Folga Casamento: Como funciona?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a folga casamento. Trazemos neste artigo tudo a respeito da Licença Casamento e como ela funciona. Veja mais neste artigo!
Sumário
Folga Casamento

O casamento é um momento esperado por muitos indivíduos, inclusive os trabalhadores. Contudo, nem todos sabem que a legislação dá direito a uma folga casamento para aqueles colaboradores que têm seu contrato regido pela CLT.

A licença casamento, que também é conhecida como licença gala, é um direito dos trabalhadores celetistas que pretendem contrair o matrimônio. Entretanto, nem todos os colaboradores que, embora possuam o direito, conhecem a respeito desta licença e, por isso, deixam de usufruir.

Assim, sabendo que nenhum gestor quer deixar os seus colaboradores sem usufruírem os seus direitos, mas também possuem muitas dúvidas a respeito de como funciona a licença casamento, o Genyo preparou este artigo para que tanto gestores como colaboradores possam tirar suas dúvidas a respeito de como funciona a licença gala. Vamos a ele:

O que é a licença casamento?

Conforme dito na introdução, a licença casamento ou licença gala, é um benefício para aqueles trabalhadores que pretendem contrair matrimônio. O referido benefício encontra-se previsto na Consolidação das Legislações Trabalhistas.

A forma como o referido benefício funciona é a seguinte: a licença casamento começa a ser contada a partir do primeiro dia útil após a realização do casamento. Isto porque, a maioria dos casamentos ocorrem aos finais de semana. Sendo assim, a folga da licença casamento começaria a ser contada a partir da primeira segunda-feira após a data em que efetivamente ocorreu o casamento.

Dessa forma, obrigatoriamente o primeiro dia da licença casamento deve cair em um dia normal de expediente. Por exemplo, caso o casamento ocorra na sexta-feira, tendo em vista que sábado e domingo são dias que normalmente não há expediente, o primeiro dia da licença gala começaria na segunda-feira.

O que ocorre, normalmente, nas empresas é que estas buscam negociar e fechar um acordo com o colaborador antes de conceder a licença casamento. Assim, a folga prevista no benefício pode ocorrer sem que tanto o colaborador como o gestor saiam prejudicados.

Assim, a empresa fica resguardada de quaisquer ações trabalhistas no que diz respeito à concessão do benefício. Isto porque, a negociação a respeito da data de concessão da licença casamento é o procedimento considerado correto e dentro da legislação, conforme diz a CLT.

Caso o empregador não obedeça os termos da legislação trabalhista e deixe de conceder o benefício ao trabalhador, pode o empregado fazer uma denúncia contra o seu patrão na Superintendência Regional do Trabalho, além de poder mover uma ação trabalhista contra ele. Portanto, os gestores devem ficar bastante atentos a respeito da licença casamento.

O que diz a legislação sobre a folga casamento?

A Consolidação das Leis Trabalhistas traz, em seu artigo 473, as situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao trabalho, sem que ocorra qualquer tipo de diminuição da sua remuneração. As situações expostas no artigo 473 da CLT são as chamadas faltas justificadas.

Uma dessas faltas justificadas é a que ocorre em virtude do casamento do trabalhador, que é o que chamamos de licença casamento. A licença casamento encontra-se prevista no artigo 473, inciso II da CLT, sendo incluído na legislação em 1967, através do Decreto Nº 229/67. Vamos ver o que diz os termos do inciso:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Conforme podemos observar no que diz a letra da lei, a licença casamento corresponde a um período de três dias, a serem concedidos de maneira consecutiva, para que o trabalhador se afaste do trabalho pelo motivo do seu casamento.

Importante destacar no que diz respeito aos três dias de licença ocorrerem de maneira consecutiva. Isto porque, consoante o que expomos anteriormente, em que pese serem três dias corridos de licença, ele deve se iniciar no dia normal de expediente.

Destaca-se que isso é apenas uma interpretação da lei, já que não encontra respaldo dentro da CLT. Estando em aberto a interpretação, o entendimento é de que a licença só é válida para o período em que os noivos teriam expediente. Assim, um casamento que ocorra no sábado, a licença começaria, em teoria, a partir da segunda-feira, sendo este dia normal de expediente.

Contudo, pode ocorrer de que os noivos tivessem expediente normal no domingo. Nesse caso, a licença casamento poderia normalmente se iniciar nesta data, sem prejuízo do disposto na legislação, eis que a licença continuaria válida para os demais dias.

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Quem tem direito a folga casamento?

Folga Casamento

Os trabalhadores que possuem direito a licença casamento são aqueles que trabalham sobre o regime celetista e vão contrair matrimônio. Assim, é um direito aplicado a todas as pessoas que laborem com carteira assinada.

Entretanto, existem alguns casos em que ainda gera dúvidas para os trabalhadores do departamento pessoal. Destacamos, contudo, que as empresas não podem fazer distinção de gênero, raça ou sexualidade, sempre priorizando um ambiente inclusive. Assim, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo continua sendo válido para concessão da licença casamento.

Agora, vamos a cada uma das situações que geram dúvidas para os profissionais de RH:

Trabalhadores que já foram casados

Aqueles empregados que já foram casados e que por qualquer motivo, se divorciaram, acabam por gerar dúvidas quando pretendem casar novamente e não sabem se terão direito a licença casamento de novo.

Independente do trabalhador ter se casado, separado e se casado de novo estando na mesma empresa ou ter advindo de outra empresa durante o primeiro casamento, o empregado continuará tendo o direito de gozar da licença casamento. Assim, irrelevante se torna para a questão a quantidade de divórcios e casamentos para que haja direito ao benefício por parte do trabalhador.

Trabalhadores terceirizados

A terceirização é uma modalidade de relação de emprego muito comum nos dias atuais, sobretudo após a Reforma Trabalhista. Contudo, muitos profissionais de RH tem dúvidas se esses trabalhadores terceirizados também tem direito a licença casamento.

Em verdade, todo trabalhador terceirizado possuem os mesmos direitos que possuem os trabalhadores que são contratados diretamente pela empresa. O que os diferencia é que, no caso dos trabalhadores terceirizados, eles devem solicitar a licença casamento na empresa prestadora de serviço, que é a verdadeira responsável pelo seu contrato de trabalho.

Convém destacar que, quando o trabalhador terceirizado usufrui do seu direito a licença casamento, cabe a empresa prestadora de serviço encontrar outro profissional para substituir aquele colaborador na empresa, a depender do caso e da necessidade do serviço.

Estagiários

No que diz respeito aos estagiários e a licença casamento, é válido destacar que o estagiário não é regido pela CLT, não sendo considerado um empregado. Em verdade, a relação da empresa com o estagiário é regida pela Lei do Estagio.

A Lei do Estágio, contudo, não diz nada a respeito da licença casamento. Dessa forma, fica a cargo da empresa conceder o direito ao benefício ou não. Todavia, são bem vistas as empresas que oferecem o benefício da licença casamento aos seus estagiários.

Trabalhadores fora da CLT

Cada vez mais os trabalhadores são contratados como PJs. Entretanto, conforme mencionamos desde o início, a licença casamento é um direito concedido aos trabalhadores que laboram pelo regime celetista. Dessa forma, os empregados que trabalham como PJs não possuem esse direito pela legislação.

Todavia, tal qual o caso dos estagiários, é considerado uma boa prática que a empresa também conceda o benefício da licença casamento aos trabalhadores PJs. Isto porque, dessa forma se evita que a empresa crie uma distinção entre os trabalhadores CLTs e PJs, mantendo um bom ambiente de trabalho.

Servidores Estatutários

Os servidores estatutários não são regidos pela CLT. No entanto, estes ainda possuem licença casamento, mas de forma diferente daqueles trabalhadores celetistas. Isto porque, na CLT encontra-se previsto o direito a três dias consecutivos de licença casamento.

Já na Lei 8.112, em seu artigo 97, encontra-se previsto que, os servidores públicos têm direito a oito dias consecutivos de folga e não somente três dias, conforme descrito na CLT.

Outro caso importante no que diz respeito aos servidores estatutários e a licença casamento é o caso dos professores estatutários. Estes servidores, diferente dos demais, possuem direito a nove dias de licença casamento, conforme dispõe o artigo 320, parágrafo 3º da CLT.

Como a empresa deve lidar com a folga casamento?

A licença casamento é um tema muito importante que as empresas precisam conhecer e priorizar. Isto porque, a concessão da licença casamento, além de ser uma medida obrigatória conforme a legislação trabalhista brasileira, também pode deixar os funcionários frustrados, já que estes sem o benefício ficariam impedidos de curtirem a sua lua de mel.

Assim, visando demonstrar a importância dos colaboradores e valorizá-los, criando um ambiente de trabalho saudável, muitas empresas adotam a licença casamento, mesmo aquelas que não possuem funcionários regidos pela CLT.

A contagem de dias da licença, em que pese o entendimento comum e bastante aplicado, pode ter uma interpretação bastante variada, o que pode se tornar algo muito complicado na hora da empresa conceder o benefício. Pensando nas empresas que pretendem mostrar o quanto valorizam os seus funcionários, preparamos algumas dicas pra vocês:

Oriente os seus colaboradores

As empresas que desejam criar uma cultura organizacional em sua empresa, para demonstrar que valorizam os funcionários, podem se beneficiar muito ao aprender como se comunicar com eficácia e fornecer orientação a seus trabalhadores de forma eficaz.

Um empregador que precisa de uma licença de casamento sempre deve informar com antecedência sobre suas faltas justificadas, seja por conta de licença casamento, seja por qualquer outro motivo.

Contudo, essa cultura precisa ser criada e incentivada pela própria empresa, assim os colaboradores já estarão acostumados com essa forma de lidar com suas ausências. Ao se preparar com antecedência, o trabalhador antecipa a natureza de seu trabalho e harmoniza-se com seus colegas durante a ausência para não atrapalhar seus esforços.

Analise o caso a parte

Algumas empresas costumam trabalhar com a modalidade de banco de horas. Assim, nos casos em que o colaborador possua um saldo positivo no banco de horas, esteja para se casar e, por consequência, vá tirar licença casamento, pode ser bastante benéfico negociar com esse colaborador.

Dessa forma, no lugar do funcionário tirar apenas os três dias consecutivos da licença gala de que dá direito a legislação trabalhista, pode ainda o gestor conceder alguns dias a mais de licença, a depender de como esteja o saldo positivo do seu banco de horas. Essa medida certamente será vista como muito positiva pela sua equipe.

Uma boa forma de ter o controle desse banco de horas é através de um sistema de ponto digital eficiente, como o do Genyo. Fica a dica!

Verifique como está o trabalho

É comum que em casos de ausência de funcionário, as empresas optem por contratar outro funcionário temporariamente para cobrir esta ausência. Entretanto, é válido lembrar que, em regra, a licença casamento é de apenas três dias consecutivos.

Sendo assim, é crucial que antes do gestor conceder a licença casamento, seja analisado como anda a gestão de metas, se há muitos trabalhos pendentes e se a ausência do funcionário desfalcará muito a equipe. Caso isso ocorra, o melhor a se fazer é contratar um novo funcionário, de forma temporária, para evitar queda da produtividade.

Conclusão

Qualquer empregado com contrato formal que trabalhe sob o sistema CLT tem direito por lei a receber a licença casamento. Os dias de folga concedidos são para que o colaborador usufrua dos momentos especiais da vida que sucedem o matrimônio. Esses dias de folga correspondem a 3 dias consecutivos, que normalmente não são concedidos em dias úteis e não contam o dia do casamento.

Caso a empresa se recuse a conceder a licença casamento para os seus funcionários, estará em um risco legal, desrespeitando a CLT, podendo sofrer com multas, sanções e uma eventual ação trabalhista movida pelo seu funcionário, além da própria rescisão do contrato de trabalho.

Por isso, é fundamental que as empresas conheçam tudo sobre a licença casamento e estabeleçam políticas claras quanto à concessão desse direito para que os colaboradores sigam. Isso porque não há um prazo específico para a notificação, sendo assim, avisar previamente sobre a licença casamento evita desorganização do setor de trabalho.

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