Tudo o que você precisa saber sobre o Afastamento INSS

Você sabe o que é o afastamento INSS e em quais casos o trabalhador tem esse direito? Confira o artigo e esclareça suas dúvidas. Veja mais neste artigo!
Sumário
Afastamentos INSS

Dentro de qualquer corporação, é normal que eventualmente algum funcionário precise se afastar por um período indeterminado por motivos de saúde, lesões graves ou ao sofrer algum acidente. Em vista disso, foi estabelecido o afastamento INSS.

O estabelecimento desse artigo foi de grande importância para assegurar aqueles funcionários que, por motivos de força maior, precisem se ausentar no trabalho.

Porém, existem muitas outras informações e detalhes importantes acerca desse auxílio que podem passar despercebidos tanto pelos empregados quanto pelos seus empregadores.

Ademais, O  INSS é um órgão, que se relaciona, no geral, ao pagamento de aposentadoria e asseguram outros benefícios para os trabalhadores brasileiros, como, por exemplo, o afastamento em certos casos.

Em suma, quando o funcionário precisa se ausentar por um período mais longo de forma comprovada, o INSS assegura que o seu salário será pago. Veremos nesse artigo mais detalhadamente como tudo isso funciona perante a lei.

Por conta  disso, a Genyo elaborou esse artigo com todas as informações mais importantes que você precisa saber sobre esse assunto, antes de solicitar o seu auxílio em caso de precisão.

Você vai entender o que é o afastamento pelo INSS, como ele funciona, quando o funcionário tem o direito de solicitar, entre outras informações de conhecimento essencial para qualquer empregado e empregador.

Dessa forma, você terá mais segurança sobre os seus direitos como trabalhador e poderá dividir esse conhecimento de qualidade com os demais colaboradores de sua empresa, evitando assim, que alguém tenha o seu direito anulado.

O que é o INSS?

Antes de explicar o que é o afastamento pelo INSS, é preciso entender o que é esse órgão e quais benefícios ele assegura na vida do trabalhador.

Fundado em 27 de junho de 1990, a sigla INSS, significa Instituto Nacional de Seguro Social, é um órgão público do Ministério da Previdência Social e está ligado diretamente ao Governo Federal.

A sua função é exercer a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o qual conta hoje com cerca de 33 milhões de beneficiários e 50 milhões de segurados.

Além disso, é responsável pela concessão do pagamento de aposentadorias, e de outros benefícios previdenciários como, por exemplo: seguro desemprego, auxilio doença, pensão de morte, auxilio acidente, salário maternidade, entre outros.

Desse modo, a principal vantagem de contribuir para esse órgão é garantir o recebimento de um benefício mensal quando chegar o momento de se aposentar.

Ademais, outra vantagem está ligada justamente ao afastamento pelo INSS. Caso o trabalhador precise se afastar por motivo de saúde, ele tem o direito de receber o auxílio-doença se contribui para a Previdência.

O que é o afastamento pelo INSS?

Depois do esclarecimento necessário sobre o que é o Instituto Nacional de Seguro Social, vamos abordar sobre o assunto principal do artigo: o que significa se afastar pelo INSS.

Esse tipo de afastamento é um auxílio que o Instituto oferece no caso daqueles trabalhadores que precisam se ausentar do serviço por tempo indeterminado por motivos de acidentes, lesões graves ou doenças.

Esses motivos podem ter sido causados pelo trabalho ou não e a necessidade do afastamento precisa exceder 15 dias. Logo, quando ultrapassa esse período, o funcionário tem o direito de permanecer recebendo seu salário e ao recolhimento do FGTS.

Sendo assim, nos primeiros 15 dias de afastamento é de obrigatoriedade da empresa pagar o trabalhador. A partir do 16º dia em diante, a responsabilidade do pagamento salarial passa para o INSS até que o colaborador esteja totalmente apto a voltar ao trabalho.

Todavia, é válido salientar que a depender do período de afastamento da licença médica, o empregador pode ficar sujeito a perder alguns benefícios.

Um deles são as férias. O trabalhador está sujeito a perder esse direito durante o afastamento, caso o período ultrapasse a quantidade de dias fixados na lei.

Também é preciso lembrar que para de fato ter o direito a esse auxílio, o funcionário precisa comprovar por meio de alguma documentação ou atestado médico com a previsão do período do afastamento.

Em quais situações é possível solicitar esse afastamento?

Como foi citado acima, é direito do funcionário solicitar o afastamento pelo INSS quando o período em que ele necessite se ausentar do serviço ultrapasse 15 dias.

Sendo que, esses primeiros dias, a empresa ainda é responsável pelo pagamento do salário e, a partir do 16º dia, a Previdência Social assegura a manutenção desse pagamento, se a licença médica exigir mais tempo.

Porém, para fazer a solicitação desse afastamento, o trabalhador precisa se atentar se de fato se encaixa nas modalidades permitidas para receber esse auxílio.

Portanto, confira abaixo quais são essas situações possíveis para realizar essa solicitação e o funcionamento de cada uma delas:

Afastamento por doença ou lesão grave

O primeiro caso em que o afastamento INSS é concedido, é em situações de doenças ou lesões graves. Ou seja, quando o trabalhador está com alguma doença debilitante ou sofre alguma lesão que impossibilite exercer suas atividades laborais, ele tem direito ao auxílio.

Lembrando que essa doença ou lesão pode ser sido causada no serviço, ou não. O profissional precisa, por um atestado médico, comprovar que está incapaz de realizar suas funções no trabalho por mais de 15 dias.

Um exemplo dessa situação é quando o funcionário precisa passar por alguma cirurgia ou sofreu alguma fratura e necessita se afastar para se recuperar. Nesses casos, o afastamento dura uma média de 6 meses.

Além disso, para que de fato o colaborador tenha direito a esse auxílio, existem outros requisitos que devem ser cumpridos para que o afastamento seja efetivado. Sendo eles:

  • Cumprimento de carência;
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade de prosseguir com as funções de seu trabalho ou atividades do dia a dia.

Dessa forma,  para poder comprovar a sua incapacidade de comparecer ao trabalho, o funcionário precisa realizar a perícia médica do INSS.

Além disso, o trabalhador precisa ter o registro em CLT comprovado ou a contribuição mensal ao INSS feita por ele, para garantir  a qualidade do seguro.

Afastamento por acidente

Outra situação digna de receber o afastamento, é em caso do sofrimento de algum acidente. Nessa situação, o trabalhador é afastado do seu cargo por conta de algum acidente sofrido dentro ou fora do ambiente de trabalho que o impossibilite de trabalhar.

Para exemplificar essa situação, imagine o caso de um funcionário que acaba caindo em serviço e quebra o braço. Ele irá precisar se afastar para cuidar dessa fratura, fazer fisioterapias, e então retornar ao serviço recuperado.

Ademais, o auxílio-acidentário também é valido em situações em que a doença tenha sido desenvolvida nas atividades de trabalho. A LER (lesão por esforço repetitivo) é um exemplo disso.

O afastamento pelo INSS para ter o direito ao auxílio-acidentário, se inicia com a realização do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). É de responsabilidade do empregador fazer a emissão, mas tanto o sindicato quanto o funcionário também pode emiti-la.

Outro ponto importante, é que a partir do momento em que o colaborador retorna ao serviço após esse tipo de afastamento, a empresa está proibida de demiti-lo por um período de um ano, ao menos que seja por justa causa.

Em suma, os requisitos para ter esse direito são os mesmos que nos casos de doenças ou lesões graves, logo, o funcionário precisa comprovar a necessidade de afastamento por acidente e ter direito ao benefício pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez

Por último, também pode ocorrer o caso de aposentadoria por invalidez após a concessão do afastamento pelo INSS.

Ela é aplicada àqueles funcionários que já não possui quase nenhuma capacidade de realizar suas funções laborais

Para exemplificar, dando continuidade ao trabalhador do caso anterior, imagine que mesmo após o afastamento por conta da fratura no braço, ele teve complicações na recuperação e precisou amputá-lo.

Nessa situação, fica claro que o funcionário não tem mais condições de voltar a realizar as mesmas atividades antes do procedimento e assim, tem o direito de ser aposentado por invalidez.

Por outro lado, diferentemente da aposentadoria por idade, nesse caso o aposentado não consegue acumular o valor do INSS com o salário formal.

Ademais, é preciso destacar que para o afastamento pelo INSS ser efetivado nessa situação, o trabalhador precisa passar pela perícia médica para definir o nível de incapacidade do indivíduo.

Por fim, em alguns casos, ainda é solicitado que o recém-aposentado compareça ao serviço depois de um certo período com o fito de continuar comprovando a sua invalidez ou não.

Quem pode solicitar o afastamento pelo INSS?

No geral, qualquer profissional inserido no mercado de trabalho dentro das normas da CLT podem ter o direito de solicitar esse afastamento. Porem ainda é necessário que se enquadrem em algum desses requisitos:

  • Ser empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira de trabalho: o trabalhador ou o sindicato realiza o recolhimento mensal de 7,5 a 14% do salário, descontados na folha de pagamento para o INSS.
  • Ser contribuinte individual ou segurado especial e facultativo: aqueles indivíduos que trabalham por conta própria, ou seja, empresários, autônomos, comerciantes, trabalhadores rurais, donas de casa, feirantes, pescadores, estudantes maiores de 16 anos e até síndicos que exercem atividades sem remuneração ou vinculo empregatício podem contribuir cm o INSS mensalmente, por meio do GPS (Guia da Previdência Social)

Desse modo, os trabalhadores conseguem assegurar a sua qualidade de segurado, a qual também é um requisito essencial para ter direito ao afastamento pelo INSS caso se enquadre em uma das situações citadas acima.

Quais são os requisitos para solicitar o afastamento INSS?

Afastamentos INSS

Outro ponto muito importante em nosso artigo é esclarecer quais os requisitos fundamentais para que o trabalhador possa solicitar o afastamento pelo INSS e ter direito a esse benefício.

Portando, confira a seguir quais são esses requisitos que o funcionário precisa ter cumprido para poder se afastar por um período indeterminado sem ter nenhum tipo de prejuízo salarial:

Tempo de contribuição

O primeiro requisito exige do trabalhador que ele tenha contribuído nos últimos 12 meses para o INSS. Logo, ao cumprir o tempo de contribuição requisitado, o funcionário tem esse direito trabalhista.

Todavia, como toda regra, nessa também há exceções, portanto,  é preciso se atentar.

Como, por exemplo: em situações de acidentes e perante algumas doenças, a perícia medica pode autorizar que o pagamento do benefício seja feito antes do prazo, normalmente quando há um agravamento na doença ou na lesão do trabalhador.

Ser um segurado

O segundo requisito, exige que o funcionário seja um segurado. Isso significa que ele precisa ser filiado ao INSS, logo, deve contribuir mensalmente e assim, o direito a solicitar o benefício é concedido.

Porém, existem situações em que o afastamento pelo INSS é concedido mesmo sem ter realizado o recolhimento das guias. Esse caso é conhecido como “período de graça”

Assim, o trabalhador que presta serviço militar ou já recebe o benefício, tem a possibilidade de se isentar dos pagamentos durante um período.

Ademais, outros tipos de desempregado que matem sua condição de segurados também podem receber o benefício do afastamento pelo INSS. Veja a seguir como funciona:

  • Manter a condição de segurado por 12 meses depois da suspensão dos recolhimentos, em caso de ter menos de 120 contribuições;
  • Manter a condição de segurado por 24 meses depois da suspensão dos recolhimentos, caso já tenha mais de 120 contribuições, equivalendo a 10 anos contribuindo.

Visto isso, é por conta desse requisito que mesmo aquelas pessoas em condição de desemprego podem ter o direito de receber esse afastamento, entre outros benefícios oferecidos pelo INSS.

Perícia médica para afastamento

Por último, vamos falar sobre o requisito da perícia médica para o afastamento. É a partir dela que a doença ou lesão grave é comprovada e defini se aquele trabalhador de fato tem o direito ao benefício ou não.

Esse tipo de perícia é feita por um médico do Instituto com o prazo máximo de 45 dias para analisar o caso do indivíduo e comprovar ou não que aquele trabalhador necessita se afastar das suas atividades no trabalho.

Após todas essas informações, ficou claro como é importante que tanto o trabalhador como o empregador tenha conhecimento dos direitos trabalhistas?

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