem dos uniformes profissionais podem ficar a cargo do trabalhador, salvo quando exigirem processos ou produtos específicos, cabendo à empresa essa responsabilidade.

Um ponto importante a ser destacado é a necessidade de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando requeridos pela atividade laboral. O empregador deve disponibilizar esses itens de forma adequada, garantindo a segurança dos colaboradores durante a execução das tarefas. É fundamental que os EPIs possuam o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e que a empresa siga as orientações quanto à periodicidade de troca desses equipamentos.

Quem paga pelo uniforme: empresa ou colaborador?

Para responder à pergunta uniforme quem paga, a melhor alternativa é, mais uma vez, consultar as regras do CLT. Afinal, a legislação tem considerações bastante específicas sobre o custeio do uniforme na empresa, estabelecendo diretrizes claras para garantir a equidade e proteção dos direitos dos trabalhadores.

Conforme o Precedente Normativo 115 do TST, o fornecimento do uniforme de trabalho deve ser gratuito, especialmente quando seu uso é exigido pelo empregador ou quando constitui um equipamento de proteção obrigatório. Ou seja: é a empresa que paga pelo uniforme dos funcionários.

Isso significa que, nos casos em que a empresa implementa a utilização obrigatória de uniformes em suas unidades ou quando o uniforme é necessário para a segurança do trabalhador, a empresa é responsável por fornecê-los sem custo adicional para os colaboradores. É importante ressaltar que não é permitida a cobrança pelo uniforme ou descontos nos salários para esse fim.

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No entanto, se a empresa não exigir o uso de uniformes, ela tem a liberdade de vender ou custear apenas uma parte da vestimenta, se assim desejar. Nesse cenário, o ônus do custo pode recair sobre o próprio trabalhador.

Quanto à reposição de uniformes danificados, a responsabilidade também é definida pela legislação. Se um colaborador danificar intencionalmente o uniforme, ele será responsável pela reposição das peças. Por outro lado, em casos de desgaste natural devido à utilização regular, a empresa é obrigada a fornecer outro uniforme sem qualquer custo adicional para o trabalhador.

Assim, garantir a correta aplicação das normas sobre o custeio do uniforme na empresa não apenas fortalece os direitos dos trabalhadores, mas também contribui para um ambiente de trabalho justo e harmonioso.

Quantos uniformes a empresa deve fornecer?

A quantidade de uniformes que uma empresa deve fornecer aos seus funcionários ao longo de um ano não é especificada pela CLT, pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa lacuna na legislação faz com que a definição dessa quantidade seja estabelecida com base no bom senso e em considerações práticas.

Diversos fatores entram em jogo ao determinar a quantidade adequada de uniformes para os colaboradores. Um desses fatores é o tempo necessário para a higienização das peças. Dependendo do tipo de trabalho e do ambiente laboral, os uniformes podem sujar mais rapidamente, exigindo trocas frequentes.

Além disso, a natureza da atividade desempenhada e o desgaste esperado das vestimentas também influenciam na quantidade necessária. Por exemplo, em setores nos quais os funcionários estão expostos a condições que aceleram o desgaste do uniforme, como a indústria ou a construção civil, é comum que as empresas forneçam quantidades maiores de uniformes para garantir a adequada substituição ao longo do ano.

Embora não haja uma regra específica, algumas empresas adotam como prática disponibilizar, por exemplo, duas calças e duas camisas para cada funcionário, considerando essa quantidade como razoável. No entanto, é importante que cada empresa avalie suas próprias necessidades e considere as peculiaridades de seu ambiente de trabalho ao determinar a quantidade de uniformes a ser fornecida aos colaboradores.

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Posso ser demitido por não usar uniforme? Todas as punições

Quando o uso de uniformes é uma exigência estabelecida pela empresa, é importante que os colaboradores estejam cientes das possíveis consequências caso não sigam essa norma. Aqui estão algumas considerações sobre o assunto:

  • Advertências e Suspensões: Se o uso do uniforme estiver claramente especificado no contrato de trabalho, o trabalhador pode enfrentar advertências ou até mesmo suspensões caso não cumpra essa obrigação.
  • Acordo Contratual: Ao assinar o contrato de trabalho, o colaborador concorda em cumprir todas as regras estabelecidas pelo empregador, incluindo aquelas relacionadas ao uso obrigatório do uniforme.
  • Penalidades: Aqueles que se recusam a seguir o código de vestimenta estabelecido estão sujeitos a penalidades, conforme previsto no contrato de trabalho ou nas políticas internas da empresa. Em casos mais graves, como o do uso de roupas inadequadas no ambiente de trabalho, também pode ser aplicada a demissão.
  • Respeito ao Trabalhador: Vale lembrar que o uniforme não deve conter frases humilhantes, de duplo sentido ou qualquer elemento que possa desrespeitar a dignidade do trabalhador.

Portanto, é essencial que tanto os empregadores quanto os funcionários conheçam as responsabilidades e os direitos relacionados ao uso do uniforme no ambiente de trabalho, garantindo assim um ambiente profissional e respeitoso para todos.

Posso usar uniforme fora do trabalho?

Quando um colaborador veste o uniforme de trabalho, ele representa não apenas a si mesmo, mas também uma parte da imagem e identidade da empresa. No entanto, é importante compreender que os funcionários têm uma vida pessoal além do ambiente de trabalho, e essa distinção levanta questões sobre o uso do uniforme fora da empresa.

De acordo com a legislação trabalhista, especificamente o artigo 456 da CLT, cabe ao empregador definir as regras de uso do uniforme. Portanto, a empresa tem a autonomia para determinar se os funcionários podem ou não usar o uniforme fora do local de trabalho.

Essas diretrizes devem estar claramente descritas no contrato de trabalho, juntamente com outras atividades e regras relacionadas ao emprego, incluindo o uso do uniforme.

Empresa pode obrigar o uso do uniforme fora do trabalho?

É importante ressaltar que a empresa não pode exigir que os colaboradores usem o uniforme fora do ambiente de trabalho, a menos que isso esteja explicitamente estabelecido no contrato. A obrigatoriedade do uso do uniforme se aplica apenas durante o exercício das atividades laborais, incluindo em casos de serviço externo, mas não fora desse contexto.

Sendo assim, tanto os empregadores quanto os funcionários devem estar familiarizados com as diretrizes estabelecidas no contrato de trabalho em relação ao uso do uniforme, garantindo assim uma compreensão clara e respeitosa das expectativas e limitações relacionadas à vestimenta no ambiente profissional.

Limites para empresas no uniforme dos funcionários

O uniforme dos funcionários é mais do que apenas uma vestimenta – é uma representação da empresa e uma extensão da sua identidade. No entanto, há limites claros do que as empresas podem exigir dos seus colaboradores em relação ao uniforme. Aqui estão algumas considerações importantes:

  • Proibição de Propaganda nos Uniformes: A Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma rede de supermercados em 2012 por fazer propaganda nos uniformes dos funcionários, entendendo que isso configurava o uso do próprio corpo com fins comerciais. Embora o artigo 456-A, alterado na Reforma Trabalhista de 2017, permita a utilização de marcas, outras formas de propaganda nos uniformes podem ser questionáveis.
  • Restrições quanto a Fantasias e Mensagens Ideológicas: Algumas empresas podem exigir que os funcionários vistam fantasias em épocas de promoção ou incluam mensagens nos uniformes. No entanto, essas práticas devem ser cuidadosamente consideradas, pois podem ultrapassar os limites éticos e legais.
  • Limite da Liberdade do Empregador: A liberdade do empregador para determinar o uniforme é limitada quando o uniforme fornecido expõe o empregado a situações vexatórias ou ultrapassa a função de identificação relacionada à atividade e à empresa. Isso pode configurar assédio moral no ambiente de trabalho e é vedado pela legislação.

Nesse sentido, é essencial que as empresas ajam com responsabilidade e respeito ao definir as diretrizes para o uniforme dos funcionários, garantindo que as exigências sejam razoáveis, adequadas e não violem os direitos e a dignidade dos trabalhadores.

De olho nos acordos e convenções coletivas

A relação entre acordos e convenções coletivas e o uso de uniformes no ambiente de trabalho é um ponto importante que merece atenção. Embora a CLT não proíba que esses instrumentos regulamentem questões específicas relacionadas aos uniformes, é fundamental respeitar os direitos garantidos por lei.

Segundo Maria Gabriela Melo, advogada especializada em direito trabalhista, as normas coletivas devem encontrar um equilíbrio entre regulamentar o uso de uniformes e respeitar os direitos irrenunciáveis dos empregados.

Embora o princípio do “negociado sobre o legislado” permita certas flexibilizações, ele não aborda diretamente o tema do uso de uniforme, focando principalmente em questões como jornada de trabalho e verbas remuneratórias.

Um exemplo recente ilustra essa dinâmica: a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de uma norma coletiva que permitia que os funcionários de uma grande empresa do setor alimentício ficassem mais de cinco minutos antes e depois do expediente para troca de uniforme, sem receber remuneração extra, contrariando o que prevê a CLT.

O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou a importância de respeitar os limites estabelecidos pela jurisprudência consolidada do TST e do STF, que reconhecem a necessidade de proteger os direitos trabalhistas considerados indispensáveis para garantir um patamar mínimo civilizatório aos trabalhadores.

Portanto, ao negociar acordos e convenções coletivas, é essencial garantir que as disposições relacionadas ao uso de uniformes estejam alinhadas com os princípios legais e respeitem os direitos fundamentais dos empregados, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Dress Code: O que é o código de vestimenta no trabalho?

Em muitas empresas, é comum a existência de um “código de vestimenta” que estabelece diretrizes sobre como os funcionários devem se vestir. Isso pode variar desde o uso de roupas sociais em ambientes formais, como bancos e escritórios de advocacia, até vestimentas mais descontraídas em locais de trabalho com ambiente mais informal, como algumas empresas de tecnologia.

No entanto, até onde a empresa pode ir ao exigir um determinado padrão de vestimenta, e quais são as regras legais que regem essa prática?

Segundo a especialista em Direito do Trabalho, o artigo 456-A da CLT define que quando o empregador exige um padrão de vestimenta, como calça e camisa social, por exemplo, cabe ao empregado se adequar às regras e arcar com os custos das vestimentas necessárias.

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Entretanto, é importante destacar que existe uma linha tênue entre um simples código de vestimenta e um uniforme imposto pela empresa. Se a exigência de vestimenta for extremamente específica, ela pode ser considerada como a imposição de um uniforme, e nesse caso, a empresa deve arcar com os custos dessas vestimentas.

Um caso julgado pelo TST exemplifica essa situação: ao exigir que os funcionários utilizassem calça e sapatos sociais pretos, a empresa estava na verdade impondo um uniforme, e, portanto, deveria custear essas vestimentas.

Portanto, a exigência de um código de vestimenta no trabalho deve ser razoável, considerando a compatibilidade com a função exercida e a proporção entre o valor das peças exigidas e a remuneração do empregado. Os valores gastos não devem representar um comprometimento significativo do salário do trabalhador.

O que as empresas podem (e não podem) exigir dos funcionários?

Especialistas destacam que a legislação trabalhista permite que as empresas estabeleçam códigos de vestimenta, porém, é crucial que nenhuma exigência vá de encontro à liberdade individual dos trabalhadores, sob risco de configurar dano moral. Aqui estão algumas orientações sobre o que as empresas podem e não podem exigir em relação ao vestuário dos colaboradores:

A empresa pode:

  • Determinar o padrão de vestimentas, como adotar um estilo formal ou semiformal, por exemplo.
  • Exigir o uso de uniformes, desde que sejam fornecidos pela própria companhia.
  • Estabelecer medidas de higiene para garantir um ambiente de trabalho adequado.
  • Enviar comunicados com guias de estilo e recomendações sobre o vestuário apropriado.
  • Conversar individualmente com os funcionários que não seguirem as recomendações, sem expô-los, e guiados por gentileza e educação.

A empresa não pode:

  • Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo o funcionário deve ter, a menos que haja uma justificativa plausível relacionada à função, como para trabalhadores da área de saúde.
  • Sugerir ou exigir tamanho ou tipo de barba se não estiver diretamente ligado à função desempenhada.
  • Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos, a menos que haja uma razão justificável relacionada à imagem da empresa.
  • Determinar como devem estar itens pessoais dos funcionários, como a capinha ou película de celular.
  • Constranger ou expor o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta, seja em público ou em conversas privadas.

É importante que as empresas ajam com sensibilidade e respeito aos direitos individuais de seus colaboradores ao estabelecer diretrizes de vestuário, promovendo assim um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. Em casos de dúvida ou de necessidade de orientação específica, é recomendável buscar o auxílio de profissionais de recursos humanos para abordar questões relacionadas ao código de vestimenta de forma adequada e justa.

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