Você sabe o que é a isonomia salarial? Esse importante direito do trabalhador garante que seu salário esteja de acordo com os demais profissionais da empresa!

Aprenda o que é a isonomia salarial e veja como realizar a equiparação dos salários de seus profissionais de forma justa. Veja mais neste artigo!
Sumário
isonomia salarial

A cobrança por isonomia salarial é um direito de todo trabalhador. Também conhecido como equiparação salarial, trata-se de uma lei que garante que não haja injustiças na distribuição do salário dos profissionais, estando de acordo e equiparado entre profissionais que exerçam a mesma função, possuam o mesmo tempo de serviço, etc.

A solicitação da isonomia salarial tem se tornado mais comum do que você pensa, principalmente em uma época onde a discussão sobre a discriminação social e racial ganhou espaço.

Para entender como funciona essa regra presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantir que o direito dos seus empregados, além de se respaldar contra possível multas, confira logo abaixo tudo sobre a isonomia salarial!

O que é a isonomia salarial?

Podemos definir a isonomia salarial como um princípio de garantia de que os trabalhadores semelhantes receberão a mesma, quantia salarial dentro de uma empresa. Todas as organizações, independentemente do seu tamanho, devem visar a isonomia salarial de seus empregados.

Esse conceito foi criado como uma forma de proteção dos funcionários, para que não haja discrepância no pagamento dos salários, nomeações de cargos fictícios apenas para subir o valor salarial, e que determinados grupos de profissionais não sejam prejudicados, como pessoas com deficiência (PCDs), transsexuais, negros e outros.

Com isso, a isonomia pode ser entendida como a certeza em que haverá oportunidades semelhantes para todo trabalhador, independentemente de sua condição, raça, orientação sexual, etc., levando em consideração apenas questões profissionais para a determinação do salário, como a função, valores, tempo de serviço, etc.

O que diz a lei?

O princípio da isonomia salarial se baseia no artigo 5° da Constituição Federal, onde deixa explícito que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”.

Portanto, fica assegurado desde 1988 a igualdade entre cidadãos, e isso também pode ser extrapolado para o mercado de trabalho, onde não deve haver distinções entre trabalhadores de qualquer natureza.

No entanto, a isonomia salarial foi de fato abordada no texto da CLT, onde em seu artigo 461° (modificado através da Reforma Trabalhista Decreto 13.467, de 2017) determina sobre o pagamento do salário de qualquer modalidade de trabalho deve:

Art. 461°: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”

Além disso, os 6 incisos seguintes desse artigo ainda trazem algumas questões importantes no que tange a isonomia salarial:

  • 1° Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
  • 2° Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
  • 3° No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
  • 4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
  • 5° A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
  • 6° No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

Qual a diferença entre isonomia e equiparação salarial?

Ainda há muita dúvida a respeito da diferença entre a isonomia e a equiparação salarial, visto que muitas vezes a legislação opta por este segundo termo.

De forma geral, trabalhamos ambos os termos como tendo o mesmo significado, no entanto a isonomia salarial é uma espécie de princípio ou ideia, já a equiparação salarial é um direito previsto por lei. Esses dois termos se complementam e se misturam.

O artigo 460° da CLT é quem traz a essência da equiparação salarial:

Art. 460°: Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante

Quais os objetivos da isonomia salarial

Como falamos brevemente ao início desse artigo, o objetivo principal da isonomia salarial é garantir que não haja a distinção de salário entre os profissionais que desempenham as mesmas funções, principalmente entre homens e mulheres.

É preciso dar maior atenção a isonomia salarial entre homens e mulheres pois, segundo dados nacionais realizados pelo IBGE, foi visto que as mulheres no Brasil recebem cerca de 20 a 25% a menos, quando comparados ao salário de um homem que realiza a mesma atividade e/ou possui o mesmo cargo.

Essa realidade é reflexo de nossa sociedade fundada no patriarcado e no machismo, onde se condicionou a mulher uma posição inferior à dos homens.

Junto a isso, o mesmo pode ser dito para negros, pessoas com deficiência física, imigrantes, indígenas, LGBTQIA+, e todos outros grupos que são discriminados socialmente. Todos eles podem sofrer.

Sempre incentivamos uma maior diversidade nas empresas, no entanto além de contratar profissionais diversos, é preciso criar condições para que eles tenham as mesmas oportunidades de crescimento pessoal e profissional.

Além do mais, a isonomia salarial é necessária para melhorar o clima organizacional, visto que, profissionais que recebem bons salários, de acordo com suas funções, sem discriminação, são mais produtivos, felizes e dedicados!

Para avaliar o clima organizacional e produtividade, uma boa ferramenta é o controle de ponto, visto que profissionais insatisfeitos com o ambiente de trabalho tendem a elevar o nível de atrasos e faltas.

Por esse motivo, apresentamos o Genyo, o sistema de ponto digital que possui um sistema de métricas gerenciais que avalia em poucos segundos quais são os profissionais que mais se atrasam ou faltam em sua organização. Dessa forma, fica muito mais fácil avaliar a sua satisfação. Clique aqui para conhecer todas as outras funcionalidades desse sistema!

Algumas situações da isonomia salarial

Baseado no artigo 461 da CLT, é possível retirar algumas situações em que deve haver isonomia salarial entre os profissionais, conheça algumas delas:

  • Profissionais com mesma função

A isonomia salarial na maioria das vezes está voltada a equiparação de salário entre profissionais que exercem a mesma função, com nível de complexidade e responsabilidade semelhante na execução das tarefas. Muitas vezes algum tipo discriminação ou favoritismo leva a esse tipo de profissional receber valores diferentes entre si.

  • Profissionais do mesmo local

Muitas vezes profissionais que prestam serviços no mesmo local recebem valores diferentes. A isonomia salarial garante que os profissionais de mesma empresa e local sejam remunerados da mesma forma. Isso não vale para empresas diferentes que possuem filiais em cidades distintas.

  • Profissionais com mesmos valores

Uma justificativa para determinar um salário maior entre trabalhadores são os seus valores profissionais. Esses valores dizem respeito a produtividade, conhecimento, competências e técnicas. Portanto, se haja a comprovação que os profissionais possuem os mesmos valores, ele deve receber um salário semelhante.

  • Profissionais readaptados

Profissionais readaptados são aqueles que possuem algum tipo de deficiência física ou mental. Esses tipos de profissionais não são parâmetros para a isonomia salarial, no entanto também tem direito a ela! Por esse motivo, a equiparação salarial destes trabalhadores deve levar em consideração profissionais que não são readaptados.

  • Profissionais com mesmo tempo de serviço

Trabalhadores com mesmo tempo de serviço (e com mesma função) devem receber o mesmo salário, desde que isso ocorra antes de 4 anos do profissional na empresa e antes de completar 2 anos na mesma função. Isso porque muitos contratos de trabalho e sindicados já garantem que haja o acréscimo salário por tempo de serviço.

Por esse motivo, seja transparente desde o momento de contratação, e demonstre quais as possibilidades de plano de carreira que o profissional pode conquistar em sua empresa.

  • Profissionais discriminados socialmente

Por fim, outra situação de extrema importância na isonomia salarial é para aqueles profissionais que são discriminados socialmente. A discriminação no ambiente de trabalho é algo sério e que muitas empresas tem enfrentado e lutado para seu fim.

Atos discriminatórios de qualquer tipo no ambiente de trabalho podem gerar prejuízos, multas e sanções aos trabalhadores envolvidos e também a empresa. Um ato discriminatório velado (que fica escondido) é a diferença salarial entre profissionais considerados socialmente como “minorias”.

Por esse motivo, a CLT e diversos outros decretos, leis e projetos de lei determina que não deve haver diferenciação de salário entre profissionais por motivo de orientação sexual, gênero e sexo, cor, estado civil, idade, condição física, nacionalidade e etnia.

Além disso, o inciso 6 do artigo 461° da CLT já deixa claro que quando comprovada discriminação salarial, deve haver o pagamento do somatório da diferença dos salários recebidos, além de multa sobre o empregador em favor do empregado de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

Essa foi uma das formas encontradas para punir as empresas que ainda se portam de forma discriminatória perante a seus profissionais.

Como evitar problemas de isonomia salarial

isonomia salarial

É possível incluir algumas ferramentas e estratégias no ambiente de trabalho para garantir que não haja erros de isonomia salarial.

Com isso, se reduz o risco de sofrer sanções, multas e processos trabalhistas por não cumprimento da equiparação salarial, além de melhorar a imagem da empresa, evidenciando que em sua organização os profissionais são tratados com dignidade e recebem valores justos.

Acompanhe o crescimento dos profissionais

O primeiro ponto é acompanhar de perto o crescimento e desenvolvimento dos profissionais. Muitas vezes o salário do profissional não evolui pois ele é “esquecido” por seus superiores, não observando a sua dedicação, crescimento e necessidade de promoção.

Profissionais que não são acompanhados se tornam desmotivados e pouco produtivos, por isso, desenvolva estratégias para buscar avaliar e acompanhar esses trabalhados. As ferramentas de autoavaliação e avaliação de desempenho são duas formas juntas e imparciais para verificar o andamento dos profissionais.

Outra forma de avaliar os profissionais é através do seu registro de ponto. O controle de ponto pode ser adaptado para avaliar a assiduidade e compromisso do profissional. Além disso, o controle de ponto do Genyo possui a funcionalidade de registro de atividades, podendo avaliar minuciosamente as atividades que os profissionais realizam e se estão finalizando dentro do prazo! Clique aqui e conheça tudo sobre esse sistema!

Crie um plano de carreira e salário

O plano de carreira e salarial dos profissionais devem ser estruturados antes de sua contratação e apresentado ao colaborador. Essa atitude produz maior transparência quanto ao seu salário e projeção, além de reduzir a sensação de inferioridade, esquecimento, e fortalecer a cultura organizacional do local.

Profissionais que conhecem o seu plano de carreira também se sentem mais motivados e engajados para crescer na empresa, pois acredita que a empresa valoriza a sua mão de obra, e assim ele poderá almejar o seu objetivo ou cargo dos sonhos.

Além disso, vale mencionar o que falamos anteriormente sobre o período de equiparação salarial, que deve ocorrer antes do profissional passar a receber por tempo de serviço. Junto a isso, empresas com plano de carreiro e projeção salarial bem delimitado também estão isentas de realizar a equiparação salarial por tempo de serviço.

Tenha atenção ao salário dos profissionais em exercício

Antigamente, antes da sanção da Reforma Trabalhista, era comum que a solicitação da equiparação salarial ocorresse com base em um salário de um profissional que não trabalhasse na empresa naquele momento, por exemplo, um colega de trabalho que foi demitido.

No entanto, com a reforma, ficou definido que para a equiparação se deve levar em consideração apenas os trabalhadores contemporâneos, ou seja, que ainda estejam prestando serviços na empresa.

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