EPI significado: Entenda o que é EPI e por que é importante

EPI Significado: Entenda o que é EPI no âmbito de trabalho. Confira, neste artigo, a importância desses equipamentos para a empresa! Veja mais neste artigo!
Sumário
epi significado

Em plataformas de busca, muitos brasileiros fazem a seguinte pesquisa: EPI Significado. De antemão, podemos dizer que os EPIs são acessórios e equipamentos produzidos no intuito de proteger o indivíduo por completo ou uma parte do seu corpo contra algum tipo de risco específico.

No dia a dia, inúmeros trabalhadores estão expostos a várias situações de risco, sejam eles mínimos, moderados ou até mesmo altos. Com isso, uma das principais funções de reduzir esses acidentes ou incidentes é com a utilização de EPIs.

Apesar disso, não são todos os funcionários que estão totalmente inteirados sobre todas as questões que englobam esses equipamentos de segurança.

Por isso, neste artigo, iremos trazer tudo o que deve ser esclarecido sobre o significado de epi. Confira a seguir!

EPI significado: O que é EPI?

Equipamento de Proteção Individual, conhecido popularmente como EPI. São acessórios que servem para proteger um funcionário de uma empresa contra acidentes de trabalho.

A utilização desses dispositivos é obrigatória em serviços que oferecem algum tipo de risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Nessa questão, lembramos do setor da construção civil ou atividades operacionais em fábricas.

Contudo, fazer o uso de EPIs não é somente uma recomendação. Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), a empresa contratante é obrigada a disponibilizar aos seus funcionários, de forma gratuita, todos os equipamentos necessários para a realização das atividades em algumas situações:

  • Para atender situações de emergência;
  • Durante as medidas de proteção coletiva estiverem sendo colocadas;
  • Sempre que os critérios de ordem geral não deem total proteção contra todos os riscos de acidentes ou incidentes do local de trabalho e doenças ocupacionais.

Além do mais, essa análise necessita vir da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), junto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Sendo assim, o EPI também é um objeto sujeito à análise e fiscalização. O responsável por essa etapa é o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).

Até mesmo, caso a empresa não atenda às regras, a mesma pode receber uma multa e o valor pode variar de 3 a 50 salários mínimos, vai depender a gravidade da situação.

História dos EPIs no mundo

Ao contrário do que muitos pensam, os EPIs não são acessórios surgidos apenas após o período industrial. Reflitindo no sentido geral do termo, apesar de ser uma expressão bastante mencionada na área trabalhista, a história desses itens vai muito além disso.

Com isso, é um conceito tão extenso que pode ser considerado como a origem dos EPIs, o período em que as pessoas de muitos anos atrás começaram a utilizar peles de animais para se proteger do frio.

À medida em que a sociedade foi evoluindo, a exigência por proteção também foi se tornando ainda mais presente em várias situações. Com o exemplo são os filmes de gladiadores, todos aqueles elmos e escudos usados nas batalhas, podem ser vistos como EPIs.

No entanto, o termo EPI só foi mais utilizado na área trabalhista logo após a chegada do período da Revolução Industrial.

Sendo assim, foi com a criação das grandes indústrias, mineradoras, metalúrgicas, dentre outras, praticamente sem regulamentação trabalhista alguma. Com isso, o mundo se esbarrou com a necessidade da utilização de equipamentos de proteção.

Naquela época, muitas pessoas tiveram sérios acidentes ou perderam as suas vidas trabalhando nas indústrias, por isso, foram criadas as primeiras medidas preventivas de Segurança no Trabalho.

História dos EPIs no Brasil

Inicialmente, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, a indústria base do Brasil avançou muito, consequentemente, começaram a aparecer grandes indústrias e companhias. Tais como, a Companhia Siderúrgica Nacional, a Fábrica Nacional de Motores, a Companhia Vale do Rio Doce e muitas outras.

Diante disso, o desenvolvimento industrial também aumentou os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores eram expostos e acabou favorecendo ainda mais o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, em 1943.

O desenvolvimento dos EPIs aqui no Brasil foi com passos lentos, desde a chegada da CLT no ano de 1943, se passaram 23 anos para que fosse criada a Fundacentro, instituição direcionada para o estudo e pesquisa das condições dos locais de trabalho.

Além disso, 35 após a CLT, foram aparecendo as Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho, das quais a Nº 6 fala de modo específico, sobre os Equipamentos de Proteção Individual.

O que diz a Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho N°6?

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  3. c) para atender a situações de emergência.

6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.

6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

Responsabilidades da empresa

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  1. a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. b) exigir seu uso;
  3. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho;

  1. d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  2. e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  3. f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  4. g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  5. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

Responsabilidades do funcionário

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  1. a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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Principais tipos de EPIs

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Conheça agora, alguns equipamentos de EPI que são utilizados para a segurança do trabalhador:

EPI – Proteção para antiqueda

Para impedir a queda de funcionários de locais altos ou instáveis:

  • Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
  • Cinturão de segurança com talabarte;

EPI – Proteção para área da cabeça

Para preservar os trabalhadores contra traumas, contusões e pancadas na cabeça:

  • Capacete;

EPI – Proteção para área facial

Para manter a proteção da face como um todo, em casos onde existem risco generalizado em direção à face:

  • Óculos;
  • Protetor facial;
  • Máscara de Solda;

EPI – Proteção para área visual

Para prevenir que qualquer fragmento machuque os olhos ou cause cegueira:

  • Óculos;

EPI – Proteção para área respiratória

Para proteger os trabalhadores que atuam com agentes químicos ou orgânicos que sejam nocivos à saúde se inalados:

  • Máscaras;
  • Respirador purificador de ar motorizado ou não
  • Respirador de adução de ar estilo linha de ar comprimido;

EPI – Proteção para área auditiva

Usado por funcionários que estão submetidos a  ruídos altos ou constantes:

  • Abafadores de ruídos;
  • Protetores auriculares.

Existem outros exemplos de EPIs, sendo que cada área ou cada tipo de risco é recomendado a utilização de equipamentos específicos.

Profissões que mais utilizam EPIs

Atualmente, existem diversos fatores que podem motivar o uso ou não de um EPI. Na maior parte dos casos, o que vai estabelecer essa situação são as situações de riscos, conforme mencionado na Análise Preliminar de Risco (APR).

Sendo assim, é necessário possuir um profissional de segurança do trabalho na equipe. Será ele o encarregado por fazer as avaliações e orientações quanto ao uso do EPI.

Além do mais, como foi mencionado anteriormente, cada tipo de atividade e categoria conta com critérios diferentes. Funcionários da construção civil, por exemplo, precisam utilizar equipamentos quando estão em locais altos e também no chão.

Via de regra, os Equipamentos de Proteção Individual são imprescindíveis para profissionais como:

  • Forneiro;
  • Jatista;
  • Trabalhadores de laboratório;
  • Operador de empilhadeira;
  • Jardineiro;
  • Açougueiro;
  • Enfermeiro;
  • Marceneiro;
  • Soldador;
  • Serralheiro;
  • Pedreiro;
  • Mecânico;
  • Eletricitário;

Quais as vantagens de utilizar os EPIs?

Além da empresa possuir mais segurança, com a utilização dos EPIs, ela também estará cumprindo com NR° 6, ficando então, nos conformes perante as leis.

Com isso, o local de trabalho ficará mais saudável para todos os colaboradores, aumentando o nível de satisfação, menos questionamentos e consequentemente o número de acidentes diminuirá consideravelmente.

Quais os riscos de não utilizar os EPIs?

Primeiramente, o principal risco de não utilizar os equipamentos de segurança é a oportunidade que se dá para acontecer possíveis acidentes de trabalho.

Esses acidentes, podem incapacitar a pessoa de modo temporário ou permanentemente, causando afastamento ou, em caso de situações mais graves, aposentadoria por invalidez.

Vale ressaltar, que várias empresas possuem riscos que irão agravar a saúde dos funcionários de modo gradativo. É o caso de locais onde se tem muito ruído (podem levar a surdez) ou agentes químicos (podem causar problemas respiratórios e outras doenças).

Então, somente ao utilizar os EPIs, esses riscos podem ser reduzidos. Por conta disso, entender o significado de EPI e quais são os seus riscos se não utilizá-los é essencial para todos.

Conclusão

Por fim, conseguimos entender que o uso do EPI é fundamental para a manutenção da segurança do funcionário dentro do seu ambiente de trabalho na empresa.

Direcionando os olhares para a empresa contratante, a mesma fica apta com as leis, elevando o nível de visibilidade positiva, garantido que a procura pelos serviços prestados seja mais frequente.

E agora que você está concluindo a leitura, já está condicionado para deixar o seu local de trabalho mais seguro, lembrando da necessidade de utilizar esses itens na rotina diária no trabalho.

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