Férias indenizadas: Confira tudo sobre esse tipo de benefício e como receber o seu valor!

Aprenda tudo sobre as férias indenizadas. Veja como cálculo e descubra quem tem direito a essa verba rescisória! Veja mais neste artigo!
Sumário
férias indenizadas

Quem trabalha com carteira assinada sabe que tem direito a diversos benefícios proveniente dos direitos trabalhistas. Dentre eles, está o direito a férias após completar 12 meses de serviço. No entanto, se algo ocorrer durante o período de aquisição das férias, o trabalhador tem direito a férias indenizadas.

Se você sempre quis entender como funcionam essas férias indenizadas, quais são os tipos existentes e como calcular o seu valor, confira tudo isso logo abaixo!

Qual é a definição de férias indenizadas?

Para as férias se tornarem do tipo indenizadas o trabalhador não pode ter gozado do direito de férias durante o período concessivo devido a sua demissão. Nesse caso, o trabalhador é demitido ou pede demissão antes de sair de férias.

Assim, independentemente do tipo de sua demissão (se justa causa, fim do contrato ou por pedido de demissão), as férias permanecem sendo um direito garantido ao trabalhador, recebendo o valor equivalente a este benefício.

Os tipos de férias indenizadas

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) existem 4 tipos de férias indenizadas. Portanto, a depender do momento em que a demissão é homologada e de quanto de férias o profissional tem acumulada, ele irá receber um tipo de indenização diferente.

Antes de mais nada, para conhecer os tipos de férias indenizadas é preciso entender o que significa o período aquisitivo e período concessivo.

  • Período aquisitivo: Corresponde ao tempo de trabalho do profissional para ter o direito das férias. Esse período aquisitivo diz respeito aos 12 meses de serviço prestado para a empresa. Caso o profissional possua algumas faltas durante esse período, elas serão descontadas de suas férias.
  • Período concessivo: O período de concessão são os 12 meses seguintes após o período aquisitivo. Nesse caso, é o tempo que o trabalhador possui para entrar de férias. Assim, ele pode sair de férias integralmente, realizar a venda de férias ou parcelamento das férias.

Entendendo esses dois termos se torna muito mais simples conhecer os tipos de férias indenizadas. São elas:

Férias indenizadas simples

Também chamada de férias, esse tipo de indenização ocorre quando o trabalhador foi demitido durante o período concessivo. Ou seja, ele possuía o direito as férias, mas ainda não tinha gozado deste benefício.

Férias indenizadas proporcionais

A indenização proporcional é feita quando o profissional é demitido durante o período aquisitivo (os 12 meses de trabalho). Assim, é feito o cálculo proporcional com base na quantidade de meses trabalhados.

Férias indenizadas proporcionais do tipo parcelada

Alguns trabalhadores escolhem parcelar suas férias em até 3 períodos. Nesse caso, quando o trabalhador já saiu algum período de férias e é demitido, o período restante é pago de forma proporcional.

Férias indenizadas vencidas

Muito conhecida como indenização em dobro, a indenização nesse caso ocorre quando o profissional é vencido após o período concessivo. Nesse caso, ele tinha direito as férias, ela venceu (passou os 12 meses concessivos) e o trabalhador foi demitido.

Como funciona a legislação das férias

Para poder calcular a indenização das férias, é preciso entender como funciona o direito do trabalhador a entrar de férias. Já falamos anteriormente sobre o período de concessão e de aquisição, mas, além disso também é preciso saber o que diz a lei sobre o direito as férias.

Com base no artigo 130° da CLT, o período de férias de um trabalhador deve ser calculado da seguinte forma:

Durante os 12 meses do período aquisitivo o trabalhador tem direito a:

  • 30 dias de férias quando teve ao menos 5 faltas;
  • 24 dias de férias quando faltou de 6 a 14 vezes;
  • 18 dias de férias quando faltou de 15 a 23 vezes;
  • 12 dias de férias quando faltou de 24 a 32 vezes.

Isso é muito importante para saber qual o valor será indenizado ao trabalhador, pois, caso ele possua direito a somente 12 dias de férias, o cálculo da indenização deve ser feito utilizando essa quantidade.

Além disso, é preciso ter atenção se o profissional resolveu parcelar suas férias ou não. O parcelamento de férias é uma maneira de usufruir as férias incluído na legislação através da Reforma Trabalhista.

Assim, em seu texto ficou definido que caso o empregador e o empregado tenham interesse, o período de férias pode ser divido em até 3 períodos, onde:

  • Um período deve ter ao menos 14 dias corridos de férias;
  • Os demais períodos devem ter ao menos 5 dias de férias cada um.

Portanto, como foi dito no tópico de tipos de indenização, caso o trabalhador tenha realizado o parcelamento das férias, a sua indenização deve ser feita proporcionalmente aos dias restantes do benefício.

Para ter o controle dos dias trabalhados, quantidade de faltas, período de férias, etc., é essencial contar com um sistema de ponto digital, com o Genyo. Através dele o trabalhador registra o ponto do próprio computador ou smartphone, facilitando o cálculo do RH.

Além disso, os relatórios gerados por esse sistema auxiliam no fechamento da folha de ponto e pagamento das demais verbas rescisórias além das férias indenizadas.

Aprenda a calcular cada tipo de férias indenizadas

Chegou a hora de aprender a calcular as férias indenizadas para cada tipo através de exemplos práticos e com números reais. É importante ter atenção no momento dos cálculos para não cometer nenhum erro e pagar um valor que não corresponda ao direito do trabalhador.

Vale ressaltar que todo tipo de férias o profissional tem direito a um adicional de ⅓ do seu valor. Isso é garantido pela constituição e não pode ser modificado.

Para todos os exemplos a seguir utilizaremos um profissional que possui um salário de R$ 3000,00 e possui direito a 30 dias de férias.

Cálculo das férias indenizadas simples

Para receber esse tipo de indenização o trabalhador completou os 12 meses aquisitivos e estava dentro do período previsto para a concessão das férias. No entanto, foi demitido antes de poder goza-la.

Nesse caso, o trabalhador que recebe R$3000,00 e possui direito a 30 dias de férias irá receber o seguinte valor:

R$ 3000,00 (equivalente aos 30 dias de férias) + ⅓ constitucional.

R$3000,00 / 3 = R$1000,00. Esse é o valor do ⅓ constitucional.

Dessa forma, a indenização de suas férias será de R$ 4000,00, que é o resultado da soma do valor dos 30 dias de férias mais o adicional constitucional.

Cálculo das férias indenizadas proporcionais

Para esse exemplo, o trabalhador não deve ter completado o seu período aquisitivo. Para este exemplo, consideraremos que o trabalhador foi demitido durante o 7° mês de serviço, antes de completar os 12 meses do tempo aquisitivo.

Dessa forma, o valor de sua indenização corresponde a apenas 7 meses de serviço. Para calcular isso você deve fazer:

Primeiramente, descobrir quanto vale cada mês de serviço. Para isso, o valor do salário deve ser divido por 12.

R$ 3000,00 / 12 = R$ 250,00.

Após isso, basta multiplicar o valor por mês pela quantidade de meses aquisitivos, nesse caso 7.

R$ 250,00 x 7 = R$ 1750,00.

Agora é só somar esse valor com ⅓ dele, assim: R$ 1750,00 / 3 = R$ 583,33.

O valor de suas férias indenizadas proporcionais será de R$ 2333,33, quase metade do valor a receber no exemplo anterior da indenização simples.

Vale lembrar que o trabalhador pode ter direito tanto a indenização simples/em dobro somada a proporcional.

Digamos que o trabalhador completou os 12 meses aquisitivos em janeiro, mas só foi demitido no final de agosto.

Nesse caso, ele terá direito a suas férias vencidas simples referente aos 12 meses de serviço (período aquisitivo), e, além disso, ao valor de suas férias proporcionais aos 7 meses trabalhados de fevereiro a agosto (contabilizados como novo período aquisitivo).

Cálculo das férias indenizadas proporcionais do tipo parcelada

Para esse exemplo vamos utilizar um trabalhador que resolveu parcelar suas férias em 3 períodos. O primeiro período foi de 14 dias, o segundo e o terceiro foram de 8 dias de férias cada um, totalizando 30 dias.

No entanto, o trabalhador foi demitido após o primeiro período de férias de 14 dias, restando 16 dias para indenização.

Assim, é preciso saber quanto vale cada dia de férias. Para isso, basta dividir R$ 3000,00 por 30 = R$ 100,00. Portanto, cada dia de férias equivale a R$ 100,00.

Agora é só multiplicar esse valor pelos dias restantes, que são 16.

R$ 100,00 x 16 = R$ 1600,00.

Desse valor, adicionamos ⅓ constitucional, sendo de R$ 1600,00 / 3 = R$ 533,33. Então a soma dos 16 dias de férias e o adicional é de R$ 2133,33.

Cálculo das férias indenizadas vencidas

Como falamos anteriormente, o valor das férias vencidas é em dobro. Isso é garantido pela legislação brasileira e não pode ser feito de outra forma. Esses trabalhadores ainda permanecem com o valor de ⅓ constitucional sobre o valor dobrado.

Portanto, quem deveria receber R$ 3000,00 por 30 dias de férias, irá receber R$ 6000,00.

Para saber o valor do adicional, fazemos R$ 6000,00 / 3 = R$ 2000,00.

Assim, quando o trabalhador desse exemplo tem suas férias vencidas, ou seja, passou do período aquisitivo, ele irá receber R$ 8000,00.

É importante lembrar que para ter o controle fiel dos dias trabalhados, férias em atraso, faltas e tudo necessário para calcular a indenização, é essencial um controle de ponto digital. Somente o Genyo é capaz de auxiliar o setor de RH nesses cálculos através dos mais de 30 relatórios presentes nesse sistema.

Os tipos de demissão

férias indenizadas

Como falamos anteriormente, o trabalhador tem direito a suas férias indenizadas independentemente do tipo de demissão que recebe. No entanto, é preciso conhecer essas formas de demissão para entender os outros tipos de direitos trabalhistas. São elas:

Justa causa

A demissão que ocorre por justa causa é quando o trabalhador comete uma falta grave contra a empresa. Existe uma série de falhas que são consideradas pela legislação, como embriaguez no serviço, assédio e abandono de emprego.

Sem justa causa

Nesses casos, o trabalhador é demitido sem um motivo grave. Geralmente a empresa não está satisfeita com o serviço prestado pelo profissional, quer reduzir custos com a mão de obra ou visa a substituição estratégica do trabalhador.

Pedido de demissão

É um pouco semelhante a demissão por justa causa, visto que o trabalhador perde direito a alguns benefícios. No entanto, ao solicitar a demissão o direito a férias indenizadas permanece inalterado.

Quais são os outros direitos além das férias indenizadas

O trabalhador tem uma série de direitos ao ser demitido. No entanto, os direitos vão ser diferentes com base no tipo de demissão. Conheça algum deles:

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa ou tenha solicitado a demissão, ele irá receber:

  • Décimo terceiro salário proporcional: Assim como as férias, o trabalhador recebe o 13° salário com base na quantidade de meses trabalhados. Se ele trabalhou 12 meses, recebe seu valor integral. Se foi demitido antes disso, ele é proporcional.
  • Saldo do salário: Ao ser demitido o profissional recebe pelos dias trabalhados no mês da demissão. Digamos que caso ele seja demitido no dia 20, ele irá receber pelos 20 dias trabalhados.
  • Salários em atraso: Valores referente a outros meses trabalhados que não foram pagos integralmente.
  • Outros benefícios como por exemplo o salário família.

Esses são os direitos que permanecem em quem é demitido por justa causa. No entanto, caso seja uma demissão sem justa causa, o trabalhador ainda recebe os seguintes benefícios:

  • Aviso prévio: O aviso prévio permanece um direito do trabalhador, sendo ele trabalhador ou indenizado. O profissional demitido recebe o seu valor normalmente;
  • Seguro-desemprego: Durante os meses seguintes após a demissão, geralmente com duração de 3 meses;
  • Saque do FGTS: O valor da parcela do FGTS que foi contribuído durante o período;
  • Multa de 40% do FGTS: Uma multa obrigatória sobre o valor do FGTS.

Além de tudo isso, todo trabalhador tem direito a receber suas horas extras, noturnas e adicionais por insalubridade ou periculosidade. O valor do seu salário, férias indenizadas, férias parceladas, etc., devem levar em consideração esses valores!

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